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TSE libera Pix para arrecadações e vai punir provedor que fizer mau uso de IA

A ministra Cármen Lúcia divulgou as minutas das resoluções para as eleições, que serão submetidas a audiências públicas

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A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, divulgou, na quinta-feira, as minutas das resoluções para as eleições municipais deste ano, que serão discutidas, de 23 a 25 de janeiro, durante audiências públicas. 

As principais novidades são a continuidade do uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha e as regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propagandas de políticos.

No caso da IA, a Corte Eleitoral elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral, para disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso. 

Pela minuta de texto, o uso desse recurso só poderá ser feito se houver a divulgação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”, destaca o texto.

Além disso, o §1º estabelece que a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada no artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som, enquanto o §2º veda a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Porém, o ponto mais importante está no §3º. De acordo com ele, após notificação sobre a ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no §2º, o “provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e a indisponibilização”. 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, reforça.

Já o Artigo 10, no §1º-A, completa que a vedação prevista no caput deste artigo alcança o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral. 

O tema da inteligência artificial despertou a atenção do TSE e, em dezembro do ano passado, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). 

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como deep fake, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

PROPAGANDA ELEITORAL

Essa mesma minuta de resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito, estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será permitido durante a pré-campanha nos mesmos termos da campanha, vedado pedido explícito de votos e observada a moderação e a transparência dos gastos.

O provedor de aplicação que preste serviço de impulsionamento fica obrigado a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento. 

O conteúdo político-eleitoral veiculado em período anterior ao da campanha eleitoral deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral, as famosas fake news, as juízas e os juízes ficarão vinculados às decisões do TSE sobre 
o mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos. 

A classificação de conteúdos por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob responsabilidade daquelas, podendo ser utilizada como parâmetro para aferição de violação ao dever de cuidado de que trata o caput deste artigo.

As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais. 

Já os endereços eletrônicos das aplicações de que trata o artigo, incluídos os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral impreterivelmente nos requerimentos de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa. 

É vedada a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promovam propaganda negativa, utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento, ou que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à usuária ou ao usuário responsável pelo impulsionamento.

Também é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

Além disso, fica proibida a comercialização, por provedor de aplicação de qualquer modalidade de impulsionamento, de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.

A live eleitoral, assim entendida como transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público.
Por isso, durante o período eleitoral, a utilização de live para promoção pessoal ou de atos de governo por pessoa candidata equivale à promoção de candidatura e, portanto, aplicam-se à live eleitoral as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, inclusive a vedação à transmissão ou à retransmissão em site de pessoas jurídicas. 

Também é proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos e banco de dados pessoais.

Outra proibição é ao tratamento de dados sensíveis para criar perfis de usuárias e usuários com vistas ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular, cabendo aos provedores de aplicação garantir o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, garantir o respeito aos direitos previstos e adotar medidas para a proteção contra a discriminação ilícita e abusiva.

ARRECADAÇÃO

Na minuta de resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter decisão do TSE tomada em agosto de 2022, quando respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do PSD, autorizando o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022.

A legenda indagou ao tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio do Pix, contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. 

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante Pix, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras. 

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

O plenário do TSE ainda fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o Pix como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. 

O Pix também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária.

 

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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Política

PT oficializa pré-candidatura de Fábio Trad ao governo do Estado

Nome de ex-deputado foi oficializado em encontro realizado neste sábado (13)

13/12/2025 18h00

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Foto: Pedro Roque / Reprodução

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Ex-deputado federal, Fábio Trad foi oficializado como o postulante à governadoria estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A indicação ocorreu na tarde deste sábado (13), em reunião da cúpula petista na Capital, que contou com a presença do presidente nacional da sigla Edinho Silva e diversas lideranças do partido. 

Filiado ao partido desde agosto último, Fábio Trad migrou para o campo mais à esquerda após deixar o Partido Social Democrático (PSD), sigla a qual pertencia há 10 anos.

Fábio Trad, ressaltou o simbolismo político da visita do líder da sigla à Capital e afirmou que a presença da direção nacional recoloca o campo progressista sul-mato-grossense no centro do debate nacional.

“A vinda do presidente nacional do PT significa que a esquerda de Mato Grosso do Sul está, sim, no radar político nacional. Não é possível que um Estado da importância geopolítica de Mato Grosso do Sul não tenha um palanque competitivo, ideologicamente coerente com o campo progressista liderado pelo presidente Lula”, afirmou.

Ao Correio do Estado, o ex-deputado destacou que os partidos que compõem a frente progressista construirão um grande palanque para o Lula em Mato Grosso do Sul, voltado "às conquistas sociais e econômicas para o nosso povo", disse.

À reportagem, destacou que, a disputa pelo executivo estadual partiu de uma decição do presidente nacional do partido, decisão que viu com bons olhos.

"Sobre a construção em torno da minha participação na campanha, o presidente Edinho destacou a preferência do PT de MS para que a jornada seja encabeçada por mim. As definições estão se concretizando e eu espero contribuir com o presidente Lula para fazer em MS o papel que ele me incumbiu de exercer", declarou. 

Além de mirar o posto mais alto do executivo estadual, o partido deve priorizar a corrida pelo Senado, já que Soraya Thronicke (Podemos) e Nelsinho Trad (PSD), irmão de Fábio, não possuem vaga garantida para o próximo ano. 

"O presidente Lula está muito atento ao cenário aqui do estado e fará todo o esforço para que o campo progressista tenha êxito em todas as instâncias de disputa, inclusive o Senado com o companheiro Vander", disse. 

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Ex-deputado Fábio Trad / Foto: Marcelo Victor / CE

À época de sua filiação, Trad já era cotado para disputar as eleições para governador no pleito geral de 2026, contudo, havia rechaçado o embate contra o atual governador Eduardo Riedel (PP) nas urnas.

Diferente dos irmãos, ele vem de uma formação mais à esquerda. Advogado formado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), conheceu o movimento brizolista (ligado à Leonel Brizola).

Em Mato Grosso do Sul, já teve dois mandatos de deputado federal pelo PSD, onde sua família esteve abrigada durante quase toda década passada.

Após a pandemia de Covid-19, voltou-se mais à esquerda quando se colocou como um dos oposicionistas do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 2022, não conseguiu se reeleger. Disputou a eleição pelo antigo partido e também foi derrotado na disputa pelo governo do Estado.

Em 2023, recebeu um cargo na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no governo Lula.

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