Cidades

Nesta quarta-feira

Após um ano, homem preso por incendiar mulher e filha vai a juri popular

José Augusto Borges vitimou  a esposa Vanessa Eugênia Medeiros e a filha Sophie Eugênia, de 10 meses, em maio do ano passado

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Autor do duplo feminicídio que vitimou  a esposa Vanessa Eugênia Medeiros, 23, e a filha Sophie Eugênia, de 10 meses, em maio do ano passado, João Augusto Borges passará pelo Tribunal do Jurí nesta quarta-feira (27), julgamento que ocorre às 8h no Fórum da Capital. 

Em agosto do ano passado, disse em audiência que ambos os crimes foram cometidos após um "acesso de raiva" contra a mulher. 

Na ocasião, o réu disse não possuir problemas mentais e assumiu“perdeu a cabeça" após um tapa de Vanessa.

“Não tenho nenhum problema mental. Ela (Vanessa) me deu o tapa e eu perdi a cabeça”, declarou João na época, alegando que o tapa ocorreu quando tentou se despedir da vítima com um beijo antes de voltar ao trabalho.

Durante o interrogatório, o homem, então com 25 anos admitiu já ter pensado em matar a companheira em outros momentos e confirmou a premeditação dos crimes. “Tinha pensado, mas não queria colocar em prática. Eu tava me segurando, mas o tapa foi a faísca”, disse. Segundo ele, o tapa apenas desencadeou a ação, que vitimou sua filha, algo que ele disse não querer fazer.

“Não tive controle, eu não queria matar ela, eu queria cuidar, mas eu não conseguia enxergar com amor”, disse. Ao contrário do que disse em depoimento à polícia em maio do ano passado, negou que a motivação dos crimes tenha sido  para evitar o pagamento de pensão à filha. 

Na ocasião, pediu perdão e disse não se lembrar de ter matado a criança. “Quero pedir perdão a Deus, a família dela, a minha família, era a única e primeira neta de sangue, desculpa", afirmou.

José Augusto Borges e VanessaJosé Augusto Borges e Vanessa / Foto: Reprodução / Redes Sociais 

Os lados

Na ocasião, advogado da família, Lucas Brandolis avaliou a audiência como positiva, destacando que as testemunhas confirmaram a premeditação e a personalidade violenta do réu.

“Os familiares estão consternados por ouvirem todos os detalhes dos feminicídios, além da frieza de João ao contá-los. O interrogatório revelou que ele busca redução de pena ao tentar demonstrar arrependimento e afastar o motivo torpe ligado à pensão alimentícia, mas as alegações não resistem às provas e à versão apresentada em delegacia”, disse ao Correio do Estado. 

Brandolis lembrou que o réu optou por permanecer em silêncio diante das perguntas do Ministério Público e do assistente de acusação. “Aguardamos com tranquilidade a pronúncia do réu para que seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e, finalmente, condenado por todos os crimes imputados na denúncia”, concluiu.

Já a advogada de defesa de João, Maryane Cruz, disse que a audiência foi tranquila, e que apesar de orientado a permanecer em silêncio, o réu optou por falar. “Foram ouvidas testemunhas e, apesar de ter sido orientado a ficar em silêncio, João Augusto relatou sobre o crime, respondendo somente às perguntas do juiz e da defesa.”

O crime

O caso ocorreu na tarde de 26 de maio de 2025, onde, por volta das 16h, na região do Indubrasil. João chamou Vanessa para o quarto sob o pretexto de conversar e a atacou com um golpe de “mata-leão”, causando seu estrangulamento. Logo depois, estrangulou a filha, que brincava na cama do casal.

Após o crime, saiu para trabalhar normalmente. Mais tarde, às 21h, comprou um galão e o abasteceu com R$ 16 de gasolina. Voltando para casa, enrolou os corpos em dois cobertores e os colocou no carro da família, um Gol cinza. Dirigiu até a rua Desembargador Ernesto Borges e ateou fogo nos corpos.

João afirmou que esperava que mulher e filha só fossem encontradas em dois ou três dias, mas as chamas se espalharam rapidamente pela vegetação, chamando a atenção de moradores e do Corpo de Bombeiros.

Questionado sobre o que fez após o crime, disse que voltou para casa e dormiu “tão bem, como não dormia faz tempo”, pois acreditava ter se “livrado de um problema”.

Relacionamento e antecedentes

Vanessa e João se conheceram por meio de um aplicativo de relacionamento e viviam juntos havia dois anos. A família dela é de Chapadão do Sul, onde residia antes de se mudar para Campo Grande em 2023 para morar com João.

À época, um amigo do acusado contou à polícia que não havia histórico de violência no relacionamento, apenas discussões comuns. No entanto, cerca de dois meses antes do crime, João disse que pretendia matar a companheira e a filha para “se livrar", mas a testemunha não levou a sério pela gravidade da declaração.

Investigações e prisão

João Augusto Borges foi preso em 27 de maio e responderá por duplo feminicídio e ocultação de cadáver.

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Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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