Decisão cita paralisação da produção, falta de caixa e R$ 30 milhões em capital não integralizado; após a quebra, MPMS questiona locação da planta por valor R$ 50 mil abaixo de outra proposta.
A Justiça de Mato Grosso do Sul decretou a falência da Balbinos Agroindustrial Ltda., frigorífico instalado em Sidrolândia, a cerca de 70 quilômetros de Campo Grande, após concluir que a empresa não apresentava condições concretas de recuperação e enfrentava um cenário de esvaziamento patrimonial, paralisação das atividades e incapacidade de geração de caixa.
A decisão foi proferida pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande, em 20 de agosto.
O magistrado converteu em falência a recuperação judicial da empresa após analisar a situação financeira, operacional e patrimonial do frigorífico.
Conforme a decisão obtida pelo Correio do Estado, a Balbinos entrou com o pedido de recuperação judicial em 3 de dezembro de 2025 e teve o processamento deferido uma semana depois, em 10 de dezembro. O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 13 de fevereiro deste ano.
A tentativa de recuperação, porém, não chegou à Assembleia Geral de Credores (AGC), que estava marcada para os dias 2 e 9 de setembro, em primeira e segunda convocações, respectivamente. Antes disso, foram apresentados pedidos para que a recuperação fosse convertida em falência.
Após abrir prazo para manifestação das partes, a Justiça registrou que diversos credores e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) concordaram com a quebra.
Apenas dois credores se posicionaram de maneira contrária. A própria Balbinos também contestou o pedido e tentou manter a recuperação judicial.
Planta estava sem produzir
Um dos principais elementos considerados pela Justiça foi a paralisação das atividades da empresa em Sidrolândia. Segundo informações da administradora judicial reproduzidas na sentença, o último abate realizado pelo frigorífico ocorreu em 18 de abril deste ano.
Em uma vistoria feita na planta industrial em 24 de julho, foi constatada a ausência de qualquer atividade produtiva.
Na ocasião, a unidade estava paralisada havia aproximadamente 90 dias, sem funcionários em atividade produtiva e sem abate de animais.
A diligência foi documentada por meio de registros fotográficos que, segundo a decisão, mostravam instalações industriais vazias e sem operação econômica efetiva.
A própria Balbinos reconheceu no processo uma redução expressiva de suas operações e do quadro funcional.
A administradora judicial relatou ainda que a empresa deixou de encaminhar documentos necessários à fiscalização da atividade empresarial, dificultando a elaboração dos relatórios mensais previstos no processo de recuperação.
Para o magistrado, no entanto, a paralisação da produção representava apenas uma das faces da situação enfrentada pela companhia.
R$ 30 milhões não entraram no patrimônio
A composição patrimonial da Balbinos teve peso central na decisão que decretou a falência. Ao analisar o balanço patrimonial de 30 de setembro de 2025, a Justiça identificou apenas R$ 600 mil em capital integralizado, enquanto outros R$ 30 milhões apareciam contabilizados como capital social a integralizar.
Segundo o magistrado, isso significava que mais de 98% do capital social alegadamente subscrito permanecia sem efetiva integralização às vésperas do pedido de recuperação judicial.
Os documentos societários analisados pela Justiça mostravam ainda que a suposta integralização estava vinculada a um direito creditório adquirido por aproximadamente R$ 2,4 milhões contra o Banco da Amazônia, cujo valor nominal seria de R$ 30 milhões.
A sentença afirma, entretanto, que não havia demonstração concreta da liquidez ou exigibilidade desse crédito. O próprio balanço patrimonial indicava, segundo o juiz, que o valor de R$ 30 milhões jamais ingressou efetivamente no patrimônio da sociedade e continuava contabilizado como capital a integralizar.
Na avaliação do magistrado, a situação conferia relevância aos apontamentos da administradora judicial sobre a composição patrimonial da empresa.
A decisão concluiu que a recuperação judicial havia sido requerida “sem lastro patrimonial compatível com a dimensão do passivo” submetido ao concurso de credores.
Sem perspectiva de retomada
A Justiça também considerou que a planta industrial estava inativa, não existiam operações capazes de gerar receitas, houve redução drástica do quadro funcional e não havia demonstração de fluxo de caixa suficiente para o cumprimento das obrigações empresariais.
A situação afetava ainda os credores não submetidos à recuperação judicial, especialmente os extraconcursais e fazendários.
Na avaliação do magistrado, a ausência de capital efetivamente integralizado, somada à inexistência de atividade econômica geradora de receita, comprometia o pagamento das obrigações correntes, despesas extraconcursais e créditos tributários.
A Balbinos argumentou que a paralisação das atividades não constituía, por si só, hipótese legal para a decretação da falência e sustentou que a avaliação sobre a viabilidade econômica deveria ficar a cargo da Assembleia Geral de Credores.
O juiz afastou o argumento. Conforme a sentença, a quebra não decorreu exclusivamente da paralisação da produção, mas do conjunto formado pelo esvaziamento patrimonial, perda da capacidade operacional e inexistência de recursos suficientes para satisfazer os credores.
Sete fatores levaram à falência
Na conclusão, o magistrado enumerou sete circunstâncias que, em conjunto, justificaram a transformação da recuperação judicial em falência: paralisação prolongada das atividades empresariais; inexistência de geração de receitas; ausência de integralização substancial do capital social; esgotamento da função social da empresa; prejuízo aos credores concursais e extraconcursais; falta de perspectiva objetiva de retomada operacional; e esvaziamento patrimonial incompatível com a finalidade da recuperação judicial.
Com base nesse cenário e no artigo 73 da Lei nº 11.101/2005, o juiz decretou oficialmente a falência da Balbinos Agroindustrial em 20 de agosto.
Justiça tornou imóveis e veículos indisponíveis
Com a decretação da quebra, a Justiça também determinou medidas para preservar o patrimônio da empresa e permitir que os ativos sejam posteriormente utilizados no pagamento dos credores.
O juiz declarou indisponíveis os imóveis e veículos registrados em nome da Balbinos e determinou, com urgência, a arrecadação dos bens móveis existentes no estabelecimento, além de documentos e livros empresariais.
A administradora judicial ficou responsável pela arrecadação, guarda e avaliação dos bens. A decisão admite, se necessário, inclusive a lacração do local onde estiver o patrimônio.
A Ourives Marques Advogados e Consultores, que já atuava durante a recuperação judicial, foi mantida como administradora da massa falida.
A sentença também estabelece que a destinação dos ativos deve ocorrer da maneira mais benéfica para os objetivos da falência e para o pagamento dos credores.
Entre as diretrizes estabelecidas estão custo-benefício, riscos operacionais e tempo necessário para realização do patrimônio, sempre em proveito da coletividade de credores.
Locação por R$ 150 mil entra em discussão
É justamente sobre o destino da planta industrial que surgiu um novo capítulo no processo após a decretação da falência.
A administradora judicial firmou a locação do frigorífico pelo valor de R$ 150 mil mensais. Entretanto, uma proposta de R$ 200 mil por mês, apresentada pela RKO Alimentos Ltda., colocou as condições do negócio em discussão.
A diferença entre os valores é de R$ 50 mil mensais. A oferta de R$ 200 mil é aproximadamente 33% superior ao valor de R$ 150 mil do contrato firmado. Considerado um período de 12 meses, a diferença alcançaria R$ 600 mil.
A diferença ganha relevância diante da própria finalidade do processo falimentar e das determinações estabelecidas na sentença, que orientou a destinação dos ativos da maneira mais benéfica para a falência e para o pagamento dos credores.
MPMS quer abrir prazo para novas propostas
Diante do cenário, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul defendeu a abertura de um prazo para que outros interessados possam apresentar propostas para locação da unidade frigorífica, adotando R$ 200 mil mensais como valor mínimo de referência.
Em manifestação assinada pela promotora de Justiça Tathiana Correa Pereira da Silva, o MPMS argumenta que a urgência envolvendo a destinação da planta dificulta, neste momento, a exigência de um laudo específico para avaliação do valor locativo.
Como alternativa, o Ministério Público defende a abertura de um prazo curto para recebimento de propostas. Os interessados deverão apresentar documentos que comprovem capacidade financeira, experiência na operação de frigoríficos e compromisso de depósito imediato da garantia.
O MPMS também se manifestou favoravelmente à formação de um comitê de gestores para acompanhar essa etapa do processo.
A manifestação abre, portanto, uma nova discussão dentro da falência da Balbinos: além da tentativa de dar novamente uma finalidade econômica à planta que estava sem produção, o processo passa a discutir qual proposta pode proporcionar melhores condições para a massa falida e, consequentemente, para os credores.
A sentença que decretou a quebra já havia estabelecido que a estratégia para realização dos ativos deveria conciliar despesas processuais, riscos operacionais e tempo, em proveito da comunidade de credores.
A legislação também prevê a apresentação de um plano detalhado para realização do patrimônio arrecadado.
Enquanto essa discussão avança, permanecem suspensas, com as exceções previstas em lei, as ações e execuções contra a Balbinos. A Justiça também proibiu atos de disposição ou oneração dos bens da empresa fora das hipóteses autorizadas no processo falimentar.
A decisão que decretou a falência foi assinada digitalmente pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva e liberada nos autos às 12h07 de 20 de agosto. Ao final, o magistrado determinou a alteração da classe processual de recuperação judicial para falência.
Falência deixou trabalhadores sem receber
A crise que terminou na falência também atingiu diretamente os trabalhadores. Com o fechamento da unidade e as demissões em massa, ex-funcionários realizaram uma manifestação em 27 de agosto para cobrar verbas trabalhistas que, segundo eles, ainda não haviam sido pagas.
Em nota divulgada na ocasião, a Balbinos Agroindustrial afirmou que recorreu à recuperação judicial na tentativa de preservar a empresa, os empregos e a atividade econômica.
Segundo a companhia, mesmo diante da paralisação ou da forte redução da produção, mais de 350 trabalhadores foram mantidos vinculados por oito meses, enquanto a direção buscava recompor o capital de giro necessário para retomar as operações.
A empresa sustentou ainda que tentou obter judicialmente a liberação de recursos para financiar essa retomada, mas que os valores não foram disponibilizados em tempo hábil.
Na avaliação da Balbinos, a falta de capital de giro acabou inviabilizando, na prática, a continuidade da recuperação judicial.
O fechamento da planta também trouxe questionamentos sobre investimentos públicos realizados no entorno do empreendimento.
A reportagem procurou a Prefeitura de Sidrolândia para obter informações sobre o asfaltamento do acesso ao frigorífico, incluindo os valores investidos e a situação da obra diante da paralisação das atividades.
O Correio do Estado também entrou em contato com a Balbinos Agroindustrial para solicitar posicionamento sobre os fundamentos apontados pela Justiça para a decretação da falência, a situação das verbas trabalhistas e o futuro da unidade. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno de nenhuma das partes.