Política

SIDROLÂNDIA

MP pediu prisão de 11 implicados com corrupção em prefeitura, mas Justiça rejeitou apelo

Com a quebra de sigilo bancário, investigadores do Gaeco notaram somas depositadas em contas de servidores municipais

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Operação conduzida semana passada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que cumpriu 16 mandatos de busca e apreensão contra uma quadrilha, segundo os investigadores do caso, que fraudava licitações para arrecadar dinheiro da prefeitura de Sidrolândia, poderia ter mandado para a cadeia ao menos 11 pessoas, entre as quais empresários e servidores municipais. 

Isso não ocorreu porque a Justiça rejeitou a ideia das prisões pleiteadas pelo MP. Foram efetuados somente os mandados de busca e apreensão.

Relatório da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, de 62 páginas, as quais o Correio do Estado teve acesso, direcionada à 1ª Vara Criminal da cidade narra que o esquema de fraude ocorria desde 2017. 

A trama teria recaído sobre a gestão municipal passada.

Trecho do relatório do MP sustenta que "... ficou demonstrato a partir das inspeções relizadas e dos documentos juntados, os quais demonstram que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a prefeitura, como também para burlar a execução contratual".

Ainda conforme o MP, "foram analisadas decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos implicados" as provas de que havia o esquema de fraude.

CONSPIRAÇÃO

Também segundo o MP, "a conclusão, segundo o relatório de análise telemática, foi de que os documentos encontrados demonstram o vínculo entre os investigados, ante o compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, enfim, elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos".

O MP pediu à Justiça a incriminação dos denunciados por peculato, falsidade ideológica, fraude às licitações, associação criminosa e sonegação fiscal.

Entre os envolvidos, segundo o MP, tinha servidores, um deles com cargo de chefia e que, com a quebra do sigilo bancário, descobriu-se depósitos em suas contas de empresas do esquema que alternavam de R$ 2 a R$ 7 mil. Três empresas aparecem na lista dos denunciados.

ASSIM AGIAM

Para dar legitimidade ao esquema fraudulento e aos processos de licitação, onde promoviam o desvio de recursos públicos reservados para a execução dos contratos, os investigados, segundo o MP, "viabilizavam a abertura de empresas e o registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou se aproveitavam da existência de cadastramento preexistente para incrementar o objeto social sem que o estabelecimento comercial apresentasse experiência, estrutura ou capacidade técnica para a execução do serviço contratado ou fornecimento do material adquirido pelo município".

Há A suspeitas de que as empresas que agiram no esquema arrecadaram da prefeitura em torno de R$ 4 milhões.

COMUNICADO DA PREFEITURA

Em nota, divulgada no dia do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão, semana passada, a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), disse que está acompanhando o desdobramento da operação e que seu dever é "zelar pela integridade", "transparência e legalidade de todas as ações realizadas em sua gestão.

"Por essa razão, vamos aguardar o deslinde da operação para adotar as providências e prestar os esclarecimentos necessários à população, de forma responsável e imparcial", disse a prefeita na nota.

Ainda conforme Vanda, a rotina de trabalho administrativa em todas as secretarias segue normal.

TROMPER

O nome da operação do Gaeco, foi batizada como Tromper, que tem esse significado no idioma francês: "enganar".

O MP, ao menos no relatório em que pediu as prisões, prppôs ao juiz que a questão fosse tratada em segredo segredo de justiça.

(COLABOROU - GLAUCEA VACCARI)

 


 

MAGISTRATURA

PEC sobre fim da aposentadoria compulsória divide juristas de MS

O professor André Borges, se posiciona contra a extinção, enquanto o professor Sandro de Oliveira adotou uma visão mais favorável à proposta

17/04/2026 16h38

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal Montagem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. 
 
A proposta, apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para análise do Plenário da Casa de Leis. Relatada pela senadora Eliziane Gama, a matéria estabelece que, em casos de falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a perda do cargo ou demissão, conforme a legislação de cada carreira. 
 
O texto também prevê afastamento provisório e suspensão da remuneração durante o andamento da ação cível, além da perda definitiva do cargo em caso de condenação penal. Durante a tramitação, os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão que retira os militares do alcance da proposta no que diz respeito à chamada “morte ficta” — mecanismo que garante pensão aos dependentes em casos de expulsão ou exclusão das Forças Armadas. 
 
Mourão argumentou que a retirada do benefício penalizaria indevidamente as famílias. A exclusão dos militares também foi defendida por parlamentares como Marcos Rogério e Carlos Portinho, que criticaram a inclusão da categoria no texto original.
 
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira reconheceu que a sociedade há tempos questiona a aposentadoria compulsória como sanção, mas defendeu que o tema envolvendo militares seja tratado separadamente.
 
A relatora também acolheu parcialmente sugestões de parlamentares como Sérgio Moro, que manifestou apoio à proposta e afirmou que o texto não amplia de forma indiscriminada a perda do benefício. Eliziane Gama ressaltou ainda que a vitaliciedade foi preservada, por considerá-la essencial à independência da magistratura e do Ministério Público.
 
No campo jurídico, o debate tem dividido especialistas. O professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, se posiciona contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição. 
 
Para ele, magistrados e promotores exercem funções de alta relevância e já contribuem ao longo da carreira para garantir esse direito. Borges avalia que a mudança pode desestimular o ingresso nessas carreiras e critica o momento em que a proposta é discutida. “Estão tratando do projeto num cenário de forte divisão no país e com pouca prudência. Um tema dessa relevância exige mais diálogo e debate transparente”, afirmou.
 
O professor também destacou que a aposentadoria compulsória cumpre um papel institucional ao evitar demissões motivadas por pressões políticas ou decisões impopulares. “A perda do cargo ou da aposentadoria deve ocorrer apenas por decisão judicial definitiva, em casos graves. Não vejo sentido em alterar o modelo atual”, completou.
 
Já o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, adotou uma visão mais favorável à proposta, embora com ressalvas. 
 
De acordo com ele, a PEC corrige uma distorção histórica ao eliminar a percepção de que agentes públicos podem ser punidos com afastamento, mas mantendo remuneração. “A proposta reafirma a necessidade de coerência entre conduta e consequência”, afirmou.
 
Do ponto de vista jurídico, Sandro de Oliveira considerou que a medida aproxima essas carreiras do regime geral do serviço público e fortalece o princípio da responsabilidade. No entanto, alerta para os riscos institucionais. “A vitaliciedade não é um privilégio pessoal, mas uma garantia da independência funcional. Qualquer alteração nesse equilíbrio exige cautela para evitar pressões indevidas ou instrumentalização política”, ponderou.
 
O professor também chamou a atenção para possíveis entraves práticos. “Apesar de endurecer as sanções, a PEC mantém a exigência de decisão judicial para a perda do cargo, o que pode tornar os processos mais demorados. Além disso, a retirada dos militares do texto evidencia dificuldades políticas e fragiliza a busca por tratamento isonômico entre carreiras”, pontuou.
 
Com posições divergentes entre especialistas e ajustes ainda em discussão, a proposta avança no Congresso Nacional em meio a um debate que envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de maior rigor disciplinar e a preservação da independência institucional das carreiras jurídicas.

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CÂMARA MUNICIPAL

Justiça valida nomeação de procurador-geral e nega ação popular

Ação buscava anular nomeação de Luiz Gustavo Lazzari para o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Campo Grande

17/04/2026 15h00

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida Foto: Arquivo/ Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão "puro", sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de "direção superior".

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na "relação especial de confiança" entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

"O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige 'relação especial de confiança', o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa", pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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