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CNJ lança no Estado programa específico para questões de terras

CNJ lança no Estado programa específico para questões de terras

vivianne nunes com informações CNJ

16/02/2011 - 09h13
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Programa específico criado pelo Fórum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai tratar de questões relacionadas com terras indígenas. A intenção é reduzir conflitos fundiários com diversas etnias indígenas. A previsão é de que o programa seja lançado no mês de maio na cidade de Dourados (MS). Na ocasião, haverá um seminário com a participação de líderes indígenas e representantes do Judiciário, Ministério Público e do Executivo e do Executivo. A decisão foi tomada ainda nesta segunda-feira (14) pelo Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários. O CNJ fará um levantamento das ações judiciais envolvendo terras indígenas, dos decretos de demarcação de terras e buscar a pacificação.

Conforme nota publicada pelo site do CNJ, segundo os magistrados, há divergência de interpretação da legislação sobre indenização aos proprietários por terras desapropriadas. Como a Constituição estabelece que as terras ocupadas pelos índios são de propriedade da União, alguns magistrados entendem que só cabe indenização pelas benfeitorias. Outros mandam pagar a indenização pela terra nua, entendimento que prevalece na Justiça do Rio Grande do Sul.

A juíza corregedora do Tribunal de Justiça do Pará, Kátia Parente, afirma que a própria Fundação Nacional do Índio (Funai) não tem condições de cadastrar todos os índios e além disso, os cartórios de registro civil resistem a lavrar os registros com base em documentos da entidade.

O mês de abril será marcado por audiências públicas em Altamira e Anapu, municípios paraenses conhecidos nacionalmente por conflitos marcados por posse de terras. Vários grupos disputam a liderança dos sem-terra em Anapu, o que dificulta a solução dos conflitos. Já em Altamira a tensão é por causa da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.

O plano de trabalho, definido pelo Comitê, consolida as metas definidas no II Fórum de Assuntos Fundiários, realizado no ano passado em Belém. “A ação agora tende a ser mais efetiva”, explicou o desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A função do fórum, lembra ele, é promover a pacificação na questão fundiária e, com isso, evitar grande número de ações na Justiça.

Participaram ainda da reunião os magistrados Rodrigo Rigamonte, do TRF da Primeira Região, José Henrique Dias, do Tribunal de Justiça do Pernambuco, José Antonio de Paula Santos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Antônio Carlos Alves Braga Júnior e José Eduardo Chaves Júnior, juízes auxiliares da Presidência do CNJ.

Fatalidade

Sobrinho lamenta morte de Pelezinho, ex-jogador do Comercial

O ex-jogador perdeu o controle do veículo, na manhã deste sábado (24) e colidiu contra um poste; a suspeita é que tenha sofrido um mal-súbito

24/08/2024 14h40

Pelezinho jogou no Comercial em 1970

Pelezinho jogou no Comercial em 1970 Arquivo Correio do Estado

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Pelas redes sociais, o sobrinho de Tarcírio da Silva Jacob, ex-jogador do Comercial e conhecido como ‘Pelezinho’, expressou pesar pela morte do tio, de 74 anos. Pelezinho faleceu em um acidente de trânsito, após perder o controle do veículo, em Campo Grande.

Pelezinho jogou no Comercial em 1970Reprodução Redes Sociais

Na manhã deste sábado (24), Tarcírio conduzia o veículo pela Avenida Julio de Castilho quando perdeu o controle na altura da rua Nioaque e colidiu contra um poste.

Informações preliminares indicam que o ex-jogador do Comercial tenha sofrido um mal súbito. 

O resgate chegou a ser acionado iniciou os primeiros socorros, entretanto o ex-jogador não resistiu e veio a óbito no local. 

 

Pelezinho jogou no Comercial em 1970Reprodução Redes Sociais

“É com pesar que comunico o falecimento do meu tio Tarcírio da Silva Jacób, conhecido como Pelézinho, ocorrido hoje em CG.

Meu tio foi ex-atleta profissional, jogou no Esporte Clube Jardim, no Comercial de CG na década de 70 e foi nosso técnico quando ainda éramos crianças.

Deixará muitas lembranças e recordações em nossos corações. Sou grato por tudo que me ensinou na vida e por ter sido um grande incentivador do esporte em Jardim. Vá com Deus, meu tio”, escreveu o sobrinho do ex-jogador.
 

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DIREITOS HUMANOS

AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

Manual é direcionado ao Serviço Público Federal

24/08/2024 12h00

Foto: Freepik

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A Advocacia-Geral da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal. O informativo apresenta conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.

A escolha da data de publicação tem relação com a campanha Agosto Lilás, realizada anualmente em combate à violência contra a mulher no Brasil.

O texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define o assédio sexual no art. 216-A como o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A cartilha também recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como empresas terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento da infração, solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos de apuração de responsabilidade e que recomende o afastamento do assediador do ambiente de trabalho da instituição, assim como sua demissão.

Modalidades de assédio sexual

O assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.

O assédio por intimidação também é conhecido como assédio sexual ambiental, já que ocorre no ambiente de trabalho. Essa forma de assédio não depende de relação hierárquica. Ela é caracterizada por “incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima”. A cartilha ressalta que o assédio sexual por intimidação não possui definição na legislação brasileira, e que a conduta é reconhecida como ilícita pela doutrina e jurisprudência.

Já o assédio sexual por chantagem acontece quando o agente, que “detém poder hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado uma conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de prejuízos”. É caracterizado pela “exigência ou ameaça velada, mesmo que o favor sexual não se concretize.” Essa forma de assédio sexual implica o abuso de poder.

Meios de prevenção

Para a cartilha, é necessário que a administração pública estabeleça uma política institucional de enfrentamento do assédio sexual e priorize uma ampla conscientização no ambiente da organização, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de seus atos, e demonstrando às vítimas que essas condutas não são toleradas pela administração.

Canais de denúncia

Atualmente, a plataforma Fala.BR é o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no âmbito do serviço público federal, e é possível fazer uma denúncia acessando a opção “denúncia” disponível no site.

As denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e serão transcritas na plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido praticada por servidores federais no exercício de suas atribuições, a vítima também pode denunciar o fato à Polícia Federal.

*Com informações da Agência Brasil

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