Política

Eleições

Rosângela Moro muda domicílio eleitoral para o PR antes do julgamento que pode cassar marido

Moro também tentou a transferência, mas a mudança foi indeferida pela Justiça Eleitoral

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Eleita por São Paulo em 2022 com 217.170 votos, a deputada federal Rosângela Moro (União-SP) transferiu o título de eleitor de volta para o Paraná, mesmo domicílio eleitoral do marido, o senador Sérgio Moro (União-PR). Em menos de um mês, no dia 1º de abril, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) vai começar o julgamento que pode cassar o mandato do ex-juiz no Senado.

O senador é alvo de duas ações que apontam abuso de poder econômico e caixa dois praticados na campanha de 2022. Elas foram apresentadas pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT - sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a transferência do domicílio eleitoral feita pelo menos seis meses antes de eventual nova eleição, Rosângela passa a ser uma alternativa concreta para concorrer à cadeira de Moro, caso ele seja cassado pela Justiça Eleitoral, aproveitando o capital político do ex-juiz no Estado natal do casal.

Nesta sexta-feira, 8, a empresária Roberta Moreira Luchsinger acionou a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contra Rosângela, por ter feito a mudança. Ela alega que a deputada praticou "infidelidade domiciliar" por abandonar "o eleitorado que a elegeu e, por conseguinte, renunciado tacitamente a seu mandato".

O requerimento que pede a perda do mandato eletivo de Rosângela, assinado pela advogada Maíra Recchia, relembra que, antes de eleita por São Paulo, a deputada tinha o domicílio eleitoral no Paraná. Moro também tentou a transferência, mas a mudança foi indeferida pela Justiça Eleitoral, por ele não preencher os requisitos do vínculo eleitoral.

Em nota, a deputada federal afirmou que a "transferência do domicílio eleitoral é um direito de todo cidadão brasileiro". "A deputada federal Rosângela Moro (União-SP), apesar de ter efetivado a transferência do seu domicílio eleitoral para o Paraná, onde se encontra o seu marido e sua família, continuará a representar o Estado de São Paulo e sua população, mantendo, inclusive, seu escritório de representação aberto na capital paulista e a agenda nas demais cidades do Estado", informou.

Legislação não impede mudança, dizem especialistas

Segundo o advogado e professor de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito Alberto Rollo, não há obrigação de que o indivíduo mantenha o domicílio eleitoral no mesmo Estado em que foi eleito, segundo a legislação. Essa exigência existe apenas para vereadores, afirmou o professor. Ou seja, juridicamente, não há nenhuma implicação da mudança no exercício do atual mandato dela na Câmara.

"Apesar de demonstrar falta de compromisso com o eleitor de São Paulo, não há fundamento jurídico para uma consequência como a cassação do mandato, por exemplo", disse Rollo. Segundo ele, caberá ao juiz designado para o caso definir se vai acolher a representação e, então, abrir um precedente jurídico.

"Domicílio eleitoral pode ser onde você mora, onde trabalha, lugar onde você tenha algum vínculo social, patrimonial. Apesar de parecer estranho, uma deputada eleita em São Paulo pode mudar o título de eleitor para outro Estado", afirmou o professor de Direito Eleitoral da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro Eduardo Damian.

A Justiça Eleitoral examina as condições de elegibilidade, como o domicílio eleitoral, no momento do registro de candidatura. Então, em tese, segundo Damian, não vai haver nenhuma consequência para Rosângela por ter feito a mudança.

Entre os cotados para concorrer à vaga que poderá ser aberta caso o ex-juiz seja cassado, estão a presidente do PT e deputada federal, Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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