Cidades

Em reunião

Afastamento de delegada que atendeu Vanessa pode ser decidido hoje

Reunião da servidora com o secretário de Justiça e Segurança Pública foi marcada para esta terça-feira (18)

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O governador do Estado, Eduardo Riedel, revelou que acontece nesta terça-feira (18) uma reunião entre o secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, e a delegada responsável pelo atendimento a Vanessa Ricarte, de 42, morta pelo ex-noivo no dia 12 de fevereiro, pouco após revelar ter sido negligenciada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

A informação foi divulgada pelo chefe do executivo durante entrevista no Roda Viva, tradicional programa de entrevistas da TV Cultura. Riedel foi questionado sobre as medidas tomadas pelo Estado, e sobre o afastamento da delegada que, segundo Vanessa, teria a tratado de forma fria, seca, e a interrompido durante suas falas.

O governador defendeu que o caso está sendo investigado, e que o Estado não tem "elementos" para afastar a delegada, por isso, ela segue atuando normalmente na Deam.

"Ela não foi afastada, mas são 12 delegadas, tem outras delegadas trabalhando no caso (...) Ela está lá, cumpria plantão, então não está afastada, tem a reunião amanhã com toda a equipe", disse Riedel durante entrevista concedida na noite de ontem, 17 de fevereiro.

Questionado sobre a culpabilização da delegada que atendeu o caso, Riedel respondeu que é preciso ter cuidado no pré-julgamento, e que a falha foi também do Estado.

"Eu não estou falando que ela cometeu um erro, eu digo que nós falhamos enquanto instituição, governo e sociedade. Eu não sei aonde está o erro, e por isso está sendo investigado. É importante a gente não pré-julgar um caso sem a gente compreender", disse o governador.

Riedel também menciona que o tempo de expedição da medida protetiva foi rápida, mas não anulou o fato de que o que aconteceu com Vanessa não pode voltar a se repetir.

"Foi em um tempo muito rápido, até para a média. Mas, infelizmente, ocorreu o que ocorreu. Nós temos que apurar. Eu não estou dizendo que foi a delegada do caso que falhou. O sistema falhou, e é isso que a gente está olhando", frisou.

"Temos que buscar correções"

Durante toda a entrevista, Riedel reiterou que as falhas precisam ser corrigidas, e vão além do executivo, se estendendo ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Segurança Pública, pilares que sustentam a Casa da Mulher Brasileira.

"A Casa da Mulher é uma reunião dessas instituições, justamente para ser uma acolhida a mulheres em situação de violência ou agressão. É claro que houve uma falha. A gente não pode achar que a pessoa vai à Casa da Mulher Brasileira, tem uma denúncia, uma fala, volta para casa e acontece o que aconteceu, e dizer que não tem falha".

Agora, o governador busca compreender o ocorrido, e abrir investigação para apurar os fatos, definir as responsabilidades e "acima de tudo, buscar um caminho de correção que não está exclusivamente na mão do executivo".

"Esse é um processo do sistema judiciário, é um processo do executivo, é um processo da defensoria, do ministério público, de todas as instituições envolvidas, para a gente trabalhar em alguns eixos que já estão muito claros", acrescentou.

Um dos pontos mencionados por Riedel foi a ampliação do uso da tecnologia em favor do serviço de atendimento à mulher, proporcionando celeridade nos processos.

"O protocolo tem que ser digital e disponibilizado imediatamente para o judiciário. A gente tem que diminuir o prazo de resposta", disse o governador.

Riedel relembrou que, durante todo o ano passado, foram expedidas mais de 5 mil medidas protetivas, e que, às vezes, demora de 90 a 100 dias para o agressor ser notificado pelo oficial de justiça.

"Então, a gente tem que mergulhar dentro desses processos e modificá-los, para que a gente tenha agilidade na resposta, tenha outro modelo do que está previsto hoje para ganhar maior efetividade na proteção das vítimas", destacou.

O governador reforçou ainda o interesse do estado em tipificar o crime de feminicídio, o que possibilita maior transparência nos dados e facilita na elaboração de políticas públicas, como por exemplo a identificação de locais com maior incidência de violência doméstica para a implantação de estruturas especializadas no atendimento à mulher.

"Mato Grosso do Sul é um dos estados que tipifica esses casos, a gente não joga para debaixo do tapete, a gente não tipifica como homicídio comum, né? A gente faz questão de mostrar essa estatística, porque isso ajuda no combate. Nós montamos 46 salas lilás (...) todo esse conjunto está sendo cada vez mais aumentado para abraçar esse tipo de situação".

Em 2024, 35 mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul, número 16,6% maior do que o registrado no ano anterior.

"Como Estado, a gente tem que entender a nossa falha e buscar as correções, e é isso que a gente está fazendo", garante Riedel.

Caso Vanessa

Vanessa Ricarte, de 42 anos, foi morta pelo ex-noivo a facadasReprodução: Instagram

Vanessa Ricarte, de 42 anos, foi morta a facadas pelo ex-noivo, o músico Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro. Na noite anterior, ela havia ido até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para solicitar medida protetiva contra Caio. No dia seguinte, voltou à delegacia para buscar os documentos da medida, que havia sido concedida com urgência.

Ao chegar em casa, a jornalista se deparou com Caio. Eles discutiram e ele desferiu diversos golpes de faca contra o pescoço, peito e barriga da vítima. Os vizinhos ouviram os gritos e acionaram a polícia.

Em um áudio, gravado pouco antes de sua morte, Vanessa aponta falhas no atendimento recebido na Deam, No relato, ela conta para uma amiga que a delegada foi prolixa, fria, seca, e a cortava "toda hora".

Vanessa disse ainda que pediu o histórico do ex-noivo, pois havia descoberto que ele já tinha outras denúncias e queria entender a natureza das agressões anteriores, mas a delegada disse que não seria possível passar os dados, que seriam sigilosos.

"Eu estou bem impactada com o atendimento da Deam, da Casa da Mulher Brasileiro. Eu que tenho toda instrução, escolaridade, fui tratada dessa maneira, imagina uma mulher vulnerável, pobrezinha, sem ter rede de apoio chegar lá, são essas que são mortas e vão para a estatística do feminicídio", disse a vítima.

O áudio teve grande repercussão, e chegou até o Ministério das Mulheres, em Brasília (DF), que irá investigar a atuação das autoridades no atendimento prestado à vítima.

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Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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