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Os saltos da ciência no controle da obesidade

Cada movimento, neste universo, confirma que as novas drogas apontam para uma mudança de chave na abordagem clínica da doença, ainda mais eficaz e com resultados expressivos

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Em 2025, tivemos bons motivos para comemorar, quando nos demos conta dos saltos significativos no tratamento da obesidade, que registrou conquistas inéditas, com reduções acima de 20% do peso corporal por meio dos injetáveis, e estudos com drogas orais que, embora apresentem avanços e recuos por conta de possíveis riscos, têm projeções científicas favoráveis.

Agora mais um passo importante para abrir este ano: a comercialização, nos EUA, do Wegovy pill, o primeiro medicamento oral da classe dos agonistas de GLP-1 aprovado para tratamento da obesidade no país, que foi autorizado pela agência reguladora americana (FDA) e, a partir deste mês, já está à venda.

Cada movimento, neste universo, confirma que as novas drogas apontam para uma mudança de chave na abordagem clínica da doença, ainda mais eficaz e com resultados expressivos.

É um momento em que se pode redefinir como a obesidade é tratada, avaliando o equilíbrio entre a alta eficácia dos medicamentos e a segurança, embora ainda com certas restrições pelo alto custo.

Um ganho real é que, com os atuais fármacos, há evidências crescentes de benefícios metabólicos além da perda de peso, com desdobramentos que incluem a prevenção ou o tratamento de complicações vinculadas à obesidade.

Podemos dizer que vivemos uma corrida farmacológica promissora e que deve continuar nos próximos anos. As “big pharmas” têm investido alto em pesquisas nas terapias injetáveis – as populares canetas emagrecedoras.

Um dos destaques foi a esperada tirzepatida, medicamento que ativa dois hormônios, (GIP e GLP-1), cujos estudos apontam, em média, 22,9% de perda de peso após 176 semanas, além de apresentarem risco significativamente menor de desenvolver diabetes tipo 2.

E o que vem pela frente? O ritmo não para e, entre as alternativas da nova geração, está a retatrutida, um agonista triplo que envolve três hormônios – GLP-1, GIP e Glucagon – e que apresentou resultados impressionantes, com redução de até 24,2% do peso em 48 semanas.

A importância desse medicamento está no fato de que a combinação tripla tende a ser uma das mais vantajosas no tratamento da obesidade severa, gerando ampla expectativa em relação a estudos mais robustos e de longo prazo.

Mesmo neste cenário animador, há pontos que merecem reflexão, como o consumo seguro. Pelo alto valor dos fármacos, muitas pessoas têm buscado essas drogas de forma ilegal, o que traz sérios riscos à saúde, em razão dos cuidados com a origem, a conservação e a dose, podendo se tornar uma questão epidemiológica relevante.

A regulação e a vigilância do mercado paralelo despontam como alertas diante da alta demanda por remédios para emagrecimento com resultados rápidos.

As novas terapias são, sim, um passo de suma importância no tratamento da obesidade, mas não são milagrosas. É preciso prescrição médica e monitoramento da perda de peso, dos efeitos colaterais e dos riscos, com critérios clínicos que variam muito entre os países.

É uma jornada longa, e a adesão do paciente nem sempre é fácil, o que pode limitar os ganhos reais e favorecer recidivas caso o tratamento seja interrompido ou a dose reduzida. São dilemas clínicos abertos que sinalizam para a necessidade de integração de terapias, em muitos casos.

Iniciamos o ano confiantes, com um balanço com saldo positivo no ano passado, quando constatamos que os avanços na terapêutica da obesidade ingressaram numa fase mais personalizada e de resultados encorajadores.

O conhecimento científico, a segurança e a estratégia clínica individualizada foram e são os pilares dessa trajetória – e talvez o maior desafio para que médicos, indústria e órgãos reguladores se ajustem.

Afinal, evidências científicas, aliadas à qualidade de vida e ao acolhimento do paciente com obesidade, são prioridades no contexto de qualquer conduta de tratamento.

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A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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