Política

Justiça

TSE julga ações de investigação eleitoral contra Bolsonaro e Lula

Julgamento começa na próxima terça-feira

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar a partir da próxima terça-feira (10) ações sobre irregularidades que teriam sido cometidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda durante a campanha eleitoral do ano passado. 

Pelo rito de julgamento, primeiro deve ser lido o relatório pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, que é também o corregedor-geral Eleitoral. Em seguida, terão a oportunidade de falar por igual tempo acusação e defesa. O primeiro a votar é o relator, seguido pelos demais seis ministros do TSE. 

Bolsonaro


No caso de Bolsonaro, as acusações são de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, ambos crimes previstos na legislação eleitoral. Na terça (10), serão julgadas três ações de investigação judicial eleitoral que pedem a inelegibilidade do ex-presidente. 

As ações foram movidas pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou Lula, e pelo PDT, partido do ex-candidato Ciro Gomes. Nelas, a principal acusação é de utilização do Palácio do Planalto e do Alvorada para realização de atos de campanha. 

Os adversários políticos de Bolsonaro alegam que os palácios, que são respectivamente sede do Executivo e residência oficial, foram palco de transmissões ao vivo, pela internet, do então presidente, nas quais ele aparece pedindo votos e apresentando santinhos de aliados, além de apresentar ideias e pedir votos para si mesmo. O candidato a vice-presidente Walter Braga Netto também é alvo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes). 

Estas são três das 17 ações que chegaram a ser abertas contra Bolsonaro durante o processo eleitoral do ano passado. Outras ainda seguem em tramitação. Numa delas, envolvendo uma reunião com embaixadores no Alvorada, o ex-presidente já foi condenado pelo TSE a se tornar inelegível. 

Lula 


Na semana seguinte, a partir de 17 de outubro, é a vez de Lula ser julgado por suposto uso indevido dos meios de comunicação. As duas ações foram movidas pela coligação Pelo Bem do Brasil, que apoiou Bolsonaro. 

No primeiro processo, a acusação é que os então candidatos Lula e Geraldo Alckmin, vice-presidente, promoveram “notícias fraudulentas” e “omitiram do eleitorado” informações verídicas sobre o caso do tríplex, que resultou na condenação de Lula, depois anulada pelo Supremo. 

Os advogados de Bolsonaro apontaram que ao se fazer buscas por termos como “Lula condenado” e “Lula triplex”, os principais resultados seriam conteúdos patrocinados favoráveis ao petista. 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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