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TSE libera Pix para arrecadações e vai punir provedor que fizer mau uso de IA

A ministra Cármen Lúcia divulgou as minutas das resoluções para as eleições, que serão submetidas a audiências públicas

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A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, divulgou, na quinta-feira, as minutas das resoluções para as eleições municipais deste ano, que serão discutidas, de 23 a 25 de janeiro, durante audiências públicas. 

As principais novidades são a continuidade do uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha e as regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propagandas de políticos.

No caso da IA, a Corte Eleitoral elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral, para disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso. 

Pela minuta de texto, o uso desse recurso só poderá ser feito se houver a divulgação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”, destaca o texto.

Além disso, o §1º estabelece que a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada no artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som, enquanto o §2º veda a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Porém, o ponto mais importante está no §3º. De acordo com ele, após notificação sobre a ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no §2º, o “provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e a indisponibilização”. 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, reforça.

Já o Artigo 10, no §1º-A, completa que a vedação prevista no caput deste artigo alcança o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral. 

O tema da inteligência artificial despertou a atenção do TSE e, em dezembro do ano passado, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). 

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como deep fake, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

PROPAGANDA ELEITORAL

Essa mesma minuta de resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito, estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será permitido durante a pré-campanha nos mesmos termos da campanha, vedado pedido explícito de votos e observada a moderação e a transparência dos gastos.

O provedor de aplicação que preste serviço de impulsionamento fica obrigado a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento. 

O conteúdo político-eleitoral veiculado em período anterior ao da campanha eleitoral deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral, as famosas fake news, as juízas e os juízes ficarão vinculados às decisões do TSE sobre 
o mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos. 

A classificação de conteúdos por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob responsabilidade daquelas, podendo ser utilizada como parâmetro para aferição de violação ao dever de cuidado de que trata o caput deste artigo.

As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais. 

Já os endereços eletrônicos das aplicações de que trata o artigo, incluídos os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral impreterivelmente nos requerimentos de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa. 

É vedada a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promovam propaganda negativa, utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento, ou que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à usuária ou ao usuário responsável pelo impulsionamento.

Também é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

Além disso, fica proibida a comercialização, por provedor de aplicação de qualquer modalidade de impulsionamento, de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.

A live eleitoral, assim entendida como transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público.
Por isso, durante o período eleitoral, a utilização de live para promoção pessoal ou de atos de governo por pessoa candidata equivale à promoção de candidatura e, portanto, aplicam-se à live eleitoral as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, inclusive a vedação à transmissão ou à retransmissão em site de pessoas jurídicas. 

Também é proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos e banco de dados pessoais.

Outra proibição é ao tratamento de dados sensíveis para criar perfis de usuárias e usuários com vistas ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular, cabendo aos provedores de aplicação garantir o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, garantir o respeito aos direitos previstos e adotar medidas para a proteção contra a discriminação ilícita e abusiva.

ARRECADAÇÃO

Na minuta de resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter decisão do TSE tomada em agosto de 2022, quando respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do PSD, autorizando o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022.

A legenda indagou ao tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio do Pix, contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. 

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante Pix, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras. 

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

O plenário do TSE ainda fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o Pix como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. 

O Pix também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária.

 

ELEIÇÕES 2026

Pressionada pelo PL, União Progressista terá de lançar pré-candidato ao Senado

Com Azambuja e Contar no páreo, PP e União Brasil ficam praticamente obrigados a lançar um nome para concorrer

06/12/2025 08h20

O deputado estadual Gerson Claro (PP) ou o secretário de Estado Jaime Verruck (PSD) pode ser o escolhido

O deputado estadual Gerson Claro (PP) ou o secretário de Estado Jaime Verruck (PSD) pode ser o escolhido Montagem

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Com a provável chapa pura do PL para disputar as duas vagas ao Senado por Mato Grosso do Sul, já que, até o momento, são pré-candidatos pelo partido o ex-governador Reinaldo Azambuja e o ex-deputado estadual Capitão Contar, a Federação União Progressista, formada pelo PP e o União Brasil, será obrigada a lançar pelo menos um pré-candidato ao cargo.

A informação foi passada ao Correio do Estado por uma fonte da própria federação, revelando ainda que o nome poderá ser o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Gerson Claro (PP), ou o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck (PSD), que teria sido convidado a fazer parte dos progressistas.

A União Progressista lançará apenas um pré-candidato ao Senado porque tem o compromisso de apoiar a eleição de Azambuja, porém, como o PL caminha para ter dois pré-candidatos ao Senado, a federação terá de formar uma “aliança branca”, ou seja, fazer um acordo eleitoral informal com a legenda à qual, oficialmente, não estará coligada.

Por meio dessa informalidade, PP e União Brasil poderão pedir votos para o próprio candidato a senador e também para Azambuja e vice-versa, sem a necessidade de um documento de coligação formal registrado na Justiça Eleitoral que una os partidos em todos os níveis da disputa.

Esse tipo de aliança permite que diretórios regionais apoiem candidatos que seriam vetados pelas executivas nacionais, contornando, por vezes, regras de verticalização, que exigem alinhamento das coligações em diferentes níveis.

Na prática, o partido pode lançar um candidato próprio, mas orientar, de forma velada ou explícita, seus eleitores a votarem no candidato de outra legenda. Isto é, a Federação União Progressista pedirá para que os seus eleitores destinem o primeiro voto para Gerson Claro ou Jaime Verruck e o segundo, para Azambuja.

DISPUTA

Pacificada a questão da federação lançar um pré-candidato ao Senado nas eleições do próximo ano, o imbróglio ficará na definição do nome, pois Gerson Claro já está no PP e tem demonstrado desde o início do ano o desejo de ser o escolhido para ser o representante.

Procurado pelo Correio do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa disse que não sabia dessa provável configuração para o pleito de 2026.

“Eu só posso afirmar que estou trabalhando para ser o candidato da federação ao Senado Federal”, afirmou.

O secretário Jaime Verruck também foi procurado pela reportagem, mas preferiu não comentar nada, revelando apenas que tem interesse em ser pré-candidato a senador da República pelo PSD, partido em que está filiado desde março do ano passado.

Ele já teria até anunciado a data em que vai se desincompatibilizar do cargo de secretário de Estado (30 de março de 2026) para disputar uma das duas cadeiras ao Senado pelo grupo político do governador Eduardo Riedel (PP).

No entanto, se ficar no PSD, Verruck terá problemas internos para resolver, afinal, a sigla é presidida no Estado pelo senador Nelsinho Trad, que tentará a reeleição e, portanto, poderá inviabilizar a candidatura do secretário pela legenda, o que poderia obrigá-lo a trocar de partido.

Por isso, a ida de Verruck para o PP está muito próxima e, caso o escolhido para representar a Federação União Progressista seja Gerson Claro, o secretário poderá acabar disputando uma cadeira na Câmara dos Deputados.

O Correio do Estado ainda procurou a presidente estadual do PP e também da federação, senadora Tereza Cristina, porém, não houve retorno até o fechamento desta edição. Em tempo, PP e União Brasil já entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o protocolo com o requerimento de registro de federação partidária.

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Política

Flávio anuncia que Bolsonaro o escolheu como candidato a presidente da República em 2026

Antes de falar publicamente sobre o assunto, o senador avisou ao Partido Liberal e ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sobre a decisão de Bolsonaro

05/12/2025 15h37

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro Agência Brasil / Tânia Rêgo

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou nesta sexta-feira, 5, que seu pai, Jair Bolsonaro (PL), confirmou que ele será o candidato a presidente do grupo em 2026. "É com grande responsabilidade que confirmo a decisão da maior liderança política e moral do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, de me conferir a missão de dar continuidade ao nosso projeto de nação", escreveu Flávio em uma publicação no X.

Antes de falar publicamente sobre o assunto, o senador avisou ao Partido Liberal e ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sobre a decisão de Bolsonaro.

A informação foi antecipada pelo site Metrópoles. O Estadão confirmou que o senador conversou com Tarcísio nesta semana para tratar do assunto. O presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto, disse estar a par da articulação.

"Flávio me disse que o nosso capitão ratificou sua candidatura. Bolsonaro falou, está falado. Estamos juntos", afirmou Valdemar

Na publicação nas redes sociais, o filho "01" do ex-presidente disse que o País vive dias difíceis e que não pode se conformar em vê-lo caminhar para tempos de instabilidade, insegurança e desânimo.

Ele também afirmou que não ficará de braços cruzados vendo a democracia sucumbir. Bolsonaro está preso na Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília desde 25 de novembro, cumprindo a pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

"Eu me coloco diante de Deus e diante do Brasil para cumprir essa missão. E sei que Ele irá à frente, abrindo portas, derrubando muralhas e guiando cada passo dessa jornada", concluiu Flávio.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem autorizado visitas periódicas ao ex-presidente, especialmente de sua família. Na terça-feira, Flávio esteve com o pai, mas não mencionou qualquer conversa sobre candidatura à Presidência da República.

Membros da cúpula do PL dizem ver a informação com ressalvas, e que acreditam se tratar de um balão de ensaio para tanto inflar quanto testar o nome de Flávio a nível nacional. A escolha definitiva, para alguns, será tomada mais adiante.

Uma pessoa ligada à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) rechaça a escolha de Flávio e diz que Bolsonaro não teria tomado tal decisão sem consultar a esposa. E questiona a razão de o ex-presidente "não ter confidenciado para a Michelle, mas para outra pessoa, sem falar para a esposa, ainda mais depois do ocorrido na última semana".

A informação surge dias após um racha entre Michelle e os filhos Flávio, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ). O estopim da briga pública foi uma crítica da ex-primeira-dama à articulação feita pelo PL cearense, chefiado pelo deputado federal André Fernandes, para apoiar o ex-presidenciável Ciro Gomes na disputa contra o PL pelo governo do Estado.

Os três filhos saíram em defesa de Fernandes, alegando que a articulação teve aval de Bolsonaro, e Flávio chamou a postura da madrasta de "arrogante e autoritária". Após a visita ao pai na segunda-feira, o senador disse ter pedido desculpas a Michelle.

No dia seguinte, o PL fez uma reunião de emergência para colocar panos quentes na crise, e o acordo com Ciro foi suspenso por tempo indeterminado - o que foi lido por alguns como vitória parcial de Michelle sobre os enteados.

A crise pública que teve a formação de alianças eleitorais como pivô aconteceu uma semana depois de o bolsonarismo cerrar fileiras, numa reunião a portas fechadas em 24 de novembro, para defender um alinhamento de discurso em defesa de Bolsonaro, que havia acabado de ser preso preventivamente.

Em seu discurso na ocasião, Michelle criticou os correligionários que atacam os colegas nas redes sociais, afirmou que a "roupa suja" deve ser lavada em casa, e pediu maior alinhamento em torno de Bolsonaro. O que foi debatido naquele encontro, entretanto, veio a ruir com a exposição das divergências feita em Fortaleza.

Já Flávio foi ungido o porta-voz oficial do pai. Sem Eduardo, autoexilado nos Estados Unidos, e mais próximo do ex-presidente do que o outro irmão Carlos, que mora no Rio de Janeiro, o senador ocupa um espaço privilegiado, com mandato, holofotes e acesso à PF para trazer e levar informações do mundo externo.

A decisão do PL de dar o posto de tamanha influência a Flávio contrasta com a avaliação que o irmão Eduardo faz do poder de todos os membros da família de representar a voz do ex-presidente.

"Enquanto durar a prisão do Bolsonaro, sempre vai haver essa confusão de quem fala por ele, quem fala, quem não fala. Tanto o Flávio como o Carlos, a Michelle, são próximos do meu pai e vão ter acesso a ele. Eu acho importante que sigam tendo essa proximidade pelo ponto de vista principalmente emocional", declarou Eduardo em entrevista ao Estadão.

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