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TSE libera Pix para arrecadações e vai punir provedor que fizer mau uso de IA

A ministra Cármen Lúcia divulgou as minutas das resoluções para as eleições, que serão submetidas a audiências públicas

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A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, divulgou, na quinta-feira, as minutas das resoluções para as eleições municipais deste ano, que serão discutidas, de 23 a 25 de janeiro, durante audiências públicas. 

As principais novidades são a continuidade do uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha e as regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propagandas de políticos.

No caso da IA, a Corte Eleitoral elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral, para disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso. 

Pela minuta de texto, o uso desse recurso só poderá ser feito se houver a divulgação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”, destaca o texto.

Além disso, o §1º estabelece que a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada no artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som, enquanto o §2º veda a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Porém, o ponto mais importante está no §3º. De acordo com ele, após notificação sobre a ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no §2º, o “provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e a indisponibilização”. 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, reforça.

Já o Artigo 10, no §1º-A, completa que a vedação prevista no caput deste artigo alcança o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral. 

O tema da inteligência artificial despertou a atenção do TSE e, em dezembro do ano passado, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). 

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como deep fake, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

PROPAGANDA ELEITORAL

Essa mesma minuta de resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito, estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será permitido durante a pré-campanha nos mesmos termos da campanha, vedado pedido explícito de votos e observada a moderação e a transparência dos gastos.

O provedor de aplicação que preste serviço de impulsionamento fica obrigado a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento. 

O conteúdo político-eleitoral veiculado em período anterior ao da campanha eleitoral deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral, as famosas fake news, as juízas e os juízes ficarão vinculados às decisões do TSE sobre 
o mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos. 

A classificação de conteúdos por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob responsabilidade daquelas, podendo ser utilizada como parâmetro para aferição de violação ao dever de cuidado de que trata o caput deste artigo.

As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais. 

Já os endereços eletrônicos das aplicações de que trata o artigo, incluídos os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral impreterivelmente nos requerimentos de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa. 

É vedada a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promovam propaganda negativa, utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento, ou que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à usuária ou ao usuário responsável pelo impulsionamento.

Também é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

Além disso, fica proibida a comercialização, por provedor de aplicação de qualquer modalidade de impulsionamento, de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.

A live eleitoral, assim entendida como transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público.
Por isso, durante o período eleitoral, a utilização de live para promoção pessoal ou de atos de governo por pessoa candidata equivale à promoção de candidatura e, portanto, aplicam-se à live eleitoral as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, inclusive a vedação à transmissão ou à retransmissão em site de pessoas jurídicas. 

Também é proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos e banco de dados pessoais.

Outra proibição é ao tratamento de dados sensíveis para criar perfis de usuárias e usuários com vistas ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular, cabendo aos provedores de aplicação garantir o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, garantir o respeito aos direitos previstos e adotar medidas para a proteção contra a discriminação ilícita e abusiva.

ARRECADAÇÃO

Na minuta de resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter decisão do TSE tomada em agosto de 2022, quando respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do PSD, autorizando o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022.

A legenda indagou ao tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio do Pix, contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. 

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante Pix, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras. 

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

O plenário do TSE ainda fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o Pix como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. 

O Pix também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária.

 

Política

General Braga Netto pede para instalar TV a cabo para acompanhar notícias na prisão

Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado e está detido desde dezembro de 2024

07/02/2026 21h00

General Walter Braga Netto

General Walter Braga Netto Foto: Wilton Junior/Estadão

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O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil no governo de Jair Bolsonaro, pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes para instalar TV a cabo em sua cela na 1ª Divisão do Exército do Comando Militar Leste, no Rio de Janeiro. No pedido, ele também solicita autorização para realizar uma graduação à distância para reduzir sua pena. As solicitações ainda não foram analisadas.

Segundo a defesa de Braga Netto, o ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente na disputa eleitoral de 2022 quer utilizar a TV a cabo para acessar canais de notícia.

"É direito do General Braga Netto se manter vinculado à realidade social e não há qualquer óbice na legislação a que isso se dê por meio do acompanhamento dos canais de notícias. Tal possibilidade ganha ainda mais relevância diante do fato de que o Peticionário é único custodiado da unidade militar, o que o impõe uma rotina sem o estabelecimento de relações interpessoais e, portanto, sem qualquer integração social", diz a defesa de Braga Netto.

Por isso, "requer-se autorização para acesso a televisão a cabo, cujos custos de contratação, instalação (considerando a infraestrutura disponível na unidade militar) e manutenção serão totalmente suportados pelo próprio General Braga Netto".

Quanto à graduação, a defesa aponta uma lista de cursos ofertados pela Faculdade Estácio, mas sem identificar qual deles o ex-ministro teria escolhido. A lista inclui graduações de 2 a 4 anos, nas mais diversas áreas de graduação.

Walter Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Ele já estava preso desde dezembro de 2024, acusado de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Política

Prefeito "Mais Louco do Brasil" é denunciado por enriquecimento ilícito

Ministério Público de Mato Grosso do Sul solicitou apuração sobre possível pagamento de subsídio suspenso por decisão judicial

07/02/2026 12h33

Reprodução Redes Sociais

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) encaminhou um pedido de abertura de inquérito civil contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), que se autointitula “O Mais Louco do Brasil”, por indícios de enriquecimento ilícito.

O pedido foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Júnior, em razão do descumprimento de decisão judicial, de 11 de março de 2025, que suspendeu o aumento do salário do prefeito, que passou de R$ 19 mil para R$ 35 mil, por meio de lei municipal.

A análise do MPMS, segundo noticiou o site Ivi Notícias, é que, embora a Promotoria de Justiça tenha descartado a tese de que Ferro tenha descumprido a decisão judicial, há indícios de que, após a suspensão do aumento, o pagamento de R$ 35 mil foi efetuado entre abril e agosto de 2025, tanto ao chefe do Executivo quanto a servidores.

O inquérito irá apurar possível prática de improbidade administrativa, com indícios de enriquecimento ilícito, uma vez que Juliano Ferro recebeu o salário mesmo após o aumento ter sido barrado por decisão da 1ª Vara de Ivinhema.

A promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira entendeu que existem elementos de improbidade administrativa que incorrem em enriquecimento ilícito.

“Assim, havendo fortes indícios de atos dolosos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário, o Ministério Público estadual informa que promoverá a instauração de inquérito civil para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos, sem prejuízo das medidas necessárias para o ressarcimento dos danos”, pontuou a promotora.

Juliano Ferro em Goiânia / Reprodução Redes Sociais

Reação

Em Goiânia (GO), Juliano Ferro usou seu perfil no Instagram para negar que esteja sendo alvo de investigação e afirmou confiar na Justiça.

“Vi algumas matérias, e vocês também estão vendo que estou sendo investigado por enriquecimento ilícito. Mais uma vez, mentem a meu respeito. Não existe nenhuma investigação voltada a isso. Eu acredito muito na Justiça sul-mato-grossense, e tudo será esclarecido”, disse Juliano. Em seguida, completou:

“Hoje estou em Goiânia. Rodei ontem o dia inteiro e cheguei aqui. Sabe qual é a diferença? É que eu estou aqui, acabei de vender esse carro. A minha diferença é que eu trabalho: trabalho como prefeito e trabalho na minha vida pessoal. Nunca parei as minhas atividades”.

Entenda

Vale lembrar que, ainda no ano passado, após decisão judicial determinar que o subsídio de Juliano Ferro deveria cair de 35 para quase 20 mil reais, o prefeito de Ivinhema chegou a anunciar um ajuste para R$25.025,00. 

Por meio de suas redes sociais, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), conhecido como o "Mais louco do Brasil" chegou a tratar sobre o "facão" na prefeitura de Ivinhema, apontando essa redução de dez mil reais do próprio salário, mais a redução de 15% para os secretários, com vencimentos que saíram de R$12,8 mil para pouco mais de R$10 mil.

A primeira liminar teria sido concedida através do juiz da 1ª Vara de Ivinhema, Rodrigo Barbosa Sanches, mantida posteriormente pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como pelo presidente do TJMS na ocasião, desembargador Dorival Renato Pavan. 

Ainda assim, mesmo com as determinações, o prefeito teria decidido pelo ajuste acima do limite estabelecido pela Justiça por conta própria. 

Agora, Juliano Ferro (PSDB) cita que seguirá "ganhando pouco" mas "trabalhando dobrado", proferindo insultos à imprensa, a quem chama de "peste", "nêgo vagabundo", "praga" e classifica como "tudo safado", dizendo que pretende "ir para cima e chegar onde nem imaginam" 

"E se prepara, que a hora que eu chegar, a corda vai estalar. Essa mamata de imprensa, mamata de nego, ficar aí recebendo mídia aqui, ali, pra atacar... um dia eu vou derrubar, pode gravar bem.

Vou ser o maior pesadelo de vocês, 'camboio' de peste, de vagabundo, que explora em cima do meu nome e quer ganhar mídia em cima, que vem falando mal de mim e todas as pessoas que me beiram, um dia eu vou chegar, e aí vocês vão sentir o peso dessa mão, e não quero mais salário não, agora, não quero mais aumento de salário, para cima", concluiu.

 

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