O governo federal autorizou, em caráter experimental e temporário, a circulação dos chamados hexatrens, combinação especial de veículo de carga, composta por caminhão-trator e seis semirreboques, em vias rurais não pavimentadas de Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas pela empresa Suzano.
Portaria, assinada pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).
A megafábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo começou a operar em julho de 2024 e, conforme reportagem do Correio do Estado, grande parte da madeira que será industrializada na nova fábrica chegará por meio dos hexatrens, caminhões que não podem transitar pelas rodovias por causa do tamanho e lentidão.
Conforme a portaria publicada hoja, o objetivo da autorização em caráter experimental é conferir subsídios técnicos e operacionais à análise de inovação veicular e a futuros estudos de regulamentação.
Os veículos somente poderão circular nas vias públicas nos seguintes trajetos:
- Rodovia MS-357, no Município de Ribas do Rio Pardo
- Rodovia MS-338, no Município de Ribas do Rio Pardo
- Rodovia MS-456, no Município de Ribas do Rio Pardo
- Rodovia MS-340, no Município de Ribas do Rio Pardo
- Rodovia MS-459, no Município de Três Lagoas
A circulação poderá ocorrer em ambos os sentidos das vias públicas, tanto no deslocamento vazio em direção às áreas florestais quanto no retorno carregado em direção à unidade industrial da empresa Suzano, pelo período de um ano.
Os veículos somente poderão ser conduzidos e ocupados por técnicos e engenheiros da Suzano ou por pessoas por eles autorizados, dos quais poderá ser exigida a identificação pessoal e profissional.
A portaria proíbe a circulação dos camihnhões em vias públicas pavimentadas e em comboio.
A Suzano deverá adotar todas as medidas necessárias para a mitigação de eventuais riscos e impactos à infraestrutura viária nos trechos autorizados.
Além disso, a empresa deverá apresentar à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em um prazo de 30 dias, estudo técnico inicial sobre a capacidade estrutural e geométrica da infraestrutura viária ao longo das rotas autorizadas, incluindo as obras de arte correntes e especiais nelas existentes, com objetivo de verificar e assegurar a compatibilidade da infraestrutura com a circulação dos hexatrens.
Eventuais danos causados pela circulação dos megacaminhões nas rodovias serão de responsabilidade da Suzano.
Para fins de organização e segurança operacional, os hexatrens deverão manter distância mínima de 300 metros entre si, medida entre o último semirreboque de uma composição e o caminhão-trator da composição subsequente.




