Cidades

PANDEMIA

Após sete meses, prefeitura acaba com o toque de recolher em Campo Grande

Prefeito disse que a medida teve resultados positivos, mas prorrogar não surtiria mais efeito

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A partir desta quinta-feira (15), Campo Grande não terá mais o toque de recolher. A medida estava em vigor até ontem e não será prorrogada, segundo confirmou ao Correio do Estado o prefeito Marcos Trad (PSD).

De acordo com Trad, na última prorrogação, a vigência da restrição de circulação ficou estabelecida para das 1h às 5h e prorrogar novamente o prazo ou alterar o horário não surtiria efeito.

"Não há mais necessidade, porque diante da queda brusca de casos e das ocupações dos leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva], colocar das 3h às 5h,nesse momento de tempo fica sem efeito qualquer", afirmou ao Correio do Estado.

Ainda segundo o prefeito, durante os quase sete meses em que ficou vigente, o resultado foi positivo, mesmo com a desobediência de alguns empresários e população.

"Teve muito resultado positivo, principalmente quando ele era entre 22h e 5h. Onde teve a diminuição maior foi nos casos de furtos e roubos", disse Trad. 

Toque de recolher foi decretado no dia 21 de março deste ano, devido à pandemia do coronavírus. 

Inicialmente, a restrição era das 22h às 5h. Nesse período, ficou proibida a circulação de pessoas pelas vias da Capital, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, como pessoas que precisavam ir até uma unidade de saúde, farmácias ou supermercados, ou trabalhadores do turno da noite e madrugada.

Os estabelecimentos comerciais que não são essenciais também deveriam fechar as portas neste horário, permitido apenas o atendimento delivery.

Decreto era uma das medidas de enfrentamento à Covid-19 e teve como objetivo diminuir a circulação e aglomeração de pessoas, para diminuir o contágio pelo coronavírus. 

De março até ontem, houve várias prorrogações do toque de recolher, com diversas alterações de horário da restrição. A mais restritiva foi imposta entre o fim de julho e agosto, quando foi registrado o pico do contágio na Capital, e o toque iniciava às 20h.

Equipes da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) ficaram responsáveis pela fiscalização, com flagrantes de desrespeito em todos os dias que o decreto ficou vigente. 

No fim de setembro, o secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, Luiz Eduardo Costa, já havia adiantado que a tendência era a medida acabar gradualmente, mas informou a possibilidade de nova prorrogação com redução de horários. 

Segundo Trad, prefeitura está acompanhando diariamente, com três boletins diários, a situação da pandemia na Capital e os números apontam que não é necessário mais o toque de recolher. 

Boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES) aponta que, até esta quinta-feira, Campo Grande tem 33.419 casos confirmados de Covid-19 e 1.469 mortes pela doença desde o início da pandemia. 

Nas últimas 24 horas, foram 185 novas confirmações e um óbito na Capital. Taxa de ocupação dos leitos de UTI da macrorregião da Capital está em 70%.

"Nos preocupamos com a economia, mas criamos alternativa para que ela funcionasse e agora está com total capacidade. Nossa preocupação maior é cuidar das pessoas", concluiu Trad, acrescentando que novas medidas podem ser tomadas dependendo do avanço da pandemia.

transparência

MPMS triplica penduricalho e faz outra manobra para esconder supersalários

Em janeiro, os gastos com indenizações de exercídios anteriores somaram R$ 4,46 milhões. Em fevereiro, saltaram para R$ 12,3 milhões. A alta foi de 176%

07/03/2026 14h00

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

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Dois anos depois começar omitir os nomes dos promotores e procuradores ao divulgar os salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que se diz responsável por fiscalizar a moralidade no serviço público, adotou agora nova estratégia para dificultar o acesso ao valor do salário pago as servidores. E, apesar do veto do ministro Gilmar Mendes, do STF, quase triplicou em fevereiro o valor dos pagamentos relativos a "verbas referentes a exercícios anteriores".

Nesta sexta-feira (6), ao divulgar os salários pagos na última semana, deixou em branco a rubrica "total de rendimentos brutos",  que no caso dos promotores aposentados e dos demais servidores continua aparecendo. 

E não é somente isso. Os dados relativos ao "total de rendimentos brutos", que até meados de fevereiro estavam disponíveis, também desapareceram de todas as publicações dos meses anteriores. 

Agora, para descobrir o valor dos rendimentos é necessário fazer a soma de oito itens diferentes de uma das tabelas e mais o montante de uma segunda tabela, relativa ao pagamento de verbas referentes a exercícios anteriores, onde os valores também estão separados em até quatro diferentes itens. 

Para efeito de comparação, no site do Tribunal de Justiça, apesar de os dados estarem separados em seis tabelas, aparecem os nomes de todos os juízes e desembargadores e também é divulgado o total de rendimentos brutos na tabela principal. 

Contudo, com um pouco de trabalho é possível descobrir que todos os promotores e procuradores receberam acima do teto constitucional em fevereiro, apesar das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, mandando suspender o pagamento de penduricalhos sem respaldo em legislação de alcance federal. 

Embora as proibições já estejam em vigor, o prazo final para o cumprimento desta medida acaba somente em meados de abril, já que o STF deu prazo de 45 dias, a contar a partir de 23 de fevereiro para seu cumprimento obrigatório. Por enquanto, o cumprimento da determinação é facultativo.

LABIRINTO

O responsável pela 17ª Procuradoria, por exemplo, teve renda bruta de R$ 149.638,00 na soma da primeira tabela. Em uma outra tabela, relativa a "verbas referentes a exercícios anteriores", o ocupante desta mesma função recebeu outras três parcelas de verbas retroativas, que somam mais R$ 66.971,00.

Então somando tudo, são quase R$ 217 mil. Em janeiro, esse mesmo procurador havia recebido duas parcelas retroativas, que juntas foram de R$ 48 mil. 

Este valor acima dos R$ 200 mil está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 procuradores estão no mesmo patamar de salários.

O ocupante do 21ª procuradoria, por exemplo, aparece com rendimentos de R$ 171,9 mil na tabela principal. Na outra, aquela relativa a exercícios anteriores, recebe quatro parcelas, que somam mais R$ 89,67 mil. Então, se a busca do Correio do Estado no labirinto das informações não estiver equivocado, o salário bruto do procurador passou de R$ 261,5 mil em fevereiro. 

E, assim como os dois exemplos citados acima, a maior parte dos procuradores e promotores recebeu três parcelas de pagamentos retroativos. No dia 26 de fevereiro, no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos em meio a este período em que o cumprimento de sua decisão ainda não é obrigatório.

“Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.  

Em janeiro, o custo das chamadas "verbas referentes a exercícios anteriores" foi de R$ 4,46 milhões aos cofres do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Valor semelhante foi desembolsado ao longo de todo o ano passado.

Em fevereiro, em meio aos debates sobre o possível fim dos penduricalhos, este valor saltou para nada menos de R$ 12,31 milhões, conforme mostra o site da transparência. Isso representa aumento da ordem de 176%.

E estas indenizações estão todas baseadas em decisão administrativa, conforme diz o site da transparência. Elas estão entre aquelas que os dois ministros do STF mandaram cortar. 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Desde fevereiro de 2024 que a cúpula do MPMS  passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria.

À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, em resposta ao instuto Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Neste sábado, o Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de explicações para a retirada das informações relativads ao "total de rendimentos brutos" dos promotores e procuradores, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. O espaço segue disponível. 

Fatalidade

Idosa morre e criança fica presa às ferragens após motorista tentar desviar de buraco em MS

Veículo perdeu o controle ao tentar evitar buracos na pista e capotou várias vezes na MS-010

07/03/2026 13h55

Imagem Divulgação

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Identificada como Liva Xavier Siqueira, de 75 anos, a idosa que morreu quando o carro em que seguia tentou desviar de um buraco e acabou capotando, nas proximidades da cachoeira Céuzinho, na MS-010, em Campo Grande.

Segundo informações preliminares, o Fiat Uno branco, em que seguiam três pessoas, entre elas uma criança, perdeu o controle quando a condutora tentou desviar de buracos na pista e precisou retornar ao perceber um carro vindo no sentido contrário da via.

A motorista perdeu o controle do veículo, que capotou pelo menos três vezes. A idosa, que seguia como passageira, sofreu ferimentos graves. Ela chegou a receber atendimento de uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu no local.

A criança precisou ser retirada com auxílio da equipe de resgate, pois estava presa às ferragens. Ela e a motorista receberam os primeiros atendimentos e foram encaminhadas para a Santa Casa de Campo Grande.

O tráfego ficou em meia pista, com equipes do Corpo de Bombeiros organizando a passagem dos veículos para evitar novos acidentes no trecho.

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