Política

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Senado aprova reajuste do salário mínimo e ampliação de isenção no imposto de renda

O Senado aprovou, na manhã desta quinta-feira (24), a medida provisória do governo Lula (PT) que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320

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O Senado aprovou, na manhã desta quinta-feira (24), a medida provisória do governo Lula (PT) que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320. A Casa manteve o entendimento da Câmara de não tratar da taxação de empresas offshores no texto.

A medida, que tem prazo de validade na próxima segunda-feira (28), agora vai à sanção da Presidência.
Foi mantido na MP do salário mínimo o trecho que determina o aumento na isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.640.

Inicialmente, a matéria aprovada em comissão mista no último dia 8 também havia agregado o conteúdo de outra medida, na qual estava a proposta de tributação de fundos em paraísos fiscais, as offshores, algo que segundo líderes da Câmara e o próprio presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não havia sido negociado previamente.

Na terça (22), o governo Lula decidiu abrir mão desse movimento, em meio a resistência dos parlamentares. Como mostrou a Folha de S.Paulo, a tributação das offshores foi o epicentro do atrito entre Lira e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Líderes da Casa já planejavam tirar essa taxação do texto, impondo um revés ao governo federal, mas ao fim, foi costurado um acordo, com a retirada do trecho. Agora, o tema será retomado em um outro projeto de urgência constitucional (trancando a pauta da Casa em 45 dias), a ser enviado pelo Executivo.

A exclusão do trecho das offshores, porém, gerou um problema na sanção da correção da tabela do IRPF. Lula teria de vetar a medida, que foi uma promessa de campanha, ou precisaria encontrar outra fonte de compensação, a ser lançada no momento da sanção da nova lei.

Por isso, segundo o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, o governo vai propor a tributação dos fundos exclusivos via MP, que tem vigência imediata.
O texto deve trazer um dispositivo que incentiva os detentores desses recursos a atualizar o patrimônio dos fundos recolhendo uma alíquota reduzida, de 10%, sobre os rendimentos obtidos nos últimos anos.

Lira confirmou, na noite desta quarta-feira (23) e após a aprovação do novo salário mínimo pela Câmara, que as propostas de taxação de empresas offshore e dos super-ricos devem avançar na Câmara dos Deputados, desde que respeitado um acordo feito com o governo e que modifica a ideia inicial da gestão Lula.

Segundo o presidente da Câmara, o mencionado acordo prevê uma mudança no texto para que o cálculo da tributação deixe de considerar os ganhos com variação cambial de quem tem a empresa no exterior. A MP publicada por Lula e pelo ministro Fernando Haddad em abril determinou que a flutuação contaria para o recolhimento dos impostos.

"A variação cambial do principal aplicado na entidade no exterior comporá o ganho de capital tributável [...]", afirma a exposição de motivos, documento que acompanha a MP, enviada pelo governo ao Congresso em abril.

Segundo Lira, a remoção desse ponto dá condições de votar a proposta. "Se for o texto acordado com o secretário Dario [Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda], sim [tem clima para aprovar]. Sem taxação de variação cambial", disse.

Lira também defendeu "uma taxa de juros factível para que o governo arrecade mais e quem tem possa pagar sem ter que retirar os recursos do Brasil e ir para outros países com taxas menores".

Segundo Lira, estes são alguns dos termos do acordo firmado com Durigan, que comanda o Ministério da Fazenda durante viagem do titular Fernando Haddad ao exterior, e Geraldo Alckmin, vice-presidente.
Caso a remoção do trecho sobre variação cambial não seja compensada por outra iniciativa, a proposta de Haddad será desidratada e perderá o potencial de arrecadação.

Quando publicou a MP sobre o tema, o governo anunciou que poderia obter com as novas regras R$ 3,25 bilhões em 2023, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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