Política

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Tereza relatará PEC que fixa mandatos de até 15 anos para os ministros do STF

A expectativa é de que o texto deve ter uma tramitação lenta no Senado, não sendo votado neste primeiro semestre

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A senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina, líder do PP no Senado e ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi designada relatora, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa de Leis, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2019, que fixa entre 8 e 15 anos os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sem direito à recondução.

O Correio do Estado procurou Tereza Cristina para comentar a escolha de sua pessoa para ser relatora dessa polêmica proposta. A parlamentar disse que não pretende falar agora, pois a PEC começou a tramitar apenas na semana passada na Casa de Leis. 

“Ainda estou analisando, estudando o tema e ouvindo interlocutores”, declarou.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a expectativa é de que o texto deve ter uma tramitação lenta no Senado e não deve ser votado no primeiro semestre deste ano, como projetava o presidente da Casa de Leis, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Em parte, a demora deve se dar pelo fato de que não há ainda um acordo entre os senadores de qual deveria ser o limite para o mandato de um ministro do Supremo.

A PEC apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) coloca o limite de oito anos, entretanto, ainda não há acordo sobre isso. Inclusive, parlamentares já citaram diferentes períodos, como 10, 12 e até 15 anos para o mandato. Porém, o número mais citado é 12 anos, mas os senadores ainda não começaram as discussões sobre o tema.

Valério apresentou a PEC em 2019. Na época, o então senador Antonio Anastasia foi escolhido relator na CCJ da matéria, mas deixou o Senado e foi para o Tribunal de Contas da União (TCU) sem que o texto fosse votado no colegiado.

A escolha de Tereza Cristina para a vaga foi discutida entre líderes do Senado, e o nome da ex-ministra foi um meio-termo entre os nomes colocados na mesa. Essa definição ocorreu no fim do ano passado, mas com um acordo de que só passaria a valer após fevereiro deste ano. Na semana passada, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente da CCJ, oficializou a senadora como a relatora.

“Eu tenho plena confiança na competência da senadora Tereza Cristina para avaliar essa proposta. Ela foi convidada há algum tempo, pediu para pensar e decidiu assumir essa responsabilidade”, disse Plínio.

Além da questão do mandato fixo, a PEC indica uma mudança na idade máxima para os ministros permanecerem no cargo. Hoje, a idade para aposentadoria compulsória de um ministro do STF é de 75 anos. No entanto, a PEC sugere que o limite seja reduzido para 65 anos, também permitindo uma recondução, mas aumentando para 55 anos a idade mínima para compor o Supremo.

O texto da proposta estabelece prazos máximos para a indicação pelo presidente da República, a apreciação pelo Senado e a respectiva nomeação, pois é importante evitar que os cargos permaneçam vagos por tempo indeterminado, como ocorreu com a nomeação dos ministros André Mendonça e Flávio Dino.

O presidente da República teria de indicar ao Senado o nome de um novo membro do STF em até um mês desde o surgimento da vaga no Tribunal. O Senado teria, então, até 120 dias para analisar a indicação. Se o nome for aprovado pela Casa de Leis (por maioria absoluta), o presidente da República terá até 10 dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação.

Como o tema envolve alterações em outro Poder, senadores esperam diversos pedidos de alteração no texto, além de negociações. Assim, ainda que Rodrigo Pacheco tenha colocado o tema como uma das prioridades deste ano, a discussão deve se estender até dezembro.

Entretanto, a renovação planejada não fere a prerrogativa de independência do Judiciário, constituindo forma legítima de controle político do STF, tratando-se de modelo adotado com sucesso em países europeus como Alemanha e França.

A proposta altera a escolha dos ministros, que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo Senado. O objetivo principal é descentralizar as indicações. Dos 11 ministros, três seriam eleitos pelo Senado e três pela Câmara, enquanto os demais continuariam sendo indicados pelo presidente da República.

Para a escolha, todos os indicados teriam que ser ministros de tribunais superiores, desembargadores ou juízes de tribunais. O Senado e a Câmara também elegeriam parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Caso a PEC seja aprovada, a escolha dos próximos seis ministros será feita primeiro pela Câmara e pelo Senado, alternadamente. Após isso, as demais indicações serão feitas pelo órgão (Câmara, Senado ou Presidência da República) que indicou o ministro cujo cargo ficou vago.

Política

Câmara instala comissão sobre PEC da redução da maioridade penal

Aluisio Mendes é eleito presidente e Mendonça Filho escolhido relator

12/08/2026 21h00

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (12), a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos. O relator escolhido foi o deputado federal Mendonça Filho (União-PE).

Com a instalação, a comissão terá de 10 a 40 sessões do plenário da Câmara para votar um relatório sobre o tema. A PEC 32 de 2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho deste ano.

Durante a sessão, foi eleita a mesa que vai conduzir o processo. A chapa única foi eleita com 19 votos, tendo como presidente o deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA). Como a escolha cabe ao presidente da comissão, Mendes anunciou o deputado Mendonça Filho para relator da PEC.

O colegiado ainda elegeu o 1º vice-presidente, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o 2º vice-presidente, Benes Leocádio (União-RN) e o 3º vice-presidente, o deputado Sargento Fahur (PL-PR).

Se aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado, onde deve ser aprovada, em dois turnos, com maioria de três quintos dos parlamentares por se tratar de uma mudança constitucional.

Os defensores da proposta sustentam que a legislação para adolescentes é branda. Por outro lado, organizações sociais criticam a medida, argumentando que apenas amplia as prisões, sem resultados positivos para a segurança pública.

Devolução

STF: Gilmar e Zanin também assinam decisão que determina devolução de penduricalhos

Decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal

12/08/2026 15h30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também assinaram decisões que determinaram a suspensão imediata e devolução de penduricalhos pagos indevidamente em sete tribunais estaduais. Mais cedo, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino publicaram decisões idênticas. Os quatro são relatores de ações sobre o tema e têm proferido despachos conjuntos.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 12, atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

Os ministros ainda determinaram que os presidentes dos tribunais entreguem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

Outra exigência é que o advogado-geral da União envie ao Supremo, em até 72 horas, as folhas de pagamentos completas de seus membros após a decisão do Supremo que impôs limite para os "penduricalhos", e também identifique membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão.

Para os ministros, os tribunais e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão descumprindo a decisão do Supremo que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como "penduricalhos" não pode ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil).

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