Política

Política

STF suspende apreensão de celulares de jornalistas alvos de operação em Mato Grosso

Cármen Lúcia invalida ação em inquérito no qual o governador é apontado como vítima

Continue lendo...

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de Mato Grosso que tinha autorizado a apreensão de equipamentos eletrônicos de jornalistas alvos de uma operação em fevereiro.

Na decisão, a ministra determinou que o governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil), seja citado para que se manifeste --a busca e apreensão foi originária de um inquérito que tem ele como vítima.

Os jornalistas Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti e o empresário Marco Polo Pinheiro, irmão de Emanuel Pinheiro (MDB), prefeito de Cuiabá e adversário político do governador, foram alvos de mandados de busca e apreensão no dia 6 de fevereiro na terceira fase da Operação Fake News, que foi deflagrada para investigar eventuais crimes de perseguição, calúnia e associação criminosa.

De acordo com a polícia, eles eram investigados por supostamente publicarem informações falsas em sites e em aplicativos de mensagens para atingir a imagem de autoridades.
Entidades como o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, o Instituto Vladimir Herzog e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) levaram ao STF uma reclamação constitucional sobre o episódio.

A alegação é a de que a decisão da Justiça mato-grossense que permitiu a apreensão dos equipamentos eletrônicos contraria uma decisão do Supremo sobre o direito à informação e, também, que o objetivo de apreender os smartphones era violar o sigilo das fontes dos jornalistas.

O governador Mauro Mendes foi procurado pela reportagem por meio de sua assessoria nesta sexta-feira (8) para comentar a decisão, mas não houve resposta.
O imbróglio já se arrasta há cerca de quatro anos. Em 2021, procedimentos foram abertos pela DRCI (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos), tendo os jornalistas como investigados por atacar a credibilidade de agentes públicos por meio de supostas informações falsas publicadas na internet e em grupos de aplicativos de mensagens.

Naquele ano, Aprá saiu de Mato Grosso depois de ter apresentado uma queixa à polícia de que sofria perseguição da família do governador.

A Corregedoria da Polícia Federal recebeu do jornalista áudios e gravações com um detetive particular que teria sido contratado para tentar forjar um flagrante de tráfico ou pedofilia contra Aprá.

O órgão encaminhou a denúncia à Polícia Civil e ao Ministério Público estadual e, no despacho, disse que as supostas provas apresentadas não comprovavam indício de materialidade de crime cometido por autoridade com foro especial --no caso, o governador. A defesa de Mendes disse que a afirmação era "mentirosa" e "caluniosa".
Em novembro passado, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas acionaram a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedindo uma intervenção federal no estado, com afastamento do governador devido a uma suposta perseguição a ao menos 15 jornalistas locais, entre eles Aprá.

O governador, questionado pela Folha de S. Paulo à época, afirmou por meio de nota que o pedido da Fenaj "beira o ridículo e não possui nenhuma base jurídica".
Nesta sexta, Aprá se manifestou em suas redes sociais para dizer que a decisão do STF foi parcialmente cumprida com a devolução de celulares e que ainda faltava receber computadores, o que deve ocorrer na segunda (11).

Seu advogado, André Matheus, também em redes sociais, disse que a decisão no STF foi uma "importante vitória" e repetiu que a defesa dos profissionais de comunicação afirmava que as buscas feriram a Constituição, "pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo".
 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).