Cidades

GOLPE

Advogada fingia perder processos e ficava com indenizações de clientes

Pelo menos duas pessoas foram vítimas de golpe pela advogada, que se apropriou de mais de R$ 40 mil que deveriam ter sido pagos em processos ganhos pelos clientes

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Uma advogada de Dourados é alvo de processos judiciais, acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Os casos foram denunciados na Polícia Civil e também foram impetradas ações na Justiça, que já tentou intimar a advogada por diversas vezes, mas ela não é encontrada nos endereços.

Em um dos casos, uma esteticista de 42 anos contratou a advogada para entrar em uma ação de rescisão contratual contra uma imobiliária, por descumprimento de contrato.

No fim do processo, a advogada chamou a cliente e informou que perdeu a causa e que a mulher teria uma dívida de R$ 23 mil a pagar para a empresa.

A esteticista, desconfiada, procurou uma nova defensora, que checou o processo e constatou que a primeira advogada não só havia ganho o processo, como havia sacado o valor de R$ 19.755,82 em duas oportunidades, referente a condenação da imobiliária por descumprimento de contrato, e R$ 2.270,48 referente a um caução que a vítima havia depositado no início do processo.

Com as informações, a vítima procurou novamente a advogada para que ela justificasse o valor sacado. A mulher, então, apresentou um cálculo e disse que iria repassar apenas R$ 7.519,24 à vítima e que a diferença, de mais de R$ 13 mil, pois 60% seriam referentes a honorários e que ela estaria respaldada por contrato.

O contrato, no entanto, não tinha previsão de honorários no êxito, sendo apenas o valor de R$ 3,5 mil, que foi pago pela esteticista, de forma parcelada, na propositura da demanda.

A cliente questionou e a advogada disse que havia um segundo contrato e que enviaria toda a documentação.

Após nove meses, ela enviou um contrato supostamente assinado pela cliente, que nega ter conhecimento de assinar o documento. Além disso, foi enviado documento digitalizado, mas a mulher se negou a encaminhar ou apresentar o original, levantando a suspeita de que ela copiou a assinatura feita pela vítima no contrato original.

“Caso a autora não tivesse procurado outro profissional para saber a verdade dos fatos, a ré jamais teria pago qualquer valor, pois no primeiro momento informou que o processo havia sido perdido”, diz a petição.

No processo, a atual advogada da vítima pede a condenação da acusada pede:

  • Declaração de nulidade do contrato de honorários supostamente assinado pela esteticista
  • Indenização pelos danos materiais no valor de R$ 32.797,19, corrigidos e com juros de mora de 1%
  • Indenização por danos extrapatrimoniais levando em conta tanto o caráter reparatório quanto a função punitiva e educativa do dano moral no valor de R$ 30 mil, corrigido com juros de 1% ao mês

Indenização por danos morais pela apropriação da verba por quase um ano, no valor de R$ 30 mil.

A Justiça marcou audiência, incluindo de conciliação entre as partes, mas a advogada não foi encontrada pelo oficial de justiça em diversas ocasiões em que tentou intimá-la.

Outro caso

Em outro caso, três empresários, proprietários e sócios de uma empresa de mídia e marketing, contrataram a advogada para propor uma ação de obrigação de fazer com indenização de danos materiais e morais contra o Facebook.

O pedido foi julgado procedente e o Facebook foi condenado a indenizar os empresários em R$ 10 mil cada um por danos morais, além de pagar as custas processuais.

O processo transitou em julgado, mas a advogada omitiu e mentiu informações para os clientes, como por exemplo, apresentando um valor inferior ao devido.

Além disso, ao entrarem em contato com Eveline para questionar sobre o pagamento, ela informou que o valor ainda não tinha sido pago.

Após passado meses da decisão, os empresários estranharam a demora e procuraram o cartório da Vara, em busca de informações, e foram surpreendidos pela informação de que os autos estavam arquivados e que o valor já havia sido sacado.

Eles descobriram que o dinheiro foi debitado em conta da advogada e que ela nunca repassou o valor, além de, posteriormente, alegar que teria retido mais de R$ 8 mil por supostos honorários advocatícios, sendo que o valor previsto em contrato era de R$ 2.042,92.

Diante dos fatos, também foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil e impetrada ação na Justiça, visando a indenização pelo prejuízo, que hoje chega ao montante de R$ 26.311,74 de dano material, além de R$ 15 mil a título de dano moral.

Assim como no caso da esteticista, juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal marcou audiência de conciliação e outras audiências, que foram canceladas pois a advogada não foi encontrada para intimação em nenhum dos vários endereços informados.

Os processos seguem em andamento.

A advogada entrou em contato com o Correio do Estado e o espaço segue aberto para manifestação.

SEM LOCOMOÇÃO

Motoristas ignoram decisão judicial e deixam Campo Grande sem ônibus

Capital amanheceu sem transporte coletivo e com terminais fechados pela 2ª vez no ano

15/12/2025 07h28

Terminal Morenão sem

Terminal Morenão sem "uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15) ARQUIVO PESSOAL

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Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e ônibus nas garagens nesta segunda-feira (15).

O transporte coletivo está em greve por tempo indeterminado e deixou usuários “na mão” em pleno início de semana. A greve foi alertada antecipadamente e não pegou passageiros de surpresa.

As pessoas que dependem do transporte coletivo tiveram que recorrer a caronas, transporte por aplicativo, táxi ou bicicleta para chegar ao trabalho na manhã desta segunda-feira (15).

Esta é a segunda vez no ano em que o ônibus para na Capital.

Os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, o que foi desrespeitado pelos motoristas.

PARALISAÇÃO

Em 22 de outubro de 2025, quarta-feira, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios.

Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo.

O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Em 25 de novembro de 2025, terça-feira, o vale atrasou de novo e os motoristas cogitaram nova paralisação. Mas, o pagamento foi efetuado e não houve greve.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o atraso o ocorreu pela falta de pagamento de R$ 9 milhões, sendo R$ 6 milhões do Governo de MS e R$ 3 milhões da Prefeitura de Campo Grande, ao Consórcio Guiacurus.

O Goverdo do Estado estava com o dinheiro disponível em caixa, mas não conseguiu repassá-lo à prefeitura porque a administração municipal deixou de emitir uma certidão, que é exigida para que o convênio seja cumprido. 

Em nota enviada à imprensa em 22 de outubro de 2025, a Prefeitura afirmou que está em dia com o pagamento ao Consórcio Guaicurus. 

"A Prefeitura de Campo Grande informa que está rigorosamente em dia com todas as suas obrigações de pagamento junto ao Consórcio Guaicurus. É importante destacar que o financiamento do transporte coletivo urbano envolve também outros entes públicos e a própria sociedade, por meio da tarifa paga pelos usuários.

No que compete ao Município, todos os compromissos estão sendo cumpridos. A administração mantém diálogo constante com o Consórcio para buscar as melhores soluções e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço, evitando prejuízos à população".

A expectativa é que o pagamento seja feito até quarta-feira (26), para que não aconteça paralisação. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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