Política

Mato Grosso do Sul

TSE cita organização criminosa e barra candidatura de Jamilson Name em MS

Decisão atende ao Ministério Público Eleitoral e reforma entendimento do TRE-MS; deputado concorre sub judice e poderá receber votos

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sebastião Reis Júnior, indeferiu a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP). Ele atendeu recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado a candidatura. 

A determinação foi proferida no âmbito de Recurso Ordinário Eleitoral e fundamentou-se na vedação constitucional, que proíbe a interferência de organizações criminosas e estruturas congêneres no processo eleitoral.

Conforme decisão do ministro e nos autos do processo, o impedimento da candidatura decorre do envolvimento do parlamentar com o grupo criminoso investigado no âmbito da Operação Omertà. Jamilson Lopes Name foi condenado em primeiro grau, à pena de oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.

A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indicam que após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”. 

A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.

Para viabilizar a reciclagem dos valores obtidos ilegalmente, o candidato empregou de forma sistemática a estrutura da empresa Pantanal Cap, da qual era gestor. Segundo os apontamentos da sentença criminal reproduzidos no julgamento, foram identificados a “disponibilização da estrutura física, comercial e administrativa da Pantanal Cap”, a “utilização das dependências empresariais como local de encontros relacionados à operacionalização da atividade ilícita” e a “ingerência sobre pessoal técnico para implementação de sistemas destinados ao jogo”. 

O parecer ministerial acolhido na decisão ressalta também a “utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro”.

Decisão reformada

Ao dar provimento ao recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do entendimento do TRE-MS, que havia liberado o registro sob a tese de que a condenação dizia respeito exclusivamente ao núcleo econômico, sem prova do uso direto de armas de fogo por parte de Jamilson. O relator enfatizou que, “em estruturas complexas, a divisão de tarefas constitui justamente característica de sua organização”, de modo que “o agente responsável por proporcionar sustentação econômica, lavagem de capitais, infraestrutura empresarial e continuidade operacional pode desempenhar papel tão estruturalmente relevante quanto aquele encarregado de outras atividades”.

O ministro observou ainda que restringir o impedimento apenas aos casos com uso de aparato militar “implicaria ignorar as afrontas às estruturas democráticas nacionais praticadas sem o auxílio de aparato bélico”. Ele concluiu que a proibição constitucional alcança “todo e qualquer grupo criminoso organizado” com a finalidade de “proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas estruturas de poder do Estado”.

Outro lado

O Correio do Estado procurou a defesa de Jamilson Name, que informou que trata-se de uma decisão monocrática, da qual cabe recurso. 

"Vamos recorrer para o plenário. Temos jurisprudência favorável a nosso favor, inclusive", afirmou Alexandre Ávalo, advogado de Jamilson Name.

"O nome do candidato aparecerá normalmente na urna e ele continua concorrendo, sub júdice, como já estava, inclusive", complementa Ávalo. 

No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a representação do Ministério Público Eleitoral contra Jamilson Name havia sido rejeitada pelo placar de 5 a 1. 

Efeitos

A decisão do TSE de barrar a candidatura de Jamilson Name pode gerar grande impacto na federação dos partidos PP e União Brasil na disputa para a Assembleia Legislativa, e provocar alteração na distribuição de votos para as eleições do próximo domingo (4). 

 

Contra o relógio

Às vésperas da eleição, defesa de Jamilson Name recorre contra decisão que barrou candidatura

Ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral

03/10/2026 15h20

Deputado Jamilson Name / Arquivo Alems

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A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) protocolou um agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar à reeleição. O pedido foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso pede, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

A defesa também requer que, caso a tutela provisória não seja concedida, sejam preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

Entre os pedidos apresentados ao TSE está ainda a reconsideração da decisão individual do ministro ou, caso isso não ocorra, a submissão urgente do agravo ao plenário da Corte.

No mérito, os advogados pedem a reforma da decisão que acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e o restabelecimento do registro deferido pelo TRE-MS.

O recurso sustenta que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pede que a decisão seja anulada para que o caso seja analisado pelo colegiado.

Como pedido sucessivo, os advogados requerem que o plenário reforme o entendimento do relator e mantenha a decisão do TRE-MS que havia autorizado a candidatura.

O recurso também solicita a comunicação imediata de eventual decisão favorável ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e aos sistemas eleitorais competentes. A defesa pede ainda ciência prévia da sessão de julgamento e, se admitida pelo regimento, a possibilidade de sustentação oral.

Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, que já foi juiz eleitoral, no caso de “registro indeferido por decisão monocrática, ainda recorrível: os votos ficam anulados sub judice.

Se a decisão for revertida e o registro deferido, os votos passam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, os votos são anulados definitivamente e não aproveitam à legenda/federação”. Ele faz parte da federação PP/União Brasil.

Se o candidato chegar ao dia da eleição “com o registro deferido, eventual indeferimento posterior não retira os votos da legenda. Se chega com o registro indeferido, ainda que apenas por decisão monocrática recorrível, a manutenção posterior do indeferimento faz com que os votos sejam anulados também para a legenda”, explicou o advogado.

A decisão

O ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão do TRE-MS. O entendimento regional havia considerado improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e autorizado a disputa.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

O entendimento adotado pelo TSE também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Defesa

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao deferir o registro. O tribunal regional havia concluído, por maioria pela autorização da candidatura.

Os advogados também buscam manter os efeitos eleitorais do registro enquanto o recurso é analisado pelo colegiado do TSE. A medida pretende preservar a participação do candidato na eleição até que haja uma decisão definitiva sobre o recurso.

Apesar do indeferimento, o nome de Jamilson permanece na urna neste domingo. Os votos ficam em condição sub judice e poderão ter validade caso o registro seja posteriormente deferido.

Se necessário, o agravo protocolado pode levar a discussão ao colegiado da Corte para reverter o indeferimento da candidatura.

Eleições

Fechamento de consulados e embaixada dos EUA no Brasil alimenta onda de desinformação e alarme

Polícia Federal nega ter emitido alerta para tentativa de golpe nas eleições

03/10/2026 14h00

Fotos: Montagem / Correio do Estado

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Fechamento de consulados e embaixada dos EUA no Brasil alimenta onda de desinformação e alarme político nas redes

A Polícia Federal (PF) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não emitiram  nesta sexta-feira (2) alerta para tentativa de golpe após os Estados Unidos fecharem para atendimento ao público suas embaixadas e consulados no Brasil, ao contrário do que afirmam publicações no X, Facebook e YouTube. 

Ainda na sexta, após o alerta do Departamento de Estado norte-americano, a PF cumpriu dois mandados de busca e apreensão, em São Paulo e no entorno do Distrito Federal, para apurar “suposto planejamento de atos que poderiam colocar em risco instalações diplomáticas dos Estados Unidos no Brasil”, como afirmou o órgão em nota. Mas a PF não encontrou “elementos que corroborassem os riscos inicialmente apontados”, tampouco identificou “quaisquer suspeitos de envolvimento com organizações criminosas”. 

Ao Comprova, a Polícia Federal negou, neste sábado (3), ter produzido qualquer informe ou relatório sobre tentativa de golpe.

A Abin e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) também foram procuradas, mas não houve resposta até a publicação deste texto. 

Os posts foram feitos a partir da publicação de um site na sexta-feira. Segundo o texto, o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin, conjunto de entidades da administração pública federal responsável por planejar e executar atividades de inteligência, como a Abin) havia emitido informes sobre uma “Operação Psicológica” desencadeada pela gestão Donald Trump. Essa operação incluiria a suspensão do atendimento na embaixada e nos consulados dos Estados Unidos no Brasil. 

O conteúdo se espalhou rapidamente nas redes sociais. Um dos posts verificados pelo Comprova no X havia alcançado mais de 159,7 mil visualizações até 3 de outubro. No Facebook, um outro post foi visto por cerca de 430 mil pessoas até a mesma data.

Fechamento das representações consulares

O Comprova entrou em contato com o Consulado dos Estados Unidos em São Paulo, uma das representações diplomáticas do país que suspenderam os serviços e o atendimento ao público. O órgão, subordinado ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, informou que a “administração Trump tem máxima prioridade à segurança e à proteção dos cidadãos americanos” e que está trabalhando com o serviço diplomático brasileiro para tratar de “questões de segurança”. 

“As embaixadas e consulados dos Estados Unidos no exterior utilizam regularmente o sistema de mensagens STEP, incluindo alertas, para informar os cidadãos americanos sobre ameaças, eventos e mudanças relevantes no contexto local. Estamos trabalhando em estreita cooperação com nossas contrapartes brasileiras para tratar de questões de segurança”, afirma o consulado, em nota.

O que é “operação psicológica”?

Uma Operação Psicológica (mais conhecida pelo termo em inglês psyop) consiste no uso planejado de informações, propaganda e táticas de comunicação para influenciar as emoções, as atitudes e o comportamento de públicos-alvo, conforme estudo da Universidade de Leeds, no Reino Unido. Historicamente consolidada no jargão militar, a prática serve para desmoralizar tropas inimigas, confundir lideranças adversárias ou conquistar o apoio de populações civis em zonas de conflito, sem focar na destruição física.

Na prática, essas operações utilizam diversos recursos, desde a divulgação de mensagens até a manipulação de fatos para gerar reações específicas, como medo, dúvida ou apatia.

Com o avanço da era digital, o conceito expandiu-se para além dos quartéis, sendo amplamente estudado na sociologia e na comunicação, como escreveu em 2022, antes de entrar para o Supremo Tribunal Federal (STF) o jurista Cristiano Zanin e a advogada Graziela Ambrósio. 

Especialistas utilizam o termo para analisar campanhas de desinformação em massa e tentativas de polarização em redes sociais, demonstrando como a manipulação da percepção pública se tornou uma ferramenta central de influência estratégica e geopolítica no mundo contemporâneo.

Por que as pessoas podem ter acreditado

Uma das publicações virais no X emprega o apelo à urgência e o alarmismo ao utilizar termos em caixa alta e narrar uma suposta ameaça iminente de golpe internacional, o que gera forte impacto emocional e prende a atenção do leitor. 

Ao fazer isso, reduz-se a chance de ele refletir sobre o conteúdo, ou buscar outras fontes. Assim, ele acredita na desinformação e ela continua se espalhando.

O post também se aproveita da polarização, do “nós contra eles”, ao falar em tentativa do golpe pela direita e chamar o público a votar em Lula (PT) na eleição deste domingo (4). O Comprova alerta que a desinformação eleitoral pode influenciar o eleitor, que deve votar baseado na verdade.

Fontes que consultamos: Polícia Federal, Consulado dos Estados Unidos em São Paulo e reportagem sobre o fechamento de embaixadas e consulados.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Sobre eleições, o Comprova publicou recentemente que vídeo de Xuxa criticando declaração sobre menores é de 2022 e foi direcionado a Jair Bolsonaro e que Flávio Bolsonaro não viajou aos Estados Unidos em setembro.

Notas da comunidade: Não havia notas da comunidade no X até a publicação deste texto.

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