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TSE libera Pix para arrecadações e vai punir provedor que fizer mau uso de IA

A ministra Cármen Lúcia divulgou as minutas das resoluções para as eleições, que serão submetidas a audiências públicas

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A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, divulgou, na quinta-feira, as minutas das resoluções para as eleições municipais deste ano, que serão discutidas, de 23 a 25 de janeiro, durante audiências públicas. 

As principais novidades são a continuidade do uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha e as regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propagandas de políticos.

No caso da IA, a Corte Eleitoral elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral, para disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso. 

Pela minuta de texto, o uso desse recurso só poderá ser feito se houver a divulgação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”, destaca o texto.

Além disso, o §1º estabelece que a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada no artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som, enquanto o §2º veda a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Porém, o ponto mais importante está no §3º. De acordo com ele, após notificação sobre a ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no §2º, o “provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e a indisponibilização”. 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, reforça.

Já o Artigo 10, no §1º-A, completa que a vedação prevista no caput deste artigo alcança o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral. 

O tema da inteligência artificial despertou a atenção do TSE e, em dezembro do ano passado, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). 

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como deep fake, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

PROPAGANDA ELEITORAL

Essa mesma minuta de resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito, estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será permitido durante a pré-campanha nos mesmos termos da campanha, vedado pedido explícito de votos e observada a moderação e a transparência dos gastos.

O provedor de aplicação que preste serviço de impulsionamento fica obrigado a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento. 

O conteúdo político-eleitoral veiculado em período anterior ao da campanha eleitoral deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral, as famosas fake news, as juízas e os juízes ficarão vinculados às decisões do TSE sobre 
o mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos. 

A classificação de conteúdos por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob responsabilidade daquelas, podendo ser utilizada como parâmetro para aferição de violação ao dever de cuidado de que trata o caput deste artigo.

As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais. 

Já os endereços eletrônicos das aplicações de que trata o artigo, incluídos os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral impreterivelmente nos requerimentos de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa. 

É vedada a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promovam propaganda negativa, utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento, ou que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à usuária ou ao usuário responsável pelo impulsionamento.

Também é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

Além disso, fica proibida a comercialização, por provedor de aplicação de qualquer modalidade de impulsionamento, de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.

A live eleitoral, assim entendida como transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público.
Por isso, durante o período eleitoral, a utilização de live para promoção pessoal ou de atos de governo por pessoa candidata equivale à promoção de candidatura e, portanto, aplicam-se à live eleitoral as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, inclusive a vedação à transmissão ou à retransmissão em site de pessoas jurídicas. 

Também é proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos e banco de dados pessoais.

Outra proibição é ao tratamento de dados sensíveis para criar perfis de usuárias e usuários com vistas ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular, cabendo aos provedores de aplicação garantir o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, garantir o respeito aos direitos previstos e adotar medidas para a proteção contra a discriminação ilícita e abusiva.

ARRECADAÇÃO

Na minuta de resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter decisão do TSE tomada em agosto de 2022, quando respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do PSD, autorizando o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022.

A legenda indagou ao tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio do Pix, contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. 

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante Pix, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras. 

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

O plenário do TSE ainda fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o Pix como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. 

O Pix também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária.

 

CÓDIGO DE CONDUTA

CNJ proíbe juiz coach e limita participação em eventos e cursos

Conselheiro da OAB-MS no CNJ, Mansour Karmouche explicou que a medida foca quem faz promoção pessoal

13/12/2025 08h00

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em setembro e entrou em vigor este mês a Resolução nº 650/2025, que regulamenta em todo o Poder Judiciário como os magistrados podem atuar como docentes e participar de eventos, reforçando limites para evitar conflitos com o expediente forense e com a independência judicial.

Pelo texto, magistrados da União e dos estados continuam proibidos de exercer outro cargo ou função, ainda que com disponibilidade, com exceção do magistério.

Mesmo assim, a atividade docente fica condicionada à compatibilidade de horários com o trabalho no fórum.

A regra vale também para o ensino a distância (EAD), que deverá seguir os mesmos princípios do formato presencial, incluindo a exigência de conciliação com o expediente forense.

A resolução determina ainda que cada tribunal deverá regulamentar o limite máximo de carga horária semanal dedicada à docência de EAD, levando em conta “peculiaridades locais”.

Além disso, fica vedado ao magistrado exercer cargo administrativo ou técnico em instituição de ensino, com exceção de funções como coordenação de curso, projetos de pesquisa e extensão, ou atividades em escolas de aperfeiçoamento dos próprios tribunais e entidades vinculadas.

Um dos pontos centrais é a proibição explícita da prática de coaching e atividades similares para preparação de candidatos a concursos, mesmo quando envolvam conteúdos jurídicos.

O CNJ estabelece que esse tipo de serviço – descrito como treinamento organizado e oneroso voltado a “objetivos predefinidos”, como aprovações e ganhos – não é considerado docência e, por isso, é vedado a magistrados.

A norma equipara ao coaching a assessoria coletiva via mídias e redes sociais quando houver monetização digital ou captação de clientela para venda de produtos e serviços.

Há, porém, uma ressalva: mentoria gratuita, individual ou coletiva, direcionada a alunos de políticas afirmativas construídas no âmbito do CNJ e voltada à pluralização do perfil da magistratura, não é tratada como coaching, mas deverá ser formalmente comunicada ao tribunal competente, em registro eletrônico.

Para atividades regulares de docência em instituições de ensino, o magistrado terá de registrar eletronicamente no tribunal informações como entidade, horários e disciplinas ministradas, preferencialmente no início de cada semestre, mantendo os dados atualizados.

O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça farão acompanhamento periódico dessas informações.

A resolução também amplia o conceito de atividade docente para fins de controle: participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, moderadores, debatedores, integrantes de comissão organizadora, membros de bancas de concurso e de comissões de juristas (inclusive instituídas pelo Legislativo ou o Executivo) passa a ser considerada docência.

EVENTOS

Uma exceção é criada para participações virtuais breves e não remuneradas: eventos online (ao vivo ou gravados) de até 20 minutos, em horário compatível com o expediente, ficam dispensados do registro eletrônico.

No capítulo sobre eventos, o CNJ estabelece que congressos, seminários, simpósios e encontros similares promovidos, realizados ou apoiados por conselhos e tribunais devem observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O texto permite patrocínio de empresas com fins lucrativos até o limite de 30% do custo total do evento e autoriza patrocínio parcial ou total por entidades filantrópicas e fundações de direitos humanos, desde que compatíveis com o tema.

Já quando o evento for promovido ou subvencionado por entidade privada com fins lucrativos e houver custeio de transporte e hospedagem, a participação de magistrados fica limitada a papéis específicos, como comissão organizadora ou atuação como palestrante, moderador e debatedor – com exceção para eventos custeados exclusivamente por associações de magistrados.

A resolução ainda prevê a possibilidade de magistrados receberem premiação da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos por obra jurídica ou prática inovadora de interesse da administração judiciária, desde que não haja comprometimento da independência funcional.

Também admite o recebimento de itens de cortesia em situações específicas, desde que o valor patrimonial não descaracterize o caráter simbólico.

ANÁLISE

Segundo Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e conselheiro federal no CNJ, essas restrições aos magistrados foram o último ato do ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida foca os magistrados que costumam promover e oferecer cursos paralelos de mentoria e coaching, e, a partir de agora, essa prática foi completamente vedada. A proibição está alinhada a um código de conduta para magistrados, com o magistério ainda sendo aprovado, mas não podendo mais participar das redes sociais na capacidade de empreendedores”, detalhou.

Mansour Karmouche reforçou que a resolução chega em um momento de necessidade de mais transparência no sistema judicial brasileiro e foca a preocupação sobre potenciais conflitos de interesse dos magistrados.

“A partir de agora, todos os magistrados que participam de eventos precisam registrar e comunicar informações, incluindo valores recebidos e patrocinadores. Isso é importante para a segurança da sociedade, porém, infelizmente, a resolução se aplica apenas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o STF está fora do alcance das regulamentações do CNJ”, pontuou.

O conselheiro federal da OAB no CNJ destacou que o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, pela limitação do conselho, propôs uma resolução específica para disciplinar a participação dos magistrados do Supremo.

“Essa proposta surgiu, em parte, após uma viagem controversa do ministro Dias Toffoli, que gerou grande polêmica”, recordou.

Fachin tem apresentado a ministros da Corte a intenção de criar um código de conduta para integrantes de tribunais superiores, como na Alemanha, onde o Tribunal Constitucional elaborou um código de conduta em 2017.

São 4 artigos e 16 itens no total, que são um conjunto de regras para os integrantes da Corte considerada a guardiã da Constituição alemã e que tem inspirado o ministro Fachin.

O primeiro artigo do Código de Ética alemão diz que: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.

O texto afirma que precisa existir um “zelo para que não surja qualquer dúvida quanto à neutralidade perante grupos sociais, políticos, religiosos ou ideológicos”. Ele cita também o cuidado com as “relações pessoais”.

O código tem, ainda, um parágrafo sobre a ética de aceitar presentes: “Juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.

Diz também que os magistrados podem “receber remuneração por palestras, pela participação em eventos e por publicações somente e apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, à imparcialidade, à neutralidade e à integridade de seus membros” e que “os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais devem ser divulgados”.

Por determinação do Código de Ética alemão, esses dados são públicos e ficam liberados para consulta. A tabela de 2024 é a mais recente disponível.

Mostra exatamente o quanto cada integrante do Tribunal Constitucional da Alemanha ganhou em atividades fora do Judiciário – publicação de livros e artigos, palestras, participações em eventos independentes.

O código também determina que os magistrados da Corte não podem emitir pareceres sobre questões de direito constitucional nem fazer previsões sobre o resultado de processos pendentes ou que podem vir a ser decididos pelo Tribunal.

O texto prevê ainda regras para depois do término do mandato. Fala, por exemplo, que os juízes não podem assumir atividades de consultoria nem emitir pareceres técnicos no primeiro ano fora do Tribunal e que, mesmo depois desse período, está vedada a atuação em casos da Corte para não dar a impressão de utilização indevida de conhecimentos internos.

O Reino Unido também tem código de ética para magistrados de tribunais superiores.

O documento determina que os juízes são expressamente proibidos de aceitar remuneração por atividades extrajudiciais e tem uma parte específica que fala o que é preciso ser levado em conta para que um magistrado se declare impedido de julgar uma determinada ação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou um código de ética em 2023, depois que reportagens revelaram que juízes ocultaram ter recebido presentes e benefícios de empresários. Um dos magistrados é Clarence Thomas, que está na Corte desde 1991.

Segundo investigações de agências de notícias do país, ele aceitou, durante anos, viagens de luxo pagas por um bilionário texano, que comprou uma casa do juiz. A transação não foi informada às autoridades. O código americano estabelece, por exemplo, que juízes precisam explicar os motivos de se declararem impedidos de julgar um caso.

Logo no início, o texto afirma: “A ausência de um código levou à falsa impressão de que os juízes desta Corte se consideram imunes a regras éticas. Para acabar com essa percepção enganosa, estamos publicando esse código, que representa uma codificação dos princípios que nós sempre respeitamos”.

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advogados e juristas

Prerrogativas homenageia Tebet e a convida para integrar chapa lulista em SP

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou Simone depois de ser convidada para mudar domicílio eleitoral para SP

13/12/2025 07h23

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

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Uma homenagem do grupo Prerrogativas a Simone Tebet (MDB), Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) voltou a flertar com a possibilidade de ter os três ministros em uma chapa em São Paulo como palanque de Lula na eleição do ano que vem. Atualmente, o título eleitoral de Simone Tebet está em seu Estado natal, o Mato Grosso do Sul. 

Em evento com tom de campanha eleitoral, os três foram citados pelo coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, como representantes da frente ampla que deu a vitória a Lula em 2022 e como trunfos para a eleição de 2026. O Prerrogativas é formado por advogados e juristas pró-PT e ampliou sua influência no governo com a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Nós vamos ganhar em São Paulo e no Brasil, em todos os Estados. Essa é a aliança pela democracia que vai vencer as eleições em 2026", disse Carvalho. Em uma referência indireta às crises recentes envolvendo o Congresso, ele também afirmou que Lula é o único adulto na sala e não quer "abocanhar" as competências dos outros Poderes.

"É um luxo para São Paulo ter três opções. É uma chapa que representa a união da direita civilizada, da centro-direita, centro-esquerda e esquerda em torno das instituições e da defesa da democracia", disse Carvalho ao Estadão.

Questionado se a ministra do Planejamento estaria disposta a mudar o domicílio eleitoral para São Paulo, respondeu: "Eu acho que ela estava esperando o chamado. Hoje nós fizemos o chamado para ela se apresentar à população de São Paulo. O Prerrogativas dá sorte". O grupo fez parte da articulação que levou Alckmin a vice de Lula em 2022.

Apesar de o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ter lançado sua pré-candidatura à Presidência há poucos dias, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) segue sendo alvo preferencial do PT e foi citado pelo menos duas vezes em discursos no palco.

Haddad lembrou a declaração de Lula direcionada ao governador mais cedo nesta sexta-feira, de que os prognósticos de especialistas para a economia não se concretizaram. Marco Aurélio também fez críticas à gestão de Tarcísio em São Paulo.

"Hoje o presidente Lula falou uma coisa muito importante. Ele falou olhando pro governador de São Paulo: ‘Você viu Tarcísio que todos os prognósticos feitos por economistas não deram certo?’", disse Haddad. "Não é comemorar que o caras que apostaram contra o Brasil estavam errados. É comemorar que nós demos certo", continuou.

Haddad resiste a ser candidato novamente. Nesta semana, ele disse em entrevista ao jornal O Globo que pode deixar o ministério para ajudar na campanha de Lula no ano que vem, mas que já avisou ao presidente que não quer disputar uma nova eleição.

O petista é cotado tanto para disputar o governo de São Paulo quanto o Senado pelo Estado. Ao ser questionado novamente por jornalistas na noite desta sexta-feira, Haddad disse que já havia falado sobre o tema na entrevista.

Ex-presidente do PT e ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann afirmou a jornalistas no evento que ainda não há uma definição.

"É óbvio que qualquer lançamento de nome, de composição, a gente tem que conversar. Não se faz de uma hora para a outra. Mas, com certeza, são 3 nomes muito potentes, muito importantes na política nacional e local aqui em São Paulo", afirmou.

Apesar de seu partido, o MDB, ainda não ter definido qual caminho seguirá em 2026, Tebet foi taxativa e disse que estará no palanque de Lula. A ministra do Planejamento recebeu aplausos da plateia ao dizer que Lula é maior presidente que o Brasil já teve. O MDB já teve José Sarney, Itamar Franco e Michel Temer como presidentes.

Para estar no palanque de Lula em São Paulo, ela teria que deixar o Mato Grosso do Sul e mudar de partido, já que o MDB paulista apoia Tarcísio. Tebet é cotada para uma vaga ao Senado, mas ao final de seu discurso algumas pessoas na plateia gritaram "governadora".

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou.

No caso de Alckmin, a prioridade é repetir a chapa com Lula para o Palácio do Planalto. Ele afirmou que o petista salvou a democracia ao derrotar Bolsonaro em 2022 e foi o orador mais aplaudido ao iniciar seu discurso cumprimentando a plateia com "companheiros e companheiras", marca do presidente.

Além dos três, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), já manifestou o desejo de ser candidato ao Palácio dos Bandeirantes. Ele não compareceu ao evento.

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