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Senado aprova projeto sobre cidades

Senado aprova projeto sobre cidades

FOLHAPRESS

17/04/2014 - 00h00
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Depois do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que abre caminho para a criação de mais 269 novos municípios do país, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem outra versão da proposta com regras mais rígidas para que as novas cidades sejam criadas ou incorporadas por outras. O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste, que têm menor densidade demográfica. O texto aumenta o tamanho da população mínima do município para que ele seja criado, desmembrado ou incorporado por outro em relação ao projeto do Congresso: 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul.

Em contrapartida, abaixou para 6.000 habitantes no Norte e Centro-Oeste. No Nordeste, a exigência mínima é de 12 mil habitantes. No projeto inicial, os números não beneficiavam as regiões menos populosas do país. Apesar do discurso dos senadores de que o projeto limita a proliferação de novas cidades, o texto estimula fusões e incorporações ao permitir que cidades que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas. Pelas regras do fundo, a aglutinação de dois municípios de, por exemplo, cinco mil habitantes cada um, faria com que o novo município de dez mil habitantes recebesse menos do que a soma recebida pelos dois de cinco mil habitantes.
"Preservar por 12 anos uma receita maior dá tempo suficiente para que as unidades fundidas possam ajustar suas administrações a ponto de, no futuro, terem uma participação menor no FPM", disse o relator do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

O relator também sugeriu uma "regra de transição" para que, a partir do 13º ano, os novos municípios tenham 10 anos para começarem a receber gradativamente a nova cota do FPM. Pela nova proposta, a formação de novas cidades só será permitida após a realização de estudo de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. O texto reduz de 10% para 3% da população dos municípios o número de assinaturas necessárias ao requerimento para dar início ao processo de fusão ou incorporação. O projeto ainda estabelece o tamanho mínimo de 200 km para o novo território. Ele também deve ter arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do Estado.
O objetivo do governo é negociar a aprovação do novo projeto na Câmara e no Senado para substituir o vetado pela presidente e também evitar a derrubada do veto no plenário do Congresso.
 

Impasse 

O Congresso aprovou o projeto vetado pela presidente no ano passado. A versão inicial abria caminho para a criação de 269 novos municípios no país. Com a nova versão, as entidades municipalistas ainda não calculam quantas novas cidades poderão surgir no país.
Presidente da Confederação Nacional do Municípios, Paulo Zilkoski defendeu a criação de novas cidades ao afirmar que a principal discussão não está sendo realizada pelo Congresso: o impacto político das novas cidades, com a criação de prefeituras e câmaras de vereadores.

"O que está errado não é a criação de municípios, mas o custo da chamada área política de gestão do município. Isso ninguém discute porque há muito deputado e senador com bases eleitorais em cima de prefeitos. O debate não ocorre por interesses locais", afirmou.
No ano passado, a presidente Dilma vetou a proposta oringinal integralmente porque o Planalto teme os impactos fiscais da criação dos novos municípios, estimados em R$ 9 bilhões.

Em mais da metade dos municípios do país, as receitas próprias não chegam a 10% do Orçamento. Para conter a multiplicação de municípios, foi incluída na Constituição, em 1996, a exigência de uma lei que disciplinasse as regras para a emancipação de distritos. Com o veto de Dilma, o país continua sem essa lei.
 

REORGANIZAÇÃO PARTIDÁRIA

Cláusula de barreira pode pôr Lidio e Delcídio juntos

Deputado deixou o Patriota em 2023 para não ficar sob o comando do ex-senador no PRD e agora a situação se repete

22/10/2026 08h00

O ex-senador Delcídio Amaral e o deputado Lidio Lopes

O ex-senador Delcídio Amaral e o deputado Lidio Lopes Montagem

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O fracasso de partidos políticos em superar a cláusula de barreira nas eleições deste ano poderá colocar novamente no mesmo grupo duas lideranças que se separaram justamente por causa de uma fusão partidária no Estado. 

Trata-se do deputado estadual reeleito Lidio Lopes (Avante) e do ex-senador Delcídio Amaral (PRD), que poderão voltar a dividir espaço político quase três anos depois de uma disputa pelo comando de uma legenda que levou Lidio Lopes a ficar mais de dois anos sem partido.

A ironia é que Lidio deixou o Patriota em dezembro de 2023 para não correr o risco de ficar sob a presidência de Delcídio no Partido Renovação Democrática (PRD), criado a partir da fusão de Patriota e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) .

Agora, pouco mais de seis meses depois de ingressar no Avante, o deputado enfrenta novamente uma reorganização partidária que poderá aproximá-lo do ex-senador. O motivo é o desempenho insuficiente do Avante nas eleições do dia 4. 

A legenda elegeu apenas cinco deputados federais e recebeu 1,59% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, ficando abaixo das exigências da cláusula de barreira, que garante acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Para tentar contornar as restrições, dirigentes nacionais do Avante iniciaram conversas com representantes do Solidariedade e do PRD, que já integram a Federação Renovação Solidária. Uma das possibilidades em discussão é a união de Avante e Solidariedade, com a manutenção da ligação federativa com o PRD.

Caso a articulação avance, Lidio e Delcídio poderão integrar a mesma estrutura político-partidária em MS, embora não necessariamente filiados na mesma legenda. Procurados pela reportagem para comentar a possibilidade de voltarem a integrar o mesmo grupo, Lidio Lopes e Delcídio Amaral preferiram não se manifestar.

DESENTENDIMENTO

A situação remete a novembro de 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a fusão entre o PTB e o Patriota, dando origem ao PRD.

Na época, Lidio Lopes presidia o Patriota em Mato Grosso do Sul, enquanto Delcídio Amaral comandava o PTB. Com a criação da nova legenda, os dois passaram a disputar a presidência estadual do partido resultante da fusão.

O impasse terminou em dezembro daquele ano, quando Delcídio foi escolhido para comandar o PRD no Estado. Antes mesmo da definição oficial, Lidio anunciou sua saída, no dia 12 de dezembro, diante dos indicativos de que não permaneceria à frente da estrutura partidária.

O deputado preferiu deixar a legenda a correr o risco de perder o controle político do partido e ficar sem possibilidade de trocar de sigla até uma nova janela partidária. 

A decisão fez com que permanecesse sem filiação por mais de dois anos, período em que continuou exercendo mandato na Assembleia Legislativa.

Só em abril deste ano, às vésperas do encerramento da janela partidária, Lidio oficializou sua entrada no Avante. Em maio, assumiu a presidência do partido no Estado e passou a trabalhar na organização da chapa de candidatos a deputado estadual.

A mudança garantiu sua participação nas eleições pela nova legenda e a conquista de mais um mandato na Assembleia Legislativa, mas o desempenho nacional do Avante acabou recolocando o parlamentar diante de um problema semelhante ao enfrentado em 2023.

Avante, PRD e Solidariedade elegeram 12 deputados federais, um a menos que o mínimo exigido. A fusão, porém, enfrenta obstáculos jurídicos, já que o PRD, registrado em novembro de 2023, só poderá participar desse tipo de operação após completar cinco anos. A opção é a união entre Avante e Solidariedade, mantendo a federação com o PRD.

Justiça Eleitoral

TSE: informação de que 4 mil seções mudaram de lugar estava incorreta

TREs atualizaram número para 343 nesta quarta-feira

21/10/2026 21h00

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

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Uma leitura equivocada dos dados levou a Justiça Eleitoral a informar, no último sábado (17), que 4.352 seções eleitorais teriam mudado de local entre o primeiro e o segundo turno da eleição deste ano.

O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), desembargador Carlos Roberto Silva, explicou nesta quarta-feira (21), à Agência Brasil, que os dados foram erradamente comparados com os da eleição de 2024. Segundo a assessoria de imprensa do TSE, houve uma falha dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ao alimentar o sistema da Justiça.

"Esse número de 4.352 seções alteradas é irreal. Não ocorreram alterações de locais em 4.352 seções do 1º para o 2º turno no Brasil inteiro. Foi uma verificação equivocada desse dado. Esse dado de 4,3 mil seções alteradas é de 2024 para 2026", afirmou o desembargador.

Número correto

A Justiça Eleitoral atualizou para 343 o número de seções eleitorais que tiveram seu local modificado entre o primeiro e o segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo (25). Na terça-feira (20), o sistema registrava 441 seções que teriam mudado de local, quantidade que caiu novamente na atualização desta quarta.

Como novas mudanças podem ocorrer até o dia da votação no próximo domingo (25), a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira o local de votar antes de sair para ir à urna.

O eleitor deve conferir o local de votação apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, seja no botão “onde votar” do aplicativo e-Título, ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs. Um dos canais é por meio deste link, clicando no botão “Onde votar”.

Ao abrir a sessão plenária do TSE na terça-feira, o presidente do Tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, explicou que o sistema inicia a primeira semana após o primeiro turno com o mesmo número de mudanças ocorridas desde a eleição de 2024.

"Há uma necessidade de revisitação de toda a situação anterior ao primeiro turno. Então, ele [o número] vem, muito provavelmente, e é o que está acontecendo, caindo", disse.

Marques pontuou que, enquanto o sistema ELO, usado para sistematizar os dados estatísticos da Justiça Eleitoral, ainda indicava 38 locais de votação alterados em Minas Gerais, o TRE estadual calculava apenas 17 endereços modificados.

"No caso do Piauí, no sistema ELO, constam 18, mas o TRE já nos comunicou que apenas quatro locais de votação foram alterados", acrescentou.

As mudanças nos locais de votação são definidas pelos juízes de cada cartório eleitoral. Esse juiz informa ao TRE a necessidade de mudança, seja por problemas climáticos ou de estrutura dos prédios. Em seguida, o TRE repassa o dado ao TSE pelo sistema ELO.

Kássio Nunes Marques disse ainda que os dados atuais representam uma redução, em 2026, de 85% no número de urnas alteradas entre o primeiro e o segundo turnos, se comparado com a eleição de 2022.

Mudanças rotineiras

O presidente do TRE de Santa Catarina, Carlos Roberto Silva, explicou que mudanças em locais de votação fazem parte da rotina da Justiça Eleitoral, ocorrendo todos os anos.  

"Os juízes eleitorais divulgam, por todos os meios de comunicação, quando isso acontece e colocam avisos nos locais antigos, onde houve a mudança. Há sempre uma faixa avisando o novo local. Não há prejuízo aos eleitores, não há nenhuma situação de insegurança, é rotina", afirmou.

O desembargador acrescentou que todos os meios de comunicação locais são avisados quando há uma mudança.

"Além de colocar os avisos, o rádio fica divulgando constantemente. É um aviso muito efetivo, de uma forma que não há notícias de que eleitores tenham deixado de votar porque houve, eventualmente, essa alteração, que, repito, é uma rotina em todas as eleições", completou o desembargador.

O presidente do TRE catarinense acrescentou que a tendência é que ocorra o mínimo de novas alterações de locais até o próximo domingo.

"Alterações [ainda] são possíveis. Imagine que, nos próximos dias, em algumas regiões do Brasil, ocorra uma chuva de granizo intensa que estrague o telhado de uma escola. É possível, mas em casos muito excepcionais", completou.

Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação que não são confiáveis. O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.

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