Política

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Teto de gastos da eleição para prefeito de Campo Grande deve disparar neste ano

Na eventualidade de dois turnos no pleito, o teto da Justiça Eleitoral pode chegar a mais de R$ 17,6 milhões por candidato

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Com a sanção do Orçamento para 2024 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sem vetar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, de R$ 4.961.519.777 para as eleições municipais deste ano, o teto de gastos para o pleito que vai escolher o próximo prefeito ou prefeita de Campo Grande deve disparar.

O Correio do Estado fez uma projeção aproximada do cálculo final a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estimando ainda o comportamento da inflação para os próximos seis meses deste ano, e chegou ao montante de R$ 12,5 milhões de teto para os candidatos a prefeito ou prefeita do município no primeiro turno das eleições, com mais R$ 5,1 milhões no segundo turno, totalizando, nos dois turnos, R$ 17,6 milhões.

Para chegar a esses números, a reportagem levou em consideração o que preconiza o artigo 18-C da Lei Federal nº 9.504/1997, mais conhecida como Lei das Eleições, de que o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições passadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. 

No caso das eleições municipais de 2020 em Campo Grande, o limite máximo de gastos estabelecido pelo TSE para os candidatos a prefeito no primeiro turno foi de R$ 7,6 milhões, resultado estabelecido com a aplicação do IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692%) a junho de 2020 (5.345%), que totalizou 13,9%, enquanto para o segundo turno foram mais R$ 3 milhões, ou seja, nos dois turnos o teto de gastos chegou a R$ 10,6 milhões.

Considerando essa mesma base de cálculo, levando em consideração que o IPCA acumulado entre junho de 2020 e junho de 2023 é de 25,38% e a média por ano fica em 6,3 pontos porcentuais, e que a inflação acumulada de junho de 2020 a junho de 2024 deve chegar a 31,7%, o Correio do Estado projetou, portanto, que o limite máximo de gastos a ser estabelecido pelo TSE deve ser de R$ 12,5 milhões por candidato no primeiro turno.

Para o segundo turno, a reportagem levou em consideração que o IPCA entre junho de 2020 e junho de 2023 é de 26,2% e a média por ano fica em 6,5 pontos porcentuais, portanto, a inflação acumulada de junho de 2020 a junho de 2024 será de 32,8%. Por isso, o teto de gastos deverá ficar em R$ 5,1 milhões por candidato. Importante frisar que os cálculos do IPCA acumulado foram feitos com a Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.

O Correio do Estado considerou, ainda, os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas eleições municipais, atendendo ao que determina a Lei das Eleições. Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso de poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entram também nesse limite: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som e realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura. 

Abrange também produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

SAIBA

Os gastos com advogados e de contabilidade ligados a consultorias, assessorias e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processos judiciais relativos à defesa de interesses de candidato ou partido, não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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