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STF veta doação de empresa a partidos

STF veta doação de empresa a partidos

G1

02/04/2014 - 16h29
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Após a retomada do julgamento nesta quarta-feira (2), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A decisão final, no entanto, foi adiada porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o tema).

Quando o julgamento for retomado, caso a proibição das doações empresariais seja confirmada, os ministros terão que decidir a partir de quando vale a decisão.

Dos 11 ministros do Supremo, seis já se manifestaram pela derrubada da permissão para que empresas financiem campanhas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, que votaram em dezembro do ano passado, e Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto nesta quarta. Teori Zavascki, que no ano passado pediu mais tempo para refletir sobre o tema, votou nesta quarta por manter as doações empresariais.

Ainda faltam os votos de quatro ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello). Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar os votos, embora isso seja improvável.

O ministro Gilmar Mendes pediu para adiar o debate porque, na avaliação dele, trata-se de uma "questão complexa". Para Mendes, somente os partidos menores seriam prejudicados com o fim das doações de empresas.

"Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições. Certamente haverá pessoas pobres que doarão seu salário porque receberão dinheiro para isso. Basta ver o fenômeno de doação para saber como isso opera. Os partidos que tiverem base de raiz vão operar com essa lógica e já operam. O dinheiro não é problema. O problema é encontrar CPFs para fazer essa distribuição", disse Gilmar Mendes.

Mais cedo, em evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mendes havia afirmado que proibir doações de empresas não inibiriam o repasse não contabilizado, o chamado caixa dois.

Mesmo depois do pedido de vista, o ministro Marco Aurélio Mello, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu para antecipar o voto e afirmou que o financiamento de campanhas por empresas "violam os princípios republicanos".

"O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. [O financiamento empresarial] macula todo o processo político desde a base de formação de alianças partidárias até o resultado das eleições deliberativas."

Depois do voto de Marco Auréli Mello, o ministro Ricardo Lewandowski também pediu para antecipar o voto.

"O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote'. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular pois as pessoas comuns não têm como contrapor-se ao poder econômico."

O que está em discussão
O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, no ano passado, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Cinco ministros do Supremo consideraram também inconstitucional o percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas e foram contrários à regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs, em relação às doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novos critérios. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória. O plenário ainda debaterá sobre a proposta.

Contra a doação empresarial
Ao defender seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que a exclusão das empresas do financiamento de campanhas não prejudicará a democracia.

"As pessoas jurídicas doam frequentemente a mais de um partido com ideologias opostas. O pior é que os dados constataram que as doações [empresariais] tornam mais evidentes as campanhas com sofisticadas produções, além do que criam desigualdades de pessoas jurídicas. [...] As principais financiadoras são empresas com aproximação extremamente significativa com o poder público."

Barroso, que também já havia votado pelo fim do financiamento por parte de empresas, votou a afirmar que o sistema atual permite "relação promíscua de grandes empresas com governos" e "troca de favores que gera a corrupção". "Evidentemente, não pode ser o modelo que queremos chancelar", afirmou o ministro.

Ao votarem no ano passado, Barbosa e Toffoli também foram contrários às doações empresariais. O ministro Toffoli citou levantamento do G1 durante seu voto, que mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas. Toffoli afirmou que os dados mostram "a influência do poder econômico nas eleições".

A favor das doações de empresas
Para o ministro Teori Zavascki, que votou nesta quarta, não é papel do Supremo definir se as empresas podem ou não fazer doações, mas sim do Legislativo. Ainda na avaliação do ministro, o financiamento empresarial não fere a Constituição.

"Embora reconhecendo a inadiável necessidade de alteração no atual estado de coisas, nem por isso se pode concluir que as contribuições financeiras são irregulares, só por serem de pessoas jurídicas. Longe de negar a existência de interesses condenáveis em contribuições a partidos, não se pode ver nesse fato fundamento suficiente para a conclusão radical de que toda a qualquer doação é inconstitucional."

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

Eleições 2026

MS registra 87 denúncias de irregularidades eleitorais na véspera do 2º turno

Campo Grande lidera ranking estadual com 54 denúncias pela plataforma Pardal, do TSE; Segundo turno das eleições será neste domingo

24/10/2026 13h00

Denúncias foram feitas na plataforma Pardal, disponibilizada pelo TSE

Denúncias foram feitas na plataforma Pardal, disponibilizada pelo TSE Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Na véspera do segundo turno das Eleições 2026, que será realizada neste domingo (25), Mato Grosso do Sul contabiliza 87 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas por meio do aplicativo Pardal, sistema eletrônico criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber esse tipo de ocorrência.

Conforme levantamento realizado neste sábado (24), até o meio-dia, houve registro de ocorrências em 17 municípios do Estado.

Campo Grande lidera em número de denúncias, com 54 registros. Na sequência, aparecem os municípios Corumbá (8), Três Lagoas (4), Nova Andradina (3), Aquidauana (2), Glória de Dourados (2), Mundo Novo (2), Água Clara (1), Batayporã (1), Brasilândia (1), Chapadão do Sul (1), Dourados (1), Eldorado (1), Naviraí (1), Ponta Porã (1), São Gabriel do Oeste (1), Selvíria (1).

O principal tipo de ocorrência denunciada pelos eleitores é a propaganda eleitoral irregular na internet, com 20 denúncias, que corresponde a 22,47% dos casos. Em seguida, vêm propagandas irregulares em bens públicos, com 16 registros, e em rádio e televisão, com 10.

Há ainda registros de casos relacionados a adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, outdoors e outdoors eletrônicos, envio de mensagens, distribuição de brindes, entre outros.

Denúncias foram feitas na plataforma Pardal, disponibilizada pelo TSE

As irregularidades na internet também foram as principais denúncias ocorridas no primeiro turno das eleições em Mato Grosso do Sul.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a reta final da campanha também reduz as modalidades de propaganda ainda permitidas.

Segundo regras do TSE, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet e os comícios do segundo turno das eleiçoes terminaram na quinta-feira (22). Publicações orgânicas, sem impulsionamento pago, ainda podem ser feitas nas redes sociais, desde que respeitem as demais regras eleitorais.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a propaganda paga na imprensa escrita terminaram na sexta-feira (23). 

Neste sábado (24), entretanto, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem realizar algumas atividades. Até às 22 horas são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Das denúncisa registradas, 73 já foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O balanço do TSE aponta ainda que 12 foram baixadas do sistema e três ainda estão em andamento.

Denúncia não significa irregularidade comprovada

O registro no Pardal, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa condenação de candidato, partido ou responsável citado na denúncia.

A plataforma é um canal para comunicar fatos que podem contrariar a legislação eleitoral e que ainda dependem da análise dos órgãos competentes.

O aplicativo foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do TSE. 

A ferramenta permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor pode anexar fotografias, vídeos, áudios, links e outras informações capazes de auxiliar na apuração do fato denunciado. A identificação do denunciante é exigida para utilização da ferramenta, mas permanece sob sigilo.

O aplicativo continua disponível para o encaminhamento de denúncias nesta reta final. Dependendo da situação relatada, o próprio sistema também pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

A votação do segundo turno será realizada neste domingo, 24 de outubro, quando será escolhido o novo presidente, em disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Para o cargo de governador, em Mato Grosso do Sul a eleição foi decidida no primeiro turno, com a reeleição de Eduardo Riedel (PP), com 67,07% dos votos válidos.

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