Política

Contrária

Tereza Cristina vota contra fim da escala 6x1 na CCJ do Senado

Além da senadora sul-mato-grossense, outros três senadores foram contrários ao texto aprovado

Continue lendo...

A senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP) foi contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que põe fim à escala 6x1, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na tarde desta quarta-feira (2). Além dela, os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Rogerio Marinho (PL-RN) também foram contrários ao texto aprovado. 

Em sua justificativa, destacou não ser contrária à redução trabalhista e sim a pressa sobre a aprovação do texto sem a construção do debate necessário por parte dos senadores. 

"Eu acho muito complicada a definição de um texto constitucional de uma escala fixa, para que todos os tipos de atividades, sem considerar as diversas realidades do mercado de trabalho. Seria preciso uma nova Pec. O tema é de extrema importancia, mas a pressa da votação é o que me traz preocupação, ninguem pode fazer uma lei para um pais tão continental quanto o nosso, tão diverso quanto o nosso, tantas cadeias produtivas quanto o nosso sem uma discussão aprofundada", declarou a senadora. 

Na sequência, destacou que o papel dos senadores acerca da proposta não deveria ser somente de "carimbar" proposições advindas da Câmara dos Deputados.

"(...) nós podiamos ter relator indicado, várias audiencia publicas convocadas, mas nada disso foi feito. Será que essa casa aqui é carimbadora? Seá que não temos nada a oferecer para o texto dessa Pec, nós vamos de novo carimbar pela pressa de resolver um problema tão importante", frisou. 

Em resposta, o senador Omar Aziz (PSD-AM) destacou que as particularidades cabiveis a algumas categorias seriam deliberadas posteriormente dada a complexidade da pauta. 

De modo geral, o texto manteve integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados e prevê redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

O parecer foi apresentado pelo relator, senador Omar Aziz, que rejeitou as 36 emendas apresentadas durante a tramitação no Senado. A decisão mantém o texto original e evita que a PEC precise retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.

Entre as emendas rejeitadas estavam propostas para manter a jornada de 44 horas em determinadas situações, ampliar a possibilidade de negociação individual ou coletiva, aumentar o período de transição, flexibilizar o segundo dia de repouso remunerado e estabelecer exceções para algumas categorias profissionais.

Conforme o relator, nenhuma das sugestões apresentadas teria corrigido um vício, suprido uma lacuna ou aperfeiçoado o texto aprovado pela Câmara. Por isso, Aziz defendeu a manutenção integral da proposta.

Na mesma sessão, os senadores aprovaram o andamento de um calendário especial para que a proposta possa ser votada ainda nesta quarta-feira junto ao plenário da Câmara dos Deputados. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Encaminhamento

Caso o texto seja aprovado pelos senadores sem alterações, poderá seguir para promulgação. Se houver mudanças no conteúdo aprovado pela Câmara, a proposta terá de retornar aos deputados para nova análise.

Se a PEC for aprovada pelo Plenário e posteriormente promulgada, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 40 horas, mantido o limite de oito horas diárias.

A Constituição também passará a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles seja aos domingos.

A redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários, o que inclui os pisos das categorias.

A mudança será implantada em duas etapas. Dois meses após a promulgação, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais. Um ano depois do encerramento dessa primeira etapa, o limite passará para 40 horas.

A negociação coletiva continuará permitida para definir mecanismos de compensação de horários e regimes de descanso, desde que sejam respeitados os novos limites constitucionais.

OPERAÇÃO ANTIVÍRUS

Acusações sofrem baixas na Justiça e MPMS defende absolvição de Gerson Claro

Presidente da Assembleia Legislativa recebe manifestação favorável na acusação de corrupção passiva e STJ mantém dois ex-diretores do Detran fora de ação de improbidade

02/09/2026 10h00

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), durante sessão da Casa de Leis neste semana

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), durante sessão da Casa de Leis neste semana Luciana Nassar/Agência ALEMS

Continue Lendo...

As investigações abertas a partir da Operação Antivírus, que apurou suspeitas em contratos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), acumularam decisões e manifestações favoráveis a alguns dos investigados ao longo da tramitação judicial.

O episódio mais recente envolve o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado estadual Gerson Claro Dino (PP). O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável pela acusação, manifestou-se pela absolvição do parlamentar em relação ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A manifestação não encerra todas as questões judiciais relacionadas a Gerson Claro, mas representa o afastamento, pelo próprio órgão acusador, de uma das imputações formuladas contra ele na esfera criminal. As apurações remontam ao período em que o atual presidente da Alems comandava o Detran-MS e alcançaram contratos celebrados pela autarquia.

Entre os negócios analisados está um contrato de R$ 7,416 milhões firmado com a empresa Pirâmide Central Informática. O objeto envolvia serviços de processamento e registro de informações referentes a veículos financiados. A contratação ocorreu em caráter emergencial e sem licitação. Posteriormente, passou a ser alvo das investigações conduzidas pelo Ministério Público.

EX-DIRETORES BENEFICIADOS

Antes da manifestação favorável a Gerson Claro, outro processo relacionado às investigações do Detran-MS já havia terminado com resultado positivo para antigos integrantes da direção do órgão.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva fora de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O julgamento ocorreu entre os dias 28 de março e 3 de abril de 2023 e terminou por unanimidade.

A controvérsia chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) modificar uma decisão de primeira instância e extinguir a ação especificamente em relação aos dois ex-dirigentes. 

Na avaliação do TJMS, havia “absoluta ausência de indícios mínimos” que permitissem sustentar a acusação de improbidade administrativa contra eles. O Tribunal também considerou que as condutas atribuídas a Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva faziam parte das funções que exerciam no Detran-MS.

Trecho posteriormente reproduzido pelo STJ apontou que não existia “verossimilhança nas alegações do órgão ministerial” nem elementos capazes de indicar a prática de atos ímprobos. A decisão destacou ainda que os ex-dirigentes “agiram nos limites das atribuições dos cargos que ocupavam junto ao Detran/MS”.

UNANIMIDADE

O Ministério Público tentou modificar esse entendimento e recorreu ao STJ para que a ação voltasse a tramitar contra os dois ex-diretores. A tentativa, porém, não prosperou.

Os ministros da Segunda Turma concluíram que uma eventual reversão da decisão do TJMS dependeria de uma nova avaliação dos fatos e das provas reunidas no processo.

Esse tipo de reexame não é admitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. “Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido [...] demandaria o reexame de matéria fática”, registrou o STJ.

Com esse fundamento, o recurso do MPMS foi rejeitado por unanimidade. A relatora, ministra Assusete Magalhães, teve o voto acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.

CASOS DIFERENTES

Embora tenham origem no mesmo ambiente de investigações relacionadas ao Detran-MS, os casos de Gerson Claro e dos dois ex-diretores possuem características jurídicas distintas.

Para Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva, houve uma decisão judicial que afastou a continuidade da ação de improbidade por falta de indícios mínimos suficientes.

No caso de Gerson Claro, não se trata de uma decisão definitiva envolvendo todas as acusações. O que ocorreu foi uma manifestação do próprio Ministério Público pela absolvição do parlamentar especificamente quanto à imputação de corrupção passiva.

As medidas também não significam o encerramento de todos os processos derivados da Operação Antivírus. Ainda assim, os episódios demonstram que algumas das acusações formuladas inicialmente no contexto das investigações perderam sustentação durante a análise dos processos pela Justiça e pelo próprio órgão de acusação.

PRESIDÊNCIA

Quaest mostra Lula e Flávio em empate técnico no 2º turno

Pesquisa divulgada nesta quarta-feira mostra Augusto Cury em terceiro lugar, com 10% da intenções de voto. No segundo turno, Lula teria 40% e Cury, 34%

02/09/2026 09h54

Na comparação com a pesquisa anterior, Lula recuou um ponto e Flávio Bolsonaro evoluiu um ponto percentual

Na comparação com a pesquisa anterior, Lula recuou um ponto e Flávio Bolsonaro evoluiu um ponto percentual

Continue Lendo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) estão tecnicamente empatados em uma eventual disputa de segundo turno pelo Palácio do Planalto, segundo pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira, 2. Lula registra 42% das intenções de voto, ante 41% de Flávio.

A vantagem do petista caiu de três para um ponto porcentual desde a rodada divulgada em 14 de agosto. Na ocasião, Lula tinha 43%, enquanto Flávio alcançava 40%. Brancos, nulos ou eleitores que não pretendem votar somam 13%, e os indecisos 4%.

Lula também lidera os demais cenários de segundo turno testados. Contra Ronaldo Caiado (PSD), o presidente tem 42%, ante 37% do governador de Goiás. Diante de Renan Santos (Missão), o placar é de 43% a 36%. Em uma disputa com Augusto Cury (Avante), Lula registra 40%, contra 34% do adversário.

1º turno

No primeiro turno, o presidente aparece à frente com 37% das intenções de voto, seguido por Flávio, com 30%, e Cury, com 10%. Renan Santos registra 3%. Ronaldo Caiado, Romeu Zema, Pablo Marçal e Samara Braga têm 1% cada.

Outros 7% dos entrevistados pretendem votar em branco ou anular o voto, enquanto 11% estão indecisos.

Em um cenário de primeiro turno sem Marçal, Lula mantém os 37%, Flávio registra 29% e Cury continua com 10%.

Flávio Bolsonaro é rejeitado por 55% dos eleitores, enquanto a rejeição a Lula alcança 53%.

A pesquisa Quaest foi realizada entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, com 2.004 eleitores. A margem de erro é de 2 pontos porcentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-07065/2026.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).