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A humanização da advocacia criminal: enxergar a pessoa além do processo

Embora o processo penal seja estruturado por regras, prazos e formalidades, ele nunca deixa de tratar de pessoas

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Por trás de cada número de processo existe uma história. Existe uma família, uma profissão, uma trajetória construída ao longo de décadas, sonhos interrompidos e consequências que jamais caberão integralmente nas páginas dos autos.

Embora o processo penal seja estruturado por regras, prazos e formalidades, ele nunca deixa de tratar de pessoas. E é justamente por isso que a advocacia criminal não pode perder sua dimensão humana.

Com frequência, o debate jurídico concentra-se na tipificação penal, na validade das provas, nos precedentes dos tribunais superiores e na correta aplicação da legislação. Todos esses aspectos são indispensáveis.

Entretanto, quando o processo passa a ser visto exclusivamente como um conjunto de documentos, corre-se o risco de esquecer que, por trás das peças processuais, existem seres humanos cujas vidas são profundamente impactadas por cada decisão judicial.

A persecução penal produz efeitos que transcendem eventual condenação. A simples existência de uma investigação ou de uma ação penal pode comprometer carreiras profissionais, destruir reputações construídas ao longo de anos, fragilizar relações familiares, provocar perdas financeiras e gerar intenso sofrimento psicológico.

Muitas dessas consequências surgem antes mesmo de qualquer pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.

É exatamente nesse cenário que se revela a verdadeira importância da advocacia criminal.

O advogado criminalista não atua apenas para discutir teses jurídicas ou formular requerimentos processuais. Sua função constitucional consiste em assegurar que o indivíduo submetido ao poder punitivo do Estado continue sendo tratado como sujeito de direitos, jamais como mero objeto da persecução penal.

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

Esse princípio não representa uma diretriz abstrata ou meramente filosófica. Trata-se de verdadeiro parâmetro interpretativo que deve orientar toda a atuação estatal, especialmente quando está em jogo a liberdade de alguém.

Humanizar a advocacia criminal não significa se afastar da técnica jurídica. Pelo contrário. Significa compreender que a técnica somente alcança sua finalidade quando aplicada em favor da proteção da pessoa humana.

Uma defesa eficiente exige profundo conhecimento da legislação, da jurisprudência e da doutrina. Contudo, exige também sensibilidade para compreender quem é o acusado, qual sua realidade social, quais circunstâncias o conduziram ao processo e quais os impactos concretos que determinada decisão poderá produzir em sua vida e na vida daqueles que dele dependem.

O processo penal moderno não admite decisões baseadas em estigmas, preconceitos ou julgamentos morais.

A culpabilidade deve ser construída exclusivamente a partir das provas produzidas sob o devido processo legal. Ainda assim, é dever da defesa apresentar ao magistrado não apenas os fatos juridicamente relevantes, mas também o contexto humano em que esses fatos estão inseridos.

Não se trata de buscar compaixão ou tratamento privilegiado. Trata-se de assegurar que o julgador tenha uma visão completa da realidade submetida à sua apreciação. A justiça somente se realiza plenamente quando consegue enxergar o indivíduo para além do número do processo.

Essa perspectiva também contribui para fortalecer a própria legitimidade do sistema de justiça. Um processo penal que respeita a dignidade das pessoas transmite maior confiança à sociedade, reduz arbitrariedades e reafirma os compromissos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

Em tempos de crescente exposição midiática, julgamentos precipitados e instantaneidade das redes sociais, torna-se ainda mais importante recordar que nenhuma acusação elimina a condição humana do acusado.

A presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal não são obstáculos à justiça; são justamente as garantias que impedem que ela se transforme em instrumento de injustiça.

O advogado criminalista ocupa posição singular nesse cenário. Sua missão vai muito além da elaboração de petições ou da sustentação oral perante os tribunais.

Ele é, antes de tudo, um defensor das garantias fundamentais e da própria civilização jurídica, lembrando diariamente que o exercício do poder punitivo tem limites constitucionais.

Por isso, a advocacia criminal precisa permanecer essencialmente humana. A técnica é indispensável. O conhecimento jurídico é inegociável. Mas ambos somente cumprem sua finalidade quando colocados a serviço da pessoa.

No fim, cada processo representa muito mais do que um conjunto de documentos protocolados. Representa uma vida em curso. E enquanto houver pessoas sendo julgadas, a advocacia criminal terá o dever de lembrar que ninguém pode ser reduzido a um número de processo.

Porque, antes de existir um réu, existe um ser humano.

E antes de existir um processo, existe uma história que merece ser compreendida. 

ARTIGOS

Como o El Niño e as barreiras protecionistas interferem na pecuária moderna

Intensificar a expansão sem o suporte de uma gestão financeira cirúrgica é o caminho mais rápido para o prejuízo na pecuária

09/09/2026 07h25

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Estamos prestes a iniciar uma das estações de monta mais desafiadoras da nossa história. O pecuarista que encarar esse momento apenas como mais um ciclo reprodutivo corre o risco de ver sua margem operacional evaporar nos próximos dois anos.

Em Mato Grosso do Sul, a pecuária tem sofrido forte pressão de outras culturas: a rápida expansão da soja, das florestas plantadas e da citricultura reduz as áreas de pastagens disponíveis, forçando-nos a intensificar cada vez mais a produção.

Porém, intensificar sem o suporte de uma gestão financeira cirúrgica é o caminho mais rápido para o prejuízo.

Para enfrentar esse cenário complexo, agravado pelas previsões de calor severo e chuvas irregulares ocasionados pelo El Niño, apresentamos três quebras de paradigma imprescindíveis para o sucesso da safra 2026/2027:

Primeiramente, a matriz vazia não é necessariamente apenas um indicativo de falha reprodutiva, lembre-se que ela é uma importante fonte de receita para o criador de bezerros.

Tradicionalmente, o produtor hesita em descartar fêmeas falhas, carregando-as na esperança de um resultado tardio. Mas a matemática é implacável, matrizes vazias inflam a taxa de lotação da fazenda, porém não ajudam a pagar as contas.

Diante de pastagens castigadas pelo estresse térmico e pela degradação hídrica do El Niño, manter essa “máquina” improdutiva consumindo recursos é insustentável.

O descarte  dessas fêmeas vazias ao fim da estação de monta deve ser inegociável, trata-se de uma estratégia para gerar receita e aliviar os pastos na seca para priorizar os animais produtivos.

Em segundo vem a “guerra silenciosa” por áreas e a armadilha inflacionária do milho.  Disputamos por áreas produtivas diretamente com a agricultura e a silvicultura. Com menos espaço para a pecuária, a resposta óbvia tem sido a transição para sistemas que adotam semiconfinamento e confinamento.

Mas surge aí uma nova competição por outro recurso: o milho. A consolidação de gigantes usinas de etanol de milho no Estado estabeleceu uma demanda contínua que inflaciona o grão. Antes de confinar, o produtor deve priorizar a produção de arrobas em pastagem.

A arroba mais barata continua sendo aquela produzida a pasto.

E em terceiro, a estação de monta como uma “máquina do tempo” para o mercado de 2028. O cerco internacional se fechou. A União Europeia barrou as importações de animais que tenham consumido antimicrobianos (promotores de crescimento químicos).

Paralelamente, as cotas da China para a carne brasileira foram atingidas e o excedente será taxado em mais 55%. No bolso do produtor, a suspensão do bônus Hilton representa uma perda direta de aproximadamente R$ 6,00 por arroba do animal abatido.

Como o MS tem seu foco na produção de animais precoces e superprecoces, abatidos entre 18 meses e 24 meses, as decisões sobre o protocolo sanitário e nutricional do bezerro concebido hoje definirão a liquidez dessa safra em 2028.

Planejar o fluxo de caixa, determinar o custo real de cada arroba produzida e antecipar-se às barreiras comerciais não são mais opcionais: são condições imprescindíveis para maximizar o resultado da operação pecuária.

EDITORIAL

Caos que não pode ser normalizado

É lamentável que um hospital tão importante para Campo Grande e Mato Grosso do Sul esteja permanentemente envolvido em problemas financeiros

09/09/2026 07h15

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Nesta edição, mais uma vez, mostramos o caos financeiro da Santa Casa de Campo Grande e suas implicações. E elas têm se agravado somadas à má gestão financeira do hospital.

Não há mais como aceitar a justificativa de que a Santa Casa é um hospital de “portas abertas” e que, por isso, os recursos públicos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nunca são suficientes para equilibrar as contas.

É evidente que pode haver insuficiência de recursos para manter uma estrutura desse porte, mas a falta de dinheiro não pode servir como explicação permanente para um cenário de desorganização financeira. Talvez faltem recursos, mas não ao ponto de justificar o caos atual.

Quando uma instituição recebe recursos públicos em valores expressivos, a sociedade tem o direito de saber como esse dinheiro é utilizado. E é justamente aí que está um dos maiores problemas da Santa Casa: falta transparência.

As contas e os contratos de terceirização não permitem compreender com clareza onde estão os custos. É preciso saber se não há situações injustas, com muita gente produzindo pouco enquanto recebe muito dinheiro.

Não se trata de acusar ninguém sem provas, mas de exigir que os números permitam afastar dúvidas. A falta de transparência abre espaço para questionamentos sobre a eficiência dos contratos e da estrutura administrativa da Santa Casa de Campo Grande. Uma gestão responsável deveria esclarecer essas questões.

Também chama atenção o peso dos juros pagos mensalmente pela instituição. São milhões de reais que deixam de ser destinados à atividade hospitalar para remunerar dívidas acumuladas. Em algum momento, é preciso atacar as causas do problema.

A Santa Casa também poderia ter mais capacidade de gerar caixa e depender menos dos repasses do SUS. Isso exigiria planejamento e revisão de despesas, processos e contratos. Aparentemente, não há um trabalho consistente nessa direção.

É lamentável que um hospital tão importante para Campo Grande e Mato Grosso do Sul esteja permanentemente envolvido em problemas financeiros. Parte dessas dificuldades pode decorrer não apenas da falta de recursos, mas também de uma gestão que não demonstra eficiência e transparência.

A Santa Casa de Campo Grande precisa de recursos, mas precisa também de gestão. Precisa do Sistema Único de Saúde, mas deve buscar reduzir sua dependência.

E precisa, principalmente, abrir suas contas para distinguir aquilo que é efetivamente falta de dinheiro daquilo que pode ser consequência de decisões administrativas equivocadas. Sem isso, o problema continuará sendo empurrado para o futuro, enquanto a conta ficará para a sociedade.

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