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DEMOCRACIA

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

O foco não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor

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A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para revelar a escolha feita pelo eleitor dentro da cabine de votação.

Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Nesse contexto, tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.

Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao publicar resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.

TSE

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.

O que o eleitor deve fazer

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação.

O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O que não é permitido

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.

Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

O que continua permitido

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.

Como se preparar para votar

A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de concluir a votação, os pertences serão devolvidos.

Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

APOSTAS

Governo já notifica apostadores sobre MP do fim das bets e prazo para saques

Usuários têm até dia 5 de outubro, às 23h59 (horário de Brasília), para a retirada voluntária dos valores disponíveis nas plataformas

26/09/2026 21h00

Plataformas de Bets espalham publicidade por toda a parte

Plataformas de Bets espalham publicidade por toda a parte Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado

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Poucas horas após o anúncio do fim das bets pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira, 25, apostadores já começaram a receber notificações do governo federal informando sobre a medida e os prazos para realizar os saques nas plataformas de apostas.

A medida integra um pacote de bondades lançado por Lula a nove dias das eleições para atrair votos e, segundo o governo, reduzir o endividamento das famílias. Na mesma noite, o governo lançou o Desenrola 3.0, ao custo de R$ 15 bilhões.

"Informamos que foi publicada a Medida Provisória que proíbe bets no Brasil. Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, 05/10. Se você não puder fazer a retirada até essa data, as bets devolverão o seu dinheiro, por meio dos bancos, até 14/10", diz a mensagem enviada por WhatsApp pelo perfil do Gov.br.

Em seguida, o destinatário pode responder se deseja ou não receber mais mensagens sobre o tema.

O governo federal decidiu encerrar a operação de bets no País a partir desta sexta-feira, 25, com a edição de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Ele afirmou que a decisão ocorre após o Executivo reunir informações do setor, escrutinar a atuação das plataformas e constatar impactos relevantes sobre a renda das famílias e a saúde pública.

Como mostrou o Estadão, a proibição às bets surge após o seu próprio governo regulamentar o funcionamento das casas de apostas e tratar a medida como solução ao "caos" deixado na área pela gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Como é o roteiro montado pelo governo

Confira o cronograma das medidas:

- 25 de setembro: publicação da MP, início da proibição de novos aportes nas plataformas

- Até 5 de outubro (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores

- A partir de 6 de outubro (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar

- Entre os dias 7 e 8 de outubro: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF

- De 9 a 14 de outubro: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos

- A partir de 14 de outubro: havendo obstáculo que impeçam os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

DESCOBERTA

Pesquisadores descrevem nova espécie de rã-de-vidro no Cerrado

Espécie foi descrita e nomeada de Vitreorana micaelae

23/09/2026 22h00

Uma nova espécie de rã-de-vidro foi descrita e nomeada de Vitreorana micaelae após ser localizada em Luziânia

Uma nova espécie de rã-de-vidro foi descrita e nomeada de Vitreorana micaelae após ser localizada em Luziânia Afonso Meneses/Divulgação

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Uma nova espécie de rã-de-vidro foi descrita e nomeada de Vitreorana micaelae após ser localizada em Luziânia, no estado de Goiás. A descoberta científica é resultado de esforço integrado de pesquisadores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Universidade de Brasília (UnB).

A pequena rã esverdeada e quase transparente chamou a atenção do grupo de pesquisadores liderados pelo biólogo Wilian Vaz-Silva nas matas de galeria que margeiam os pequenos riachos afluentes Rio Corumbá, no bioma Cerrado. Mesmo parecendo com outras espécies existentes, eles decidiram investigar.

“Depois que esses animais foram encontrados, e o canto gravado, a gente partiu para avaliação, a comparação com outros grupos das rãs-de-vidro, porque essas rãs de vidro são, de modo geral, mais restritas à Mata Atlântica e Amazônia”, diz um dos biólogos autores do estudo, Reuber Brandão, membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza da Fundação Grupo Boticário.

Espécie

A partir de trabalho integrado de diferentes áreas do conhecimento: morfologia, bioacústica, genética molecular e o próprio trabalho de campo, os pesquisadores concluíram que se tratava da 11ª espécie do gênero rã-de-vidro, das quais, apenas quatro são encontradas no território brasileiro e esta é a segunda que só ocorre no Cerrado.

Segundo Brandão, além de um material molecular diferente das espécies já conhecidas pela ciência, foram identificadas características únicas nos indivíduos analisados. “Do ponto de vista bioacústico, é um bicho com muito menos notas de canto. Tem diferenças sutis, mas consistentes, na forma da íris, na pigmentação dorsal e na morfologia, especialmente da região próxima à cloaca [orifício terminal para excreção e com fins reprodutivos]”, explica.

De acordo com os pesquisadores, a ausência de maiores conhecimentos sobre a espécie, inclusive entre a comunidade local é justificada pelos hábitos da Vitreorana micaelae.

“Esse bicho canta no alto de árvores em barrancos inclinados na beira do rio, e só quando está chovendo intensamente. Então, mesmo para a gente que está em campo procurando esses animais ativamente, leva tempo até encontrar populações na região”, diz.

Essa dificuldade de acesso, somada ao tamanho de pouco mais de 2 centímetros e a ocorrência espalhada de indivíduos, não permitiu a associação da espécie a um nome popular já utilizado pelas comunidades locais.

“As pessoas têm mais nomes populares para anfíbios que cantam de forma mais evidente, como sapo-martelo, sapo-cachorro. Então, são espécies que quando você vai ver nem sapo é, é perereca ou é uma rãzinha”, diz Brandão.

Relato anterior

Durante o estudo, os pesquisadores também puderam compreender melhor o processo reprodutivo da espécie, bastante similar ao das outras espécies que pertencem ao mesmo grupo Vitreorana.

“O casal coloca os ovos em cima de folhas de árvores, árvores altas. Os ovos ficam grudados sobre a folha. O macho toma conta. E após a eclosão, esses girinos caem no riacho que fica lá embaixo. E aí eles se enterram no sedimento dos riachos.”

Essa similaridade é o que pode ter levado outros pesquisadores que relatarem indivíduos nessa região do Cerrado, em 2013, terem a identificado como uma espécie já descrita. “Eles identificaram como [Vitreorana] eurygnatha e não perceberam que era uma espécie nova”, conta o pesquisador.

Classificação

O estudo que descreveu a espécie foi publicado na edição de setembro da revista científica ZooKeys e recomenda a classificação da Vitreorana micaelae, no sistema da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês) como Dados Insuficientes (DD, na sigla em inglês), devido a necessidade de conhecer tamanho populacional e ameaças à espécie.

“Depois desse estudo nós já identificamos mais uma localidade no Cerrado com a presença da espécie. Até agora são três, mas isso é novidade, está em estudo e não foi publicado ainda”, acrescenta Brandão.

O nome escolhido para a espécie demonstra a colaboração entre os cientistas que trabalharam no estudo, sendo uma homenagem à também bióloga Micaela de Jolepian L. Vaz, esposa de Wilian Vaz-Silva.

Ameaça

O esforço conjunto representa uma corrida contra o tempo, já que mudanças climáticas que mudam o regime hídrico e a interferência do homem no Cerrado, com o desmatamento e o represamento de rios para pequenas hidrelétricas, impactam diretamente nos habitats de anfíbios como a pequena Vitreorana micaelae.

Essas ameaças podem extinguir espécies que ainda nem mesmo foram conhecidas pela ciência. “Menos chuva, menos riachos, menos sapos e rãs e menos descobertas”, conclui Reuber Brandão.

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