Política

Eleições 2022

Tribunal Regional Eleitoral barra candidatura de Magno Souza ao governo de MS

Furto de bicicleta há 10 anos é parte da decisão que barrou também candidatura de Carlos Martins, vice de Magno no PCO

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Magno Souza, então candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo Partido da Causa Operária (PCO), teve o registro impugnado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) nesta sexta-feira (9).  A condenação de Magno Souza foi conduzida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS) e aplicada, entre outras questões, a um furto de bicicleta por Magno Souza há dez anos.

Na ocasião, o postulante à vaga de governador de MS foi sentenciado a um ano de detenção em junho de 2012, então com 18 anos de idade. 

“São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência (art. 1.º, I, “E”, 2, da LC n. 64/90)”. 

A relatoria do a PRE-MS foi realizada pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade, e os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Monique Marchioli Leite, Alexandre Branco Pucci e Wagner Mansur Saad. 

Em justificativa, a PRE-MS pontuou que a condenação criminal pela prática de crime tipificado pelo art. 155, - (furto) caput, do Código Penal, transitada em julgado, faz incidir a inelegibilidade de Magno Souza “mesmo quando decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.”

“A prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração.”

Além do exposto, a procuradoria alegou que a  falta de apresentação das contas de campanha “acarreta no impedimento para obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura correspondente.”

A decisão tem impacto na chapa majoritária do PCO, formada por Magno Souza (PCO) e Carlos Martins Júnior, candidato a vice-governador, que por sua vez, segundo o relatório, não realizou a  prestação de contas na campanha de 2020, “julgadas como não prestadas e por não preencher pressupostos de registrabilidade". 

No período, Martins disputou a prefeitura de Campo Grande como vice-prefeito, ao lado de Thiago Assad, também do PCO. 

“O art. 11, § 1º, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) exige, outrossim, que o pedido de registro seja instruído com determinados documentos, sob pena de não exercer o direito de concorrer, em razão do indeferimento do pedido de registro de candidatura. Tais documentos são requisitos formais de registrabilidade.”

"De efeito, este Tribunal Regional indeferiu o registro da chapa majoritária aos cargos de Governador e Vice-Governador pelo PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA (PCO) por se tratar de formação una e indivisível (arts. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, 46, § 3º, da Constituição Federal e 91, § 1º, do Código Eleitoral). Decisão nos termos do voto do relator e resolvendo o mérito.", finaliza o parecer. 

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PELA RENOVAÇÃO

PP, PSDB e MDB se unem para derrotar o atual presidente da União dos Vereadores

O vereador Jeovani Vieira dos Santos, de Jateí, está no comando da entidade há mais de 10 anos e vai tentar mais uma reeleição

01/04/2025 08h00

Jeovani Vieira dos Santos quer manter o controle da UCVMS

Jeovani Vieira dos Santos quer manter o controle da UCVMS Foto: Arquivo

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O risco real de o vereador por Jateí Jeovani Vieira dos Santos (PSDB) ser novamente reconduzido à presidência da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCVMS) no pleito de amanhã fez com que o PP, o PSDB e o MDB se unissem para lançar uma chapa de oposição.

Conforme o Correio do Estado apurou, apesar de Santos ser do ninho tucano, seu partido não está no mesmo barco e já declarou apoio à chapa encabeçada pelo vereador Daniel Junior, do PP de Dourados, que tem como candidato a vice-presidente da UCVMS o vereador Junior Coringa, do MDB de Campo Grande.

Mesmo com o atual presidente da entidade tendo como candidato a vice o vereador Sérgio Nogueira, do PP de Dourados, os progressistas também não estão do lado dele, pois o candidato oficial do partido é Daniel Junior, que conseguiu aglutinar os apoios do PSDB e do MDB.

Os três maiores partidos de Mato Grosso do Sul – comandados pela senadora Tereza Cristina (PP), pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo ex-governador André Puccinelli (MDB) – uniram forças para tentar derrotar Santos, pelo fato de o atual presidente da UCVMS estar à frente da entidade há mais de 10 anos e ainda buscar uma nova reeleição para completar quase 20 anos no comando.

Ainda do lado de Daniel Junior estão o governador Eduardo Riedel (PSDB) e o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Gerson Claro (PP).

Essa verdadeira força-tarefa política, além de buscar a renovação no comando da UCVMS, quer pôr fim aos desmandos do atual presidente, que virou réu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos por possíveis irregularidades na prestação de contas da entidade relativa a 2021 e também é condenado a mais de 15 anos de prisão pela 1ª Vara Federal de Naviraí pelo crime de peculato.

Na ação em que ele é réu, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa aceitou uma denúncia feita pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior pedindo o ressarcimento aos cofres da UCVMS do valor de 
R$ 164.164,81, que deverá ser corrigido até a sentença final pelos índices oficiais e devidamente atualizado.

Já com relação à condenação Santos pegou uma pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelo crime de peculato, conforme a sentença do juiz Hugo Daniel Lazarini, da 1ª Vara Federal de Naviraí.

Isso porque ele era agente de saúde da antiga Sucam e foi cedido pelo Ministério da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Jateí. Só que Santos recebeu os salários por três anos, entre janeiro de 2013 
e dezembro de 2015, mesmo se dedicando à UCVMS para representar os vereadores, falsificando, assim, a folha de frequência para continuar recebendo os proventos.

MANOBRAS

Com receio de ser derrotado pelo vereador Daniel Junior, o atual presidente da UCVMS realizou várias manobras para tentar garantir mais quatro anos de mandato.

Como parte desse plano de poder, Santos vetou o retorno da Câmara Municipal de Campo Grande ao quadro de entidades associadas, o qual atualmente conta com apenas 29 das 79 Câmaras Municipais de Mato Grosso do Sul.

Entretanto, após o presidente da Casa de Leis da Capital, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, ingressar no dia 21 de fevereiro com uma ação de obrigação de fazer com consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, em desfavor da entidade, junto à 14ª Vara Cível de Campo Grande, o atual presidente da UCVMS recuou.

No entanto, ele não deu ponto sem nó e mostrou ao jurídico da Câmara da Capital o regimento interno da entidade, o qual só permite direito a voto vereadores que têm mais de seis meses de filiação.

Além disso, Santos já tinha alterado o regimento interno da UCVMS no ano passado para que ex-vereadores também tenham dinheiro a voto. Ainda, de uma tacada só, filiou 140 ex-parlamentares para que possam votar nele.

O atual presidente da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul também impediu que vereadores eleitos para o primeiro mandato possam participar do pleito deste ano da entidade.

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Política

Enem: candidato deve justificar ausência em 2024 para ter isenção

Prazo para comprovação será de 14 a 25 de abril

31/03/2025 20h00

Foto: Marcelo Victor

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Os candidatos que não compareceram a um ou a dois dias de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024 precisam justificar as ausências, se quiserem solicitar a gratuidade da taxa de inscrição do Enem 2025. O prazo será de 14 de abril até as 23 horas e 59 minutos de 25 de abril.

O período para os dois procedimentos está no edital publicado pelo Instituto Nacional De Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31).

A justificativa de ausência no Enem 2024 e a solicitação de isenção da taxa de inscrição devem ser feitas online na página do participante do exame, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e login único no portal Gov.br.

Quem não lembra a senha da conta pode recuperá-la a partir das orientações da própria plataforma. O edital do Inep definiu que não há possibilidade de justificar ausência no Enem 2024 sem solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2025, uma vez que a justificativa é realizada no mesmo sistema de solicitação de isenção.

Documentação

O Inep determinou regras para justificativa de ausência no Enem 2024, nos dias de aplicação regular do exame (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas, realizadas entre 10 e 11 de dezembro de 2024.

Não serão aceitos documentos auto declaratórios ou emitidos pelos pais ou responsáveis pelos participantes. Conforme o edital, as situações e os documentos aceitos pelo Inep são:

  • assalto/furto - boletim de ocorrência policial com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do fato ocorrido;
  • acidente de trânsito - boletim de ocorrência policial com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13 horas
  • casamento/união estável - certidão de casamento ou contrato de união estável legível assinado em uma destas datas, com nome completo do participante.
  • morte na família - certidão de óbito do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco ocorrido em um destes dias;
  • maternidade e paternidade- certidão de nascimento ou de adoção legível em que conste o nome completo da participante;
  • mudança de domicílio para acompanhamento de familiar - documento que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, de 8 de junho 2024 a 12 de dezembro de 2024, com documentação que comprove o parentesco;
  • privação de liberdade - mandado de prisão com o nome do participante que ateste privação de liberdade nos dias das provas;
  • emergência/internação/repouso médico ou odontológico - atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID; número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante.
  • trabalho - declaração com o nome completo do participante, a justificativa de exercício de atividade profissional, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação e assinatura do empregador;
  • Intercâmbio acadêmico - documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio, período do curso, e contenha o nome do participante;
  • atividade escolar - declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior.
  • O Inep alerta que se forem constatadas informações falsas para conseguir a isenção da taxa de inscrição indevidamente, o candidato será eliminado do Enem 2025, a qualquer tempo, e deverá ressarcir o valor à União.

Já os documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição estão disponíveis no anexo II do edital que trata do tema, entre eles comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais; declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, na rede pública; comprovante da renda; entre outros. 

Direito a fazer o Enem de graça

Será isento do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 o participante que preencher um dos seguintes requisitos:

quem está matriculado na terceira série do ensino médio (neste ano de 2025) em escola pública;

quem fez todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;

pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico);

Participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC).

Cronograma


A justificativa de ausência no Enem 2024 e a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 na página do participante do exame serão anteriores à inscrição geral, seguindo as datas abaixo:

  • solicitação de isenção da taxa/justificativa de ausência: 14 a 25 de abril;
  • resultado das solicitações de isenção da taxa/justificativa de ausência: 12 de maio;
  • período de recursos para quem teve reprovado o pedido de isenção ou a justificativa de ausência: 12 a 16 de maio;
  • resultado dos recursos: 22 de maio.


O participante que tiver a solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovadas, precisará acessar o sistema de inscrição do Enem 2025, em prazo que ainda será definido pelo MEC em um futuro edital; preencher os dados solicitados; e pagar a taxa de inscrição para confirmar a participação na edição deste ano.

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