O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reintegrou nesta quarta-feira (9) o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o chefe de Inteligência, Leandro Almada, que tinham sido afastados por André Mendonça no dia anterior.
A decisão do ministro deve ser submetida, segundo ele, exclusivamente ao plenário da corte, composto por 10 ministros.
Dino atendeu a um pedido de Andrei na investigação relacionada à suspeitas de irregularidades em emendas relacionadas à produção do filme Dark Horse.
Mendonça justificou o afastamento na terça (8) pela produção de um relatório interno da Polícia Federal usado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para pedir uma investigação contra o próprio Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisao aprofundou o desgaste institucional e a tensão na mais alta corte do país. A ordem empurrou ainda mais o governo Lula (PT) para a crise na cúpula do Judiciário, em um cenário de acirramento político com a proximidade das eleições. Ex-coordenador de segurança do petista na eleição de 2022, Andrei é um dos nomes mais próximos do presidente.
No início da noite, AGU (Advocacia-Geral da União) pediu, "em caráter de urgência", que o presidente do STF, Edson Fachin, suspenda liminarmente a decisão de Mendonça. Assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes do órgão, o recurso sustentou que houve "grave lesão à ordem pública e administrativa".
Ainda na terça, Fachin deu 72 horas para que Mendonça se manifeste sobre o pedido da AGU.
A decisão de Dino faz uma série de críticas à decisão de Mendonça. "Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questiona Dino na decisão.
"[Um] ministro da corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação", diz Dino, afirmando que, como consequência, procedimentos urgentes sob sua relatoria foram prejudicados por interferência nos trabalhos policiais.
"Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos —inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada— não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais."



