Política

Exploração sexual de menor

Senado aprova ato como crime hediondo

Senado aprova ato como crime hediondo

FOLHA PRESS

12/02/2014 - 15h45
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O Senado aprovou hoje projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou adolescentes. A mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto.

O Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo.

Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos.

Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento sobre a prática do ato sexual.

A lei brasileira já considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime como sair do fechado para o semiaberto.

Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado cumprir três quintos de sua pena.

O projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.

Relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a mudança na legislação por considerar a exploração sexual de menores "uma das mais perversas violações dos direitos humanos".

O senador, que foi relator da CPI da Pedofilia do Senado, disse que o crime "destrói a noção de valores básicos das vítimas que, frequentemente, acabam por ingressar na criminalidade".
Autor da proposta, o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) disse que a exploração sexual de menores merece "repúdio" de toda a sociedade, por isso o Congresso deve endurecer suas punições.

"Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo. Não é demais enfatizar, ainda, que tal medida mostra-se absolutamente consentânea com a gravidade objetiva da apontada conduta", afirmou o senador.
 

BRASIL

TSE atende Flávio e manda suspender canal do whatsapp Exército do Lula

Janones nega desinformação em grupo com 3,3 milhões de pessoas

11/10/2026 14h00

Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro disputarão o segundo turno

Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro disputarão o segundo turno Foto: Divulgação

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT),  que conta com cerca de 3,3 milhões de pessoas. Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro disputarão o segundo turnoLuiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro disputarão o segundo turno

O ministro atendeu ao pedido de suspensão protocolado pela campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

A campanha de Flávio alegou que o canal foi criado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) para disseminar desinformação sobre o cancelamento do Programa Bolsa Família, redução do valor de aposentadorias, entre outros casos.

No entendimento de Kassio, o canal é responsável pela replicação de conteúdos que já foram considerados “inverídicos” pelo tribunal, como a afirmação de que Flávio seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil, além de afirmar que o candidato reduzirá aposentadorias se for eleito.

“Quando essa mesma potência é posta a serviço da replicação de fatos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, o dano ao equilíbrio do pleito é imediato e de difícil reversão”, afirmou.

O presidente do TSE também afirmou que a "paridade de armas" deve ser garantida entre os candidatos.

“A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”, completou.

Competência

Kassio ressaltou ainda que sua decisão foi tomada em função da proximidade do segundo turno das eleições.

“O perigo na demora também está presente. O segundo turno das eleições realizar-se-á em 25 de outubro de 2026, e cada hora de funcionamento do canal amplia a exposição do eleitorado, com repercussão imediata e de difícil reversão”, justificou.

A legalidade do canal “Exército do Lula” já estava judicializada no TSE antes da decisão do presidente da Corte.

A campanha de Flávio ajuizou uma ação para cassar o mandato de Janones, além de solicitar a suspensão do canal.

Neste sábado (10), o ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, relator do processo, pediu que o presidenciável apresente informações complementares.

Em suas redes, Janones rebateu a acusação de que utiliza o canal para disseminar notícias falsas. Segundo ele, o objetivo do canal é mobilizar e orientar eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais, que será disputado no dia 25, último domingo do mês, entre Flávio e Lula.

Janones também enfatizou que não divulgou nenhuma notícia no canal.

“A gente estava só mobilizando, crescendo páginas, trazendo pessoas, explicando como que iria funcionar”, complementou.

Janones disse que o pedido da candidatura do PL é motivado por “medo”.

“Eles pedem que eu seja proibido de criar outros canais. Sabe o nome disso? Medo. Eles estão com medo”, disse.

Política

Alcolumbre marca votação da PEC pelo fim da 6x1 para quarta-feira

Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio

10/10/2026 23h00

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1). 

A PEC 221, de 2019, prevê descanso remunerado de 2 dias por semana, sem redução salarial, e reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição de 14 meses. 

Ao agendar a votação, Alcolumbre disse que cumpre, portanto, o compromisso de colocar a proposta na pauta “com responsabilidade, diálogo e respeito ao rito regimental”. 

Aprovada na Câmara

A PEC pelo fim da escala 6x1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos em maio deste ano e foi encaminhada ao Senado. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, a matéria precisa ser aprovada nas duas Casas legislativas, em dois turnos em cada uma. Caso os senadores façam mudanças na proposta, o texto terá que ser apreciado novamente pelos deputados. 

No Senado, a base do governo na Casa tentou pautar a análise da proposta, mas Alcolumbre manteve o texto parado. Apenas em agosto encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No início de setembro, a CCJ aprovou o fim da escala 6x1, mas Alcolumbre não levou o tema ao plenário. E afirmou que a votação aconteceria após as eleições.

>> Veja o que prevê a proposta: 

- Obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana

- Redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial. 

- Jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

- Implementação da nova escala terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

- 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.

- 12 meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

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