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HISTORIA COTIDIANA

Indígenas não conquistaram independência no 7 de setembro, diz professora

Sete de setembro de 1822 marca a Independência formal do Brasil diante de Portugal, data em que o povo brasileiro passou a se considerar independente

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Passados 202 anos do dia histórico, comemorado no feriado deste sábado (7), representantes indígenas e pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil afirmam que o rompimento com o colonialismo não resultou na independência dos povos originários.

Sete de setembro de 1822 marca a Independência formal do Brasil diante de Portugal, data em que o povo brasileiro passou a se considerar independente.

“Não significou a independência dos povos indígenas, tendo em vista que as perseguições, a escravização e a invasão dos territórios continuaram a existir”, afirma o coordenador-geral da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Paulo Tupiniquim.

“Até a data da Independência e pós-Independência não se falava em direitos dos povos na Constituição do país”, observa. A associação que Tupiniquim coordena atua em uma área onde vivem mais de 213 mil indígenas, em territórios e comunidades de dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Outro representante indígena que compartilha da opinião de Tupiniquim é o jornalista Erisvan Guajajara, um dos fundadores do coletivo Mídia Indígena, que produz e divulga conteúdo de interesse voltado à preservação e valorização de povos originários.

Na visão dele, a liberdade pode ter chegado para muitos brasileiros em 1822, mas os povos indígenas ainda não podem usufruir dela.

“Desde a invasão europeia e a colonização genocida, nossos povos e territórios nunca mais foram livres. A Independência de 1822 apenas mudou os gestores desse genocídio contínuo, que passou a ser perpetrado pelas elites brasileiras, não mais pelas portuguesas. Até hoje, sofremos violência e silenciamento diários”, lamenta.

“Nossos territórios, sem a devida demarcação e proteção, são explorados ilegalmente, muitas vezes ao custo de nossas vidas”, denuncia o indígena da terra Arariboia, da Aldeia Lagoa Quieta, no Maranhão, cerca de 600 quilômetros a sudoeste da capital, São Luís.

A diretora do Museu Nacional dos Povos Indígenas, Fernanda Kaingáng, é objetiva ao comentar se a importância dos povos originários foi devidamente reconhecida no processo de Independência. “Não”, afirma a líder do povo Kaingáng, distribuído por São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“O Brasil ainda possui práticas colonialistas de negação de direitos aos povos indígenas, uma vez que o Estado brasileiro não admitiu os crimes de lesa-humanidade cometidos contra seus primeiros habitantes e não possui mecanismos de reparação dessas violações, nem formas de evitar que se repitam”, completa a primeira indígena a concluir o mestrado em Direito na Universidade de Brasília (UnB).

O Museu Nacional dos Povos Indígenas fica em Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro.

A instituição foi criada em 1953 pelo antropólogo Darcy Ribeiro, está vinculada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e é responsável pela política de preservação e divulgação do patrimônio cultural dos povos indígenas no Brasil.

A Funai é uma instituição federal que atua também nos trâmites de demarcação de terras indígenas.

Apagamento

À época da Independência não havia contagem oficial da população indígena, o que só começou a ser feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir do censo de 1991.

No entanto, pesquisas indicam que houve substancial diminuição dessa população durante períodos da história brasileira. O IBGE aponta a estimativa de dois milhões no século 16.

Em 1991, quando o censo incluiu a classificação indígena, foram identificadas 294 mil pessoas, o que correspondia a 0,20% da população. Desde então, observou-se acréscimo no contingente, passando para 734 mil em 2000 e 822 mil em 2010. Tanto em 2000 e 2010 o número representou 0,43% da população brasileira.

No censo mais recente, de 2022, o quantitativo saltou para 1,7 milhão, ou seja, 0,83% dos brasileiros. Pouco mais da metade deles (51,2%) vivia na Amazônia Legal, região que abrange nove estados do Norte e Centro-Oeste.

Erisvan Guajajara considera que, além de não terem obtido a independência, os povos originários foram vítimas de tentativa de apagamento.

“Por séculos, nossas culturas, línguas e saberes foram deliberadamente inferiorizados para justificar nosso extermínio, que foi em grande parte exitoso”, constata.

Ele cita que, das cerca de 1,4 mil línguas faladas à época do descobrimento, atualmente restam 274. Dos 1,6 mil povos, sobraram 305. “Apesar disso, seguimos vivos e lutando”, relata.

A diretora do Museu Nacional dos Povos Indígenas cita violações de direitos constitucionais dos indígenas, como à integridade física e cultural, aos territórios demarcados e à proteção das expressões culturais tradicionais materiais e imateriais. Ela acrescenta ainda o que chama de “extrativismo intelectual”.

“Temos lutado pelo reconhecimento de que temos saberes que são ciência e possuímos tecnologias, que têm sido alvo de extrativismo intelectual praticado pela iniciativa privada, mas também por instituições de ensino superior e pelos próprios governos, ao não reconhecerem e não respeitarem nossos direitos de definir nossas necessidades e prioridades”, aponta.

Vários povos

A historiadora e professora Vânia Maria Losada Moreira, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), é referência em estudos sobre a população indígena na história brasileira e coorganizadora do livro Povos indígenas, independência e muitas histórias – Repensando o Brasil no século XIX.

Ela contextualiza que a população indígena existente no começo dos anos 1800 deve ser entendida como povos, no plural. “São povos muito variados do ponto de vista cultural, linguística e dos momentos em que tiveram contato com a sociedade colonial”.

A professora detalha que havia grupos isolados, sem contato com a sociedade colonial. “A Independência do Brasil para esses povos não tem nenhum significado”.

Outros grupos viviam em áreas de expansão da sociedade. Vânia lembra que a corte brasileira declarou, ainda em 1808, “guerras justas” contra esses povos. “Esses povos vão ter uma relação muito ruim com o processo de Independência. Esse processo de guerra não vai cessar com a Independência. Vai ser uma violência continuada”, assinala.

Constituição

A especialista em história indígena registra que o principal marco legal em defesa dessa população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a Constituição Cidadã, de 1988.

"É uma Constituição que reconhece que os povos indígenas são povos originários, que reconhece os direitos às terras e a sua autodeterminação nessas terras. Então, a Constituição de 88, de certa forma, foi o marco legal mais importante para os povos indígenas".

Outro marco é a criação do Ministério dos Povos Indígenas, instituído em 2023. À frente da pasta, a ministra Sonia Guajajara é a primeira indígena a ocupar um cargo de ministro na história brasileira.

Paulo Tupiniquim, da associação que representa indígenas da costa leste, reconhece que foi necessária a Constituição Cidadã para, ao menos no papel, os povos originários terem a condição igualada à do restante da população.

“Só com a Constituição [de 1988] que os povos indígenas passaram a ser autônomos, ter os seus direitos garantidos, deixaram de ser tutelados e ganharam o seu direito de cidadão e cidadã de fato”, assegura.

 

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corte de gastos

Câmara aprova teto para salário mínimo, mas afrouxa mudanças no BPC

A proposta cria um teto para o crescimento do salário mínimo, obriga a biometria para o recebimento de programas sociais e limita os gastos com o Proagro

20/12/2024 07h33

Por 264 votos a favor e 209 contra, medida foi aprovada na noite desta quinta-feira na Câmara dos Deputados

Por 264 votos a favor e 209 contra, medida foi aprovada na noite desta quinta-feira na Câmara dos Deputados

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Por 264 votos a favor e 209 contra, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) à noite o terceiro projeto que integra o pacote de corte de gastos do governo. A proposta cria um teto para o crescimento do salário mínimo, obriga a biometria para o recebimento de programas sociais e limita os gastos com o Proagro.

Por ser projeto de lei ordinária, a proposta exigia apenas maioria simples (metade mais um dos deputados presentes). A aprovação da última proposta do pacote, que muda a previdência dos militares, ficou para o próximo ano, porque o projeto só foi enviado na terça-feira (17) ao Congresso.

O PSOL, que era contra o projeto, tentou derrubar parte do texto aprovado, mas foi derrotado. O texto segue para o Senado, onde deverá ser votado nesta sexta-feira (20).

O governo depende da aprovação desse projeto nas duas Casas para votar o projeto de lei do Orçamento de 2025. Isso porque o texto aprovado limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior, com valorização mínima de 0,6% acima da inflação em caso de recessão econômica. A medida, segundo o Ministério da Fazenda, deverá gerar economia de R$ 109,8 bilhões de 2025 a 2030.

Mudanças

Para facilitar a aprovação do projeto, o governo concordou em desidratar parte das propostas. O relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afrouxou as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, principal ponto de resistência ao projeto. Ele retirou a expressão “pessoa com deficiência” que constava do projeto original e trocou por “avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave”.

Segundo parlamentares da oposição e até da base aliada, a expressão pessoa com deficiência poderia excluir do BPC portadores de transtornos do espectro autista e pessoas com síndrome de Down. No entanto, parte dos parlamentares criticou a nova definição do relator, que continuaria a restringir o acesso ao benefício.

Bulhões também retirou a proposta do governo que pretendia excluir do cálculo da renda familiar per capita os rendimentos de familiares que não moram na mesma casa, mas ajudam o beneficiário. Segundo deputados, isso prejudicaria um beneficiário com deficiência que mora numa casa, mas recebe cuidados de um parente que habita o mesmo lote, mas em outro domicílio. O deputado eliminou ainda a proposta do governo de incluir posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, do cálculo da renda.

O relator não revogou a regra segundo a qual o benefício concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar. O governo queria que esses rendimentos fossem levados em conta.

O projeto aprovado manteve a necessidade de apresentação de documento com exame biométrico para receber o benefício, cuja obrigatoriedade havia sido proposta pelo governo. No entanto, o relator incluiu exceções, como idosos com dificuldades de locomoção ou pessoas que moram em localidades remotas.

Bolsa Família e Proagro

Em relação ao Bolsa Família e demais benefícios de seguridade social, o texto aprovado manteve a obrigatoriedade de cadastro biométrico para a concessão, a manutenção e a renovação. Os parâmetros para a permanência do programa serão mais rígidos para as famílias unipessoais (beneficiários que moram sozinhos). Haverá restrição para municípios com percentual de famílias unipessoais acima do disposto em regulamento. 

O projeto também estabelece que o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), seguro rural a pequenos e médios produtores, seja executado conforme o Orçamento de cada ano. Atualmente, o Banco Central manda a conta de alguns subsídios, como o Proagro, ao governo, sem limitação orçamentária. Pelo projeto, governo só poderá gastar em subsídios o que estiver autorizado no Orçamento.

O projeto muda ainda os parâmetros relativos à permanência no Bolsa Família, incluindo o estabelecimento de índices máximos de famílias unipessoais.

FCDF

Para diminuir a resistência à aprovação do projeto, o relator retirou as mudanças no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), cujos recursos passariam a ser corrigidos apenas pela inflação conforme a proposta original. O fundo continuará a ser corrigido pela Receita Corrente Líquida (RCL).

Formado por recursos da União, o FCDF é usado para manter a saúde pública, a educação e a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O Ministério da Fazenda previa reduzir os gastos em R$ 18,1 bilhões até 2030 com a nova forma de correção.

Na apresentação do projeto, no fim de novembro, o Ministério da Fazenda previa que as três propostas – os dois projetos e a proposta de emenda à Constituição – gerariam economia de R$ 71,9 bilhões em 2025 e 2026. Com as desidratações no Congresso, as contas serão refeitas.

privilégio para banqueiros

Câmara aprova lei que pode gerar R$ 16 bi ao governo em 2025

As instituições bancárias poderiam começar a deduzir, em 2025, as perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes

20/12/2024 07h18

Deputados adiaram para 2026 a entrada em vigor de uma lei que garante dinheiro extra para os banqueiros

Deputados adiaram para 2026 a entrada em vigor de uma lei que garante dinheiro extra para os banqueiros

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que adia o início da dedução de impostos por bancos e tem o potencial de gerar R$ 16 bilhões em receitas para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025.

A proposta foi aprovada por 340 votos favoráveis e 117 contrários e agora vai ao Senado.

Na terça, o governo não conseguiu aprovar a urgência do texto, procedimento que permite o trâmite acelerado. O requerimento foi reapresentado e aprovado na quarta, viabilizando a aprovação do mérito da proposta nesta quinta.

As instituições bancárias poderiam começar a deduzir, em 2025, as perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos oferecidos aos seus clientes da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL.

A alteração joga o prazo para 2026. No curto prazo, os bancos seguirão pagando mais impostos, mas também terão margem maior para conceder empréstimos.

O texto aprovado pelos deputados, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), incorpora conteúdo de MP (medida provisória) do Executivo que foi negociada com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Na prática, a alteração adia a entrada em vigor de uma lei aprovada em 2022, durante o governo Bolsonaro, que uniformizou os critérios para o registro e dedução dessas perdas no balanço das instituições financeiras. A carência para iniciar a dedução passa de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.

Com a mudança, o período de transição para os bancos poderem deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque de perdas com a inadimplência nas operações de crédito passou de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses).

O banco poderá optar por um prazo ainda mais longo, de dez anos (120 meses), observando determinadas regras e se comprometendo a não mudar o prazo.

Como emprestadores de recursos para os seus clientes, os bancos têm uma maior propensão de terem uma inadimplência, o que acaba gerando para eles um estoque de crédito tributário.

O banco paga o IRPJ e a CSLL quando concede o crédito, contando que o cliente vai pagar o financiamento. Se o tomador do crédito não paga, há a inadimplência. Acontece que a instituição financeira já pagou os dois tributos para a Receita Federal sobre o lucro que não teve.

O governo teria que zerar o estoque de crédito tributário dos bancos em três anos. Isso significa que, se o prazo fosse mantido, a arrecadação iria diminuir nesse período.

Para cada centavo de IRPJ e de CSLL que os bancos iriam pagar nesses três anos, eles só iriam recolher depois de abater o que o governo devia para eles em crédito tributário.

Já os bancos poderiam ter problemas no balanço e nas regras prudenciais, se não tivesse lucros suficiente para compensar um volume tão alto de estoque no período.

(Informações da Folhapress)

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