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STF veta doação de empresa a partidos

STF veta doação de empresa a partidos

G1

02/04/2014 - 16h29
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Após a retomada do julgamento nesta quarta-feira (2), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A decisão final, no entanto, foi adiada porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o tema).

Quando o julgamento for retomado, caso a proibição das doações empresariais seja confirmada, os ministros terão que decidir a partir de quando vale a decisão.

Dos 11 ministros do Supremo, seis já se manifestaram pela derrubada da permissão para que empresas financiem campanhas: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, que votaram em dezembro do ano passado, e Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto nesta quarta. Teori Zavascki, que no ano passado pediu mais tempo para refletir sobre o tema, votou nesta quarta por manter as doações empresariais.

Ainda faltam os votos de quatro ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello). Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar os votos, embora isso seja improvável.

O ministro Gilmar Mendes pediu para adiar o debate porque, na avaliação dele, trata-se de uma "questão complexa". Para Mendes, somente os partidos menores seriam prejudicados com o fim das doações de empresas.

"Os partidos que estão no poder e que já têm recursos só precisam de mais algumas centenas de milhares de CPFs para novas distribuições. Certamente haverá pessoas pobres que doarão seu salário porque receberão dinheiro para isso. Basta ver o fenômeno de doação para saber como isso opera. Os partidos que tiverem base de raiz vão operar com essa lógica e já operam. O dinheiro não é problema. O problema é encontrar CPFs para fazer essa distribuição", disse Gilmar Mendes.

Mais cedo, em evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mendes havia afirmado que proibir doações de empresas não inibiriam o repasse não contabilizado, o chamado caixa dois.

Mesmo depois do pedido de vista, o ministro Marco Aurélio Mello, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu para antecipar o voto e afirmou que o financiamento de campanhas por empresas "violam os princípios republicanos".

"O poder financeiro acaba tendo influências sobre as decisões políticas do país. [O financiamento empresarial] macula todo o processo político desde a base de formação de alianças partidárias até o resultado das eleições deliberativas."

Depois do voto de Marco Auréli Mello, o ministro Ricardo Lewandowski também pediu para antecipar o voto.

"O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do 'one man, one vote'. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular pois as pessoas comuns não têm como contrapor-se ao poder econômico."

O que está em discussão
O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, no ano passado, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Cinco ministros do Supremo consideraram também inconstitucional o percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas e foram contrários à regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs, em relação às doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novos critérios. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória. O plenário ainda debaterá sobre a proposta.

Contra a doação empresarial
Ao defender seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que a exclusão das empresas do financiamento de campanhas não prejudicará a democracia.

"As pessoas jurídicas doam frequentemente a mais de um partido com ideologias opostas. O pior é que os dados constataram que as doações [empresariais] tornam mais evidentes as campanhas com sofisticadas produções, além do que criam desigualdades de pessoas jurídicas. [...] As principais financiadoras são empresas com aproximação extremamente significativa com o poder público."

Barroso, que também já havia votado pelo fim do financiamento por parte de empresas, votou a afirmar que o sistema atual permite "relação promíscua de grandes empresas com governos" e "troca de favores que gera a corrupção". "Evidentemente, não pode ser o modelo que queremos chancelar", afirmou o ministro.

Ao votarem no ano passado, Barbosa e Toffoli também foram contrários às doações empresariais. O ministro Toffoli citou levantamento do G1 durante seu voto, que mostrou que dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas. Toffoli afirmou que os dados mostram "a influência do poder econômico nas eleições".

A favor das doações de empresas
Para o ministro Teori Zavascki, que votou nesta quarta, não é papel do Supremo definir se as empresas podem ou não fazer doações, mas sim do Legislativo. Ainda na avaliação do ministro, o financiamento empresarial não fere a Constituição.

"Embora reconhecendo a inadiável necessidade de alteração no atual estado de coisas, nem por isso se pode concluir que as contribuições financeiras são irregulares, só por serem de pessoas jurídicas. Longe de negar a existência de interesses condenáveis em contribuições a partidos, não se pode ver nesse fato fundamento suficiente para a conclusão radical de que toda a qualquer doação é inconstitucional."

Eleições 2026

A uma semana do 2º turno, quem não votou pode voltar às urnas

Em MS 483,2 mil eleitores faltaram no primeiro turno; ausência não impede nova votação, mas precisa ser justificada até 3 de dezembro

16/10/2026 16h03

Mulher votando nas Eleições 2026

Mulher votando nas Eleições 2026 Foto: Paulo Ribas

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Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. Em Mato Grosso do Sul, 483.210 eleitores não compareceram às urnas em 4 de outubro, o equivalente a 23,87% do eleitorado, conforme dados publicados pelo Correio do Estado, apoiado nos números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ausência na primeira etapa não impede a participação na próxima votação, desde que o título eleitoral esteja regular, sem suspensão ou cancelamento. A regra é do TSE, que considera cada turno uma eleição independente.

No segundo turno, os eleitores de todo o país voltam às urnas para escolher o presidente da República. Em Mato Grosso do Sul, a disputa pelo Governo do Estado foi definida no primeiro turno, com a reeleição de Eduardo Riedel. Por isso, a votação de 25 de outubro no Estado será destinada à escolha entre os dois candidatos à Presidência que avançaram para a etapa final.

Prazo

Quem faltou no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Pela internet ou pelo aplicativo, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a falta no primeiro. Cada ausência deve ser regularizada separadamente.

Quem também deixar de votar em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência referente ao segundo turno.

De acordo com o TSE, quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido rejeitado poderá pagar multa de R$ 3,51 por turno.

A falta de votação, justificativa e pagamento das multas pode gerar pendências eleitorais. Em caso de três eleições consecutivas sem votar, justificar ou quitar os débitos, contando cada turno como uma eleição, o título poderá ser cancelado, conforme as regras eleitorais.

 

Fiscalização

Novas regras do TSE fecham o cerco contra pesquisas fajutas

As novas funcionalidades do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais são obrigatórias desde o dia 5 e exigem dos institutos mais detalhamentos

16/10/2026 08h00

O TSE atualizou o PesqEle, que passou a exigir mais detalhes sobre metodologia, perfil dos entrevistados e coleta de dados

O TSE atualizou o PesqEle, que passou a exigir mais detalhes sobre metodologia, perfil dos entrevistados e coleta de dados Foto: Arquivo

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A partir de agora, os institutos que realizam pesquisas eleitorais são obrigados a detalhar a metodologia, o perfil dos entrevistados e a execução da coleta de dados nos registros apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a transparência e permitir a conferência dos levantamentos.

As novas funcionalidades do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) padronizam e detalham informações já previstas na regulamentação, sem criar novas obrigações legais.

O diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, afirma que o instituto já adota os procedimentos de transparência e controle exigidos pela Justiça Eleitoral. 

“As práticas estão alinhadas às boas práticas defendidas pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa [Abep]”, pontuou.

Para ele, o maior detalhamento das informações amplia as condições de fiscalização dos levantamentos e dificulta a divulgação de resultados sem respaldo técnico.

A avaliação é compartilhada pelo presidente do Conselho Regional de Estatística da 1ª Região (Conre-1), Alexandre Vasconcelos Lima, cuja área de atuação inclui Mato Grosso do Sul.

Segundo ele, as mudanças permitem confrontar o planejamento das pesquisas com o trabalho efetivamente realizado pelos institutos. “O eleitor ganha a possibilidade de que a pesquisa seja conferida e não apenas acreditada”, afirmou.

DETALHAMENTO 

A regulamentação das pesquisas está reunida na Resolução nº 23.600/2019, alterada pela Resolução nº 23.747, aprovada no dia 26 de fevereiro e publicada no dia 4 de março. As regras preveem o detalhamento da amostra final e o envio do relatório completo dos resultados.

Quando a metodologia não permitir identificar as entrevistas por setor censitário, o instituto deve apresentar justificativa técnica, com indicação da unidade territorial usada e controles aplicados.

No sistema atualizado, os institutos devem esclarecer, entre outros pontos, a população representada, o planejamento da amostra, a forma de acesso aos entrevistados, a ordem das perguntas e o eventual uso de áudios, vídeos ou imagens.

Na complementação do registro, devem informar dados efetivos da coleta, como horários das entrevistas, recusas, substituições, ponderação das respostas e limitações metodológicas.

Conforme Lima, esse conjunto de informações ajuda a verificar se a distribuição das entrevistas corresponde ao planejamento e se o perfil das pessoas ouvidas representa adequadamente a população pesquisada.

O presidente do Conre-1 ressalta que o benefício ao eleitor depende do exame dos documentos. “A transparência só protege o eleitor se alguém efetivamente examinar esses documentos. A fiscalização técnica, inclusive por estatísticos, continua indispensável”, disse.

Ao avaliar as alterações normativas aprovadas em fevereiro, Lima considera que houve antecedência formal suficiente para a preparação dos institutos. Na prática, entretanto, afirma que a adaptação foi desigual.

Ele também afirma que registros desta eleição apresentam metodologias reproduzidas de um levantamento para outro, preenchimento com textos padronizados e justificativas genéricas.

Outro ponto destacado pelo presidente do conselho é o cuidado com a aplicação dos questionários. Lima ressalta que a apresentação de fotografias, vídeos, jingles ou discursos pode fazer com que a resposta reflita também a reação ao material exibido. Até a ordem das perguntas pode interferir no resultado.
 

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