Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira: "O direito à educação e o arbitrário corte etário"

Professor titular de Direito da UFMS

Redação

06/09/2018 - 01h00
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O direito à educação permite o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo e do fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Representa igualmente o meio pelo qual se promove a consciência (individual ou coletiva) do valor do ser humano. Isso porque quanto maior o grau de educação de um povo, melhor este compreenderá, exercitará e respeitará preceitos democráticos e os próprios Direitos Humanos.

A CF/88 erigiu o direito à educação como um direito social e atribuiu à União a competência para legislar sobre o assunto. E assim o fez por meio da lei nº 9.394/1996 (LDB). A LDB distinguiu o direito à educação em: (i) educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e (ii) educação superior (artigo 21).

Quanto à Educação Infantil, a CF/88 dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade” (artigo 208, inciso 1). A LDB prescreve que “a Educação Infantil (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (artigo 29).

Assim, indaga-se: por essas novas regras, estaria revogada a determinação do artigo 32 da LDB que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório de 8 para 9 anos de duração, com início aos seis anos de idade. Ou até mesmo a Resolução nº 01/2010 da CEB/CNE, na qual a criança só teria a matrícula garantida para o primeiro ano do Ensino Fundamental ao completar a idade exigida, ou seja, seis anos até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Assim, por exemplo, se a criança tiver nascido a partir de 1º de abril, seria obrigada a permanecer no Ensino Infantil e sua entrada no Ensino Fundamental seria postergada para o ano seguinte.

Tal assunto foi levado à discussão no STF (ADIn n. 17 e ADPF n. 292). Não obstante o STF ter decidido por maioria apertada em ambas as demandas que o corte etário de seis anos para o ingresso no Ensino Fundamental é constitucional, os ministros dividiram-se em relação à fixação de uma data de corte. Foi vencedor o argumento da constitucionalidade da fixação da data de corte. Assim, para realização da matrícula para o ingresso no Ensino Fundamental, faz-se necessário que a criança tenha seis anos completos até 31 de março.

Entende-se, todavia, que completados cinco anos e um dia, a criança teria o direito subjetivo ao Ensino Fundamental de nove anos de duração, a não ser em caso de existência comprovada de alguma inaptidão técnica. Acredita-se, portanto, que a CF/88 deve garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso 5). Em caso de o chamado corte etário não ser um requisito satisfatório, capaz de presumir uma incapacidade da criança em prosseguir no ciclo educacional, não deveria ser um requisito absoluto, como fixado nas decisões acima mencionadas.

Diante disso, defende-se que negar matrícula para o primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças em função exclusivamente da idade – mais que isso, com base no mês de seu nascimento –, além de ser inconstitucional, fere o princípio da isonomia e proporcionalidade e pode até ser considerado como um ato discriminatório contra crianças, por exemplo, com níveis de desempenho acima da média. Deste modo, acredita-se que impedir o exercício do direito à educação de uma criança por meio de critérios arbitrários, além de injusto, é um atentado contra a sua dignidade e o seu desenvolvimento.

EDITORIAL

Uma âncora em tempos de incerteza

O acordo entre Mercosul e União Europeia aponta uma direção: mesmo em um mundo mais instável, a cooperação econômica ainda pode ser um caminho

06/03/2026 07h15

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O mundo atravessa um momento de inflexão. A globalização que marcou as últimas décadas, baseada em cadeias produtivas integradas e relativa estabilidade geopolítica, já não parece tão sólida quanto antes.

Conflitos armados voltam a ganhar espaço Fna cena internacional e rivalidades estratégicas entre grandes potências passam a influenciar diretamente a economia global.

O confronto recente envolvendo os Estados Unidos e o Irã no Oriente Médio é apenas um dos sinais dessa nova realidade. Somam-se a ele as tensões comerciais persistentes entre os Estados Unidos e a China, que vêm reorganizando fluxos de comércio e investimentos ao redor do planeta.

Nesse cenário, cresce a percepção de que o mundo caminha para uma fase mais fragmentada, em que interesses nacionais e disputas estratégicas tendem a se sobrepor às dinâmicas de cooperação econômica que prevaleceram por décadas.

É justamente em períodos como este que os acordos comerciais amplos e estruturantes se tornam ainda mais relevantes. Eles funcionam como âncoras de previsibilidade em um ambiente internacional cada vez mais volátil.

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia se insere exatamente nessa lógica. Mais do que um instrumento para ampliar trocas comerciais, ele representa um compromisso de longo prazo entre dois grandes blocos econômicos.

Ao estabelecer regras claras, reduzir barreiras e criar um ambiente mais estável para o comércio, o tratado fortalece laços que podem passar por períodos de turbulência global.

Não se trata apenas de abrir mercados. Trata-se de consolidar uma relação econômica estratégica entre regiões que compartilham valores institucionais importantes, como a previsibilidade jurídica e o respeito às normas internacionais. Em tempos de instabilidade, esse tipo de parceria ganha peso ainda maior.

Para o Brasil, e particularmente para os estados com forte vocação exportadora, o acordo surge como uma oportunidade relevante de expansão econômica. Mato Grosso do Sul é um exemplo claro dessa perspectiva.

Com uma base produtiva consolidada no agronegócio e uma indústria em processo de fortalecimento, o Estado reúne condições para ampliar sua presença em mercados exigentes e de alto valor agregado.

Ao mesmo tempo, a aproximação econômica com a Europa também pode favorecer investimentos, transferência de tecnologia e modernização industrial – fatores essenciais para sustentar ciclos de crescimento mais duradouros.

Nada disso elimina os desafios que ainda cercam o cenário internacional. A volatilidade nos preços de energia, as incertezas em cadeias de suprimento e os riscos geopolíticos continuam presentes.

No entanto, justamente por causa dessas incertezas, iniciativas que ampliem parcerias econômicas e reforcem a integração entre mercados tornam-se ainda mais valiosas.

O acordo entre Mercosul e União Europeia não resolve todos os dilemas do comércio global contemporâneo. Mas aponta uma direção importante: mesmo em um mundo mais instável, a cooperação econômica ainda pode ser um caminho para gerar prosperidade.

E, diante das turbulências que se desenham no horizonte internacional, essa pode ser uma das decisões mais acertadas para o futuro econômico da região.

ARTIGOS

O efeito colateral do mercado paralelo na guerra contra a obesidade

Anos de pesquisas, ensaios clínicos e avaliação regulatória até que uma nova geração de medicamentos chegasse ao consultório com resultados inéditos

05/03/2026 07h45

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Depois de décadas de inércia, a medicina finalmente começa a oferecer respostas mais consistentes para uma das doenças crônicas mais prevalentes do planeta: a obesidade.

Foram anos de pesquisas, ensaios clínicos e avaliação regulatória até que uma nova geração de medicamentos chegasse ao consultório com resultados inéditos. Hoje, fala-se em perdas de 15% até 25% do peso corporal com fármacos aprovados.

A expectativa agora se volta para a retatrutida, triplo agonista ainda em estudo que, em fases clínicas, mostrou perdas de até 30% do peso corporal, superiores às da tirzepatida, comercializada como mounjaro. Mas há um detalhe essencial: a retatrutida ainda não foi aprovada em nenhum país.

Ainda assim, surgiu a notícia de que a empresa Éticos, conhecida por já ter produzido medicamentos proibidos no Brasil, anunciou o lançamento de uma suposta retatrutida com o nome comercial ReduFast.

Pouco depois, a Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria informou que não concedeu aprovação oficial para o produto nem mesmo no Paraguai.

É aqui que mora o verdadeiro perigo.

Já conhecemos os danos do mercado paralelo das chamadas “canetas emagrecedoras”: produtos sem rastreabilidade, sem garantia de armazenamento adequado e sem comprovação da composição. Há relatos de efeitos adversos graves, contaminações e substâncias diferentes das prometidas, um risco sanitário evidente.

Mas existe um efeito colateral ainda mais perverso: a difamação do tratamento da obesidade.

Quando alguém usa um produto clandestino, sofre um efeito adverso e associa o problema à “caneta para emagrecer”, não é apenas aquele produto que perde credibilidade. É toda a classe terapêutica. É a ciência. É o tratamento desenvolvido dentro das regras. É o paciente que passa a ouvir: “Viu? Essas injeções fazem mal”.

A obesidade já carrega estigma suficiente e ainda é tratada como falha moral ou falta de força de vontade.

Trata-se, porém, de uma doença crônica, complexa e multifatorial, associada a maior risco de infarto, acidente vascular cerebral e diversos tipos de câncer. Negar tratamento adequado é perpetuar sofrimento e custos humanos e econômicos.

Se permitirmos que o mercado paralelo avance antes da eventual aprovação oficial da retatrutida, o cenário é previsível: produtos de origem duvidosa, eventos adversos graves, manchetes alarmistas e uma população cada vez mais desconfiada. O medo se espalha. O preconceito se reforça. E quem realmente precisa do tratamento fica sem acesso, seja por receio, seja por restrição futura mais rígida.

É urgente conscientizar a população sobre a importância de respeitar os trâmites oficiais e reforçar a vigilância sanitária e o controle de fronteiras para evitar a entrada de produtos não aprovados que exploram a esperança de quem luta contra a obesidade.

Quando o atalho vira regra, a conta chega, não apenas em efeitos colaterais físicos, mas em descrédito social. O risco maior não é a molécula em si, e sim transformar uma das maiores conquistas recentes da medicina em mais um capítulo de desinformação e medo.

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