Política

Eleições 2026

Vai votar? Confira tudo o que você precisa saber para a disputa do 2º turno em MS

Em Mato Grosso do Sul o pleito começa às 7h e termina às 16h deste domingo (25)

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Pouco mais de 2 milhões de sul-mato-grossenses podem ir às urnas neste domingo (25) apenas para escolher o próximo presidente do país, disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). 

No primeiro turno, cerca de 480 mil eleitores aptos ao voto não compareceram, entretanto podem votar caso estejam em dia com a Justiça eleitoral. 

Para isso, basta levar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte.

Versões digitais também serão aceitas. O e-Título só será aceito como documento de identificação se exibir a foto da pessoa. Veja abaixo a lista do que pode e não pode na cabina de votação:

PODE

  • Levar colinha de papel;
  • Levar garrafa de água;
  • Usar boné ou camiseta de um partido ou candidato;
  • Usar chinelo;
  • Usar bermuda;
  • Usar bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
  • ATENÇÃO: As manifestações políticas, entretanto, devem ser silenciosas e individuais.

NÃO PODE

  • Entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto;
  • Manifestar de maneira coletiva ou promover aglomerações usando vestuário padronizado de um determinado candidato ou partido;
  • Porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral.
  • ATENÇÃO: Quem se recusar a entregar o aparelho celular ou equipamento eletrônico não será autorizado a votar.

O que levar no dia da votação?

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. O título de eleitor em papel, por sua vez, não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para a votação. 

Em Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais funcionarão das 7h às 16h. Quem estiver na fila da seção no momento do encerramento terá o direito de votar assegurado. O eleitor deve organizar o deslocamento para chegar antes das 16h.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 anos e 70 anos, enquanto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

Com 8.415 eleitores, a Escola Padre Thomaz Ghirardelli, localizada no Dom Antônio Barbosa, concentra o maior número de votantes em Campo Grande. A escola está localizada na 53ª zona eleitoral, que contempla 26 seções.

Os demais locais com maior número de votantes no Estado são o Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), com 7.893 eleitores, além da Escola Estadual Teotônio Vilela, situada no Núcleo Habitacional Teotônio Vilela, com 7.885 eleitores.

A preparação do eleitor para ir votar tem que começar antes de sair de casa, com a conferência do local de votação. O endereço e a seção eleitoral podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. A verificação antecipada ajuda a evitar que o eleitor se dirija ao lugar errado.

Ao chegar à seção, o eleitor deverá apresentar o documento aos mesários e seguir os procedimentos de identificação. Quem tem biometria cadastrada passará pela conferência das impressões digitais. Se o reconhecimento não funcionar, a equipe fará a verificação dos dados conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o voto. Segundo o TSE, quem estiver com o título regular poderá votar mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Com informações de Estadão Conteúdo 

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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