Cidades

REME

Última semana de aula têm merenda 'podre' em escola de Campo Grande

Dias após episódios de intoxicação alimentar, o que unidade chama de "caso isolado", alunos relataram aos pais que receberam pão com larvas

Continue lendo...

Alunos do colégio municipal que fica localizado no número 28 da rua Mangabeira, no bairro Coophatrabalho, relataram aos pais que a merenda servida nos últimos dias antes do recesso escolar estaria "podre", inclusive com larvas achadas dentro do pão após episódios de intoxicação alimentar por macarrão azedo, que os responsáveis pela unidade chamaram inclusive de "caso isolado".

Unidade escolar integral da Rede Municipal de Ensino (Reme), a E. M. Hilda de Souza Ferreira há tempos acumula reclamações por parte dos pais que alegam até mesmo que não podem contar com a coordenação e direção para ficarem por dentro das intercorrências que acontecem no colégio. 

"A coordenação omite coisas que acontecem lá, falam pra 'não preocupar os pais', então não dá para contar. E quando vamos atras do que as crianças falam eles dizem que é mentira", revela a mãe de uma das alunas da unidade. 

Há uma semana vídeos em denúncia passaram a circular nas redes sociais, onde aparentemente uma dessas alunas da unidade, com uniforme da Reme, relata ter percebido durante a merenda que o macarrão que comia estaria com cheiro e gosto azedos. Confira: 

Entenda

Como o macarrão estragado gerou episódios de intoxicação, após o assunto e essas denúncias viralizarem, a própria E. M. Hilda de Souza Ferreira usou suas redes sociais para se manifestar em um comunicado oficial, dizendo que uma análise técnica da situação foi feita por parte da Secretaria Municipal de Educação (Semed). 

De acordo com a unidade, essa teria sido uma "falha pontual no processo de manutenção e preparo de um alimento servido aos alunos". 

"Em decorrência desse equívoco, ocorreram alterações no produto, incluindo um processo de fermentação (molho do macarrão), o que pode ter contribuído para o mal-estar apresentado por alguns estudantes", cita a nota. 

Outro áudio que chegou a viralizar, de uma fala creditada à coordenação da E. M. Hilda Ferreira, indica que pelo menos quatro crianças registraram intoxicação. 

A escola afirma ter adotado as medidas necessárias para apuração do ocorrido, reforço dos procedimentos de segurança alimentar e orientação da equipe responsável pelo preparo dos alimentos. Será realizado também o reforço e monitoramento de permanência no quadro de pessoal da unidade escolar. 

Em complemento, a nota da escola indica esse trata-se de um "caso isolado e pontual", e que não haveriam registros de outros episódios ou sequer que alunos precisaram ser internados. 

"Por uma situação isolada, não permitiremos a invalidação do trabalho das nossas merendeiras, nutricionistas nem da qualidade do alimento disponibilizado para ser elaborada a merenda. Ao contrário, vimos como meio de oportunidade de crescimento e aprimoramento constante", diz a nota. 

Ainda assim, entre o episódio do macarrão azedo e a publicação da nota, na última quinta-feira (09) os alunos relataram aos que encontraram larvas, os populares "corós", dentro do pão servido como merenda em um dos últimos dias de aula antes do recesso. 

O receio dos pais e mães de alunos dessa escola municipal é que, com as férias do meio do ano, o assunto caia no esquecimento e os casos sigam acontecendo. Conforme os responsáveis pelas crianças, essas manifestações em busca de explicação têm sido inclusive alvo de retaliação por parte do corpo da escola. 

A Semed foi procurada para esclarecer essa situação, indicar se não foi notada a qualidada da comida servida e o que, exatamente, ocasionou a oferta dessa merenda irregular para as crianças. Além disso, foi questionada a respeito do abastecimento e infraestrura da unidade que possam prejudicar o acondicionamento adequado, porém, até o fechamento desta matéria não foi obtido retorno, sendo que o espaço segue aberto para manifestação. 

 

Assine o Correio do Estado

MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Assine o Correio do Estado

Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).