Cidades

Trajeto casa-escola

Apesar de sancionada, Lei que prevê ônibus adaptados para PCDs não entra em vigor em Campo Grande

Norma aprovada em 2021 não foi cumprida pela Secretaria de Educação da Capital; Departamento afirma que o Consórcio Guaicurus já atende os alunos

Continue lendo...

Após cinco meses de sanção, a Lei número 6.721, aprovada em 23 de novembro de 2021, que concede transporte adaptado para alunos considerados “pessoas com deficiência física”, (PCDs) da Rede Municipal de Ensino (Reme) de Campo Grande, não foi efetivada na Capital. 

O decreto torna possível que estudantes possam fazer o “trajeto casa-escola” de maneira mais efetiva e menos traumática, tanto para os próprios alunos quanto para os pais ou responsáveis. 

A professora de pedagogia e geografia da rede pública de Campo Grande, idealizadora do projeto, Maria Rosalina Gomes, relata estar indignada com a situação. A pedagoga afirma que o molde do programa foi inspirado na Lei trajeto casa-escola, número 265/2010 do estado de São Paulo, vigente em 645 municípios do estado desde 30 de março de 2010. 

“Observando a necessidade desses alunos fui buscar soluções voltadas às Políticas Públicas da Educação Especial. Ao perceber a falta dessas políticas, fui pesquisar o que poderia ser feito, e descobri que no estado de São Paulo existe uma. 

Conheci esse projeto de lei pessoalmente e trouxe a ideia para o nosso estado, visando a dignidade para esses alunos e mães que já tem uma vida tão sofrida.”, pontua.

De acordo com a professora, ao ser questionada pelo Ministério Público (MP), a Secretaria de Municipal de Educação (Semed) respondeu ao ofício, onde o órgão pedia esclarecimento sobre o não cumprimento da norma, dizendo que o serviço encontra-se devidamente garantido, já que não há obrigatoriedade de buscar o aluno e levá-lo de volta à residência.

A secretaria acrescentou que os alunos matriculados na Reme têm acesso gratuito ao transporte escolar público, com direito a acompanhante, desde que seja portador da carteirinha de identificação.

A repartição conclui, ainda, que Campo Grande dispõe de uma frota de ônibus coletivo 100% adaptados para acolher pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. 

As adaptações impostas pela Lei número 6.721 de Campo Grande, entende como meio de transporte adaptado os seguintes veículos: ônibus, vans, kombis, ou similares, que disponibilizem rampas e espaços para cadeirantes, bancos estofados, corrimãos de apoio, entre outras adequações. 

Maria Rosalina Gomes ressalta que não reconhece os veículos do Consórcio Guaicurus como ônibus adequados para o transporte de PCDs.

“A frota de ônibus citada pela Secretária de Educação, é o transporte coletivo, que não é adequado nem mesmo para a população que é considerada "normal", quanto mais para um aluno com necessidades especiais.”, frisa.

O responsável por apresentar o projeto à Câmara de Campo Grande, vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), relatou, na época da sanção da lei, que a iniciativa era parte da ação que a população precisava e, que não acreditava na possibilidade de problemas futuros com a proposta.

“Tenho certeza que em breve essa lei estará regulamentada. Para colocar em prática a prefeitura da Capital pode usar recursos do Fundeb, de projetos federais de transporte escolar e inclusivo, bem como do orçamento, onde podemos até fazer suplementação no orçamento. Então acredito que não teremos problemas”, disse o vereador.

De acordo com a professora Maria Rosalina Gomes, o parlamentar Ronilço Guerreiro conversou com a então vice-prefeita da Capital, agora chefe do paço municipal, Adriane Lopes, que se comprometeu a analisar a situação.

Pais e alunos pedem por Lei aprovada 

Josiane da Silva Moraes (43), mãe de Henrique da Silva Moraes (10) explica que o filho tem baixa visão e que o garoto não enxerga com o olho direito e com esquerdo visualiza apenas 5%. O estudante da Escola Municipal Professor Arlindo Lima, faz acompanhamento no Instituto Sul Matogrossense para Cegos Florivaldo Vargas (Ismac). 

“As ruas não tem asfalto, o ponto de ônibus é longe de casa, quando chove é muito mais difícil, pois alaga todas as ruas. É muito difícil mesmo.”, ressalta.

A professora Maria Rosalina complementa dizendo que se o transporte fosse executado esse aluno teria direito devido a sua deficiência.

“Essa mãe atravessa a cidade para levar seu filho de transporte coletivo até a escola Arlindo Lima pois lá é referência para deficiente visual.”

A estudante Larissa Souza é deficiente visual total e revela que enfrenta dificuldades no trajeto para escola. “Dependo de transporte coletivo e tenho que enfrentar muitas dificuldades, como: a superlotação dos ônibus, a falta de “senso” das pessoas, por verem que sou deficiente visual, mas mesmo assim não me darem lugar, e muitas outras coisas. O Transporte coletivo não é para alunos especiais.”, termina

Assine O Correio do Estado

MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

Continue Lendo...

Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

Continue Lendo...

Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

Assine o Correio do Estado  
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).