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Justiça

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

Redação

01/02/2010 - 06h54
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Valores recebidos por empresas de terceirização de mão de obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, min istra El iana Calmon. A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo decisão do tribunal, os valores repassados às empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos a PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão de obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização. No recurso da Fazenda, foi alegada ofensa aos artigos 1º da Lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Já o outro artigo define a incidência do Confins sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teriam sido ofendidos os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá- los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos. Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante. Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido. A ministra apontou, em seu voto, que se deve levar em conta que todos os tributos do processo têm por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”, afirmou. Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão de obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.

Declaração

Trump promete 'grande segurança' para petroleiros no Estreito de Ormuz

"Acho que vocês verão muita segurança e isso acontecerá muito, muito rapidamente", disse

11/03/2026 19h00

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prometeu nesta quarta-feira, 10, "grande segurança" para os petroleiros que atravessam o Estreito de Ormuz, enquanto Teerã reforçava o controle sobre a via marítima em meio à guerra contra americanos e israelenses.

"Acho que vocês verão muita segurança e isso acontecerá muito, muito rapidamente", disse Trump a repórteres na Casa Branca, ao ser questionado sobre como garantiria a segurança de Ormuz.

A emissora americana CNN informou na noite de terça-feira que o Irã havia iniciado a instalação de minas na via marítima. Segundo o presidente, as tropas americanas retiraram "praticamente" todas as minas "em uma única noite".

No 12º dia do conflito no Oriente Médio, pelo menos três navios foram atacados em Ormuz e no Golfo Pérsico. A Guarda Revolucionária do Irã afirmou que embarcações israelenses, americanas e de aliados dos dois países são "alvos legítimos".

Questionado sobre o que os EUA precisam fazer para encerrar a operação militar no Irã, Trump respondeu: "Mais do mesmo."

"Veremos como tudo isso termina. No momento, eles perderam a Marinha, perderam a Força Aérea. Não têm nenhum equipamento antiaéreo, não têm radar", disse Trump. "Seus líderes se foram e poderíamos fazer muito pior."

O republicano afirmou que as tropas americanas poderiam destruir a infraestrutura do Irã "em uma hora", caso quisessem. "Estamos deixando certas coisas que, se as eliminarmos - ou poderíamos eliminá-las ainda hoje, em uma hora - eles literalmente jamais conseguiriam reconstruir esse país", disse.

Um dos repórteres também questionou Trump sobre a escolha do filho do aiatolá Ali Khamenei, Mojtaba Khamenei, como novo líder supremo iraniano, mas o republicano não quis comentar o assunto.

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Encaminhado à Câmara

Senado aprova acordo de ciência e tecnologia entre Brasil e Tunísia

Comissão de Relações Exteriores é presidida por Nelsinho Trad

11/03/2026 16h45

Comissão é presidida por Nelsinho Trad (PSD)

Comissão é presidida por Nelsinho Trad (PSD) Foto: Agência Senado

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Documento aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta terça-feira (10) aproximou Brasil e Tunísia de um acordo que promove intercâmbio de pesquisadores e de informações científicas “contribuindo para a internacionalização de universidades brasileiras”, disse o presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

O texto encaminhado ao plenário da Câmara dos Deputados prevê mecanismos usuais como intercâmbio de pesquisadores e especialistas, troca de informações científicas, realização de seminários e programas conjuntos de trabalho.

Cada país arcará com os custos do envio de seus participantes, exceto se outras condições forem acordadas. 

O acordo estimula a cooperação entre bibliotecas e instituições científicas para intercâmbio de publicações e informações e estabelece que os custos relativos ao intercâmbio de cientistas e especialistas serão, em regra, suportados pela parte que envia pesquisadores, salvo acordo diverso formalizado por escrito. 

Os países assinaram o tratado em Brasília, em abril de 2017. O Congresso Nacional precisa aprovar o texto para permitir ao presidente da República confirmá-lo e inseri-lo na legislação brasileira.

 

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