Cidades

CONFUSÃO

Advogados conseguem reparação após serem expulsos de audiência do caso Sophia

Caso aconteceu em 19 de maio depois de Willer oferecer copo de água para testemunha, respondendo repreensão de juiz com a frase "eu faço o serviço que eu quiser" e iniciar confusão que suspendeu sessão a época

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De forma unânime, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) concedeu o chamado desagravo aos advogados de defesa de Christian Leitheim, após Willer Almeida ser expulso de audiência por entregar um copo de água para uma testemunha. 

Ainda em 19 de maio, durante a segunda audiência do processo que investiga o "Caso Sophia", a sessão foi suspensa devido ao uma confusão generalizada entre os advogados de defesa de Christian Leitheim, padrasto de Sophia e o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete. 

Conforme relatado pelo Correio do Estado, na ocasião acontecia o depoimento de Hortência de Oliveira Brandão, amiga da mãe de Sophia, Stephanie de Jesus da Silva. 

Audiência suspensa

Ao se emocionar e não conter as lágrimas, Willer levantou e levou um copo de água para a testemunha e, num primeiro momento, foi repreendido. 

Ao ouvir a frase “o senhor está aqui para advogar e não para servir água”, o defensor iniciou uma discussão com o juiz, afirmando que o jurista era autoridade local, porém não concordava que estava ali apenas para advogar. 

Garcete pontuou sua autoridade em não permitir o oferecimento de água, assim como não era permitido que depoentes estivessem ao alcanço de copos ou objetos de vidro. "Eu faço o serviço que eu quiser. Se eu vou fazer trabalho de advogado ou se vou fazer trabalho de serviçal não diz respeito ao senhor", respondeu Willer.

Ainda assim, o Conselho deu parecer unânime para o desagravo, que consiste em "reparação de uma ofensa ou dano moral por meio de retratação, ou reparação civil". 

Ainda, conforme a ordem, os demais integrantes da Seccional acompanharam posição da relatora, Conselheira Estadual Edna Bonelli.

Diante disso, o desagravo deverá ser cumprido em frente à 1ª Vara do Tribunal do Júri, sendo designado o secretário-geral Luiz Renê do Amaral como orador do ato, segundo o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira. 

Esse desagravo também veio em favor de Paulo Gusmão, advogado de Christian, que também foi chamado a atenção, já que havia interpelado uma fala para argumentar que a defesa de Stephanie estaria "errada ao perguntar o que a testemunha achava" de determinada situação. 

Passado o ocorrido, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) apontou para uma reclamação disciplinar junto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da postura do citado juiz. 

Relembre o caso

Sophia de Jesus Ocampo chegou morta com sinais de violência à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, com apenas dois anos, no dia 26 de janeiro, em Campo Grande.

Christian Campoçano Leitheim e a mãe da menina, Stephanie de Jesus da Silva, aparecem desde o início como os principais acusados no crime. Foi constatado traumatismo na coluna da criança, sendo causado por agressão física. 

Pelo laudo necroscópico, Sophia apresentava também sinais de estupro, hipótese confirmada através do trabalho do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol). 
**(Colaboraram Alanis Netto e Ana Clara Santos)
 

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Improbidade Administrativa

TJMS mantém condenação de ex-secretários por obra sem licitação em MS

Ex-integrantes da Prefeitura de Ladário autorizaram reforma antes da conclusão do processo de dispensa e sem contrato formal; TJMS ainda acrescentou multa equivalente a cinco salários de cada um

25/08/2026 17h19

Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga tiveram condenação por improbidade administrativa mantida pelo TJMS por irregularidades na contratação de obra pública em Ladário.

Helder Naulle Paes dos Santos Botelho e Josiane Braga tiveram condenação por improbidade administrativa mantida pelo TJMS por irregularidades na contratação de obra pública em Ladário. Foto: Montagem/Correio do Estado - Reprodução

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários de Ladário Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, então titular da Secretaria Municipal de Administração, e Josiane Braga, ex-secretária municipal de Saúde. O caso envolve uma obra pública iniciada por meio de acerto verbal, antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação e sem contrato formal.

Além de preservar as sanções impostas em primeira instância, o colegiado endureceu a condenação ao acolher parcialmente recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinar que cada ex-secretário pague multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida no cargo à época dos fatos. O julgamento ocorreu em 20 de agosto e a decisão foi unânime. 

O processo remonta a 2018 e trata da reforma de uma unidade de saúde do município. Segundo os autos, a empresa Novita Empreendimentos e Construtora iniciou os serviços antes que a administração municipal concluísse o processo administrativo necessário para a contratação.

Documentos analisados pela Justiça mostram que a solicitação de produtos e serviços foi emitida em 23 de novembro de 2018 e que Josiane formalizou o pedido de reforma três dias depois.

Ela também assinou documentos relacionados à escolha do prestador, justificativa de preços e termo de referência.

O processo administrativo de dispensa de licitação, porém, somente foi apresentado em 26 de dezembro daquele ano, quando os serviços já haviam começado.  

Entre os dias 5 e 7 de dezembro, Josiane determinou a paralisação da reforma justamente porque o procedimento ainda não estava concluído.

Para o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator da apelação, essa sequência demonstrou que a então secretária tinha conhecimento da irregularidade.

Conforme o acórdão, quem ordena a interrupção de uma obra pública sob a justificativa de que o processo licitatório não terminou demonstra conhecimento da situação irregular.

A 5ª Câmara considerou que Josiane havia autorizado anteriormente o início dos serviços mesmo sabendo que o procedimento administrativo necessário não estava finalizado. 

A decisão também registra que o representante da empresa afirmou que a autorização para o começo dos trabalhos partiu da então secretária de Saúde.

A análise do processo apontou ainda ausência de projeto básico, certidões vencidas, falta de reserva orçamentária e inexistência de autorização de despesa assinada pelo ordenador competente.

Uma análise técnica produzida posteriormente recomendou que a dispensa emergencial não prosseguisse. 

Helder teve recurso barrado

Helder Naulle também tentou derrubar a condenação, mas o mérito de sua apelação sequer chegou a ser analisado pela 5ª Câmara Cível. O recurso foi considerado deserto porque ele não recolheu o preparo recursal depois de ter o pedido de gratuidade de Justiça negado. 

Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou que Helder consentiu com o início da reforma sem que houvesse procedimento licitatório concluído.

A decisão apontou que tanto ele quanto Josiane tinham conhecimento de que os serviços haviam começado sem a formalização necessária. 

Helder já havia sido condenado criminalmente pelo TJMS a 11 anos e seis meses de prisão por participação no caso que ficou conhecido como “mensalinho” de Ladário.

O episódio foi revelado a partir de operação deflagrada em novembro de 2018 pelo Gaeco e pelo Ministério Público Estadual e envolveu o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedrozo, posteriormente preso e cassado.

Esse histórico consta das informações fornecidas à reportagem, mas não integra o acórdão desta ação de improbidade.

Justiça endurece punição

Em primeira instância, Helder e Josiane haviam sido proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos, além de terem sido condenados ao pagamento das custas processuais. 

O MPMS recorreu para tentar responsabilizar também a construtora e para obter a aplicação de multa aos dois ex-secretários. A 5ª Câmara rejeitou a primeira pretensão, mas concordou com a segunda.

Ao justificar o aumento da punição, o relator afirmou que a proibição de contratar com o poder público teria efeito prático reduzido quando aplicada isoladamente a ex-secretários que não atuam habitualmente como fornecedores da administração.

Para o magistrado, a contratação verbal de uma obra pública, sem conclusão do procedimento de dispensa e sem contrato formal, representou violação relevante às regras das contratações públicas. 

A multa foi estabelecida em cinco vezes a última remuneração recebida por cada um nos respectivos cargos. Os valores ainda serão apurados na fase de cumprimento da sentença a partir de informações fornecidas pela Prefeitura de Ladário.

O montante será corrigido pelo IPCA-E e, após o trânsito em julgado, acrescido de juros pela Selic. O dinheiro será revertido ao próprio município. 

Apesar das irregularidades, o processo não apontou prejuízo efetivo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou proveito pessoal dos ex-secretários.

O TJMS destacou, porém, que esses fatores não impedem a configuração da improbidade quando há violação dolosa aos princípios da administração pública. 

Empresa não foi condenada

A Novita Empreendimentos e Construtora permaneceu absolvida. Segundo o acórdão, não foram encontradas provas de conluio, favorecimento ilícito ou dolo específico por parte da empresa.

O município informou no processo que nenhum pagamento foi realizado pelos serviços. O representante da construtora declarou ter arcado com despesas entre R$ 80 mil e R$ 90 mil e afirmou que interrompeu os trabalhos diante da falta de pagamento.

Ele próprio procurou a Controladoria-Geral do Município para questionar como receberia pelos serviços, movimento que acabou contribuindo para a apuração do caso. 

Para o TJMS, esse comportamento é mais compatível com a situação de um particular que executou a reforma confiando na palavra de agentes públicos e terminou sem receber pelos serviços do que com a participação deliberada em um esquema para burlar a licitação.

Ao final, os três desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso de Helder, negar o pedido de Josiane e dar provimento parcial à apelação do Ministério Público para acrescentar a multa civil aos dois ex-secretários.

Gafe Ao Vivo

Ana Maria Braga antecipa aniversário de Campo Grande e comete gafe no Mais Você

Apresentadora abriu o programa desta terça-feira com imagens de cartões-postais e parabéns-pelos 127 anos da Capital, comemorados oficialmente nesta quarta-feira (26); durante a homenagem, ela ainda confundiu o nome da cidade com Mato Grosso do Sul

25/08/2026 16h23

Ana Maria Braga homenageou Campo Grande no Mais Você, mas programa antecipou em um dia o aniversário de 127 anos da Capital.

Ana Maria Braga homenageou Campo Grande no Mais Você, mas programa antecipou em um dia o aniversário de 127 anos da Capital. Foto: Reprodução.

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Campo Grande ganhou uma homenagem em rede nacional na manhã desta terça-feira (25), mas com um dia de antecedência. Ana Maria Braga abriu o Mais Você, da TV Globo, exibindo imagens de cartões-postais da Capital e parabenizando a cidade pelos 127 anos. O aniversário, porém, é celebrado oficialmente apenas nesta quarta-feira, 26 de agosto.

A dimensão do erro ficou evidente porque a homenagem não se resumiu a uma fala improvisada da apresentadora. A abertura do Mais Você foi preparada especialmente para a data, com imagens de cartões-postais, informações sobre a cidade e referências aos 127 anos da Capital.

A homenagem ocupou os primeiros minutos do programa e mostrou alguns dos locais mais conhecidos de Campo Grande, entre eles a Praça Ary Coelho, a Avenida Afonso Pena, o monumento a Manoel de Barros e o Parque das Nações Indígenas.

Enquanto as imagens eram exibidas, Ana Maria anunciou a Capital sul-mato-grossense como a “aniversariante do dia”.

“Abrimos o programa hoje com imagens da aniversariante do dia, Campo Grande”, disse a apresentadora, antes de comentar características da cidade e brincar sobre as tradicionais feiras existentes no município.

A comemoração antecipada não foi a única confusão durante a abertura. Pouco depois, Ana Maria trocou o nome da cidade pelo Estado ao perguntar ao Louro José:

 “Você sabe quantos anos Mato Grosso do Sul está fazendo?”

O Louro José respondeu “127 anos” e, na sequência, corrigiu a apresentadora, lembrando que a homenagem era a Campo Grande. Na sequência, Ana Maria retomou os parabéns à Capital.

 “Parabéns a Campo Grande”, afirmou a apresentadora.

O Louro José completou a homenagem lembrando uma das marcas da cultura sul-mato-grossense:

 “Terra do tereré. Coisa deliciosa”.

Mesmo com as duas confusões, a abertura foi marcada por elogios à Capital. Ana Maria destacou a presença de áreas verdes e aproveitou as imagens exibidas pela produção para apresentar pontos turísticos aos telespectadores de todo o país.

Um dos locais que ganhou maior espaço foi o Parque das Nações Indígenas. Durante a exibição das imagens, o programa ressaltou a dimensão da área verde, a presença de animais e o uso do espaço para atividades de lazer.

 “É uma cidade de muito verde”, comentou Ana Maria.

Ao falar sobre o parque, a apresentadora chamou a atenção para a natureza preservada em plena área urbana e para os animais encontrados no local, citando capivaras e araras.

O programa também destacou que o Parque das Nações Indígenas possui cerca de 116 hectares e está entre os principais espaços de convivência e lazer de Campo Grande.

As imagens exibidas durante a abertura mostraram vegetação, aves e diferentes paisagens de um dos principais cartões-postais da cidade. A homenagem terminou novamente em clima de celebração.

 “Parabéns a Campo Grande. Maravilha!”, disse Ana Maria.

O Louro José aproveitou para elogiar os moradores: 

 “Grande mesmo é a beleza e a simpatia do povo”. Na sequência, acrescentou: “O povo de lá é muito da hora mesmo. Eu adoro”. Ana Maria, então, comentou sobre as altas temperaturas da Capital: “Lá é quente, que calorzão bom”.

A gafe ocorreu justamente na véspera da comemoração oficial. Ao antecipar os parabéns e tratar Campo Grande como a “aniversariante do dia”, o Mais Você acabou errando a data: a Capital de Mato Grosso do Sul completa 127 anos somente nesta quarta-feira (26).

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