A Estância Terapêutica Efésios 6, em Três Lagoas, voltou a ser alvo de medidas após a fiscalização realizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A unidade, que já havia sido interditada administrativamente pela Vigilância Sanitária após uma inspeção noticiada pelo Correio do Estado na semana passada, agora foi alvo de uma ação civil pública que resultou em uma decisão judicial com novas restrições para o funcionamento do local.
A fiscalização ocorreu nos dias 9 e 10 de setembro, coordenada pela Defensoria Pública por meio do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) e do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh). A ação também contou com Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal e Conselho Regional de Farmácia.

Na inspeção, a Defensoria identificou relatos e situações relacionadas à restrição da liberdade dos internos, contenção química e falta de atendimento médico adequado. Segundo o órgão, havia 42 pessoas na unidade, que funcionava sem autorização sanitária para atuar como clínica especializada.
“Há uma série de irregularidades como contenção química, pacientes dopados, sem suporte de vida, sem cuidado adequado, sem cuidado médico e um tratamento completamente desvirtuado do que deveria ser praticado”, afirmou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz.
Justiça impede novas internações
A partir das irregularidades encontradas, a Defensoria ingressou com uma ação civil pública e obteve uma liminar contra a Estância Terapêutica Efésios 6.
A decisão determina que a unidade não receba novos moradores e proíbe a transferência de internos sem autorização judicial. Caso alguém seja retirado do local sem autorização, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por pessoa.
A decisão também garante aos adultos que não possuem ordem de internação o direito de deixar a unidade voluntariamente, além do acesso aos próprios documentos e pertences. Em caso de descumprimento das determinações, a multa diária é de R$ 10 mil.
Segundo a Defensoria, os moradores deverão ser direcionados para serviços de saúde adequados, enquanto o Município foi acionado para organizar, por meio da assistência social, o contato com familiares e a saída daqueles que permanecerem no local.
“Aliás, vale dizer que pessoas com morbidades e doenças graves não deveriam estar em local sem o cuidado de que precisam”, afirmou a defensora Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.
A operação também alcançou outra comunidade terapêutica de Três Lagoas, onde estavam 15 internos. O local foi interditado pela Vigilância Sanitária por não possuir autorização sanitária e apresentar problemas relacionados às condições básicas de higiene.
Durante a fiscalização, a Auditoria Fiscal do Trabalho também identificou intermediação ilícita de mão de obra e retenção de 50% da remuneração recebida por internos que trabalhavam para terceiros. Segundo a Defensoria, a situação apresentou indícios do crime de redução à condição análoga à de escravo. O trabalho foi interrompido e determinada a restituição dos valores.
Uma terceira comunidade vistoriada apresentou irregularidades consideradas passíveis de correção e recebeu recomendação da Defensoria para adequações.
Para a Defensoria, a fiscalização também identificou problemas relacionados à liberdade religiosa. O órgão ressaltou que comunidades terapêuticas não podem impor determinada religião como condição para o tratamento ou impedir o acesso a medicamentos sob a justificativa de que a fé seria suficiente para a recuperação.
“É importante ter em mente que um local que se propõe ao tratamento e recebimento de pessoas não pode impor religião, uma vez que toda pessoa é livre no seu pensamento, nas suas crenças ou não crenças”, afirmou Thaisa.
A saída dos internos deverá ser acompanhada pelo poder público, com articulação entre assistência social, famílias e serviços de saúde. Segundo a defensora, a medida é necessária para evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade deixem a unidade sem qualquer retaguarda.
“O acionamento do Município para, por meio da assistência social, coordenar e organizar a saída, o retorno e o contato com as famílias, daqueles que ainda permanecerem, foi realizado judicialmente”, disse.



