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STF pode anular diplomação, barrar posse e abrir inquérito contra 5 deputados de MS

Grupo Prerrogativas ajuizou ação contra Luiz Ovando, Marcos Pollon, Rodolfo Nogueira, João Henrique Catan e Rafael Tavares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode anular a diplomação, impedir a posse e instaurar inquérito policial contra cinco deputados federais e estaduais de Mato Grosso do Sul pelas condutas praticadas por eles em defesa dos atos antidemocráticos realizados no dia 8, em Brasília (DF).

A petição foi protocolada no fim da tarde de ontem pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, que fazem parte do grupo Prerrogativas, formado por juristas, advogados e defensores públicos de várias partes do Brasil.

No pedido, os advogados requereram a concessão de medida cautelar suspendendo os efeitos da diplomação, impedindo a posse marcada para o dia 1º de fevereiro, e a instauração de inquérito policial contra os deputados federais Dr. Luiz Ovando (PP), que foi reeleito, Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL), ambos eleitos, e os deputados estaduais João Henrique Catan (PL), reeleito, e Rafael Tavares (PRTB), eleito.

A decisão de recorrer ao STF foi motivada por denúncia feita ao Ministério da Justiça, que foi publicada com exclusividade pelo Correio do Estado na quinta-feira (12).

Segundo o coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, como é de conhecimento público, a democracia brasileira sofreu frontal ataque por criminosos que invadiram e destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o prédio do STF, causando danos ao patrimônio histórico e à sociedade brasileira, na tentativa absurda de desestabilizar o Estado de Democrático de Direito e, por meio de um golpe de Estado, estabelecer um regime de exceção, impedindo o exercício do mandato pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi democraticamente eleito e devidamente diplomado e empossado no dia 1º.

“A única saída é responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis por essas manifestações. Por si só já é um crime grave a defesa dos atos antidemocráticos, mas, quando é cometido por um parlamentar que se sagrou vencedor de um processo eleitoral que agora ele mesmo questiona, chega a ser insustentável. Não é aceitável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, analisou Marco Aurélio de Carvalho.

Ele completou ainda que seja oficiado ao Ministério Público Eleitoral para o ajuizamento de ação contra a expedição de diploma em decorrência da inelegibilidade superveniente dos requeridos, consistente na participação ou no apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas, praticando assim atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito.

Petição

Na petição do grupo Prerrogativas, o deputado federal Luiz Ovando chegou a pedir intervenção militar, com “manifestantes”, na frente do Comando Militar do Oeste (CMO), em Campo Grande. Ainda de acordo com o que foi veiculado pela imprensa, Ovando, após a decretação de intervenção federal em Brasília, fez críticas veementes ao Ministério da Justiça, atacou o ministro do STF Alexandre de Moraes, pela suspensão de páginas de radicais bolsonaristas, e posicionou-se contra o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e o veto às manifestações em frente dos quartéis.

Já o deputado federal eleito Marcos Pollon, conforme o texto, teve, há alguns dias, o nome citado por um homem preso por tentar colocar uma bomba no aeroporto de Brasília.

Em suas redes sociais, o parlamentar eleito publicou um vídeo afirmando: “Você que vai vir aqui desferir ofensas aos cidadãos brasileiros, que pacificamente se manifestaram contra o atual regime, pessoas que exerceram seu direito constitucional e que apoiam o presidente Bolsonaro, diferentemente de vocês, que são simpatizantes ou adeptos ao crime, estejam cientes que responderão civil e penalmente por isso”.

Com relação ao deputado federal eleito Rodolfo Nogueira, a petição citou que o parlamentar eleito, utilizando da Bíblia em postagem na rede Facebook, estimulou a movimentação de rua a fim de questionar o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

Enquanto o deputado estadual reeleito João Henrique Catan já fez vídeo se manifestando contra as decisões do STF, alegando que tinha “infiltrados” nos atos golpistas do dia 8 e culpando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por sua vez, o deputado estadual eleito Rafael Tavares postou, em seu perfil na rede social Instagram, um vídeo dizendo que seu grupo vai oferecer auxílio jurídico para os sul-mato-grossenses presos em Brasília.

Ainda na petição, o grupo Prerrogativas reforça que, como se vê, todos os parlamentares, de forma pública, apoiaram o atentado cometido contra a democracia brasileira no dia 8.

“Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo, em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, trouxe o pedido, citando a Constituição Federal, que, em seu artigo 55, II, estabelece que perderá o mandato o deputado ou o senador “cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.

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Supremo Tribunal Federal

STF torna Malafaia réu por injúria contra generais e rejeita calúnia

Os quatro ministros entenderam que há indícios suficientes para receber a denúncia em relação ao primeiro crime

28/04/2026 22h00

STF torna Malafaia réu por injúria contra generais e rejeita calúnia

STF torna Malafaia réu por injúria contra generais e rejeita calúnia Divulgação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 28, tornar réu o pastor Silas Malafaia por injúria contra generais do Exército e rejeitar a acusação de calúnia. Os quatro ministros entenderam que há indícios suficientes para receber a denúncia em relação ao primeiro crime.

Contudo, dois deles avaliaram que críticas foram genéricas em relação à instituição, o que derrubou a acusação pelo crime de calúnia.

Em seu voto, Zanin entendeu que não há elementos para caracterizar a calúnia, já que as declarações do pastor se dirigiram de forma ampla ao Exército, sem imputação específica de crime a autoridades determinadas. Zanin foi acompanhado por Cármen Lúcia.

A acusação se baseia em declarações feitas por Malafaia durante manifestação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, na Avenida Paulista, quando chamou generais de quatro estrelas de "cambada de frouxos", "omissos" e "covardes".

Pelo Código Penal, a calúnia ocorre quando há atribuição falsa de um crime a alguém, enquanto a difamação se refere à imputação de fatos ofensivos à reputação. Já a injúria diz respeito a ofensas diretas à honra ou dignidade da vítima.

"O crime de calúnia exige narrativa de fato determinada, direcionada à pessoa determinada. Pois bem, aqui, embora haja referência ao alto comando do Exército, que também é composto pelo comandante do Exército, o comandante Tomás, entendo que a referência foi sobre a maneira genérica ao alto comando do Exército", disse Zanin.

Já o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, manteve seu voto pelo recebimento da denúncia pelos dois crimes e foi acompanhado por Flávio Dino.

Com o empate na análise de um dos pontos, prevalece a solução mais favorável ao réu, conforme previsto no Código de Processo Penal.

"Só há 16 generais quatro estrelas do alto comando. Então, obviamente, é aqui a pessoa certa", argumentou Moraes.

Com o recebimento da denúncia, Malafaia passa à condição de réu e o processo avança para a fase de instrução, em que são produzidas provas, ouvidas testemunhas e apresentados novos argumentos pelas partes. Ao final dessa etapa, o STF decidirá se o pastor será condenado ou absolvido.

O caso é analisado pela Primeira Turma do STF em sessão presencial após Zanin pedir vista do processo no plenário virtual e, posteriormente, solicitar destaque, o que levou o julgamento ao plenário físico.

CPI das BETS

PF diz que Hugo Motta e Ciro Nogueira voaram em avião de empresário suspeito de contrabando

A aeronave pertence ao empresário Fernando Oliveira Lima, que é sócio de uma empresa de apostas online. Ele estava presente no voo com os parlamentares, que ocorreu em abril de 2025, período em que a CPI das Bets estava ativa no Senado

28/04/2026 19h00

Ciro Nogueira, presidente nacional do PP

Ciro Nogueira, presidente nacional do PP Foto: Agência Senado

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A Polícia Federal abriu um inquérito para apurar suspeitas de descaminho ou contrabando em um voo realizado em uma aeronave particular de um empresário investigado na CPI das Bets do Senado.

Esse inquérito, entretanto, foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a PF constatou que quatro parlamentares acompanharam o empresário no voo: o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e os deputados Doutor Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL). Os parlamentares ainda não se manifestaram.

A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo. O Estadão teve acesso ao relatório da PF produzido na investigação. Os parlamentares foram procurados pela reportagem, mas ainda não se manifestaram. O espaço segue aberto.

A aeronave pertence ao empresário Fernando Oliveira Lima, que é sócio de uma empresa de apostas online. Ele estava presente no voo com os parlamentares, que ocorreu em abril de 2025, período em que a CPI das Bets estava ativa no Senado, com a participação de Ciro Nogueira. Lima foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou.

O voo saiu da ilha de Saint Martin, um paraíso fiscal do Caribe, e pousou na noite do dia 20 de abril do ano passado no aeroporto de Catarina, em São Roque (SP), usado para aviação executiva. As suspeitas da PF surgiram a partir de uma investigação sobre a corrupção de um auditor fiscal, Marco Canella, indiciado em um outro inquérito por facilitação de contrabando ou descaminho. O auditor foi procurado, mas também não se posicionou.

No caso do voo dos parlamentares, Canella permitiu que um funcionário do empresário desembarcasse no aeroporto e passasse com sete volumes de bagagem por fora do raio-X. O procedimento irregular foi gravado pelas câmeras de segurança.

Ainda não foram identificados os donos das bagagens que passaram ilegalmente pelo raio-X. Como o voo era proveniente de um paraíso fiscal e o auditor já tinha sido indiciado por crimes de facilitação ao contrabando e descaminho, a PF suspeita que o conteúdo das bagagens possa ser ilegal.

Durante a apuração, porém, foi constatado que parlamentares também estavam a bordo do voo. Eles passaram suas malas pelo procedimento normal de raio-X, mas não é possível saber até o momento se as bagagens que foram transportadas por fora do raio-X tinham itens pertencentes aos parlamentares.

Em um relatório parcial, a PF escreveu que a continuidade das investigações pode indicar o envolvimento de algum dos parlamentares nos crimes apurados e, por isso, seria necessário o envio do caso ao STF.

"Considerando que, caso as investigações tenham continuidade e indiquem que, além da conduta do Auditor Fiscal MARCO ANTÔNIO CANELLA, haja outras condutas ilícitas, bem como que uma das pessoas mencionadas no "item 9" supra tenham envolvimento, os autos devem tramitar pela CINQ/CGRC/DICOR/PF, e o Processo junto ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, salvo melhor juízo, entendo ser temerária a continuidade das investigações sem a apreciação de tal situação pelo Poder Judiciário", diz o despacho.

Em suas redes sociais, o empresário registrou fotos da viagem, mas os parlamentares não aparecem. As imagens mostram o interior da aeronave com refeições e um mapa de bordo a destino de Saint Martin, a aeronave chegando a uma praia com mar azul claro e diversos momentos na praia.

O inquérito chegou nesta semana ao STF e foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. Ele enviou o caso para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve opinar se há indícios de crimes para que os fatos sejam investigados perante o Supremo.

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