Ex-integrantes da Prefeitura de Ladário autorizaram reforma antes da conclusão do processo de dispensa e sem contrato formal; TJMS ainda acrescentou multa equivalente a cinco salários de cada um
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários de Ladário Helder Naulle Paes dos Santos Botelho, então titular da Secretaria Municipal de Administração, e Josiane Braga, ex-secretária municipal de Saúde. O caso envolve uma obra pública iniciada por meio de acerto verbal, antes da conclusão do procedimento de dispensa de licitação e sem contrato formal.
Além de preservar as sanções impostas em primeira instância, o colegiado endureceu a condenação ao acolher parcialmente recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinar que cada ex-secretário pague multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida no cargo à época dos fatos. O julgamento ocorreu em 20 de agosto e a decisão foi unânime.
O processo remonta a 2018 e trata da reforma de uma unidade de saúde do município. Segundo os autos, a empresa Novita Empreendimentos e Construtora iniciou os serviços antes que a administração municipal concluísse o processo administrativo necessário para a contratação.
Documentos analisados pela Justiça mostram que a solicitação de produtos e serviços foi emitida em 23 de novembro de 2018 e que Josiane formalizou o pedido de reforma três dias depois.
Ela também assinou documentos relacionados à escolha do prestador, justificativa de preços e termo de referência.
O processo administrativo de dispensa de licitação, porém, somente foi apresentado em 26 de dezembro daquele ano, quando os serviços já haviam começado.
Entre os dias 5 e 7 de dezembro, Josiane determinou a paralisação da reforma justamente porque o procedimento ainda não estava concluído.
Para o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator da apelação, essa sequência demonstrou que a então secretária tinha conhecimento da irregularidade.
Conforme o acórdão, quem ordena a interrupção de uma obra pública sob a justificativa de que o processo licitatório não terminou demonstra conhecimento da situação irregular.
A 5ª Câmara considerou que Josiane havia autorizado anteriormente o início dos serviços mesmo sabendo que o procedimento administrativo necessário não estava finalizado.
A decisão também registra que o representante da empresa afirmou que a autorização para o começo dos trabalhos partiu da então secretária de Saúde.
A análise do processo apontou ainda ausência de projeto básico, certidões vencidas, falta de reserva orçamentária e inexistência de autorização de despesa assinada pelo ordenador competente.
Uma análise técnica produzida posteriormente recomendou que a dispensa emergencial não prosseguisse.
Helder teve recurso barrado
Helder Naulle também tentou derrubar a condenação, mas o mérito de sua apelação sequer chegou a ser analisado pela 5ª Câmara Cível. O recurso foi considerado deserto porque ele não recolheu o preparo recursal depois de ter o pedido de gratuidade de Justiça negado.
Na sentença de primeira instância, a Justiça considerou que Helder consentiu com o início da reforma sem que houvesse procedimento licitatório concluído.
A decisão apontou que tanto ele quanto Josiane tinham conhecimento de que os serviços haviam começado sem a formalização necessária.
Helder já havia sido condenado criminalmente pelo TJMS a 11 anos e seis meses de prisão por participação no caso que ficou conhecido como “mensalinho” de Ladário.
O episódio foi revelado a partir de operação deflagrada em novembro de 2018 pelo Gaeco e pelo Ministério Público Estadual e envolveu o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedrozo, posteriormente preso e cassado.
Esse histórico consta das informações fornecidas à reportagem, mas não integra o acórdão desta ação de improbidade.
Justiça endurece punição
Em primeira instância, Helder e Josiane haviam sido proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos, além de terem sido condenados ao pagamento das custas processuais.
O MPMS recorreu para tentar responsabilizar também a construtora e para obter a aplicação de multa aos dois ex-secretários. A 5ª Câmara rejeitou a primeira pretensão, mas concordou com a segunda.
Ao justificar o aumento da punição, o relator afirmou que a proibição de contratar com o poder público teria efeito prático reduzido quando aplicada isoladamente a ex-secretários que não atuam habitualmente como fornecedores da administração.
Para o magistrado, a contratação verbal de uma obra pública, sem conclusão do procedimento de dispensa e sem contrato formal, representou violação relevante às regras das contratações públicas.
A multa foi estabelecida em cinco vezes a última remuneração recebida por cada um nos respectivos cargos. Os valores ainda serão apurados na fase de cumprimento da sentença a partir de informações fornecidas pela Prefeitura de Ladário.
O montante será corrigido pelo IPCA-E e, após o trânsito em julgado, acrescido de juros pela Selic. O dinheiro será revertido ao próprio município.
Apesar das irregularidades, o processo não apontou prejuízo efetivo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou proveito pessoal dos ex-secretários.
O TJMS destacou, porém, que esses fatores não impedem a configuração da improbidade quando há violação dolosa aos princípios da administração pública.
Empresa não foi condenada
A Novita Empreendimentos e Construtora permaneceu absolvida. Segundo o acórdão, não foram encontradas provas de conluio, favorecimento ilícito ou dolo específico por parte da empresa.
O município informou no processo que nenhum pagamento foi realizado pelos serviços. O representante da construtora declarou ter arcado com despesas entre R$ 80 mil e R$ 90 mil e afirmou que interrompeu os trabalhos diante da falta de pagamento.
Ele próprio procurou a Controladoria-Geral do Município para questionar como receberia pelos serviços, movimento que acabou contribuindo para a apuração do caso.
Para o TJMS, esse comportamento é mais compatível com a situação de um particular que executou a reforma confiando na palavra de agentes públicos e terminou sem receber pelos serviços do que com a participação deliberada em um esquema para burlar a licitação.
Ao final, os três desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso de Helder, negar o pedido de Josiane e dar provimento parcial à apelação do Ministério Público para acrescentar a multa civil aos dois ex-secretários.