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TSE cobra devolução de verba paga a Roberto Jefferson pelo PTB

Ao decidirem pela rejeição das contas do partido, os ministros consideraram que os pagamentos por meio do recibo de autônomo são incompatíveis com "o princípio da economicidade"

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cobra do PTB a devolução de verba paga ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, que presidiu o partido até ser afastado por ordem da Justiça no ano passado.

Decisão da corte em 2021 aponta que a sigla, sem apresentar documentação suficiente, pagou R$ 1,4 milhão em 2016 a dirigentes partidários por meio de recibos de pagamento autônomo, sem contrato ou ato administrativo relativo, sendo que R$ 192 mil foram pagos a Jefferson.

Em valores corrigidos pela inflação, o montante chega a R$ 256 mil.

Naquele ano, Jefferson retornou à presidência do partido após um período afastado em decorrência do cumprimento de pena no processo do mensalão.

O ex-parlamentar voltou a ser preso no domingo (23), ocasião em que atirou contra policiais federais que tinham ido cumprir mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Ao decidirem pela rejeição das contas do partido, os ministros consideraram que os pagamentos por meio do recibo de autônomo são incompatíveis com "o princípio da economicidade" que deve reger esse tipo de relação e que não houve detalhamento das atividades feitas pelos dirigentes. O partido ainda recorre na própria corte.

Em outro caso do tipo, ainda sem decisão do TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral aponta que Jefferson recebeu mensalmente em 2017 R$ 33,8 mil (R$ 40 mil corrigidos), valor superior até ao teto do funcionalismo público, sem que tenha sido mostrada pelo partido a "deliberação interna ou norma partidária a respeito". Repasses a outros dirigentes da sigla também são questionados.

Para a assessoria técnica da Justiça Eleitoral, mesmo não sendo um servidor público, o chefe partidário deve ser enquadrado nos limites impostos no teto de remuneração, sob o risco de haver malversação do dinheiro público repassado.

Em 2021, essas informações foram elencadas por correligionários de Jefferson que pediram a Alexandre de Moraes o afastamento do ex-deputado do comando da sigla.

O ministro concordou com o pedido na ocasião e citou a suspeita de uso por Jefferson da estrutura do PTB para a difusão de ataques a instituições, como o Judiciário.

No ano passado, o ex-deputado recebeu, segundo os dados informados à Justiça Eleitoral, R$ 23,2 mil mensais por "serviços técnicos e profissionais".

Na prestação de contas partidárias de 2018, novamente a assessoria técnica do TSE questionou a remuneração de dirigentes partidários e pediu esclarecimentos sobre a base salarial adotada nos pagamentos.

O julgamento das contas no TSE costuma ocorrer somente anos depois dos gastos.

Neste ano, nas informações divulgadas até o momento, não constam pagamentos do PTB ao ex-deputado. Hoje ele tem o título simbólico apenas de "presidente de honra" do partido.

Um de seus irmãos, Ricardo Francisco, preside a legenda no Amazonas e é remunerado pela sigla. Ele já foi secretário no estado no governo de Wilson Lima (hoje União Brasil). Outro irmão, Ronaldo Francisco, também ocupou cargo no governo amazonense.

A filha de Jefferson, Cristiane Brasil, concorreu pela legenda a deputada federal em São Paulo nesta eleição e recebeu R$ 2,9 milhões de financiamento público, mas acabou obtendo apenas 6.730 votos. Também ex-parlamentar, ela presidiu a legenda na época do cumprimento da pena do mensalão pelo pai.

O PTB recebeu no ano passado R$ 21,6 milhões do fundo partidário, verba pública repassada para a manutenção das legendas. Os partidos ficam sujeitos a fiscalização da Justiça Eleitoral e podem ter recursos bloqueados caso fiquem atestadas irregularidades na aplicação desses valores.

No pleito deste ano, a legenda não atingiu a cláusula de barreira e ficará de fora do rateio das verbas a partir do próximo ano.

Na eleição presidencial, o PTB lançou inicialmente Jefferson, que foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Assumiu a cabeça de chapa o candidato Padre Kelmon, que fez dobradinha com o presidente Jair Bolsonaro (PL) em debates na TV. Kelmon recebeu, desde o ano passado, um total de R$ 52 mil também por "serviços técnicos e profissionais".

OUTRO LADO

A reportagem enviou nesta terça-feira (25) perguntas ao PTB sobre os questionamentos acerca das prestações de contas na Justiça Eleitoral, mas até a publicação deste texto não houve resposta.

No processo sobre os gastos de 2016, os advogados do PTB afirmaram que os dirigentes partidários que receberam os pagamentos questionados são "ocupantes de cargos de natureza eletiva e política 'interna corporis', com competências devidamente elencadas no estatuto do partido".

Disseram também que, pelo papel desempenhado por eles, não há que se falar em elaboração de relatório de atividades e ato administrativo que autorizasse os pagamentos.

Especificamente sobre Roberto Jefferson, a defesa petebista disse que ele exerceu na época a presidência do partido, "com dedicação exclusiva" e que tinha funções que incluíam representar a agremiação, convocar convenções ou órgãos partidários e autorizar a realização de despesas ordinárias.

No processo sobre as contas de 2017, o partido citou argumentos parecidos à Justiça Eleitoral e mencionou resolução da corte eleitoral que, no entender deles, não estabelece exigências de atos administrativos para autorizar pagamentos.

"A indagação a respeito da contratação reflete total ingerência na autonomia partidária", diz trecho do documento produzido pelo PTB.

Sobre o pagamento acima do teto constitucional, a defesa disse que presidentes de partidos não são abrangidos por essa norma.

Afirmou também que os dirigentes ocupam "funções complexas que lhes exigem dedicação de tempo integral, conhecimentos e esforços, portanto, com direito a contrapartida".

 

O que fazer?

Eleições: saiba como consultar locais de votação para o segundo turno

Checagem pode ser feita no-Título, Autoatendimento Eleitoral e ChatVot

24/10/2026 22h00

Reprodução / TSE

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Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.

Aplicativo e-título

O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. 

Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.

ChatVote
O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. 

A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Eleições 2026

Transporte de indígenas deve ser aprovado por juiz, diz Nunes Marques

Presidente do TSE nega pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais

24/10/2026 21h00

Ministro Kassio Nunes Marques

Ministro Kassio Nunes Marques Foto: Divulgação / X

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

O requerimento foi feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Nunes Marques diz que esses veículos até podem fazer o transporte, mas que para cada transporte é preciso haver autorização do juiz competente. Além disso, será preciso informar antes os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, percurso e ponto de embarque. Também é necessário comunicar, de forma prévia, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas, para fiscalização. 

O ministro, porém, orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação. 

Caso Vale do Javari
Na semana passada, a Justiça Eleitoral do amazonas negou pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas para que eles pudessem exercer o direito ao voto. Na quinta-feira (22), após acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar. 

A lei eleitoral determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país. Esse transporte é de responsabilidade de prefeituras e governos e deve durar o dia todo. 

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