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Consórcio Guaicurus descumpre pelo menos quatro cláusulas do contrato

Análise da reportagem, mostra que pontos da terceira, sétima, oitava e décima oitava não são cumpridos

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As empresas responsáveis pelo serviço de transporte coletivo de Campo Grande, que formam o Consórcio Guaicurus, descumprem, pelo menos, quatro cláusulas do contrato de concessão em vigor, pactuado em 2012, com a Prefeitura de Campo Grande, segundo levantamento feito pelo Correio do Estado.

Após a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Campo Grande não ter aprovado a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Consórcio Guaicurus, por avaliar que não havia um “fato determinado”, a reportagem analisou as cláusulas propostas no documento.  

Conforme apurado, a empresa quebra pelo menos cláusulas do contrato em execução, a terceira, a sétima, a oitava e a décima oitava. 

SEGURO  

De acordo com cláusula décima oitava do documento:

“O Concessionário, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará e manterá vigente durante o período da concessão, Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos, que deverá ser contratado na base de ocorrência”.

Contudo, em julho de 2020, a Prefeitura de Campo Grande multou o Consórcio Guaicurus em R$ 12 milhões, por não contratar o Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos, obrigatório em contrato com o município.

Após mais de um ano da aplicação da punição, a empresa ainda não quitou a multa que recebeu e recorreu da decisão na Justiça, alegando que o serviço é desnecessário, apesar de estar previsto no contrato de concessão. 

Com isso, até hoje o seguro não foi feito.

A cláusula do seguro tem como objetivo cobrir encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais, decorrentes da prestação do serviço, incluindo danos causados por eventuais acidentes de trânsito.

Como exemplo, em 2019, a aposentada Maria de Assunção Oliveira, 74 anos, precisou amputar a perna após ser atropelada por ônibus em Campo Grande. 

Mesmo que o contrato exija seguro para todos os passageiros, a cobertura não existe. Por isso, a vítima do acidente buscou na Justiça uma indenização.

De acordo com o contrato de concessão, todos os passageiros devem ser amparados por um seguro para cobrir acidentes, por danos pessoais, morais ou materiais, o que não acontece.

FROTA  

Outra determinação descumprida no acordo é a cláusula oitava, “dos marcos executivos contratuais”, que determina que a idade média dos ônibus do transporte coletivo devem ter no máximo cinco anos de uso e a idade individual não pode ser maior do que oito anos.

Porém, conforme, a empresa mantém 239 veículos acima do limite permitido, o que resulta em 43% da frota de 550 veículos. Hoje, a média de idade da frota é de 7 anos.

É importante destacar que a renovação da frota é uma exigência contratual. De acordo com o documento o qual a reportagem teve acesso em junho deste ano, há também 85 ônibus datados de 2010, ou seja, com 11 anos de uso.  

Ainda assim, tramita na Prefeitura de Campo Grande um pedido do Consórcio Guaicurus para reduzir a frota total em 120 ônibus, com o intuito de se livrar desse montante de coletivos com idade acima do permitido.

SUBSÍDIO  

Conforme cláusula terceira do contrato de concessão: 

“O concessionário, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá apresentar ao poder concedente, requerimento fundamentado, justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar o desequilíbrio”.  

Devido ao agravamento da pandemia, a empresa responsável pelo serviço já alegou diversas vezes que não tem condições de continuar a manter o serviço, sendo o subsídio uma solicitação do Consórcio Guaicurus.

Entretanto, corre na Justiça um trâmite em que a empresa solicita o reequilíbrio financeiro do contrato. 

Em maio de 2019, uma empresa especializada em perícia foi designada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos para dizer se há ou não ocorrência de “desequilíbrio na equação econômico-financeira” do contrato do transporte coletivo da Capital.  

Contudo, o Consórcio Guaicurus não encaminhou os documentos necessários para a realização da investigação, que continua parada na Justiça. 

Com isso, legalmente a empresa não apresentou um documento embasado que justifique o desequilíbrio financeiro, conforme determina o contrato de concessão.  

Além disso, conforme o levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) em julho, a pedido do Correio do Estado, a maioria dos usuários é contra a injeção de qualquer tipo de verba pública para bancar o Consórcio e grande parte da população demonstra estar insatisfeita com o serviço prestado pela empresa.

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO  

Conforme a cláusula sétima do contrato, define-se serviço adequado: “aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade’’, sendo essa uma resolução com controvérsia envolvendo o transporte coletivo da Capital.

O contrato também aponta que o serviço deve garantir a “universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação’”.

O que segundo a defensora pública Jane Inês Dietrich não acontece na prática, visto que, grande parte dos ônibus possuem equipamentos de acessibilidade estragados.  

“O transporte coletivo não está em declínio, o que está em declínio é a qualidade. O serviço precisa ser reestruturado, milhares de pessoas utilizam todos os dias"

"A falta de acessibilidade é algo que nos preocupa, chamamos a empresa para conciliação, mas de fato a raiz do problema persiste. A acessibilidade não acontece nos ônibus de Campo Grande”, apontou a defensora.

ANÁLISE

De acordo com o advogado especializado em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário e Empresarial, Esdras Pereira Neto, cabe ao poder público e ao Executivo fiscalizar e determinar o cumprimento das determinações estabelecidas no acordo.  

“A administração pública representa o interesse coletivo e deve fiscalizar para que isso seja cumprido, com a quebra do contrato firmado, a penalidade varia de acordo com o nível de inadimplemento contratual".

"Causa prejuízo para o hierárquico as penalidades podem gerar desde prisão a quebra de contrato, se o descumprimento envolver a má prestação de serviço, a empresa deve apresentar um termo de ajustamento de conduta e passar a cumprir as determinações”, esclareceu o especialista.  

A empresa ganhou o direito de explorar o serviço por 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos.

IRREGULARIDADES  

Em 2012, o Consórcio Guaicurus foi o vencedor da licitação de concessão e ganhou o direito de explorar o serviço, mesmo que oferecendo frota de veículos usados. 

A empresa foi escolhida apresentando maior valor de outorga de concessão do que a concorrente.  

O valor oferecido foi de R$ 20 milhões, sendo R$ 8,75 milhões maior do que o disponibilizado pela empresa paranaense Auto Viação Redentor. 

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), isso tem relação com uma quadrilha especializada do Paraná (PR), em elaborar editais para as empresas de transporte.  

Em 2020, o MPMS entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação da licitação para o transporte coletivo e, consequentemente, a anulação do contrato do Consórcio Guaicurus, sob acusação de fraude e direcionamento.  

Responsável pelo documento, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, também pediu que o Poder Judiciário obrigasse a prefeitura a promover nova licitação para o setor. 

A ação civil pública tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mas ainda não houve decisão.

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Exame de Seleção 2027

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

28/07/2026 17h30

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Podem pedir a isenção da taxa de inscrição (gratuidade) candidatos matriculados no 9º ano de escolas públicas e escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuem no âmbito da educação do campo, e/ou ainda àqueles que têm o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A isenção da taxa de R$ 20 pode ser solicitada até 17 de agosto, no ato da inscrição. Devem ser anexados ao sistema os documentos descritos no subitem 4.5.4 do edital de abertura do processo seletivo.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

unilateral

Prefeitura rescinde contrato com empresa que mudou de nome após escândalo do tapa-buraco

Rial Construtora, envolvida em esquema de corrupção milionária em contratos de tapa-buraco, mudou de nome para Força Engenharia e teve contrato rescindido

28/07/2026 17h00

Empresa envolvida na máfia do tapa-buraco tem contrato rescindido com a prefeitura

Empresa envolvida na máfia do tapa-buraco tem contrato rescindido com a prefeitura Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande rescindiu o contrato com a empresa Força Engenharia Ltda., que havia sido celebrado para execução de serviços de pavimentação e tapa-buracos. Extrato do termo de  rescisão foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande) desta terça-feira (28).

No extrato do termo de rescisão, o Município afirma que a rescisão é unilateral, "por razões e interesse público de alta relevância e amplo conhecimento".

A Força Engenharia é a antiga Rial Construtora, que mudou de nome após escândalo na Operação Buraco Sem Fim, que revelou esquema milionário de corrupção nos contratos de tapa-buraco da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Conforme reportagem do Correio do Estado, a mudança foi apenas nominal, sem que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sofresse modificações para que os contratos não precisassem ser substituídos.

Poucos dias após a troca de nome, o juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, proibiu que a Construtora Rial participe de processos licitatórios ou celebre e renove contratos com o Poder Público.

No mesmo dia da decisão judicial, a prefeitura publicou o quarto termo aditivo ao contratocelebrado para a execução, sob o regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de manutenção de pavimento asfáltico, recomposição de capa asfáltica e recomposição da estrutura do pavimento, com fornecimento de materiais, na Região Urbana do Bandeira, já constando a Força Engenharia como fornecedora.

Conforme o Portal da Transparência, o valor do contrato era de R$ 6.979.892,07, com aditivos de R$ 2.057.672,18, totalizando R$ 9.037.564,25, com vigência até 5 de janeiro de 2027.

No termo de rescisão consta que fica extinta a obrigação de execução do saldo contratual remanescente, ressalvadas as obrigações de entrega de documentos, prestação de informações, preservação de registros, apoio à fiscalização, encerramento e transição regular.

"A rescisão não implica reconhecimento, neste instrumento, de saldo líquido a pagar por qualquer das partes. Os valores correspondentes às medições e aos reajustes das competências de abril e maio de 2026, atualmente totalizados em R$ 1.013.866,08, permanecem sob auditoria, conferência documental e liquidação, devendo eventual crédito, glosa, compensação ou débito ser definido após a finalização daquela", diz termo.

Escândalo do tapa-buraco

No dia 12 de maio, foi desencadeada a Operação Buraco Sem Fim, que descobriu um esquema milionário nos contratos de tapa-buraco em Campo Grande.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de investigação liderada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), desmantelou suposta quadrilha que agia na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

Essa operação mirou a Construtora Rial, que prestava serviços de tapa-buracos que, de acordo com a nota oficial do MP, faturou entre 2018 e 2025, "contratos e aditivos que somam o montante de R$113.702.491,02".

A investigação constatou a existência de "uma organização criminosa que atua fraudando, sistematicamente, a execução do serviço de manutenção de vias públicas" na Cidade Morena, através inclusive da manipulação de medições e da realização de pagamentos indevidos. 

Mesmo diante dos fatos revelados na operação, a empresa não parou de tentar entrar em licitações. Desde o início deste mês, o governo do Estado, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), lançou cinco licitações que preveem investimento de até R$ 1,9 bilhão em 18 lotes diferentes em praticamente todas as regiões do Estado.

Conforme consta na ata de licitação dos lotes, a agora Força Engenharia está interessada nos pedaços dois, seis e 15, que correspondem aos municípios de Ribas do Rio Pardo, Camapuã e Jardim, somando R$ 315.585.395,59.

A empresa também já tem contratos com a administração estadual para serviços de tapa-buracos em Costa Rica e Três Lagoas.

A decisão judicial que proibiu a Rial de participar de licitações veda também a participação das pessoas físicas, réus no processo, Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa, Antônio Roberto Bittencourt Teixeira Pedrosa, Fernando de Souza Oliveira, Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula, Mehdi Talayeh, Rudi Fiorese e Edivaldo Aquino Pereira.

Eles vicam vedados ainda de contratações diretas, celebração de novos contratos, renovações, prorrogações ou termos aditivos que importem ampliação, continuidade ou renovação substancial de vínculo público.

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