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Meio Ambiente

Associação de prefeitos de MS levanta prédio em área de preservação

Ministério Público foi à Justiça para demolir edificação, feita - sem alvará - a poucos metros de leito de rio, em Campo Grande

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi à Justiça para obrigar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) a demolir um prédio construído em 2021 em área de preservação permanente (APP) do Córrego Vendas, em Campo Grande.

A atuação da Promotoria Especializada do Meio Ambiente de Campo Grande ocorre por meio de duas ações civis públicas.

A mais recente, ajuizada nesta semana, é direcionada à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e à Prefeitura de Campo Grande. Nela, o órgão ministerial pede a anulação da licença ambiental simplificada (provisória), com validade até 2030, que reconhece a invasão da área de preservação permanente pela associação de prefeitos, mas, ainda assim, mantém as edificações dentro da área delimitada pela legislação ambiental.

Em outra ação civil pública, ajuizada no segundo semestre de 2025, o MPMS cobra da associação dos prefeitos a demolição de parte do edifício do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cossems), cuja construção – feita sem alvará e sem qualquer licença ambiental em 2021 – avançou sobre a APP do Córrego Vendas. Na época da construção da sede do Cossems, o presidente da Assomasul era o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto Souza Jr. (PSDB). 

Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), datados de 2021, e do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) confirmaram a descaracterização da área protegida, com aterro, construção de muro e despejo de resíduos da construção civil, além da ausência de vegetação nativa.

Mesmo diante das autuações e da constatação oficial das irregularidades, a Assomasul manteve a obra e buscou legitimar sua permanência por meio de projetos de recuperação de àreas degradadas e alteradas (Prada).

Esses projetos, no entanto, indica a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, foram considerados incompletos e insuficientes pelos órgãos técnicos, por não apresentarem medidas efetivas de recomposição da área degradada. Em 2021, a Assomasul chegou a ser multada pela Semadur, após a constatação das irregularidades na construção.

Licença tardia

Ainda assim, em 2025, a Planurb concedeu uma licença ambiental simplificada que autorizava a permanência da construção mediante uma compensação de apenas 60 metros quadrados adicionais de APP dentro do mesmo lote.

Para o MPMS, essa solução configura uma “ficção jurídica” sem respaldo legal. De acordo com a promotora, a legislação ambiental brasileira não admite a manutenção de edificações em APP mediante compensações, salvo em casos de utilidade pública ou interesse social – hipóteses que não se aplicam ao prédio da Assomasul.

Para ela, a licença foi emitida em “total afronta ao ordenamento jurídico” e representa um precedente perigoso ao permitir que construções irregulares sejam mantidas em áreas sensíveis por meio de arranjos administrativos.

“Não há qualquer possibilidade de manutenção de edificação em área de preservação permanente, nem mesmo mediante qualquer tipo de compensação”, afirma a promotora de Justiça.
Ela ainda sugere que a licença, concedida após a Assomasul ter construído a sede do Cossems, pode ter servido para dar verniz de legalidade a uma obra feita em desacordo com a lei.

“A licença ambiental foi concedida em desacordo com os princípios que, atualmente, regem o ordenamento jurídico brasileiro”, argumenta a promotora

Em uma das ações, a promotora pede a anulação da licença ambiental e, na outra, a demolição da edificação do Cossems feita na APP do Córrego Vendas, além de um muro que avança sobre a área de preservação.

Decisão judicial 

No despacho mais recente, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou que a promotora de Justiça inclua a Assomasul no polo passivo da ação civil pública ajuizada nesta semana, além de esclarecer a conexão com outra ação, sobre a mesma construção em APP, movida contra a associação.

“Eventual revogação da licença ambiental alhures indicada poderá influir no julgamento das obrigações de fazer pretendidas naquela ação”, afirmou o juiz.
 

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Obras

Às vésperas de "tarifaço" sobre pedágio, Motiva conclui primeiro trecho de duplicação na BR-163

Concessionária finalizou obras em três pontos da rodovia federal

22/07/2026 17h45

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande

Duplicação junto ao Km 452, próximo a Campo Grande Foto: Divulgação

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Às vésperas do reajuste tarifário previsto para o próximo dia 5 de agosto, a Motiva Pantanal anunciou a liberação do 1° trecho de duplicações da BR-163.

Em nota ao Correio do Estado, a concessionária que administra a rodovia federal destacou o término da duplicação de 1,6 quilômetros no trecho entre os km 452,9 e 454,5, próximo à Capital, além da regulização dos acessos entre os quilômetros 515 e 521, bem como a finalização da terceira faixa proximo ao município de Mundo Novo. 

Cabe destacar que o reajuste sobre a tarifa foi autorizado pela a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entra em vigor a partir da 0h do dia 5 do próximo mês, quarta-feira. 

Publicação por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no diário oficial da União desta quarta-feira (22), autoriza a  reajustar em 40,5% as tarifas nas nove praças de pedágio da BR-163 em todo o Estado. Este será o primeiro tarifaços previsto ao longo dos próximo cinco anos.

A maior parte deste reajuste (33,64%), já estava previsto no contrato de repactuação, que entrou em vigor no começo de agosto do ano passado. Este mesmo contrato prevê mais três reajustes ao longo dos próximos anos. Por conta desta reposição do índice inflacionário, as tarifas sofrerão acréscimo de 5,16% a partir do início do próximo mês.

Com isso, quem percorrer os 845 quilômetros em carro de passeio terá de desembolsar R$ 107,00. Hoje, o custo é de R$ 76,10.

Em nota, a empresa destacou que o acréscimo decorre da aplicação das regras previstas no Contrato de Concessão otimizado e "está diretamente vinculado ao cumprimento das metas de investimento e execução física das obras, auditadas por verificador independente e validadas pela ANTT".

A concessionária espera entregar 5,6 quilômetros de duplicações, 6,12 quilômetros de faixas adicionais, 1km quilômetro de vias marginais, oito dispositivos de retorno e 20 edificações operacionais até o fim de agosto, data em que se encerra o primeiro ano da  nova concessão. 

A empresa já iniciou obras originalmente previstas para o segundo ano da concessão, o que inclui novas duplicações em Nova Alvorada do Sul e no trecho entre São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso, além de novas faixas adicionais em Mundo Novo. Nos próximos meses também terão iníciose iniciam novas obras em Eldorado, Nova Alvorada do Sul, Dourados e Jaraguari. 

*Atualizado às 18h30

*Colaborou Neri Kaspary

PRISÃO

Defensoria pede soltura de pais acusados de matar filha de 3 meses

Documento ressalta que laudo apontou broncoaspiração como causa da morte da bebê e pede revogação da prisão preventiva do casal

22/07/2026 17h00

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande

Defensoria Pública pede revogação da prisão preventiva de casal investigado pela morte de bebê em Campo Grande Arquivo

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça nesta terça-feira (21) a revogação da prisão preventiva de Thiago de Oliveira Alves e Ashley Alves Godoy, presos desde o dia 20 de junho após a morte da filha do casal, Ayla Godoy de Oliveira, de apenas três meses, em Campo Grande. No pedido, a defesa sustenta que novos elementos produzidos durante a investigação afastam os fundamentos que justificaram a prisão e requerem, caso a liberdade não seja concedida, a substituição da medida por outras cautelares. 

Na petição, eles afirmam que a prisão preventiva foi decretada em um momento inicial das investigações, quando ainda havia suspeita de homicídio doloso. Segundo a defesa, o cenário mudou após a conclusão dos laudos periciais e das manifestações do Ministério Público. 

O principal argumento apresentado é o resultad do exame necroscópico da bebê. Conforme o pedido, o laudo e a certidão de óbito apontaram que Ayla morreu em decorrência de asfixia por broncoaspiração, o que, segundo a defesa, confirma a versão apresentada pelos pais desde o início das investigações de que a criança se engasgou após ser amamentada. 

Também é destacado que foram os próprios genitores que levaram afilha ao hospital em busca de atendimento médico. 

A Defensoria também cita uma manifestação da 19ª Promotoria de Justiça, responsável pelos casos do Tribunal do Júri. Conforme o documento, foi concluído que não existem elementos suficientes para atribuir aos investigados a prática de crime doloso contra a vida e causou conflito negativo de atribuição, defendendo que o processo seja analisado por uma vara criminal comum. 

Ainda de acordo com a manifestação citada, as lesões encontradas no corpo da bebê não foram apontadas como causa ou concausa da morte. O órgão também teria entendido que não há indícios de que os pais tenham provocado deliberadamente a broncoaspiração, assumido o risco de produzir o resultado ou retardado o socorro prestado à criança. 

Com base nesses elementos, a Defensoria afirma que deixaram de existir os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva. O pedido ressalta que Thiago e Ashley são primários, possuem residência fixa, não tentaram fugir e permaneceram à disposição das autoridades desde o início da investigação. 

Eles ainda argumentam que a gravidade do caso, por si só, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão. Segundo o dcumento, a custódia cautelar deve estar amparada em fatos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, circunstâncias que, na avaliação da Defensoria, não estão presentes neste caso.

Caso a revogação não seja acolhida, a Defensoria pede que a prisão seja substituída por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca e outras restrições previstas na legislação processual penal. 

Relembre o caso

Thiago e Ashley foram presos em flagrante no dia 20 de junho após a filha do casal dar entrada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em parada cardiorrespiratória. Conforme o auto de prisão, além do quadro compatível com broncoaspiração, médicos identificaram hematomas e outras lesões pelo corpo da bebê, além da suspeita de fraturas em costelas, circunstâncias que motivaram a atuação da Polícia Militar e a condução dos pais à delegacia.

Na ocasião, ambos negaram qualquer agressão contra a filha e disseram desconhecer a origem das lesões. Mesmo assim, a Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificado e representou pela prisão preventiva, posteriormente decretada pela Justiça durante audiência de custódia.

Agora, caberá ao juízo responsável pelo processo analisar o pedido apresentado pela Defensoria e decidir se o casal responderá às investigações em liberdade ou permanecerá preso.

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