Política

novidades

TSE libera Pix para arrecadações e vai punir provedor que fizer mau uso de IA

A ministra Cármen Lúcia divulgou as minutas das resoluções para as eleições, que serão submetidas a audiências públicas

Continue lendo...

A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, divulgou, na quinta-feira, as minutas das resoluções para as eleições municipais deste ano, que serão discutidas, de 23 a 25 de janeiro, durante audiências públicas. 

As principais novidades são a continuidade do uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha e as regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propagandas de políticos.

No caso da IA, a Corte Eleitoral elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral, para disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso. 

Pela minuta de texto, o uso desse recurso só poderá ser feito se houver a divulgação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada.

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”, destaca o texto.

Além disso, o §1º estabelece que a fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada no artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som, enquanto o §2º veda a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.

Porém, o ponto mais importante está no §3º. De acordo com ele, após notificação sobre a ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no §2º, o “provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e a indisponibilização”. 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e a publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas”, reforça.

Já o Artigo 10, no §1º-A, completa que a vedação prevista no caput deste artigo alcança o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral. 

O tema da inteligência artificial despertou a atenção do TSE e, em dezembro do ano passado, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). 

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como deep fake, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

PROPAGANDA ELEITORAL

Essa mesma minuta de resolução, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito, estabelece que o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral será permitido durante a pré-campanha nos mesmos termos da campanha, vedado pedido explícito de votos e observada a moderação e a transparência dos gastos.

O provedor de aplicação que preste serviço de impulsionamento fica obrigado a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento. 

O conteúdo político-eleitoral veiculado em período anterior ao da campanha eleitoral deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral, as famosas fake news, as juízas e os juízes ficarão vinculados às decisões do TSE sobre 
o mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos. 

A classificação de conteúdos por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob responsabilidade daquelas, podendo ser utilizada como parâmetro para aferição de violação ao dever de cuidado de que trata o caput deste artigo.

As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais. 

Já os endereços eletrônicos das aplicações de que trata o artigo, incluídos os canais publicamente acessíveis em aplicativos de mensagens, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral impreterivelmente nos requerimentos de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa. 

É vedada a priorização paga de conteúdos em aplicações de busca na internet que promovam propaganda negativa, utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento, ou que difundam dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à usuária ou ao usuário responsável pelo impulsionamento.

Também é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral. 

Além disso, fica proibida a comercialização, por provedor de aplicação de qualquer modalidade de impulsionamento, de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.

A live eleitoral, assim entendida como transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público.
Por isso, durante o período eleitoral, a utilização de live para promoção pessoal ou de atos de governo por pessoa candidata equivale à promoção de candidatura e, portanto, aplicam-se à live eleitoral as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, inclusive a vedação à transmissão ou à retransmissão em site de pessoas jurídicas. 

Também é proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos e banco de dados pessoais.

Outra proibição é ao tratamento de dados sensíveis para criar perfis de usuárias e usuários com vistas ao direcionamento segmentado de propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular, cabendo aos provedores de aplicação garantir o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, garantir o respeito aos direitos previstos e adotar medidas para a proteção contra a discriminação ilícita e abusiva.

ARRECADAÇÃO

Na minuta de resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter decisão do TSE tomada em agosto de 2022, quando respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do PSD, autorizando o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022.

A legenda indagou ao tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio do Pix, contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha. 

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante Pix, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras. 

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

O plenário do TSE ainda fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o Pix como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral. 

O Pix também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária.

 

Política

Governo começa a alinhar prioridades para 2025

Eduardo Riedel se reuniu com secretários para avaliar projetos e elaborar estratégias para o ano que vem

21/11/2024 12h52

Álvaro Rezende/Governo do Estado

Continue Lendo...

O governador do Estado, Eduardo Riedel, já começou a se reunir com secretários estaduais para avaliar projetos em andamento e alinhar as prioridades de cada pasta para 2025.

Um dos temas tratados na última quarta-feira (20) foram as emendas parlamentares federais, que vão contribuir para os investimentos em diferentes setores do Estado.

"Tivemos um dia de reuniões produtivas em grandes áreas do Governo do Estado. São projetos transversais, que complementam o outro em diferentes áreas e políticas públicas. Podemos definir os grandes projetos para 2025", afirmou o governador, ao final das reuniões que ocorreram na quarta-feira (20), no Gabinete do Receptivo.

Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais conseguiu aplicar recursos de emendas de bancada federal em projetos estruturantes e investimentos essenciais, fato ressaltado pelo governador.

"Quando há esta convergência entre Poder Executivo e Legislativo, temos condições de aplicar nos municípios, que é onde as pessoas moram, atendemos melhor o sul-mato-grossense".

O secretário de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez, participou de todas as reuniões com os demais gestores. Na sua avaliação o Governo do Estado tem uma linha de trabalho voltada para os resultados.

"Importante medirmos e avaliarmos nosso trabalho para garantir que nosso plano de governo esteja sendo cumprido e a população recebendo melhorias em todas as áreas".

Para alinhar os trabalhos e promover um planejamento eficiente, o Governo do Estado também promove os "contratos de gestão" com todas as secretárias, fundações e autarquias, definindo os projetos que serão prioridades de cada pasta ao longo do ano. Durante este processo são avaliadas que ações estão tendo resultados e rota precisa ser corrigida.

"Com foco no plano de governo, a gestão estadual tem como eixos estratégicos a busca por um Estado verde, digital, próspero e inclusivo, que tenha como objetivo não deixar ninguém para trás. Os bons índices de investimentos permitem ainda que o Estado possa atender as demandas dos 79 municípios".

Possível mudança

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, fontes ligadas à reportagem revelaram que, nas próximas semanas, Riedel pode trazer Pedro Caravina (PSDB) para o lugar de Eduardo Rocha, secretário da Casa Civil, que estaria "de malas prontas" para trocar Campo Grande por Brasília (DF), onde assumiria o Escritório de Relações Institucionais e Políticas, cargo que está vago desde a exoneração a pedido do titular Sérgio de Paula.

Caravina que retornaria à administração estadual depois de ter saído a pedido para ajudar na campanha eleitoral vitoriosa de sua esposa, Wanderleia Caravina (PSDB), para a prefeitura de Bataguassu, e de outros candidatos a prefeito, que também tiveram êxito.

Além disso, Riedel ainda acomodaria o suplente de deputado estadual João César Mattogrosso (PSDB) novamente na Assembleia Legislativa, na vaga de Pedro Caravina, pois atualmente ele é diretor-geral adjunto do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

 Assine o Correio do Estado.

INTERIOR

Mulheres fracassam nas urnas e põem em risco vereadores vitoriosos do PP

Com dois parlamentares eleitos em Rio Negro, três candidatas do Partido Progressista somadas tiveram apenas 42 votos e sigla entra na mira do Ministério Público

21/11/2024 12h21

Declaradas pardas e donas de casa, Evaleria, Val e Marcela tiveram, respectivamente: 6, 11 e 25 votos.

Declaradas pardas e donas de casa, Evaleria, Val e Marcela tiveram, respectivamente: 6, 11 e 25 votos. Reprodução

Continue Lendo...

Através de Diário Oficial, o Ministério Público instaurou o chamado procedimento preparatório para apurar possível fraude na cota de gênero para candidaturas femininas, já que distante cerca de 152 km de Campo Grande as candidatas mulheres do Partido Progressista (PP) fracassaram nas urnas e põe em risco, agora, os vereadores eleitos. 

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, em Rio Negro, a eleição municipal ordinária deste ano levou 3.433 eleitores às urnas, sendo 3.353 votos válidos, dos quais 3.265 foram nominais e 88 para legenda. 

Vale lembrar que, os seguintes vereadores foram eleitos no município este ano: 

  • (PSD) Neuza Santos 
  • (PSDB) Betinho Barros 
  • (PSDB) Evaldo Paes 
  • (PSD) Pião
  • (PSD) Valdir Fischer
  • (PSDB) Nair Oliveira 
  • (PSDB) Anderson 
  • (PP) Helio Rezende 
  • (PP) Ticão 

Justamente esses dois últimos citados, Helio Rezende e Tição, que receberam 208 e 84 votos respectivamente, estão com seus cargos no legislativo de Rio Negro a partir de 2025 ameaçados.

Entenda

Como bem aponta em procedimento preparatório eleitoral (PPE) a Promotora de Justiça Eleitoral, Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo, os partidos precisam obedecer ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art.
10, § 3º, da lei n. 9.504/97. 

Sendo que, para que seja identificada a dita fraude à cota de gênero, é necessária a presença de um alguns elementos não cumulativos "quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir": 

  1. Votação zerada ou inexpressiva; 
  2. Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e 
  3. Ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Levando isso em conta, é apontada em seguida a dita "quantidade inexpressiva de votos" que as candidatas do Partido Progressista em Rio Negro Alcançaram, que somam a intenção de apenas 42 eleitores totais. 

As candidatas citadas seriam: Marcela Souza, Val do São Francisco e Evaleria, que nas eleições ordinárias desse ano registraram 25; 11 e seis votos, respectivamente, todas as três candidatas declaradas pardas e donas de casa. 

Consequências

Foi solicitado, em PPE, a juntada de cópias do processo demonstrativo de regularidade de atos partidários; Registro de Candidatura individual e prestação de contas de cada uma das candidatas, para apurar melhor a situação. 

Isso porque, caso seja reconhecido o ilícito há três consequências principais que podem se estender à todo o partido e alterar o corpo de vereadores de Rio Negro para 2025. 

Dos três pontos, a primeira consequência é a cassação do Drap da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência de cada um. 

Além disso, se constatado ilícito, acarretará na inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE); bem como anulação dos votos conquistados pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Cabe apontar que o Partido Progressista foi procurado para se manifestar a respeito, sendo que esse espaço segue aberto para posicionamento. 

 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).