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Tereza relatará PEC que fixa mandatos de até 15 anos para os ministros do STF

A expectativa é de que o texto deve ter uma tramitação lenta no Senado, não sendo votado neste primeiro semestre

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A senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina, líder do PP no Senado e ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi designada relatora, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa de Leis, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2019, que fixa entre 8 e 15 anos os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sem direito à recondução.

O Correio do Estado procurou Tereza Cristina para comentar a escolha de sua pessoa para ser relatora dessa polêmica proposta. A parlamentar disse que não pretende falar agora, pois a PEC começou a tramitar apenas na semana passada na Casa de Leis. 

“Ainda estou analisando, estudando o tema e ouvindo interlocutores”, declarou.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a expectativa é de que o texto deve ter uma tramitação lenta no Senado e não deve ser votado no primeiro semestre deste ano, como projetava o presidente da Casa de Leis, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Em parte, a demora deve se dar pelo fato de que não há ainda um acordo entre os senadores de qual deveria ser o limite para o mandato de um ministro do Supremo.

A PEC apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) coloca o limite de oito anos, entretanto, ainda não há acordo sobre isso. Inclusive, parlamentares já citaram diferentes períodos, como 10, 12 e até 15 anos para o mandato. Porém, o número mais citado é 12 anos, mas os senadores ainda não começaram as discussões sobre o tema.

Valério apresentou a PEC em 2019. Na época, o então senador Antonio Anastasia foi escolhido relator na CCJ da matéria, mas deixou o Senado e foi para o Tribunal de Contas da União (TCU) sem que o texto fosse votado no colegiado.

A escolha de Tereza Cristina para a vaga foi discutida entre líderes do Senado, e o nome da ex-ministra foi um meio-termo entre os nomes colocados na mesa. Essa definição ocorreu no fim do ano passado, mas com um acordo de que só passaria a valer após fevereiro deste ano. Na semana passada, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente da CCJ, oficializou a senadora como a relatora.

“Eu tenho plena confiança na competência da senadora Tereza Cristina para avaliar essa proposta. Ela foi convidada há algum tempo, pediu para pensar e decidiu assumir essa responsabilidade”, disse Plínio.

Além da questão do mandato fixo, a PEC indica uma mudança na idade máxima para os ministros permanecerem no cargo. Hoje, a idade para aposentadoria compulsória de um ministro do STF é de 75 anos. No entanto, a PEC sugere que o limite seja reduzido para 65 anos, também permitindo uma recondução, mas aumentando para 55 anos a idade mínima para compor o Supremo.

O texto da proposta estabelece prazos máximos para a indicação pelo presidente da República, a apreciação pelo Senado e a respectiva nomeação, pois é importante evitar que os cargos permaneçam vagos por tempo indeterminado, como ocorreu com a nomeação dos ministros André Mendonça e Flávio Dino.

O presidente da República teria de indicar ao Senado o nome de um novo membro do STF em até um mês desde o surgimento da vaga no Tribunal. O Senado teria, então, até 120 dias para analisar a indicação. Se o nome for aprovado pela Casa de Leis (por maioria absoluta), o presidente da República terá até 10 dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação.

Como o tema envolve alterações em outro Poder, senadores esperam diversos pedidos de alteração no texto, além de negociações. Assim, ainda que Rodrigo Pacheco tenha colocado o tema como uma das prioridades deste ano, a discussão deve se estender até dezembro.

Entretanto, a renovação planejada não fere a prerrogativa de independência do Judiciário, constituindo forma legítima de controle político do STF, tratando-se de modelo adotado com sucesso em países europeus como Alemanha e França.

A proposta altera a escolha dos ministros, que passariam a ser indicados também pela Câmara e pelo Senado. O objetivo principal é descentralizar as indicações. Dos 11 ministros, três seriam eleitos pelo Senado e três pela Câmara, enquanto os demais continuariam sendo indicados pelo presidente da República.

Para a escolha, todos os indicados teriam que ser ministros de tribunais superiores, desembargadores ou juízes de tribunais. O Senado e a Câmara também elegeriam parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).

Caso a PEC seja aprovada, a escolha dos próximos seis ministros será feita primeiro pela Câmara e pelo Senado, alternadamente. Após isso, as demais indicações serão feitas pelo órgão (Câmara, Senado ou Presidência da República) que indicou o ministro cujo cargo ficou vago.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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