Cabeças e penas de aves também foram encontradas em grande quantidade sobre o solo durante a fiscalização da PMA
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito civil para apurar eventual dano ambiental na Fazenda Nova Alvorada e área lindeira, situadas no município de Sidrolândia/MS. A empresa Seara Alimentos Ltda, do grupo JBS, foi denunciada pelas proprietárias da fazenda, devido ao vazamento em rede de esgoto na propriedade particular.
A empresa fica localizada na rodovia BR-060, km 413, e a Fazenda Nova Alvorada é sua vizinha, na parte de trás. As proprietárias alegam que a situação se arrasta há cerca de 3 anos e até notificaram o responsável da Seara em Sidrolândia, porém nada foi resolvido.
A promotora de justiça da Comarca de Sidrolândia, Janeli Basso, determinou que deve ser feita uma análise técnica para aferir a regularidade das áreas, tendo em vista a notícia de irregularidades no tratamento de efluentes que levaram ao impacto ambiental constatado pela Polícia Militar Ambiental.
PMA encontrou vísceras e cabeças de aves
A equipe de fiscalização ambiental da PMA foi até o local das ocorrências e, durante a vistoria na propriedade afetada, constatou a presença de material líquido com elevada carga de matéria orgânica, acumulado sobre o solo e formando uma área de empoçamento.
No decorrer do levantamento, verificou que o material escoava predominantemente por ação gravitacional, seguindo o declive natural do terreno em direção à propriedade vizinha. Ao longo do percurso foram constatados resíduos orgânicos provenientes do processamento e abate de aves, como vísceras, cabeças e penas. A trajetória destes resíduos levava até as instalações do frigorífico.
A PMA multou a Seara Alimentos em R$ 500 mil e fixou a multa diária em 5% do valor da multa simples aplicada ao caso, correspondendo a R$ 25 mil por dia.
A aplicação da penalidade decorre da prática de causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.
A multa também decorre do lançamento resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos.
Vísceras e cabeças de aves foram encontradas pela PMA durante a vistoria / Reprodução: PMA
Diante das evidências constatadas, a equipe ingressou na empresa e realizou vistoria nas instalações e no sistema destinado à condução dos resíduos e efluentes gerados no processo produtivo.
O empreendimento tem uma capacidade operacional aproximada de 210 mil aves abatidas por dia, circunstância que implica geração significativa de resíduos orgânicos e efluentes industriais e, consequentemente, demanda adequada funcionamento dos sistemas de coleta, contenção, condução, tratamento e destinação.
Porém, durante a inspeção, a PMA constatou anormalidade no sistema destinado à condução do material orgânico proveniente do processamento das aves. Em determinado trecho, o conteúdo que deveria permanecer confinado e ser conduzido pelo sistema existente encontrava-se extravasando para fora da galeria, atingindo diretamente o piso/pátio do estabelecimento.
Em decorrência do extravasamento, a expressiva quantidade de material orgânico ficou espalhada pelo pátio e sendo carreada juntamente com o efluente pelo declive do pátio. O fluxo irregular ocasionou a formação de um leito superficial de escoamento de efluentes e resíduos orgânicos sobre o solo.
Ao longo desse percurso foram observadas quantidades significativas de vísceras, cabeças e outros resíduos provenientes do abate e processamento das aves depositados diretamente sobre o solo e a céu aberto.
Também foi constatado pelas autoridades um forte odor característico de matéria orgânica em decomposição, bem como expressiva presença de aves necrófagas, especialmente urubus, que sobrevoavam a área e pousavam em diferentes pontos para se alimentarem dos resíduos orgânicos expostos, bem como na propriedade lindeira foi constatado a existência de animais silvestres como capivaras se utilizando do leito com os resíduos orgânicos formado na propriedade.
Obstrução de galeria
Os policiais militares entraram em contato com Leonardo Kipper, responsável pelo setor ambiental do empreendimentoo. Ele explicou à equipe de fiscalização que teria ocorrido uma obstrução na galeria que faz a condução do material até a peneira de recepção, circunstância que, segundo seu relato, teria ocasionado o extravasamento constatado.
Questionado sobre as medidas emergenciais adotadas em razão da falha operacional, não foi apresentado à equipe, naquele momento, plano de contingência, protocolo emergencial ou demonstração de medida mitigadora previamente implementada destinada à imediata interrupção, contenção ou recolhimento do material extravasado, tampouco foi evidenciada ação eficaz de contenção em execução quando do início da fiscalização.
Situação se arrasta há 3 anos
A defesa de Jandira Ana Tacca Comparin, proprietária da fazenda, apresentou nos autos um breve relato das ocorrências e relata que só procurou a promotoria do MPMS porque a situação já se arrasta há três anos.
Jandira juntamente com suas quatro irmãs e sua mãe são proprietárias da fazenda Nova Alvorada, vizinha aos fundos da JBS/Seara, de modo que a propriedade foi adquirida já com a servidão de captação de água e despejo de efluente pela empresa.
Desde 2023, mais precisamente nos dias 6 de novembro de 2023 e 28 de dezembro daquele ano, as proprietárias alertaram, com o envio de fotos, o funcionário responsável pela parte ambiental da empresa sobre o vazamento oriundo de lagoas de decantação da Seara, em solo de propriedade da família Comparin, causando erosão, além das mortes das plantações.
O pedido de providência à empresa foi reforçado ao funcionário nas datas de 8 de janeiro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025.
A situação se repetiu em julho de 2025, onde novamente as proprietárias encaminharam fotos ao funcionário responsável noticiando o mesmo vazamento, e ainda, a formação de uma lagoa oriunda do vazamento da tubulação de esgoto/dejeto "in natura" a céu aberto no meio de talhão da referida fazenda.
Estes vazamentos noticiados não foram consertados, fato que levou as proprietárias a realizarem notificação extrajudicial para que que a empresa adotasse providências, como o reparo imediato e definitivo da canalização, a limpeza e descontaminação da área afetada pelo vazamento, que impede o cultivo de lavouras de soja e milho. Além disso, pediram o ressarcimento dos danos. Esta notificação foi recebida pela empresa no dia 1 de setembro de 2025.
Ainda de acordo com o relato da defesa nos autos, ocorre que, transcorrido um ano da notificação extrajudicial, a empresa não solucionou a questão do vazamento, bem como não descontaminou a área, o que motivou as proprietárias a procurarem a promotoria de Sidrolândia a fim de apuração de existência de dano ambiental, causado pela indústria, na fazenda.
Como o cheiro do líquido que vaza era forte, manchava o solo e fez com que plantas não nascessem ou então morresem após o plantio, as proprietárias encomendaram uma análise deste líquido e a coleta pela empresa BIIOLAQUA ambiental.
A coleta foi feita na na lagoa que origina o vazamento, que é tida pela empresa como "degelo" ou canal de vazão das lagoas de decantação. O resultado evidenciou elementos como alumínio e ferro dissolvidos, que não satisfaz os limites permitidos, apresentando risco de toxicidade, além de nitrogênio amoniacal que não ultrapassa o limite permitido.
Multa do Imasul
No dia 28 de setembro, a empresa Seara Alimentos Ltda. foi multada pelo Imasul em R$ 500 mil. Durante a fiscalização ambiental, foi constatado o extravasamento de efluente com resíduos orgânicos consistentes em víceras e cabeças de aves abatidas no frigorífico, atingindo a propriedade vizinha.
Além da multa simples arbitrada no auto de infração, uma multa diária será aplicada sempre que o cometivmento da infração se prolongar no tempo.
O Imasul deu o prazo de 30 dias para a empresa:
- adotar, de forma imediata, todas as medidas técnicas e operacionais necessárias para cessar integralmente o extravasamento de efluentes e resíduos orgânicos provenientes do processo produtivo, restabelecendo o adequado funcionamento do sistema de coleta, condução, contenção e tratamento, de modo a impedir novos lançamentos sobre o solo ou para áreas externas ao empreendimento;
- promover a remoção integral dos resíduos orgânicos e demais materiais provenientes do extravasamento que se encontrem depositados ou dispersos sobre o solo, tanto nas dependências do empreendimento quanto na propriedade lindeira atingida, adotando procedimentos adequados para coleta, condicionamento e destinação, de forma a evitar a permanência material orgânico e a continuidade de seus efeitos sobre o ambiente.