Cidades

Campo Grande

Agência revalida 269 multas contra empresas do Consórcio Guaicurus

Diretor da Agereg, Odilon Júnior, anulou decisão de sua antecessora, Ritva Vieira, e tornou válidas multas anteriores a 2012, contra empresas que compõem o consórcio

Continue lendo...

A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande revalidou 269 processos administrativos para anulação de multas para o transporte coletivo.

Agora, o Consórcio Guaicurus, atual titular da concessão do transporte na Capital, corre para tomar conhecimento das autuações revalidadas e, eventualmente, recorrer contra elas. 

A revalidação das multas contras as antigas concessionárias do transporte coletivo foi publicada na edição do Diário Oficial de Campo Grande do dia 1º de setembro deste ano, e foi assinada pelo diretor da Agereg, Odilon de Oliveira Junior.

Em sua justificativa para a decisão, ele informou ter atendido parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município para tanto. 

O parecer pugnava pela anulação de decisão da ex-diretora da Agereg na gestão Alcides Bernal, Ritva Vieira, que havia anulado todos os processos de multas contra as empresas que detinham as concessões do transporte coletivo de Campo Grande antes de 2012, período em que o Consórcio Guaicurus venceu licitação e passou a ser o único operador do sistema. 

É importante lembrar que até 2012 o transporte coletivo da Capital era operado por cinco empresas, sendo que quatro delas são as atuais componentes do Consórcio Guaicurus: Viação Cidade Morena, São Francisco, Jaguar e Viação Campo Grande. 

Em mandado de segurança impetrado neste mês pelo Consórcio Guaicurus, o concessionário do transporte coletivo da Capital pede cópias de 216 dos 269 processos revalidados pela Agereg.

Decisão do último dia 22 da juíza substituta da 2ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, concedeu liminar ao consórcio, e agora obriga a Agereg a entregar cópia dos processos faltantes. 
Os valores das multas (que teriam de ser corrigidos) não foram informados pelas partes.

O entendimento da Procuradoria-Geral do município é de que a Agereg nunca teve competência para decidir monocraticamente sobre recursos e aplicação de multas. Essa é uma atribuição exclusiva da junta recursal específica para o setor, que é vinculada à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Assine o Correio do Estado

Inadimplência

Endividamento das famílias de Campo Grande fecha em 64% em janeiro

Conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), cartão de crédito é o maior vilão; número é 1% menor que em dezembro de 2024

10/02/2025 15h45

Entre os inadimplentes, 11,4% relataram não ter condições de quitar as dívidas

Entre os inadimplentes, 11,4% relataram não ter condições de quitar as dívidas Foto: Gerson Oliveira,Correio do Estado

Continue Lendo...

O índice de endividamento das famílias campo-grandenses fechou o mês de janeiro em 64%. O número é 1% menor que o valor apresentado em dezembro de 2024.

A informação foi apresentada na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgada nesta segunda-feira (10), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Conforme o levantamento, as dívidas dos campo-grandenses estão divididas entre cheques pré-datados, cartões de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal, prestações de carro e seguros.

Entre essas famílias, 28,2% indicavam contas em atraso e 11,4% não tinham condições de pagar. Se comparado com o mês anterior, o mesmo estudo apresentou 65% de fechamento, 30,3% com contas atrasadas e 12,5% sem condições de cumprir os compromissos. 

Nesse sentido, os índices de inadimplência de 2025 apresentaram um leve recuo. Contudo, este cenário de melhora já era esperado, isso porque muitas famílias utilizaram o 13º salário e as férias de final de ano para o pagamento de dívidas.

É o que explica a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS, Regiane Dedé de Oliveira.

"As famílias estão mais cautelosas para contrair dívidas, devido às taxas de juros mais elevadas, porém acreditamos que em 2025 mais pessoas vão conseguir administrar as dívidas recorrentes, diminuindo a inadimplência”, explica.

Cartão de crédito é o vilão

Quando questionados sobre as dívidas, 75,9% dos campo-grandenses revelaram que o cartão de crédito é o principal meio de endividamento.

Na sequência, aparecem os carnês, com 20,7%; e os de crédito pessoal e financiamento de casa, com 10,4% e 7,9%, respectivamente.

Assine o Correio do Estado

CONTEÚDO ENGANOSO

Mudança na lei da cadeirinha é "fake news" e "clickbait", alerta Detran

Órgão afirma que conteúdo enganoso viralizou, mas que as regras de dispositivos para crianças continua a mesma; saiba quais são

10/02/2025 15h33

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração

Lei que obriga uso da cadeirinha passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração Foto:Divulgação

Continue Lendo...

Nos últimos dias, viralizou na internet diversos conteúdos sobre suposta mudança na regra do uso de cadeirinhas para transporte de crianças. Os títulos, chamavam os leitores a clicar para descobrir quais seriam as novas normas. A suposta mudança, no entanto, não existe e as regras permanecem as mesmas, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

Em nota, o Detran-MS informa que se trata do chamado "clickbait", também chamado de caça-clique, chamando pelo título que cria curiosidade ou dúvida para gerar interesse e acessar o conteúdo, que não condiz com o anunciado no título ou não é real.

O órgão explica que, recentemente, a estratégia foi usada para alertar condutores sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as “cadeirinhas” por muitos portais e páginas.

Isso fez com que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitisse um esclarecimento de que não houve mudança na Lei nº 14.071/2020, que passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração.

O que diz a lei

As regras determinam que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, sendo:

  • Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
  • Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
  • Crianças de 4 a 7,5 anos: devem utilizar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.

Somente crianças acima de 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.

“É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica a tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas.

O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lidiana Freitas enfatiza que, para além da infração de trânsito, deixar de utilizar os dispositivos de segurança de forma correta coloca em riso a vida das crianças.

“É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, explica.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).