Política

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São Paulo é a cidade dos musicais

São Paulo é a cidade dos musicais

Redação

24/02/2010 - 07h02
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O fã de musicais da Broadway tinha grande dificuldade, até um certo tempo atrás, de saber qual espetáculo assistiria no Brasil, tamanha a falta de opções. A situação agora é diferente: a partir desta semana e até o final de março, seis produções estarão em cartaz em São Paulo, consolidando a cidade como capital brasileira do musical. E as opções atendem a gosto variado – na sexta-feira, por exemplo, estreia um recente sucesso da Broadway, “Hairspray”, com Edson Celulari no papel de uma mamma gordinha com muito laquê no cabelo. Já no sábado, é a vez de um espetáculo com canções mais tradicionais, “O rei e eu”, com Tuca Andrada e Claudia Netto liderando o elenco que assume o palco do Teatro Alfa. No início de março, no dia 4, finalmente acontece a estreia de um dos mais cultuados musicais da história do show biz americano – “Cats” chega ao Teatro Abril depois de insistentes pedidos feitos pelos admiradores dos clássicos da Broadway. Com letras traduzidas por Toquinho (inclusive a mais famosa, “Memory”) e com a cantora Paula Lima em seu primeiro papel em musical, a versão nacional repete centímetro por centímetro o original americano, que estreou em Londres em 1981. Já os admiradores de um texto mais vibrante e juvenil aplaudirão de pé “O despertar da primavera”, que passa a ocupar o Teatro Sérgio Cardoso a partir de 12 de março. Dirigido pelos ‘Midas’ dos musicais no Brasil, Claudio Botelho e Charles Moeller, o espetáculo é interpretado basicamente por jovens (alguns nem atingiram a maioridade) e, entre eles, Rodrigo Pandolfo já se consolida como uma agradável revelação. Um d ia depois, será a vez de “Meu amigo, Charlie Brown”, baseado nos clássicos quadrinhos de Charles M. Schulz, estrear no Teatro Shopping Frei Caneca. E, também com inspiração canina, “Bark!, um latido musical”, comédia musical off-Broadway que chega ao Teatro Nair Bello no dia 25 de março. Com direção de José Possi Neto e produção de João Federici, conta a história de seis cães que se encontram na praça próxima a suas casas todos os dias para o passeio diário. Ali contam e cantam um pouco sobre suas vidas e convivência com seus donos. A programação deverá continuar quente nos próximos meses. O experiente Nando Prado, que atuou em clássicos como “O fantasma da ópera” e “Miss Saigon”, pretende estrear no segundo semestre a versão de “O médico e o monstro”. E o sucessor de “Cats” deverá ser “Mamma Mia!”, também para depois de julho. Em São Paulo, o canto da Broadway agora parece não ter mais fim.

IMPASSE ELEITORAL

Disputas judiciais podem gerar alteração em três cadeiras da Assembleia Legislativa

Jamilson tenta validar votos no TSE, enquanto as situações de Guerreiro e Lidio podem provocar outras mudanças

10/10/2026 08h00

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A composição da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) para a legislatura de 2027 a 2030 ainda pode sofrer alterações, em razão de questões judiciais envolvendo o deputado estadual Jamilson Name (PP), o deputado estadual eleito Ângelo Guerreiro (PSDB) e o deputado estadual reeleito Lidio Lopes (Avante).

Conforme apuração do Correio do Estado, até esta sexta-feira ainda não havia decisões que efetivassem as substituições projetadas após a eleição de domingo, porém, as disputas judiciais que podem alterar três cadeiras da Casa de Leis podem se estender além da diplomação e da posse dos deputados eleitos e reeleitos. 

Os possíveis beneficiados, porém, evitam comentar a perspectiva de assumir um mandato por decisão judicial. O vereador campo-grandense Silvio Pitu (PSDB), apontado como possível substituto de Guerreiro, afirmou que não acompanha a questão.

Já o deputado estadual Junior Mochi (MDB), que poderia conquistar uma cadeira em um cenário de anulação dos votos de Lidio por suposta compra de votos, também preferiu não se manifestar.

RECURSO NO TSE

A movimentação judicial mais concreta envolve Jamilson Name, que recebeu 35.211 votos, atualmente sub judice. Sua defesa apresentou agravo interno contra a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura após recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os advogados pediram urgência na análise pelo plenário, o restabelecimento do registro e o aproveitamento dos votos, além das providências necessárias para retotalização, diplomação e exercício do mandato.

A defesa sustenta que a votação obtida reforça a necessidade de uma definição do colegiado, embora não substitua o exame jurídico da candidatura.

No recurso, os advogados também contestam a fundamentação utilizada para barrar o registro. Argumentam que não foi demonstrada a integração da estrutura econômica atribuída ao parlamentar à organização armada investigada em outro processo nem interferência concreta dessa estrutura nas eleições.

Se os votos de Jamilson forem validados, a projeção aponta sua entrada na lista de eleitos e a passagem do deputado estadual reeleito Marcio Fernandes (PL) à suplência.

Nesse cenário, o PL cairia de nove para oito deputados, enquanto a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, ampliaria a bancada de quatro para cinco parlamentares.

Marcio, por sua vez, afirmou na terça-feira que considera sua eleição confirmada pelo resultado divulgado e aguarda a definição judicial. “Eu estou eleito, cabe à Justiça definir o que vai acontecer para a frente, só Deus sabe. Eu estou eleito”, declarou.

GUERREIRO E PITU

Ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro permanece com o registro de candidatura apresentado como deferido na atualização consultada.

A discussão envolve os possíveis efeitos eleitorais da condenação por improbidade administrativa relacionada a contratos de coleta de lixo durante sua gestão na prefeitura municipal.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou um pedido de suspensão da candidatura, mas não resolveu o mérito de eventual inelegibilidade decorrente da condenação.

A defesa anunciou recursos contra o julgamento na Justiça estadual, alegando nulidades processuais e buscando a reforma da decisão.

A possível entrada de Pitu depende de Guerreiro ser impedido de ocupar a cadeira e de seus votos permanecerem válidos para a Federação PSDB-Cidadania. Se houver anulação da votação, os efeitos poderão alcançar a distribuição de vagas entre as legendas, exigindo outro cálculo.

Procurado para comentar o cenário, Pitu destacou o desempenho eleitoral do correligionário e lamentou que a federação não tenha conquistado mais uma cadeira. “O Ângelo Guerreiro foi muito bem votado. Não estou acompanhando isso. Prefiro não comentar. Lamento muitíssimo o PSDB não ter eleito quatro”, afirmou.

LIDIO E MOCHI

No caso de Lidio Lopes, a possibilidade de mudança está relacionada à suspeita de compra de votos envolvendo um assessor de sua equipe. O deputado negou participação e atribuiu o episódio a uma ação isolada do funcionário.

ão há decisão de cassação ou anulação de votos confirmada nas informações reunidas.

A projeção apresentada à reportagem considera que uma eventual cassação acompanhada da anulação dos votos de Lidio poderia beneficiar Junior Mochi. Nessa hipótese, o Avante perderia sua única cadeira e o MDB passaria de um para dois representantes.

A vaga, entretanto, não seria transferida automaticamente. A retirada dos votos exigiria nova totalização e recálculo da distribuição das cadeiras entre partidos e federações. Mochi evitou avaliar a possibilidade de retornar à Assembleia por esse caminho. “Não quero comentar. Essa questão cabe ao Judiciário”, disse.

PRAZOS

A diplomação e a posse não encerram, por si só, as possibilidades de mudança na Assembleia Legislativa. A legislação estabelece prazos para apresentar as contestações, mas o julgamento de uma ação proposta dentro do período permitido pode ocorrer já no mandato.

Ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder e representações por compra de votos podem ser apresentadas até a diplomação.

O recurso contra expedição de diploma, restrito às hipóteses legais de inelegibilidade e falta de condição de elegibilidade, tem prazo, em regra, de três dias contados da diplomação.

Já a ação de impugnação de mandato eletivo, fundamentada em abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, pode ser proposta até 15 dias depois da diplomação. Esses prazos não representam uma data obrigatória para conclusão dos processos.

No caso de Jamilson, a discussão sobre o registro já está em andamento no TSE. Nos demais cenários, eventual alteração dependerá das medidas cabíveis, das provas e dos efeitos das decisões.

Assim, os deputados podem tomar posse e ainda enfrentar questionamentos capazes de modificar a composição da Casa ao longo da legislatura.

Eleições 2026

MPE recomenda rejeição de recurso de Jamilson Name para reverter decisão que barrou sua candidatura

Deputado entrou com recurso e disputou a reeleição sub judice, votado por 35,2 mil eleitores no último domingo (4)

09/10/2026 18h15

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Foto: Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) contra a decisão que barrou sua candidatura às vésperas da eleição do último domingo (4).

A decisão desta sexta-feira (9) é do vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e rechaça o agravo interno interposto pela defesa do deputado estadual junto ao  Tribunal Superior Eleitoral para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar. Name recebeu 35.211 votos no último domingo, 12° mais votado.

O pedido da defesa foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições. 

A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão tem como base o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal de 1988 no qual "é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar ou de mesma natureza". 

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao permitir que ele disputasse a eleição. 

Imbróglio

O entendimento adotado pela suspensão da candidatura também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior, antes da eleição, entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso interposto pela defesa antes da eleição pedia, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Sebastião Júnior e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

 “[a] vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da CF, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”, destaca Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na decisão mais recente.

"Desse modo, ainda que não tenha sido reconhecido no âmbito da sentença específica o uso do emprego de arma de fogo, não se despreza que o objetivo da vedação constitucional, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário para obstar que integrantes de organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", complementa. 

Conforme o entendimento do vice-procurador, o "escopo, insista-se, é evitar a interferência no processo eleitoral de todo e qualquer grupo criminoso organizado."

"Dessa forma, diante da comprovação robusta e inequívoca da condenação do candidato pelos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, com atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso e utilização da estrutura de empresa para operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do agravante Jamilson Lopes Name ao cargo de Deputado Estadual."

Justificativas 

A defesa também requeria que, caso a tutela provisória não fosse concedida, fossem preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

O recurso sustentava que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pediam que a decisão sobre barrar a candidatura fosse anulada. 

Caso a decisão fosse revertida e o registro deferido, os votos passariam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, como pede o MPE, os votos seguem anulados. 

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