Política

comunicado oficial

Senado aguarda STF para instalar CPI da Petrobras

Senado aguarda STF para instalar CPI da Petrobras

Agência Senado

29/04/2014 - 00h00
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Na presidência do Senado durante a ausência de Renan Calheiros, que está em Roma, o senador Jorge Viana (PT-AC) explicou que a Casa cumprirá a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, pela instalação de uma CPI exclusiva da Petrobras, apenas após ser notificada oficialmente pela Corte, o que deve acontecer nesta semana.

– Tão logo se receba a comunicação oficial da decisão da ministra, o caminho é a instalação da CPI, sem prejuízo de um recurso que deve passar pela decisão da Mesa do Senado e sem efeito suspensivo. Há quatro requerimentos de instalação de CPIs [dois no Senado, dois no Congresso], mas tudo aguarda a comunicação oficial da ministra Rosa Weber - disse Jorge Viana.

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), explicou a estratégia do partido: “O PT não vai pagar o preço de ser considerado o partido que não quer a CPI”.

– Nós vamos participar da CPI. Se ela for ampla, melhor. Nossa decisão é de, assim que o presidente Renan receber a comunicação e nos instar a indicar os nomes, vamos fazer isso de imediato, para começar os trabalhos o mais rápido possível, sem prejuízo de que o Senado possa recorrer para instalar a CPI mais ampla.

Mas, da Itália, Renan Calheiros disse quer recorreria da decisão de Rosa para o Pleno do STF, o que daria chance de a liminar ser alterada pelos demais ministros. A decisão final sobre o andamento do mandado de segurança da oposição no Supremo caberá à Mesa do Senado, que se reúne nesta terça-feira (29), pela manhã, com Renan Calheiros.

Os temas que ampliariam a CPI da Petrobras já são parte de um pedido para instalar uma nova CPI que investigue especialmente a empresa Alstom, por prática de cartel nas licitações do metrô de São Paulo durante os governos do PSDB.

– Já temos as assinaturas da Câmara e estamos colhendo aqui no Senado. Deve ser apresentado o requerimento no dia 20 [de maio] e se não houver recurso, o presidente já deve pedir a indicação dos membros. Os partidos terão até 30 dias para fazer isso – informou Humberto Costa.

Congresso
A decisão da Rosa Weber, a que o líder do PT atribui ao fato de o tribunal “lamentavelmente ter se contaminado pela pressão que a oposição e a mídia fizeram sobre esse caso”, não deve ser, segundo ele, extensiva ao Congresso Nacional, onde tramitam requerimentos iguais de instalação de CPI mista – uma só da Petrobras, apresentado pela oposição; e outra ampla.

O líder do PT no Senado já avisou que, se for necessário, o partido voltará ao Supremo para evitar uma CPI mista exclusiva para investigar a Petrobras.

– A decisão da ministra Weber vale apenas para uma CPI no Senado. A celeuma, toda a discussão, as questões de ordem, a votação na CCJ, tudo se deu no âmbito do Senado. É necessário que se faça um novo questionamento. E mais: eu diria que quem quer CPMI ção quer CPI, porque a próxima sessão do Congresso é no dia 20, e, como no Congresso os líderes têm até 30 dias para indicar os membros, ela começaria a funcionar por volta do São João, em plena Copa do Mundo e a poucos dias do recesso parlamentar.

A demora não agrada especialmente a oposição, aponta o senador José Agripino (DEM-RN). Ele declarou que os partidos que desejam investigar a Petrobras – como DEM, PSDB, PSB e PSOL – devem optar pela que for mais rápida.

– A CPI do Senado está pronta e definida. A CPMI [CPI mista] ainda depende da indicação de nomes e de Renan aceitar ou não eventuais recursos. Se nós percebermos manobras governistas que procastinem a CPMI, nossa opção será direto para o Senado. Se não, será dada a preferência à CPMI, pela participação também dos deputados. O mais importante é uma das duas começar logo – esclareceu.

Diferentemente de Humberto Costa, a posição de José Agripino é a de que a decisão de Rosa Weber tem eficácia para toda e qualquer CPI a ser instalada no Congresso Nacional.

– Para instalar uma CPMI, não há a necessidade de recorrer novamente ao Supremo, porque a decisão da ministra Rosa Weber vale para todas as CPIs. Mas não tenho dúvida de que o governo, se puder, vai adiar a instalação até o fim do ano. Se isso acontecer, eles vão nos encontrar pela frente, cobrando e querendo fazer o que a sociedade está exigindo: a instalação de um processo de investigação.

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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