Artigos e Opinião

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A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

O preço da falta de competitividade

As "blusinhas", portanto, expõem uma dificuldade maior; o País precisa superar a lógica de remediar a falta de competitividade apenas com barreiras à concorrência externa

16/09/2026 07h15

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Nesta edição, o Correio do Estado aborda os impactos do fim da chamada “taxa das blusinhas”, cobrança sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.

Criada no início da atual gestão federal, a tributação foi extinta agora, reabrindo uma discussão que vai muito além do preço de uma camiseta ou de um pequeno utensílio comprado pela internet.

O apelido surgiu com a popularização das compras internacionais de produtos de baixo custo. Roupas, acessórios, pequenos utensílios e outros itens passaram a chegar diretamente às casas dos consumidores por meio de aplicativos, em sua maioria chineses.

O restabelecimento da cobrança, há pouco mais de dois anos, freou parte dessas compras. Muitas lojas, porém, compram justamente da China os produtos que vendem no mercado nacional, acrescentando custos, impostos, logística e margem de lucro ao preço final.

Agora, com o fim da taxa, os lojistas voltam a manifestar preocupação. O argumento merece ser considerado, pois o comércio gera empregos.

Mas há outro lado. Para famílias de baixa renda, que não têm condições de viajar para fazer compras no exterior, os aplicativos internacionais representavam uma alternativa de consumo. Para esse consumidor, a taxa significava aumento no custo de vida.

Por isso, a discussão não deveria ser reduzida à escolha entre proteger o comércio nacional e oferecer produtos baratos ao consumidor. O problema é mais profundo.

Se uma mercadoria produzida na Ásia, transportada por milhares de quilômetros e entregue na casa do brasileiro chega mais barata que um produto vendido por uma empresa daqui, há uma questão de competitividade que não se resolve apenas com imposto de importação.

Com ou sem “taxa das blusinhas”, o Brasil deveria buscar uma combinação mais saudável: maior massa salarial e renda, de um lado, e mais competitividade da indústria, de outro.

O consumidor precisa ter dinheiro para comprar, mas também precisa encontrar produtos nacionais capazes de disputar preço, qualidade e variedade.

A macroeconomia pode parecer distante da vida cotidiana, mas seus efeitos chegam ao comércio, às empresas, ao emprego e ao orçamento das famílias.

Quando o ambiente econômico é favorável, empresas investem, contratam e ampliam a oferta; quando se deteriora, o consumo e os investimentos tendem a perder força. Uma economia mais forte amplia oportunidades; uma economia fragilizada torna cada compra mais pesada.

As “blusinhas”, portanto, expõem uma dificuldade maior. O País precisa superar a lógica de remediar a falta de competitividade apenas com barreiras à concorrência externa e enfrentar as causas que tornam a produção nacional mais cara.

Não deveria ser necessário escolher entre empregos no comércio e acesso das famílias de menor renda a produtos baratos. O desafio é criar condições para que o País produza mais, seja competitivo e aumente a renda da população.

ARTIGOS

A reforma tributária e o custo invisível

A simplificação prometida pode gerar ganhos de eficiência para a economia

15/09/2026 07h25

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A reforma tributária em implementação no Brasil representa uma das mais profundas mudanças no sistema fiscal das últimas décadas.

A simplificação prometida – com a substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 – pode gerar ganhos de eficiência para a economia.

Para o terceiro setor, contudo, especialmente para instituições filantrópicas que atuam em saúde e educação, o novo modelo exige atenção imediata.

O alerta não está na perda das imunidades constitucionais, que permanecem asseguradas. O risco está na lógica de funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo.

O modelo de IBS e CBS foi estruturado com base na não cumulatividade plena e na geração de créditos financeiros ao longo da cadeia produtiva. Em tese, esse mecanismo evita a tributação em cascata. Na prática, porém, cria dificuldades para organizações que não conseguem aproveitar plenamente esses créditos.

Embora muitas instituições filantrópicas permaneçam isentas, seus fornecedores não estão na mesma situação – e parte deste custo tende a ser incorporada ao preço final de insumos e serviços essenciais.

Um estudo técnico da LCA Consultoria Econômica aponta que a reforma tributária poderá elevar a carga indireta das instituições filantrópicas em diferentes áreas de atuação. O impacto estimado é de 4,2% na Educação, 11,2% na Assistência Social e 1,8% na Saúde.

O impacto pode ser particularmente sensível à Saúde. Segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas instituições respondem por cerca de 61% das internações de alta complexidade do SUS.

O País possui aproximadamente 1,8 mil hospitais filantrópicos, que oferecem 184 mil leitos, dos quais mais de 129 mil atendem ao sistema público. Em cerca de 900 municípios, esses hospitais são os únicos prestadores hospitalares existentes.

Esse sistema, porém, já opera sob forte pressão financeira. A própria CMB estima que a defasagem média da tabela SUS chega a cerca de 60% em relação ao custo real dos procedimentos. O setor também acumula aproximadamente R$ 15 bilhões em dívidas.

Estudos citados por entidades hospitalares indicam que a mudança no modelo tributário pode elevar os custos das instituições filantrópicas de saúde em até 27%, caso não haja mecanismos adequados de compensação.

Se isso ocorrer, o impacto não será apenas institucional. Ele poderá afetar diretamente a capacidade de atendimento do sistema público.

Outro equívoco é tratar a reforma tributária apenas como um tema contábil. Na realidade, trata-se de uma transformação estrutural na forma como os custos são gerados e distribuídos ao longo da cadeia econômica. 

Por isso, a resposta do terceiro setor não pode ser passiva. Instituições filantrópicas precisam revisar contratos com fornecedores, mapear riscos ao longo da cadeia de suprimentos, integrar áreas estratégicas e atualizar seus sistemas de controle.

Também será essencial incorporar simulações de impacto tributário ao planejamento financeiro de médio prazo.

A reforma tributária não é apenas uma mudança na legislação fiscal. Ela representa uma transformação na forma de gerir operações. Para organizações que sustentam parte significativa da saúde e da educação no País, a antecipação, o planejamento e a governança serão decisivos para preservar sua sustentabilidade.

Sem preparação adequada, uma reforma concebida para simplificar o sistema pode acabar agravando a fragilidade financeira de instituições que prestam serviços indispensáveis a milhões de brasileiros.

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