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JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal pode julgar nova revisão da Lei da Anistia em 2025

STF deve decidir se, nos casos de crimes permanentes, há a extrapolação do marco temporal definido na Lei

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Há 15 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que perdão a crimes de militares era compatível com a Constituição, porém, novos argumentos contra a Lei podem ser julgados pela Corte ainda em 2025, na esteira do sucesso de 'Ainda Estou Aqui'

O caso Rubens Paiva está longe de terminar. É o que anotou Marcelo Rubens Paiva, filho do ex-deputado federal, na última página de Ainda Estou Aqui, de 2015.

Passados nove anos desde o lançamento do livro, a frase não envelheceu. Tanto é que, na adaptação aos cinemas de Walter Salles, uma mensagem exibida ao final do filme relembra o espectador de que os cinco réus do caso ainda não foram punidos.

A ação penal do caso Paiva está trancada desde setembro de 2014. Uma liminar do então ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o processo "incompatível" com o entendimento da Corte sobre a Lei da Anistia.

Em abril de 2010, o Supremo julgou que o perdão da ditadura aos crimes de militares era compatível com a Constituição. Dessa forma, os fatos investigados no caso Paiva já estariam perdoados.

Com o sucesso do filme de Salles, o primeiro longa brasileiro a conquistar um Oscar, a revisão da Lei da Anistia deve voltar à pauta do STF ainda em 2025.

Os ministros decidirão se o perdão de 1979 é estendido aos delitos de caráter permanente, como os casos em que houve desaparecimento forçado e ocultação de cadáver.

Esse argumento deu novo vigor às reivindicações no Supremo por revisões na Lei da Anistia e está encampado por uma decisão de um tribunal internacional.

O resultado do novo julgamento pode deslanchar não só o caso Paiva como outros processos envolvendo desaparecidos e mortos durante a ditadura.

Julgamento e revisão da Lei da Anistia

A anistia da ditadura militar foi sancionada por João Figueiredo, o último dos "presidentes-generais", em agosto de 1979.

Ao passo em que permitiu o retorno à cena política de opositores do regime, a norma criou uma blindagem jurídica para que agentes da repressão jamais fossem processados pelos crimes dos "anos de chumbo".

Em outubro de 2008, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no STF a adequação da Lei da Anistia à Constituição.

O jurista Fábio Konder Comparato defendeu que, ao perdoar crimes de lesa-humanidade, como assassinatos e torturas perpetrados por agentes públicos, a lei feria princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

Comparato foi professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ativista pelos direitos humanos, foi um dos advogados da ação que responsabilizou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto sob tortura no DOI-CODI de São Paulo em julho de 1971.

Em 1992, Comparato foi um dos autores do pedido de impeachment que acabou depondo o então presidente Fernando Collor.

A OAB questionou a Lei da Anistia por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nesse tipo de ação, o STF analisa se uma norma anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do País.

A anistia do governo militar concedeu perdão "a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes".

Quanto aos crimes "conexos", a Lei considerou, para seus efeitos, "os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política".

Essa redação foi o cerne da ação proposta pela OAB. A entidade argumentou que o trecho pretendeu, de forma "obscura", garantir impunidade aos crimes cometidos pela repressão do regime militar.

Nesse sentido, estaria caracterizada uma "auto anistia", ou seja, um governo perdoando a si mesmo pelos seus próprios crimes

Além da pretensão "obscura", a OAB pediu a inépcia do termo "crimes conexos". Segundo a entidade, a definição estabelecida na Lei era inconsistente do ponto de vista conceitual, pois crimes conexos, no jargão do Direito, são aqueles praticados em comunhão de interesses ou de objetivos com outro delito.

No caso concreto, não se poderia dizer que os agentes da repressão estivessem em comunhão com os interesses ou objetivos dos opositores do regime.

"A gente tentou demonstrar, naquela época, que o termo 'conexão' é um termo técnico, é um termo previsto na legislação e nenhuma das hipóteses de conexão acabava estendendo a anistia aos agentes da ditadura militar", afirmou o criminalista Pierpaolo Bottini, que participou do julgamento da ADPF como representante da Associação Juízes pela Democracia.

O então ministro Eros Grau discordou dos argumentos apresentados O relator avaliou que os efeitos práticos da Lei - a impossibilidade de processar militares pelos crimes da repressão - não só eram conhecidos como pavimentaram o processo de redemocratização do País. Nesse sentido, não houve "obscuridade" nos termos da norma, e a Lei não foi uma "auto anistia", mas uma "anistia pactuada" entre governo e oposição.

Sobre a inépcia dos "crimes conexos", Grau entendeu que os termos da Lei da Anistia deveriam ser interpretados sob o contexto em que a norma foi sancionada. Considerando a Lei como um "pacto" entre governo federal e oposição, o relator avaliou que, naquele contexto histórico, a "conexidade" estendeu-se aos crimes de agentes da repressão. O relator foi seguido por 7 votos a 2.

Bottini lamenta o resultado do julgamento, no qual, segundo ele, prevaleceu uma "leitura política" do STF quanto ao contexto histórico de 1979.

Quem também contesta a tese do "pacto" pela anistia é Carolina Cyrillo, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH). Segundo Carolina, a noção de "pacto" sugere uma anistia consentida pela oposição, desprezando as circunstâncias do momento político. "Não foi uma transação entre iguais", disse a advogada.

"Como é que eu posso dizer que toda a sociedade pactuou se nem sequer tínhamos eleições democráticas no momento em que foi feita essa lei?"

Fábio Konder Comparato também se queixa do acórdão. Segundo o jurista, a Corte não levou em consideração a natureza dos crimes considerados "conexos" aos políticos.

"(A Lei de Anistia), na verdade, foi imposta pelo regime militar E, até hoje, não se chega a uma conclusão. A anistia foi dada unicamente aos autores dos crimes cometidos durante o regime militar. Não se tratam apenas de crimes políticos. Foram crimes contra a humanidade", disse Fábio Comparato ao Estadão.

Comparato está aposentado da advocacia. Aos 88 anos, já não é de sua rotina acompanhar prazos processuais, mas o jurista aguarda o trâmite de uma última ação. É a ADPF 320, subscrita pelo PSOL em 2014 e assinada pelo advogado. O "trunfo" da nova petição é um julgamento de uma corte internacional que condenou o Brasil.

Caso Gomes Lund

Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso Gomes Lund, também conhecido como "Guerrilha do Araguaia".

O processo é intitulado com o nome de Julia Gomes Lund, mãe de Guilherme, um dos estudantes desaparecidos na guerrilha.

A sentença determina que o País reconheça o tipo penal do desaparecimento forçado, conferindo a esse crime um caráter permanente, para o qual não há prescrição nem efeitos de perdão

Durante o processo, o Brasil argumentou que não poderia investigar o caso em razão da Lei da Anistia. A Corte Interamericana rebateu a alegação e pontuou que o País, enquanto signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, não pode usar normas internas para impedir investigações sobre crimes de lesa-humanidade.

"As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso", diz um trecho da decisão.

O que pode mudar em 2025

A Lei da Anistia possui um período de incidência definido, perdoando os crimes cometidos de setembro de 1961 a agosto de 1979. O STF deve decidir se, nos casos de crimes permanentes, há a extrapolação do marco temporal definido na Lei.

O Supremo pode julgar o tema tanto na ADPF protocolada pelo PSOL quanto nos recursos com status de repercussão geral.

Como mostrou o Estadão, a repercussão de Ainda Estou Aqui impulsionou casos de desaparecidos durante a ditadura. Desde o lançamento do filme, em setembro de 2024, os trâmites de casos como o de Rubens Paiva e o da Guerrilha do Araguaia ganharam tração.

O afastamento da anistia seria um entrave a menos, mas os processos ainda enfrentariam outros problemas, como a dificuldade de coleta de provas documentais e de testemunhos.

Carolina Cyrillo avalia os efeitos práticos da Lei da Anistia já foram consumados. O texto impediu que investigações ocorressem logo após o fim do regime, um período que seria crucial para o levantamento de informações sobre os crimes da ditadura. "Em termos práticos do processo penal, não tem como condenar as pessoas", disse Carolina.

Para Pierpaolo Bottini, o afastamento da anistia é mais importante do que eventuais condenações. "Uma coisa é não punir porque a pessoa morreu, ou porque o crime prescreveu. Outra coisa é não punir porque você perdoou ou anistiou aquela pessoa", afirmou o advogado.

"Para a sociedade brasileira, é muito importante que fique claro que esses crimes nunca foram perdoados, nunca foram anistiados".

Os casos estão prontos para serem pautados, mas ainda não tiveram data de julgamento definida pelos relatores. A relatoria do recurso da Guerrilha do Araguaia é de Flávio Dino, enquanto o caso Paiva é relatado por Alexandre de Moraes e a ADPF do PSOL, por Dias Toffoli.

 

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Cancelamento

STF cancela suspensão nacional de processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS

Revisão foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024

11/03/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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As ações judiciais que pedem a aplicação da tese da "revisão da vida toda" dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a correr nesta quarta-feira, 11. A tramitação dos processos estava suspensa desde julho de 2023 por decisão do relator, Alexandre de Moraes. Com o julgamento já encerrado e o acórdão publicado na última terça-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a suspensão nacional das ações sobre o tema.

A "revisão da vida toda" do INSS foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024.

A tese buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real. O Supremo foi favorável ao pleito dos aposentados em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte afastou a aplicação da tese.

A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.

O caso tinha grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo determinasse a revisão dos benefícios.

O Supremo também decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 - data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados. Mas todos os beneficiários da tese terão seus salários reajustados em relação ao futuro.

Até 2024, muitos aposentados conseguiram decisões favoráveis para revisar o benefício. A Corte considerou que eles não podem ser prejudicados porque foram à Justiça com base em entendimento favorável do Supremo que vigorava na época. De acordo com dados citados no julgamento, há cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema.

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Impasse

CPI do Banco Master: Toffoli se declara suspeito para assumir relatoria; entenda

Suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação

11/03/2026 21h00

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master Foto: Divulgação

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O ministro Dias Toffoli alegou 'foro íntimo' e se declarou suspeito nesta quarta, 11, para relatar a ação que pede a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados.

A suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação.

O ministro, entretanto, afirmou no despacho de sete páginas que "foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada Operação Compliance Zero" Ou seja, o ministro indica que deve votar a partir de sexta-feira, 13, no julgamento da segunda turma que vai referendar ou não a prisão, pela segunda vez, do banqueiro Daniel Vorcaro.

O sorteio da relatoria ocorreu depois de o ministro ter deixado, em 12 de fevereiro, a condução do inquérito que investiga os crimes supostamente cometidos pelos controladores do Master.

O afastamento de Toffoli ocorreu após uma reunião reservada entre os dez ministros da Corte. Na ocasião, eles decidiram retirar Toffoli do caso, sem declarar formalmente sua suspeição ou impedimento.

Ao abrir mão da relatoria, o ministro amparou a alegação de 'foro íntimo' no artigo 145, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, "há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

O ministro não revelou, porém, a quem se refere como 'amigo íntimo' ou desafeto nos autos da Compliace Zero.

A questão da CPI no Supremo foi apresentada pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar solicita a abertura da comissão para apurar suspeitas de fraudes envolvendo a negociação da compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.

Na petição enviada ao Supremo, o deputado Rodrigo Rollemberg afirma que há um "ato omissivo inconstitucional" do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não instalar a CPI destinada a investigar "as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB".

"A prolongada inércia na investigação de graves fraudes financeiras, como as que envolvem o Banco Master e o BRB, pode causar danos irreparáveis ao sistema financeiro, à confiança dos investidores e à própria imagem da fiscalização parlamentar", atesta o deputado na petição.

Na avaliação de Rollemberg, a investigação tem relevância nacional "inquestionável", já que, segundo ele, o escândalo indicaria ligações "profundas e preocupantes" do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, com integrantes dos três poderes

"Há indícios de que tais relações, cultivadas inclusive por meio de eventos sociais e financiamento de campanhas, poderiam ter influenciado operações financeiras e decisões políticas", protesta Rollemberg.

O pedido sustenta que, uma vez cumpridos os três requisitos constitucionais - apresentação de requerimento por um terço dos deputados, indicação de fato determinado e definição de prazo para investigação -, a instalação da CPI passa a ser um ato obrigatório da Presidência da Câmara, e não uma decisão discricionária de Motta.

Estadão pediu manifestação do presidente da Câmara sobre as alegações, mas não havia recebido retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

Rollemberg afirma que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro com o apoio de 201 deputados, número superior ao mínimo de um terço dos integrantes da Câmara. Segundo o parlamentar, o pedido também indica um fato determinado a ser investigado e estabelece prazo para a apuração, o que, em sua avaliação, cumpre todos os requisitos previstos na Constituição para a instalação de uma CPI.

O deputado sustenta que Hugo Motta declarou publicamente que não poderia instalar a CPI sob o argumento de que existiria uma "fila" de requerimentos anteriores aguardando análise. Para Rollemberg, essa justificativa não encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara, que apenas limita a cinco o número de CPIs funcionando simultaneamente.

O parlamentar afirma ainda que, no dia seguinte ao protocolo do pedido, apresentou uma questão de ordem para contestar a posição do presidente da Casa. Passados mais de 30 dias, segundo ele, não houve qualquer medida para dar andamento ao requerimento, nem resposta à questão apresentada.

De acordo com a petição, o pedido de criação da CPI sequer foi formalmente lido em plenário e não aparece no sistema da Câmara. 

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