Política

AUTURQUIA NACIONAL

Rose Modesto é nomeada Superintendente do Sudeco e controlará quase R$ 10 bilhões

Criado ainda na ditadura militar para desenvolver economicamente a região Centro-Oeste, superintendência tem mais de 2 bilhões voltados para MS

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Rosiane "Rose" Modesto de Oliveira, ex-deputada eleita recentemente como presidente Estadual do União Brasil, foi nomeada na manhã desta terça-feira (02) como a primeira mulher a comandar a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Conforme adiantado pelo Correio do Estado, essa nomeação - publicada hoje (02) no Diário Oficial da União -, aguardava apenas os trâmites burocráticos para dar à fatimassulense o controle de quase R$ 10 bilhões voltados para o desenvolvimento da região.

Essa nomeção veio assinada pelo Ministro da Casa Civil, Rui Costa e coloca Rose como chefe da auturquia que chegou a ser extinta, mas recriada em maio de 2011, e que conta com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), que para este ano separa o orçamento de R$ 9.511.783.494. 

Desse montante, cada estado receberá os seguintes valores: 

  • R$ 3.138.888.553 para Goiás; 
  • R$ 3.138.888.553 para Mato Grosso; 
  • R$ 2.282.828.039 para Mato Grosso do Sul e 
  • R$ 951.178.349 para o Distrito Federal.

O recurso é destinado a contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente os mini e pequenos produtores rurais e microempreendedores individuais, bem como às micro e pequenas empresas.

Foco

“Na Sudeco, o meu foco será trabalhar pelo desenvolvimento econômico, sempre aliado com o desenvolvimento social, cultural e ambiental. Pretendo trabalhar em projetos que contemplem grande, médio e pequeno”, declarou Rose Modesto ao Correio do Estado.

Ela também pretende implantar escritórios regionais da Sudeco em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul para aproximar os municípios desses estados da autarquia.

Segundo apurou a reportagem, o cargo é da cota do União Brasil e não cabe às outras unidades da Região Centro-Oeste o direito à indicação do superintendente. 

O próprio presidente nacional do União Brasil, deputado federal Luciano Bivar (União-PE), fez a indicação de Rose Modesto para o comando da Sudeco. 

De acordo com o apurado pelo Correio do Estado, Luciano Bivar sentia-se culpado por ter insistido que Rose Modesto saísse candidata a governadora de MS mesmo tendo a reeleição para deputada federal já pavimentada. 

Com a derrota nas urnas no Estado, ela chegou a comunicar a sua saída do União Brasil, mas Luciano Bivar interveio e a convenceu de continuar no partido. 

Desde então, ele procurava a melhor colocação para Rose Modesto e sugeriu a Sudeco, que teria sido aceita pela ex-deputada federal.

Além disso, a indicação do nome de Rose Modesto para assumir a Sudeco também ganhou apoio do presidente da Câmara Federal, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que teve a companhia dela na Mesa Diretora da Casa de Leis no mandato passado.

O coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional, deputado federal Vander Loubet (PT-MS), também avalizou o nome de Rose Modesto. 

Além disso, a Sudeco fica sob o comando do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujo titular é Waldez Góes, que se licenciou do PDT para assumir o cargo na cota do União Brasil mesmo não sendo filiado. (Material apurado por Daniel Pedra)

 

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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