Política

Eleições 2026

Veja quantos votos candidato ao Governo de MS precisa para vencer no 1º turno

Com cerca de 2 milhões de eleitores aptos a votar, número necessário para definir a eleição no primeiro turno dependerá do total de votos válidos registrados nas urnas.

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Um candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul precisará conquistar mais da metade dos votos válidos para encerrar a disputa eleitoral já no primeiro turno, marcado para este domingo (4). Isso significa alcançar a maioria absoluta dos votos destinados aos candidatos, sem considerar os votos brancos e nulos, que ficam fora desse cálculo.

Caso nenhum dos concorrentes ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos, os dois mais votados avançam para o segundo turno, previsto para 25 de outubro.

A regra vale para a eleição de governador em todos os estados e no Distrito Federal. Dessa forma, o número de votos necessário para uma vitória no primeiro turno não é calculado sobre o total de eleitores aptos a votar, mas sobre a quantidade de votos válidos efetivamente registrada nas urnas.

Isso significa que não existe, antes da votação, um número exato de votos capaz de garantir matematicamente a vitória no primeiro turno.

A quantidade necessária somente poderá ser conhecida conforme avançar a apuração, já que votos em branco e nulos são excluídos desse cálculo.

Mato Grosso do Sul possui cerca de 2 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2026, conforme dados da Justiça Eleitoral. O número, porém, não deve ser simplesmente dividido pela metade para estabelecer a quantidade necessária para eleger o próximo governador.

Isso ocorre porque nem todos os eleitores necessariamente comparecerão às urnas. Além das abstenções, também ficam fora da conta usada para definir o vencedor os votos brancos e nulos.

Como funciona a conta

A legislação eleitoral determina que será eleito governador no primeiro turno o candidato que alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, sem computar votos brancos e nulos.

Caso nenhum concorrente ultrapasse metade dos votos válidos, os dois candidatos mais votados avançam para uma nova votação.

Por exemplo, se Mato Grosso do Sul registrar hipoteticamente 1,5 milhão de votos válidos para governador, serão necessários pelo menos 750.001 votos para que um candidato seja eleito no primeiro turno.

Se forem contabilizados 1,6 milhão de votos válidos, a barreira sobe para 800.001 votos. Caso o total seja de 1,7 milhão, serão necessários pelo menos 850.001.

Portanto, o percentual exibido durante a apuração é mais importante para identificar a possibilidade de definição no primeiro turno do que comparar o número absoluto recebido pelo candidato com os mais de 2 milhões de eleitores cadastrados no Estado.

Brancos e nulos ficam fora

Os votos brancos e nulos não são atribuídos a nenhum candidato e também não entram na base utilizada para calcular os percentuais dos concorrentes.

A Justiça Eleitoral esclarece ainda que, mesmo que os votos nulos ultrapassem 50% dos votos registrados, isso, por si só, não provoca a anulação da eleição.

Assim, quanto maior for a quantidade de abstenções, votos brancos e votos nulos, menor será o número absoluto de votos necessário para representar mais da metade dos votos válidos.

Se ninguém passar dos 50%

Caso nenhum dos candidatos ao Governo de Mato Grosso do Sul alcance mais de 50% dos votos válidos neste domingo, os dois mais votados disputarão o segundo turno em 25 de outubro. A mesma regra é aplicada à eleição para presidente da República.

Nas eleições estaduais de 2022, Mato Grosso do Sul precisou de segundo turno. Naquela ocasião, Capitão Contar terminou a primeira votação com 26,71% dos votos válidos, enquanto Eduardo Riedel recebeu 25,16%.

Como nenhum dos concorrentes alcançou a maioria absoluta, a disputa prosseguiu para uma segunda votação.

A última eleição para governador de Mato Grosso do Sul decidida no primeiro turno ocorreu em 2010, quando André Puccinelli conquistou a reeleição com 704.407 votos, equivalentes a aproximadamente 56% dos votos válidos.

Desde então, as disputas estaduais de 2014, 2018 e 2022 tiveram segundo turno.

Tarifa zero

Eleições 2026: Dourados, Três Lagoas e Corumbá também terão transporte gratuito

Somados, os municípios concentram 963 mil eleitores, aproximadamente 50% de todos os votantes sul-mato-grossenses

02/10/2026 13h45

Vários acidentes já aconteceram no corredor de ônibus da Rui Barbosa

Vários acidentes já aconteceram no corredor de ônibus da Rui Barbosa Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Além de Campo Grande, os colégios eleitorais de Dourados, Três Lagoas e Corumbá também contarão com transporte gratuito neste domingo (4), data do primeiro turno das eleições deste ano. 

Com 640.427 eleitores, Campo Grande conta com 31% do eleitorado de todo o Estado, ao passo que Dourados conta com 166.148 votantes (8%); Três Lagoas 88.668 (4,3%) e Corumbá 67.791 (3,3%). Somados, os municípios concentram 963 mil eleitores, aproximadamente 50% de todos os votantes sul-mato-grossenses. 

Na Capital, a prefeitura confirmou a gratuidade no último dia 30, medida  oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Município e garante que os passageiros utilizem os ônibus sem pagar tarifa durante o dia de votação.

Pela manhã, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Ciro Vieira, havia informado que uma definição seria publicada ainda nesta quarta-feira.

A gratuidade segue a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.

A norma prevê o benefício tanto para o primeiro turno, em 4 de outubro, quanto para eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Entre as ações está a suspensão da cobrança da tarifa do transporte público coletivo das 6h às 17h do domingo, com operação em regime especial e reforço da frota para atender ao fluxo de pessoas que irão aos locais de votação.

A gratuidade também será aplicada no dia 25 de outubro, caso ocorra segundo turno.

Durante os períodos definidos, a empresa concessionária deverá disponibilizar veículos e profissionais em quantidade suficiente para atender à demanda, mantendo frequência compatível com a dos dias úteis.

A medida está prevista em decreto assinado pelo prefeito Marçal Filho e considera a legislação eleitoral e a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a adoção das providências necessárias para assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação.

Três Lagoas

Por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) e do Departamento Municipal de Trânsito (DEPTRAN), a Prefeitura de Três Lagoas também confirmou a isenção. 

A medida tem como objetivo facilitar o deslocamento da população no dia da votação e garantir que o transporte seja mais uma ferramenta de acesso ao exercício da cidadania.

É importante que os usuários fiquem atentos: os ônibus seguirão as rotas e os itinerários normais do transporte coletivo de Três Lagoas.

Não serão criadas rotas específicas para atender às zonas ou aos locais de votação e, por isso, os veículos não necessariamente passarão em frente às escolas e demais pontos onde funcionam as seções eleitorais.

A gratuidade será oferecida durante o período eleitoral, permitindo que a população utilize as linhas regulares sem o pagamento da tarifa para realizar seus deslocamentos.

A prefeitura também disponibilizará ônibus adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ampliando as condições de acesso ao serviço e contribuindo para que mais moradores possam se deslocar com segurança e autonomia.

A gratuidade neste domingo vale para a população que utilizar o transporte coletivo, independentemente de o deslocamento estar diretamente relacionado ao local de votação.

Corumbá 

O transporte coletivo urbano e rural de Corumbá contará com tarifa erá tarifa zero durante todo o domingo, a medida contempla todas as viagens realizadas pela Viação Cidade Corumbá (VCC).

Nas linhas urbanas, a operação seguirá a tabela de dias úteis. As linhas 102 Fronteira, 103 Popular Nova, 104 Guanabara, 106 Cristo Redentor, 107 Popular Velha e 108 Maria Leite terão saídas do terminal entre 06 horas e 19h10.

A linha 105 Guatós terá viagens entre 06h e 19h10, com horários adicionais de reforço no período da manhã. Já a linha 109 Universitário terá saídas entre 06h30 e 17h30.

A última viagem das linhas urbanas sairá do terminal às 19h10. Os horários também estarão disponíveis no aplicativo VCC na Hora.

Na zona rural, cada linha terá duas viagens. A linha 110 Albuquerque terá saídas às 04h e às 14h; as linhas 111 Jacadigo, 112 Taquaral, 114 Porto da Manga e 125 Porto Esperança terão viagens às 05h e às 14 horas.

Segundo a VCC, todas as viagens do transporte coletivo urbano e rural serão gratuitas no domingo. A empresa orienta os passageiros a consultar os horários antes do deslocamento.

eleições 2026

Perdeu seu título de eleitor? É possível votar sem ele; veja como

Extravio, perda ou roubo de título de eleitor não impede que o cidadão vote

02/10/2026 12h00

Mulher votando na urna eletrônica

Mulher votando na urna eletrônica GERSON OLIVEIRA

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Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2026.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

 

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