Cidades

CEG-Rota

ALEMS escolhe parlamentares que para compor Comitê da Rota Bioceânica

O trabalho do comitê será de elaborar manifetações técnicas para prever e tentar evitar futuros incidentes que impossibilitem a travessia no corredor econômico

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Os deputados estaduais, Zeca do PT e Junior Mochi (MDB) foram os escolhidos para representar os parlamentares da Assembleia no Comitê Estadual da Rota Bioceânica (CEG-Rota). 

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), desta segunda-feira (19) que designou os deputados, sendo que Zeca será membro titular e Mochi, o suplente. 

Conforme o decreto Estadual ( Nº 16.366), de 16 de janeiro de 2024, a Assembleia Legislativa tem direito a uma vaga para compor o Comitê da Rota. A publicação foi assinada pelo presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP).

Comitê da Rota

O governo do Estado instituiu o CEG-Rota, um comitê formado por entidades do Poder Público e representantes da sociedade civil para discutir a Rota Bioceânica após o fracasso no teste de exportação.

Um caminhão carregado com 12 toneladas de carne saiu de Campo Grande com destino a Indique (Chile), no entanto, não chegou a entrar no Paraguai. No Diário Oifical do dia (1º) de janeiro de 2024, há exatos dois meses da tentativa, o comitê foi estabelecido.

O Executivo estadual será representado por dois integrantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e um de cada uma das entidades a seguir: 

  • Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog);
  • Secretaria de Estado de Saúde (SES);
  • Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead);
  • Secretaria de Estado de Educação (SED);
  • Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
  • Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp);
  • Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), indicado pelo Presidente, preferencialmente dentre os municípios diretamente envolvidos;
  • Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, integrante da Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Implantação da Rota Bioceânica;
  • Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems);
  • Escritório Estadual de Relações Internacionais da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
  • Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (Setesc);

Além destes, o Comitê envolve o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística (Setlog MS) e entidades como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul (Sebrae/MS) e as federações da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul); do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Mato Grosso do Sul (Fecomércio) e das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (Faems), assim como o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul (OCB/MS). 

Viagem frustrada


Em 24 de novembro de 2023, cerca de 107 pessoas partiram em 36 caminhonetes pelos 2,3 mil quilômetros da Rota Bioceânica rumo ao litoral chileno. Nessa terceira expedição, que foi um verdadeiro "test drive" a ideia era levar junto quase 13 toneladas de carne bovina. 

Cabe destacar que o caminhão saiu um dia antes, porém, enquanto as 36 caminhonetes chegaram até o Chile, o veículo frigorífico e, consequentemente, as cerca de 13 toneladas de carne bovina sequer saíram de Mato Grosso do Sul. 

Partindo pela Rota, a carga foi retida no dia seguinte (24) em Ponta Porã e a JBS acabou desistindo da viagem quatro dias depois sem conseguir entrar no Paraguai.  

 

 

 

 

Retido pela Receita Federal, conforme apurado à época com representantes aduaneiros em Ponta Porã, "o motorista chegou na aduana sem nenhuma documentação em mãos". 

 

** Colaborou Leo Ribeiro e João Gabriel Vilalba

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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