Política

Parecer

STJ decide que planos de saúde não podem limitar sessões de tratamento de pacientes autistas

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, restringir o tratamento é ilegal

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade na quarta-feira, 11, que planos de saúde não podem limitar o número de sessões para tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA).

A tese confirmada pelo STJ afirma que é abusiva a limitação de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a esses pacientes. De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, restringir o tratamento é ilegal.

"Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar aos beneficiários com diagnóstico de transtorno do espectro autista", disse ele.

O caso foi levado ao STJ para questionar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitou a 18 sessões anuais o tratamento de um paciente com autismo.

Ressalva sobre fraudes

Durante a análise do caso, os ministros divergiram em relação à necessidade de citar na ementa, que resume a decisão, uma ressalva quanto à ocorrência de fraudes na prescrição de tratamentos.

A sugestão de incluir esse ponto foi feita pelo ministro Raul Araújo, que destacou que o tema tem preocupado planos de saúde.

A ministra Daniela Teixeira, por sua vez, argumentou que a inclusão da ressalva no resumo da decisão poderia ser usada pelas operadoras para questionar sistematicamente a prescrição de tratamentos, prejudicando os pacientes.

A ministra defendeu que a corte tem de presumir a boa fé dos usuários e que, caso haja alguma fraude, o tema deve ser tratado na esfera criminal. "Vai caber ao plano de saúde comprovar que é uma fraude e não ao usuário", disse.

Por fim, a ementa original, sem a ressalva sobre fraudes, foi aprovada por 5 votos a 3.

Acesso ao cuidado

Famílias de pacientes autistas relatam com frequência batalhas judiciais com planos de saúde em busca de tratamento adequado. Reclamações relacionadas à falha na assistência cresceram significativamente nos últimos anos.

Em 2022, uma lei aprovada no Congresso definiu que os planos de saúde devem oferecer tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde que haja comprovação científica

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os requisitos para autorizar tratamentos fora do rol, como prescrição por médico ou dentista e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Reação à decisão do STJ

As principais entidades representativas de operadoras de planos de saúde divulgaram nota sobre a decisão do STJ.

A FenaSaúde destacou que respeita a decisão do tribunal e que não defende a limitação de tratamento, "mas sim o combate a práticas excessivas ou irregulares, bem como a estrita observância de protocolos fundamentados na medicina baseada em evidências".

Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que aguarda a publicação do acórdão para analisar os parâmetros determinados pela Justiça.

"A entidade reforça que a análise detalhada do conteúdo será fundamental para avaliar os critérios definidos pelo STJ, bem como seus desdobramentos para a aplicação das regras de cobertura no âmbito da saúde suplementar", diz a nota.
 

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Cancelamento

STF cancela suspensão nacional de processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS

Revisão foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024

11/03/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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As ações judiciais que pedem a aplicação da tese da "revisão da vida toda" dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a correr nesta quarta-feira, 11. A tramitação dos processos estava suspensa desde julho de 2023 por decisão do relator, Alexandre de Moraes. Com o julgamento já encerrado e o acórdão publicado na última terça-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a suspensão nacional das ações sobre o tema.

A "revisão da vida toda" do INSS foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024.

A tese buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real. O Supremo foi favorável ao pleito dos aposentados em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte afastou a aplicação da tese.

A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.

O caso tinha grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo determinasse a revisão dos benefícios.

O Supremo também decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 - data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados. Mas todos os beneficiários da tese terão seus salários reajustados em relação ao futuro.

Até 2024, muitos aposentados conseguiram decisões favoráveis para revisar o benefício. A Corte considerou que eles não podem ser prejudicados porque foram à Justiça com base em entendimento favorável do Supremo que vigorava na época. De acordo com dados citados no julgamento, há cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema.

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Impasse

CPI do Banco Master: Toffoli se declara suspeito para assumir relatoria; entenda

Suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação

11/03/2026 21h00

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master Foto: Divulgação

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O ministro Dias Toffoli alegou 'foro íntimo' e se declarou suspeito nesta quarta, 11, para relatar a ação que pede a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados.

A suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação.

O ministro, entretanto, afirmou no despacho de sete páginas que "foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada Operação Compliance Zero" Ou seja, o ministro indica que deve votar a partir de sexta-feira, 13, no julgamento da segunda turma que vai referendar ou não a prisão, pela segunda vez, do banqueiro Daniel Vorcaro.

O sorteio da relatoria ocorreu depois de o ministro ter deixado, em 12 de fevereiro, a condução do inquérito que investiga os crimes supostamente cometidos pelos controladores do Master.

O afastamento de Toffoli ocorreu após uma reunião reservada entre os dez ministros da Corte. Na ocasião, eles decidiram retirar Toffoli do caso, sem declarar formalmente sua suspeição ou impedimento.

Ao abrir mão da relatoria, o ministro amparou a alegação de 'foro íntimo' no artigo 145, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, "há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

O ministro não revelou, porém, a quem se refere como 'amigo íntimo' ou desafeto nos autos da Compliace Zero.

A questão da CPI no Supremo foi apresentada pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar solicita a abertura da comissão para apurar suspeitas de fraudes envolvendo a negociação da compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.

Na petição enviada ao Supremo, o deputado Rodrigo Rollemberg afirma que há um "ato omissivo inconstitucional" do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não instalar a CPI destinada a investigar "as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB".

"A prolongada inércia na investigação de graves fraudes financeiras, como as que envolvem o Banco Master e o BRB, pode causar danos irreparáveis ao sistema financeiro, à confiança dos investidores e à própria imagem da fiscalização parlamentar", atesta o deputado na petição.

Na avaliação de Rollemberg, a investigação tem relevância nacional "inquestionável", já que, segundo ele, o escândalo indicaria ligações "profundas e preocupantes" do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, com integrantes dos três poderes

"Há indícios de que tais relações, cultivadas inclusive por meio de eventos sociais e financiamento de campanhas, poderiam ter influenciado operações financeiras e decisões políticas", protesta Rollemberg.

O pedido sustenta que, uma vez cumpridos os três requisitos constitucionais - apresentação de requerimento por um terço dos deputados, indicação de fato determinado e definição de prazo para investigação -, a instalação da CPI passa a ser um ato obrigatório da Presidência da Câmara, e não uma decisão discricionária de Motta.

Estadão pediu manifestação do presidente da Câmara sobre as alegações, mas não havia recebido retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

Rollemberg afirma que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro com o apoio de 201 deputados, número superior ao mínimo de um terço dos integrantes da Câmara. Segundo o parlamentar, o pedido também indica um fato determinado a ser investigado e estabelece prazo para a apuração, o que, em sua avaliação, cumpre todos os requisitos previstos na Constituição para a instalação de uma CPI.

O deputado sustenta que Hugo Motta declarou publicamente que não poderia instalar a CPI sob o argumento de que existiria uma "fila" de requerimentos anteriores aguardando análise. Para Rollemberg, essa justificativa não encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara, que apenas limita a cinco o número de CPIs funcionando simultaneamente.

O parlamentar afirma ainda que, no dia seguinte ao protocolo do pedido, apresentou uma questão de ordem para contestar a posição do presidente da Casa. Passados mais de 30 dias, segundo ele, não houve qualquer medida para dar andamento ao requerimento, nem resposta à questão apresentada.

De acordo com a petição, o pedido de criação da CPI sequer foi formalmente lido em plenário e não aparece no sistema da Câmara. 

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