Política

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Senado aprova medida provisória que recria Minha Casa, Minha Vida

Sem prazo para fazer mudanças, senadores mantiveram texto da Câmara dos Deputados

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O Senado aprovou nesta terça-feira (13) a MP (medida provisória) que recria o programa Minha Casa, Minha Vida. Como a MP perderia a validade nesta quarta-feira (14) se não fosse aprovada, os senadores mantiveram o texto que saiu da Câmara dos Deputados.

O governo Lula (PT) se comprometeu a vetar o dispositivo que obrigava a contratação de um seguro habitacional. A avaliação dos senadores foi a de que o seguro encarece o imóvel e pode ser dispensado porque já há a garantia das construtoras pelo prazo de cinco anos.

A medida provisória foi aprovada por unanimidade na comissão mista (formada por deputados e senadores) que analisou o tema no Congresso Nacional no último dia 1º. A votação no plenário do Senado nesta terça foi simbólica (sem a contagem dos votos).

A contratação de apólices de seguro para "riscos inerentes aos empreendimentos habitacionais" constava no texto original da MP, mas foi dispensada pela comissão mista. Ao passar pela Câmara, no entanto, o seguro -que será vetado pelo governo federal- passou a ser obrigatório novamente.

O relatório do deputado federal Fernando Marangoni (União-SP) na comissão mista alterou muitos pontos da proposta original e incluiu uma série de novidades. Enquanto o texto enviado pelo governo tinha 16 páginas, o substitutivo foi aprovado com 49.

Entre as novidades aprovadas pelo Congresso estão o reajuste no valor das obras após o seu início seguindo a inflação. Antes, o montante não era corrigido, o que na visão dos parlamentares levava construtoras a abandonar empreendimentos.

Outra inovação está no incentivo à produção de unidades mais próximas dos centros urbanos com infraestrutura urbana nos arredores.

Além disso, os projetos precisarão ter medidas que aumentem a sustentabilidade ambiental. O objetivo nesse caso é um benefício tanto ecológico quanto financeiro para o proprietário, que pode pagar menos na conta de água ou de luz.

O texto aprovado também incluiu a necessidade de que 5% dos recursos do Minha Casa Minha Vida destinados para obras paradas, retrofit e empreendimentos em cidades com menos de 50 mil habitantes ficassem com estados e municípios.

Outra mudança é a permissão para que outras instituições financeiras além da Caixa possam participar de obras para famílias enquadradas na Faixa 1 que moram em cidades de até 80 mil habitantes.

"A exposição de motivos justifica a edição da medida provisória pela necessidade de uma arrancada mais rápida na implementação das ações habitacionais, tendo em vista a situação de vulnerabilidade das famílias de baixa renda", escreveu o relator, senador Efraim Filho (União-PB), em seu parecer.

Nesta terça, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que vai lançar no início de julho um grande programa de obras de infraestrutura em diversas áreas e um programa Minha Casa, Minha Vida para a classe média.

"O cara que ganha R$ 10 mil, R$ 12 mil, R$ 8.000, esse cara também quer ter uma casa e esse cara quer ter uma casa melhor", afirmou o presidente em sua primeira transmissão ao vivo pelas redes sociais.

"Então vamos ter que ter capacidade de fazer uma quantidade enorme de casas para essa gente. Vamos ter que pensar em todos os segmentos da sociedade para a gente fazer com que as pessoas se sintam contempladas pelo governo", completou.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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