Política

cota de gênero

TSE decide terça-feira se mantém cassação de Rafael Tavares

Parecer do Ministério Público é contra o deputado bolsonarista e a vaga tende a ficar com o presidente estadual do PSB, Paulo Duarte

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Em decisão tomada nesta quinta-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para 19 horas da próxima terça-feira (6) o julgamento do recurso do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), que teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em fevereiro do ano passado. 

E, levando em consideração o parecer do Ministério Público Federal, a tendência é de que ele realmente perca a vaga, que seria “herdada” pelo presidente estadual do PSB, Paulo Duarte, que chegaria à Assembleia Legislativa pela quarta vez. 

Em denúncia proposta pelo suplente de deputado Rhiad Abdulahad e a senadora Soraya Thronicke, o deputado bolsonarista Rafael Tavares foi cassado pelo TRE por suposta fraude na chamada cota de gênero, a qual exige que 30% das vagas dos candidatos a deputado sejam destinadas a mulheres. 

De acordo com a denúncia, o PRTB registrou 16 homens e oito mulheres, mas as candidatas Camila Monteiro e Sumaira Pereira, tiveram a candidatura indeferida. Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e outra por não prestar contas de eleição anterior.  

O partido não fez a substituição e por isso a cota mínima exigida por lei não foi cumprida. Uma destas supostas “fantasmas”, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022 e perdeu a disputa para Eduardo Riedel no segundo turno.

E, por conta desta suposta fraude, o partido perde não só os 18.224 votos de Rafael Tavares, mas os os votos de toda a chapa. Por isso, nem mesmo os suplentes podem assumir e uma nova conta é feita para escolher o candidato mais bem votado de outra chapa.

E sabendo disso,  Rhiad Abdulahad, que disputou pelo União Brasil e conseguiu 11.439 votos, apresentou a denúncia por acreditar que ficaria com a vaga.

Mas, antes desse julgamento, a Justiça Eleitoral acabou cassando o mandato do vereador de Campo Grande Tiago Vargas (PSD), que havia conseguido 18.288 votos. Em seu lugar assumiu Pedro Pedrossian Neto, do mesmo partido, após ser escolhido 15.994 eleitores. 

Por conta dessa mudança, a nova contagem do quociente eleitoral acabou apontado que no lugar de Rafael Tavares deveria assumir o auditor fiscal aposentado Paulo Duarte, que nem mesmo assinou a denúncia de fraude contra o bolsonarista que corre o risco de ser cassado na próxima terça-feira. 

Caso o TSE confirme a cassação de Rafael Tavares, Paulo Duarte, que em 2022 teve 16.663 votos, chegará ao seu quarto mandato. Os dois primeiros foram pelo PT, partido pelo qual também já ocupou o cargo de secretário de Fazenda. No terceiro mandato já estava filiado do PSB, partido que atualmente está sem representante na Assembleia


 

Política

Câmara instala comissão sobre PEC da redução da maioridade penal

Aluisio Mendes é eleito presidente e Mendonça Filho escolhido relator

12/08/2026 21h00

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (12), a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos. O relator escolhido foi o deputado federal Mendonça Filho (União-PE).

Com a instalação, a comissão terá de 10 a 40 sessões do plenário da Câmara para votar um relatório sobre o tema. A PEC 32 de 2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho deste ano.

Durante a sessão, foi eleita a mesa que vai conduzir o processo. A chapa única foi eleita com 19 votos, tendo como presidente o deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA). Como a escolha cabe ao presidente da comissão, Mendes anunciou o deputado Mendonça Filho para relator da PEC.

O colegiado ainda elegeu o 1º vice-presidente, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o 2º vice-presidente, Benes Leocádio (União-RN) e o 3º vice-presidente, o deputado Sargento Fahur (PL-PR).

Se aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado, onde deve ser aprovada, em dois turnos, com maioria de três quintos dos parlamentares por se tratar de uma mudança constitucional.

Os defensores da proposta sustentam que a legislação para adolescentes é branda. Por outro lado, organizações sociais criticam a medida, argumentando que apenas amplia as prisões, sem resultados positivos para a segurança pública.

Devolução

STF: Gilmar e Zanin também assinam decisão que determina devolução de penduricalhos

Decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal

12/08/2026 15h30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também assinaram decisões que determinaram a suspensão imediata e devolução de penduricalhos pagos indevidamente em sete tribunais estaduais. Mais cedo, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino publicaram decisões idênticas. Os quatro são relatores de ações sobre o tema e têm proferido despachos conjuntos.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 12, atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

Os ministros ainda determinaram que os presidentes dos tribunais entreguem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

Outra exigência é que o advogado-geral da União envie ao Supremo, em até 72 horas, as folhas de pagamentos completas de seus membros após a decisão do Supremo que impôs limite para os "penduricalhos", e também identifique membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão.

Para os ministros, os tribunais e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão descumprindo a decisão do Supremo que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como "penduricalhos" não pode ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil).

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