Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira: "O direito à educação e o arbitrário corte etário"

Professor titular de Direito da UFMS

Redação

06/09/2018 - 01h00
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O direito à educação permite o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo e do fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Representa igualmente o meio pelo qual se promove a consciência (individual ou coletiva) do valor do ser humano. Isso porque quanto maior o grau de educação de um povo, melhor este compreenderá, exercitará e respeitará preceitos democráticos e os próprios Direitos Humanos.

A CF/88 erigiu o direito à educação como um direito social e atribuiu à União a competência para legislar sobre o assunto. E assim o fez por meio da lei nº 9.394/1996 (LDB). A LDB distinguiu o direito à educação em: (i) educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e (ii) educação superior (artigo 21).

Quanto à Educação Infantil, a CF/88 dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade” (artigo 208, inciso 1). A LDB prescreve que “a Educação Infantil (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (artigo 29).

Assim, indaga-se: por essas novas regras, estaria revogada a determinação do artigo 32 da LDB que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório de 8 para 9 anos de duração, com início aos seis anos de idade. Ou até mesmo a Resolução nº 01/2010 da CEB/CNE, na qual a criança só teria a matrícula garantida para o primeiro ano do Ensino Fundamental ao completar a idade exigida, ou seja, seis anos até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Assim, por exemplo, se a criança tiver nascido a partir de 1º de abril, seria obrigada a permanecer no Ensino Infantil e sua entrada no Ensino Fundamental seria postergada para o ano seguinte.

Tal assunto foi levado à discussão no STF (ADIn n. 17 e ADPF n. 292). Não obstante o STF ter decidido por maioria apertada em ambas as demandas que o corte etário de seis anos para o ingresso no Ensino Fundamental é constitucional, os ministros dividiram-se em relação à fixação de uma data de corte. Foi vencedor o argumento da constitucionalidade da fixação da data de corte. Assim, para realização da matrícula para o ingresso no Ensino Fundamental, faz-se necessário que a criança tenha seis anos completos até 31 de março.

Entende-se, todavia, que completados cinco anos e um dia, a criança teria o direito subjetivo ao Ensino Fundamental de nove anos de duração, a não ser em caso de existência comprovada de alguma inaptidão técnica. Acredita-se, portanto, que a CF/88 deve garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso 5). Em caso de o chamado corte etário não ser um requisito satisfatório, capaz de presumir uma incapacidade da criança em prosseguir no ciclo educacional, não deveria ser um requisito absoluto, como fixado nas decisões acima mencionadas.

Diante disso, defende-se que negar matrícula para o primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças em função exclusivamente da idade – mais que isso, com base no mês de seu nascimento –, além de ser inconstitucional, fere o princípio da isonomia e proporcionalidade e pode até ser considerado como um ato discriminatório contra crianças, por exemplo, com níveis de desempenho acima da média. Deste modo, acredita-se que impedir o exercício do direito à educação de uma criança por meio de critérios arbitrários, além de injusto, é um atentado contra a sua dignidade e o seu desenvolvimento.

Editorial

A lentidão da Justiça e o preço do tempo

O jornalismo não julga, mas tem o dever de informar o que a demora em julgar as demandas que chegam ao Poder Judiciário insiste em obscurecer

03/06/2026 07h15

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Há uma fratura exposta no sistema judiciário brasileiro que poucos têm coragem de nomear com clareza: a morosidade processual não é apenas uma falha – é, em si, uma forma de punição não prevista em lei.

O caso da Ação Penal nº 1.163, tramitada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ilustra com precisão esse dilema.

Uma denúncia oferecida em 2020, ratificada em 2022, percorreu quase cinco anos de andamentos processuais sem que o mérito fosse efetivamente apreciado pelos magistrados. 

Ao fim, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo – e determinou o arquivamento da ação, como o leitor poderá saber com mais detalhes adiante, nesta edição.

Passaram-se cinco anos. Para alguns, parece pouco – principalmente para quem se submete às urnas a cada quatro anos.

Para quem aguarda o julgamento de uma demanda, trata-se de uma vida suspensa. Um intervalo que nenhuma sentença tem o poder de devolver.

É nesse vácuo de decisões em que opera o mais antigo e implacável tribunal: o da opinião pública. Sem rito, sem contraditório, sem ampla defesa, ele julga no calor da emoção e condena no impulso do compartilhamento.

Quando a Justiça formal finalmente se pronuncia – arquivando, absolvendo, trancando – o veredicto social já foi proferido há anos. E não há recurso cabível contra ele.

Não se trata de defender réus ou questionar investigações legítimas. Trata-se de reconhecer que um sistema que demora demais produz, inevitavelmente, injustiças por omissão.

A incerteza prolongada corrói reputações, paralisa vidas e alimenta narrativas que o tempo cristaliza como verdade.

Nesse cenário, instrumentos como a delação premiada – valiosos quando bem aplicados – perdem credibilidade ao serem utilizados sem o lastro probatório que a gravidade de uma acusação exige.

A presunção de inocência não é privilégio de poucos: é a muralha que nos protege a todos.

A reforma que o Brasil precisa não passa apenas por mudanças em leis, como sempre ocorre todos os anos, movida pelos parlamentares que dependem do voto popular.

A reforma também deve ser pedagógica e cultural – a compreensão de que julgar antes do tempo é também uma forma de condenar, antes que o processo percorra seu curso e a Justiça, ela mesma, diga a última palavra.

A Justiça quando tarda pune duas vezes: uma vez ao réu, outra vez o próprio Estado Democrático de Direito, porque a demora em se aplicar a lei, em vez de se fazer Justiça, pode gerar injustiça. 

Neste caso, quando há muita demora em se aplicar a lei, a injustiça é para todas a partes envolvidas.

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Artigo

A vida é um sopro

A saúde não é um patrimônio definitivo. Não é uma conquista obtida na juventude e garantida para sempre. Ela exige manutenção, disciplina e cuidado permanente

02/06/2026 07h30

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Recentemente, a notícia chegou pelo celular e me parou no meio do expediente. Despedi-me de mais um amigo da minha geração aqui em Campo Grande. Na juventude, ele parecia indestrutível.

Forte, atlético, saudável, daqueles homens que transmitem a impressão de que o tempo terá dificuldade para alcançá-los. Seu apelido era “Animal”. E não era por acaso.

Mas o tempo alcança todos nós. Sua partida me fez refletir, mais uma vez, sobre uma verdade que costumamos ignorar enquanto a vida segue o seu curso normal.

A saúde não é um patrimônio definitivo. Não é uma conquista obtida na juventude e garantida para sempre. Ela exige manutenção, disciplina e cuidado permanente.

Nos últimos anos, tenho visto partir alguns amigos e conhecidos da minha faixa etária. Pessoas com quem estudei, trabalhei, convivi ou compartilhei momentos importantes da vida. E isso produz um efeito inevitável.

A morte deixa de ser uma notícia distante. Ela ganha rosto. Ganha história. Ganha nome. Talvez essa seja uma das marcas da maturidade.

Chega um momento em que deixamos de ler obituários de desconhecidos e começamos a nos despedir de pessoas que fizeram parte da nossa caminhada.

Próximo aos 50 anos, a percepção do tempo muda de marcha. A morte, que durante décadas parecia uma realidade reservada aos outros, passa a caminhar pelas mesmas ruas que percorremos todos os dias.

Impossível não me lembrar das sábias palavras do meu avô Nico. Já ultrapassando os 90 anos, com aquela serenidade que apenas a experiência é capaz de conceder, ele me disse algo que jamais esqueci: “Meu filho, eu pisquei os olhos e a vida passou.”

Na época ouvi aquelas palavras com o respeito de um neto jovem. Hoje as escuto com outra profundidade. Os cabelos começam a embranquecer.

Os filhos crescem. As décadas passam com uma velocidade que a juventude simplesmente não consegue compreender. A vida é um sopro.

Os antigos já alertavam para duas verdades desconfortáveis. A primeira é que coisas ruins também podem acontecer conosco.

A segunda é que nenhum de nós permanecerá aqui para sempre. Curiosamente, passamos boa parte da vida tentando esquecer ambas.

Adiamos exames. Negligenciamos sinais do corpo. Convencemo-nos de que sempre haverá tempo para começar a atividade física, controlar o estresse, melhorar a alimentação ou cuidar da saúde mental. Nem sempre haverá.

Os estoicos chamavam de premeditatio malorum a capacidade de antecipar racionalmente os males possíveis da existência. Não para viver com medo, mas para agir antes que eles nos alcancem. No mundo atual, essa filosofia talvez seja mais simples do que parece.

Ela está na caminhada diária, no treino que insistimos em adiar, no exame preventivo realizado em tempo oportuno, no cuidado com o corpo e com a mente.

Outro ensinamento igualmente poderoso é o memento mori: lembre-se de que você vai morrer. A frase pode soar dura, mas encerra uma profunda sabedoria.

Quando aceitamos que o tempo é limitado, a régua das prioridades muda. Família, amigos, fé, saúde e momentos simples passam a ocupar o espaço que lhes pertence.

O trabalho continua sendo fundamental. Sempre acreditei no valor do trabalho humano adequado. O trabalho dignifica, gera realização, propósito e sustenta nossas famílias. Contudo, a vida não se esgota nele.

Nenhuma carreira compensa uma saúde negligenciada. Nenhum patrimônio substitui a autonomia perdida. Nenhum sucesso profissional justifica uma existência vivida em permanente desequilíbrio.

A maturidade nos impõe uma verdade inescapável: longevidade, por si só, não basta. O que desejamos é qualidade de vida.

Queremos chegar aos 70, 80 ou 90 anos preservando a lucidez, a independência e a capacidade de desfrutar a companhia daqueles que amamos.

Talvez o maior investimento que possamos fazer não esteja apenas na Bolsa de valores, no mercado imobiliário ou nos negócios. Está em nós mesmos.

Cada caminhada. Cada treino. Cada exame preventivo. Cada noite bem-dormida. Cada momento dedicado ao equilíbrio emocional. Pequenas decisões que produzem grandes consequências ao longo dos anos.

Meu avô Nico tinha razão. Um dia somos os jovens do grupo. No outro, começamos a nos despedir deles. A verdadeira questão nunca foi quanto tempo Deus nos concederá de vida.

A questão é outra. Quando chegar o momento de olhar para trás, teremos apenas acumulado anos ou teremos construído uma vida digna de ser vivida?

A vida não pede licença. Ela passa. A vida é um sopro.

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