Cidades

AÇÃO CIVIL

Advogado entra com pedido de intervenção na Santa Casa

A tutela de urgência pede a nomeação de um administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias

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O Instituto Artigo Quinto (IA5°), através do seu presidente, o advogado Oswaldo Meza, propôs uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda.

A tutela de urgência principal de Oswaldo Meza pede a intervenção judicial temporária na Santa Casa, com nomeação de administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias.

Além disso, solicita o afastamento temporário da presidente Alir Terra Lima e da diretoria financeira do hospital.

Já em relação à Operadora de Planos Privados de Saúde, Meza pede que seja instaurada uma auditoria independente, vedação temporário de novos contratos e acionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a instauração de direção fiscal ou técnica.

O processo busca garantir que os repasses de verbas públicas continuem sendo feitos para manter o funcionamento do hospital, porém quer que estes recursos sejam direcionados a uma conta sob supervisão do administrador judicial.

O documento destaca que a Santa Casa de Campo Grande depende fortemente de verbas do Sistema Único de Saúde, cerca de 86% de suas receitas operacionais. De acordo com a prestação de contas divulgada em novembro de 2025, as entradas operacionais foram de R$ 32.834.799,36, das quais R$ 28.301.056,96 vieram do SUS.

Outro ponto que o documento aborda é a crise assistencial do hospital. Ele relata a interrupção e paralisação de serviços médicos essenciais, como anestesiologia e cirurgia cardíaca pediátrica, por falta de pagamento e escassez de insumos, com casos de médicos que ficaram mais de 7 meses sem receber salário.

Por fim, aponta que a instituição vinha se recusando a apresentar integralmente relatórios e documentos financeiros ordenados anteriormente pela Justiça em ação de produção antecipada de provas.

Intervenção

O documento protocolado pelo advogado traz também um desenho da intervenção requerida. Nele, a ação alcança exclusivamente a gestão administrativa, financeira e contratual da Santa Casa, preservando os serviços assistenciais, os vínculos de trabalho e os contratos regulares.

Requer a nomeação judicial de um profissional de administração hospitalar ou junta com contador auditor, sem vínculo com a presidente e a diretoria de finanças do hospital, com o Município ou com o Estado.

Entre os poderes e deveres do administrador estão:

a) representar a Associação, movimentar contas bancárias, contratar e rescindir, com afastamento cautelar da Presidente e da Diretoria Financeira dos poderes de gestão e movimentação financeira;

b) elaborar, em até 10 dias, plano emergencial de desembolso que priorize a continuidade assistencial, a remuneração dos profissionais indispensáveis e a aquisição de medicamentos e insumos essenciais, respeitadas as preferências legais;

c) suspender novos contratos, aditivos, antecipações e pagamentos não vencidos ou desacompanhados de comprovação integral da contraprestação em favor das empresas nominadas na produção antecipada e das alcançadas pela Operação Antidotum, preservados os serviços comprovadamente essenciais, submetendo os pagamentos vencidos a conciliação documental;

d) apresentar prestação de contas mensal e relatório final ao término da intervenção;

e) contratar auditoria independente das contas de 2023 em diante.

O administrador teria prazo inicial de 180 dias, prorrogável, com remuneração fixada e suportada pelo hospital. 

CAMPO GRANDE

Prefeitura avalia decretar situação de emergência após temporal

Adriane Lopes afirmou que "só vai decretar situação de emergência após relatório final"

11/09/2026 11h40

Adriane Lopes visitou nesta sexta-feira (11) os pontos de estragos causados pelo vendaval desta quinta-feira (11)

Adriane Lopes visitou nesta sexta-feira (11) os pontos de estragos causados pelo vendaval desta quinta-feira (11) Foto: Leonardo Ribeiro

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Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), anunciou que avalia a possibilidade de decretar situação de emergência em razão do temporal que atingiu a Capital no fim da tarde desta quinta-feira (11).

Ela complementou que a equipe técnica está estudando a hipótese e que “só vai decretar situação de emergência após relatório final”.

“Está sendo avaliado pela nossa equipe técnica e jurídica se há necessidade de decretar emergência ou calamidade, mas até o momento, como a gente não tem um fechamento de todos os danos causados pelo vendaval, a gente está com bastante cautela”, afirmou a chefe do executivo municipal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (11).

Adriane Lopes visitou nesta sexta-feira (11) os pontos de estragos causados pelo vendaval desta quinta-feira (11)Armazém Cultural foi destelhado e placa de um supermercado caiu em uma das principais avenidas da Capital. Foto: Paulo Ribas

De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o decreto de emergência pode ser adotada quando os impactos, como alagamentos, enchentes, deslizamentos, danos a imóveis e à infraestrutura ou interrupção de serviços essenciais, comprometem parcialmente a capacidade de resposta do município e exigem medidas excepcionais.

TEMPORAL

Forte temporal foi registrado no fim da tarde desta quinta-feira (11) em Campo Grande.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, foram contabilizados 24,4 milímetros em 28 minutos e 3.095 raios em 36 minutos, além de ventos de 83 km/h.

Já o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS) registrou chuva de 19,6 milímetros e rajadas de vento de 87 km/h.

De acordo com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, houve mais de 100 chamados de árvores caídas pela cidade, 26 escolas destelhadas, 3 unidades de Assistência Social danificadas e 1 unidade de saúde com desabamento de teto.

A tempestade foi rápida, mas causos muitos prejuízos. Reportagem do Correio do Estado percorreu os principais pontos de estragos e constatou que o vendaval causou:

  • Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande
  • Interdição de avenidas/vias obstruídas
  • Queda de árvores em cima de carros
  • Queda de postes de energia
  • Alagamento de ruas
  • Cancelamento de aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme)
  • Queda de energia em dezenas de bairros
  • Abertura de buracos e crateras nas ruas
  • Semáforos desligados
  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel
  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário
  • Destelhamento do Armazém Cultural, na avenida Calógeras
  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro Universitário
  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos

Não houve vítimas fatais. Para comunicar ocorrências, ligue no número 156 – Fala Campo Grande.

O Inmet divulgou alerta amarelo, laranja e vermelho de tempestade para Mato Grosso do Sul:

  • Tempestade – alerta amarelo – perigo potencial: Chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h) e queda de granizo. Baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos
  • Tempestade – alerta laranja – perigo: Chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h) e queda de granizo. Risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos
  • Tempestade – alerta vermelho – grande perigo: Chuva entre 60 mm/h ou maior que 100 mm/dia, ventos superiores a 100 km/h e queda de granizo. Grande risco de danos em edificações, corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores, alagamentos e transtornos no transporte rodoviário.

HABEAS CORPUS

STJ nega recurso a ex-chefe da saúde que recebia propina na compra de livros

Burgatt era o responsável por coordenar a fila de espera por exames, consultas, cirurgias e vaga zero

11/09/2026 11h15

Ed Carlo Britto Burgatt, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul

Ed Carlo Britto Burgatt, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Reprodução

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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus para Ed Carlo Britto Burgat, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. Em julho deste ano, ele foi preso na Operação Gutenberg, que investigava uma organização criminosa que desviou R$ 27 milhões na compra de livros e usava serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) como moeda de troca.

Ed Carlo é acusado de usar o a influência do cargo de coordenador para pressionar os prefeitos a assinarem contratos para compra de livros paradidáticos com a Editora Avante, da empresária Rossana Paroschi Jafar. Burgatt recebia propina após os acordos serem fechados.

Burgatt era o responsável por coordenar a fila de espera por exames, consultas, cirurgias e vaga zero.

“O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do paciente, ao reconhecer materialidade e indícios de autoria, a gravidade concreta dos fatos, o modus operandi e a contemporaneidade decorrente da natureza permanente da organização criminosa, além da insuficiência de medidas cautelares diversas”, observou o ministro Messod Azulay Neto em despacho publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do STJ.

A defesa de Ed Carlo também solicitou a revogação da prisão preventiva, com possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. O ex-coordenador ainda pediu para o STJ trancar a ação penal quanto ao crime de lavagem de dinheiro por inépcia ou ausência de justa causa.

“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. Assim, apesar dos motivos que sustentam o pedido, é imprescindível a aferição dos elementos de convicção que envolvem a controvérsia para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, concluiu Messod Azulay Neto.

Operação Gutenberg

A Operação Gutenberg foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 7 de julho. Na ocasião, foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste, Caarapó, Corguinho, Porto Murtinho, São Paulo e Abadiânia, em Goiás.

De acordo com o Ministério Público, servidores teriam sido cooptados para facilitar e direcionar compras de livros paradidáticos.

O dinheiro proveniente dos contratos seria posteriormente distribuído entre integrantes do grupo e transferido para diferentes pessoas e empresas com o objetivo de ocultar sua origem.

A investigação aponta que a organização possuía diferentes núcleos e era liderada por empresários. Quando a operação foi deflagrada, ainda existiam contratos ativos em municípios sul-mato-grossenses.

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra 17 pessoas. Entre os crimes atribuídos ao grupo estão organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes relacionadas às contratações públicas.

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