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TSE libera Pix para arrecadações e vai punir provedor que fizer mau uso de IA

A ministra Cármen Lúcia divulgou as minutas das resoluções para as eleições, que serão submetidas a audiências públicas

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A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, divulgou, na quinta-feira, as minutas das resoluções para as eleições municipais deste ano, que serão discutidas, de 23 a 25 de janeiro, durante audiências públicas. 

As principais novidades são a continuidade do uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha e as regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propagandas de políticos.

No caso da IA, a Corte Eleitoral elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral, para disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso. 

Pela minuta de texto, o uso desse recurso só poderá ser feito se houver a divulgação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”, destaca o texto.

Além disso, o §1º estabelece que a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada no artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som, enquanto o §2º veda a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Porém, o ponto mais importante está no §3º. De acordo com ele, após notificação sobre a ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no §2º, o “provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e a indisponibilização”. 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, reforça.

Já o Artigo 10, no §1º-A, completa que a vedação prevista no caput deste artigo alcança o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral. 

O tema da inteligência artificial despertou a atenção do TSE e, em dezembro do ano passado, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). 

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como deep fake, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

PROPAGANDA ELEITORAL

Essa mesma minuta de resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito, estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será permitido durante a pré-campanha nos mesmos termos da campanha, vedado pedido explícito de votos e observada a moderação e a transparência dos gastos.

O provedor de aplicação que preste serviço de impulsionamento fica obrigado a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento. 

O conteúdo político-eleitoral veiculado em período anterior ao da campanha eleitoral deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral, as famosas fake news, as juízas e os juízes ficarão vinculados às decisões do TSE sobre 
o mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos. 

A classificação de conteúdos por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob responsabilidade daquelas, podendo ser utilizada como parâmetro para aferição de violação ao dever de cuidado de que trata o caput deste artigo.

As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais. 

Já os endereços eletrônicos das aplicações de que trata o artigo, incluídos os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral impreterivelmente nos requerimentos de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa. 

É vedada a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promovam propaganda negativa, utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento, ou que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à usuária ou ao usuário responsável pelo impulsionamento.

Também é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

Além disso, fica proibida a comercialização, por provedor de aplicação de qualquer modalidade de impulsionamento, de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.

A live eleitoral, assim entendida como transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público.
Por isso, durante o período eleitoral, a utilização de live para promoção pessoal ou de atos de governo por pessoa candidata equivale à promoção de candidatura e, portanto, aplicam-se à live eleitoral as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, inclusive a vedação à transmissão ou à retransmissão em site de pessoas jurídicas. 

Também é proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos e banco de dados pessoais.

Outra proibição é ao tratamento de dados sensíveis para criar perfis de usuárias e usuários com vistas ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular, cabendo aos provedores de aplicação garantir o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, garantir o respeito aos direitos previstos e adotar medidas para a proteção contra a discriminação ilícita e abusiva.

ARRECADAÇÃO

Na minuta de resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter decisão do TSE tomada em agosto de 2022, quando respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do PSD, autorizando o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022.

A legenda indagou ao tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio do Pix, contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. 

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante Pix, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras. 

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

O plenário do TSE ainda fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o Pix como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. 

O Pix também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária.

 

Política

Avaliações positiva e negativa do STF crescem e mostram divisão da percepção da população

O porcentual de brasileiros que avaliam positivamente o trabalho do STF subiu de 23% para 33% entre julho e dezembro deste ano; percepção negativa, que segue predominante, avançou de 32% para 36%

19/12/2025 22h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta sexta-feira, 19, mostra que cresceram as avaliações positivas e negativas sobre o trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF), mostrando uma divisão da percepção da população brasileira sobre a atuação da Corte.

O porcentual de brasileiros que avaliam positivamente o trabalho do STF subiu de 23% para 33% entre julho e dezembro deste ano. No mesmo período, a percepção negativa, que segue predominante, avançou de 32% para 36%. Já a avaliação regular recuou de 34% para 24%.

No intervalo entre os dois levantamentos, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Entre as duas edições da pesquisa, também houve mudança no comando da Corte. O ministro Edson Fachin assumiu a presidência do tribunal e o ministro Luís Roberto Barroso se aposentou. Fachin adota um perfil mais discreto e defende a chamada "autocontenção" do Judiciário, em contraste com o antecessor, que sustentava que o Supremo deveria exercer um "papel iluminista" e atuar de forma mais protagonista na definição de direitos.

No mesmo período, o secretário de Estado do governo Donald Trump, Marco Rubio, revogou o visto do ministro Alexandre de Moraes e de seus familiares, além de outros sete integrantes do STF. O governo dos Estados Unidos também aplicou sanções a Moraes com base na Lei Magnitsky, norma criada para punir violadores graves de direitos humanos. Foi a primeira vez que uma autoridade de um país democrático foi alvo das medidas previstas na legislação. Neste mês, o presidente Donald Trump retirou o nome do ministro da lista de sancionados.

Outros poderes

A pesquisa também avaliou os demais Poderes. No Legislativo, a percepção varia conforme a Casa. No Senado Federal, a maior parcela dos entrevistados (34%) classifica o desempenho como regular, porcentual que empata, dentro da margem de erro (2 p p), com a avaliação negativa, de 33%. A avaliação positiva soma 22%, enquanto 11% não souberam ou não quiseram responder.

Na Câmara dos Deputados, a avaliação negativa predomina: 36% consideram o trabalho ruim ou péssimo. A percepção, porém, está tecnicamente empatada com a avaliação regular, que alcança 35%. A avaliação positiva é de 20%, e 9% não responderam.

A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas presenciais entre os dias 11 e 14 de dezembro de 2025. O levantamento tem nível de confiança de 95% e margem de erro de dois pontos porcentuais. Os entrevistados puderam classificar cada Poder como ótimo, bom, regular, ruim ou péssimo, com os resultados consolidados nas categorias positiva, regular e negativa.

Governo Lula

Em relação ao Executivo federal, 38% dos brasileiros avaliam que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) faz um trabalho ruim ou péssimo. Outros 34% consideram a gestão boa ou ótima, enquanto 25% a classificam como regular. Já 3% não souberam ou não responderam.

Política

Ministro do Paraguai fala em disposição construtiva para avançar em acordo Mercosul-UE efetivo

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais

19/12/2025 21h00

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais

Segundo Rubén Ramírez Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais Foto: Divulgação

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O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, reafirmou a "disposição construtiva" para avançar na concretização efetiva do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE), durante a 67ª reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul, órgão decisório de nível ministerial do bloco, nesta sexta-feira, 19, segundo nota do Ministério de Relações Exteriores do país.

"Em particular, o Paraguai confia que os mecanismos de salvaguarda serão abordados e aplicados de maneira compatível com respeito ao negociado e acordado, e também de acordo com as normas multilaterais preservando o equilíbrio de direitos e obrigações das partes", disse Lezcano.

O chanceler também afirmou que "o Paraguai acredita e aposta em um Mercosul que funcione para todos, capaz de traduzir seus princípios em resultados concretos e de responder com pragmatismo e visão aos desafios estruturais que ainda persistem" na região.

Segundo Lezcano, um dos desafios centrais para o Paraguai é a superação das assimetrias estruturais entre os Estados Parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e, mais recentemente em 2024, Bolívia). "Não se trata de uma noção abstrata, mas de uma realidade econômica e geográfica que limita nosso desenvolvimento e condiciona nossa competitividade", disse, frisando que a condição mediterrânea do país impõe custos adicionais que encarecem as exportações e restringem a participação nas cadeias regionais de valor.

A reunião do CMC, em Foz do Iguaçu, nesta sexta-feira, foi majoritariamente fechada à imprensa.

No sábado, 20, o Brasil deve passar o bastão da Presidência Pro Tempore do bloco ao Paraguai, durante a 67ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, também em Foz do Iguaçu. 

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